TJSP 12/07/2017 - Pág. 3468 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2386
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extinção.Para realização da avaliação definitiva, nomeio perito Dr. Roberto Leomil Garcia.No prazo de 15 dias, incumbe às
partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.Intime-se
o perito para que, no prazo de cinco dias, aceite o encargo, comprove a especialização e apresente seus contatos profissionais
e a proposta de honorários.Na mesma oportunidade, advirta o perito de que ele é responsável pela confirmação do recebimento
do correio eletrônico (e-mail) no prazo de cinco dias da sua emissão, sob pena da baixa de sua habilitação, nos termos do § 2º,
do art. 36, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.Após, dê ciência às partes da proposta de honorários do
perito, devendo o expropriante impugná-los ou depositá-los, no prazo de cinco dias.Com o depósito dos honorários, intime-se
o perito para que dê início aos trabalhos periciais, devendo entregar o laudo no prazo de trinta dias.Juntado o laudo, dê ciência
às partes para manifestação no prazo comum de quinze dias, iniciando-se pela parte autora.Intime-se. - ADV: CAMILA KÜHL
PINTARELLI (OAB 299036/SP), AGNELLO HERTON TRAMA (OAB 22979/SP), CAIO AUGUSTO LIMONGI GASPARINI (OAB
173593/SP)
Processo 1047071-32.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Moradia - Vanderlei dos Santos Moreira - MUNICIPIO DE
GUARULHOS - Vistos.Fls. 131: pedido prejudicado, uma vez que em sede de agravo de instrumento já foi deferido o efeito
suspensivo para obstar o pagamento do benefício pleiteado. Aguarde-se julgamento de superior instância. Intime-se. - ADV:
ANA PAULA GALHARDI DI TOMMASO (OAB 207384/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINE QUADROS DA SILVEIRA PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE BAPTISTA MARQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0412/2017
Processo 0015790-41.2017.8.26.0224 (apensado ao processo 1010799-73.2015.8.26.0224) (processo principal 101079973.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - Joaquim Batista - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos.Presentes os requisitos do art. 534 e do Provimento CG 16/2016, defiro o processamento do presente
incidente.Anote-se nos autos principais a instauração deste incidente, arquivando-os em cartório provisoriamente.Intime-se o
executado para que, querendo, impugne a execução no prazo de trinta dias. Caso seja apresentada impugnação, dê-se ciência
ao exequente para manifestação e, em seguida, venham os autos conclusos para decisão. Passado o prazo in albis ou caso haja
concordância com os cálculos, a parte exequente deverá instaurar procedimento eletrônico, nos termos do Comunicado DEPRE
394/2015, instruindo-o com cópia da sentença, certidão de trânsito em julgado e os cálculos apresentados neste incidente.A
parte exequente poderá valer-se dos manuais de peticionamento do incidente de precatório ou requisição de pequeno valor,
que podem ser acessados nos seguintes links: http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.pdf e
http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticaoDiversaIncidenteRequisitorio.pdf.No silêncio, ao arquivo.Int. - ADV: VALESKA
FIGUEIRA DE ANDRADE (OAB 292941/SP), GIULIA DANDARA PINHEIRO MARTINS (OAB 341189/SP)
Processo 0017892-36.2017.8.26.0224 (processo principal 1040000-47.2014.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - PAULO HENRIQUE FIDENCIO - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO
PAULO - Vistos.Presentes os requisitos do art. 534 e do Provimento CG 16/2016, defiro o processamento do presente incidente.
Anote-se nos autos principais a instauração deste incidente, arquivando-os em cartório provisoriamente.Intime-se o executado
para que, querendo, impugne a execução no prazo de trinta dias. Caso seja apresentada impugnação, dê-se ciência ao
exequente para manifestação e, em seguida, venham os autos conclusos para decisão. Passado o prazo in albis ou caso haja
concordância com os cálculos, a parte exequente deverá instaurar procedimento eletrônico, nos termos do Comunicado DEPRE
394/2015, instruindo-o com cópia da sentença, certidão de trânsito em julgado e os cálculos apresentados neste incidente.A
parte exequente poderá valer-se dos manuais de peticionamento do incidente de precatório ou requisição de pequeno valor, que
podem ser acessados nos seguintes links: http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.pdf e http://
www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticaoDiversaIncidenteRequisitorio.pdf.No silêncio, ao arquivo.Int. - ADV: FLAVIA UMEDA
(OAB 316150/SP), GIULIA DANDARA PINHEIRO MARTINS (OAB 341189/SP)
Processo 0018644-08.2017.8.26.0224 (apensado ao processo 1007734-70.2015.8.26.0224) (processo principal 100773470.2015.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Kleber
Nilberto Marques - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Para o processamento do presente incidente,
nos termos do art. 524/534 do CPC e do Provimento CG nº. 16/2016, o pedido deverá ser emendado, no prazo de quinze dias,
para: apresentar planilha de cálculos com indicação do índice de correção monetária, juros aplicados e suas taxas, assim como
o termo inicial e final de ambos.No silêncio, dê-se baixa no presente incidente, arquivando-se os autos principais.Int. - ADV:
ALCYR RENATO DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 302125/SP), GIULIA DANDARA PINHEIRO MARTINS (OAB 341189/SP)
Processo 0018648-45.2017.8.26.0224 (apensado ao processo 1007734-70.2015.8.26.0224) (processo principal 100773470.2015.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Kleber
Nilberto Marques - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Para o processamento do presente incidente,
nos termos do art. 524/534 do CPC e do Provimento CG nº. 16/2016, o pedido deverá ser emendado, no prazo de quinze dias,
para: apresentar planilha de cálculos com indicação do índice de correção monetária, juros aplicados e suas taxas, assim como
o termo inicial e final de ambos.No silêncio, dê-se baixa no presente incidente, arquivando-se os autos principais.Int. - ADV:
ALCYR RENATO DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 302125/SP), GIULIA DANDARA PINHEIRO MARTINS (OAB 341189/SP)
Processo 0018650-15.2017.8.26.0224 (apensado ao processo 1007734-70.2015.8.26.0224) (processo principal 100773470.2015.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Kleber Nilberto
Marques - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Presentes os requisitos do art. 534 e do Provimento CG
16/2016, defiro o processamento do presente incidente.Anote-se nos autos principais a instauração deste incidente, arquivandoos em cartório provisoriamente.Intime-se o executado para que, querendo, impugne a execução no prazo de trinta dias. Caso
seja apresentada impugnação, dê-se ciência ao exequente para manifestação e, em seguida, venham os autos conclusos para
decisão. Passado o prazo in albis ou caso haja concordância com os cálculos, a parte exequente deverá instaurar procedimento
eletrônico, nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015, instruindo-o com cópia da sentença, certidão de trânsito em julgado
e os cálculos apresentados neste incidente.A parte exequente poderá valer-se dos manuais de peticionamento do incidente
de precatório ou requisição de pequeno valor, que podem ser acessados nos seguintes links: http://www.tjsp.jus.br/Download/
Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.pdf e http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticaoDiversaIncidenteRequisitorio.pdf.
No silêncio, ao arquivo.Int. - ADV: ALCYR RENATO DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 302125/SP), GIULIA DANDARA PINHEIRO
MARTINS (OAB 341189/SP)
Processo 0018653-67.2017.8.26.0224 (apensado ao processo 1005277-31.2016.8.26.0224) (processo principal 1005277Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º