TJSP 20/04/2017 - Pág. 620 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2331
620
81.2008.8.26.0288) - Liquidação por Arbitramento - João Roberto Alvarenga Machado - Unimed de Ituverva Cooperativa de
Trabalho Médico - Vistos.Primeiramente, aguarde-se o cumprimento do determinado no apenso.Int. - ADV: ANDRE ARCHETTI
MAGLIO (OAB 125665/SP), BRUNO CALIXTO DE SOUZA (OAB 229633/SP), MAURICIO CASTILHO MACHADO (OAB 291667/
SP)
Processo 0005250-04.2015.8.26.0288 (apensado ao processo 0000941-81.2008.8.26.0288) (processo principal 000094181.2008.8.26.0288) - Liquidação por Arbitramento - Unimed de Ituverva Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos.Intime-se a
requerida para, em cinco dias para apresentar os quesitos. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, intime-se o perito para
apresentar seus trabalhos no prazo de 30 dias.Intime-se. - ADV: MAURICIO CASTILHO MACHADO (OAB 291667/SP)
Processo 0005389-87.2014.8.26.0288 - Procedimento Comum - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Osvaldo da Silva MUNICÍPIO DE ITUVERAVA - - Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Ituverava - Valter de Sousa Pandolfi - Isso
posto e considerando o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por OSVALDO DA SILVA em
face de Prefeitura Municipal de Ituverava.Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais, bem como honorários
advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, consoante o preceituado no artigo 85, § 2º,
do novo Código de Processo Civil. Todavia, para cobrança das verbas da sucumbência, deverá ser observado o preceituado
no artigo 98, § 3º, do novo Código de Processo Civil, diante dos benefícios da Justiça Gratuita deferidos ao autor.Por fim, julgo
extinto o processo de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo
Civil. P.I.C. - ADV: ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP), ‘ZAINA ABRAO DE CARVALHO (OAB 339231/SP)
Processo 0005399-34.2014.8.26.0288 - Procedimento Comum - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Sidney Isaltino da Silva
- MUNICÍPIO DE ITUVERAVA e outro - Isso posto e considerando o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os
pedidos formulados por SIDNEY ISALTINO DA SILVA em face de Prefeitura Municipal de Ituverava.Condeno o requerente
ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado da causa, consoante o preceituado no artigo 85, § 2º, do novo Código de Processo Civil. Todavia, para cobrança das
verbas da sucumbência, deverá ser observado o preceituado no artigo 98, § 3º, do novo Código de Processo Civil, diante dos
benefícios da Justiça Gratuita deferidos ao autor.Por fim, julgo extinto o processo de conhecimento, com resolução do mérito,
nos termos do artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP),
‘ZAINA ABRAO DE CARVALHO (OAB 339231/SP)
Processo 0005473-88.2014.8.26.0288 - Procedimento Comum - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Vera Lucia dos Santos
Batista - MUNICÍPIO DE ITUVERAVA - Isso posto e considerando o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os
pedidos formulados por VERA LÚCIA DOS SANTOS BATISTA em face da FAZENDA PÚBLICA DE ITUVERAVA.Condeno a
requerente ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o
valor atualizado da causa, consoante o preceituado no artigo 85, § 2º, do novo Código de Processo Civil. Todavia, para cobrança
das verbas da sucumbência, deverá ser observado o preceituado no artigo 98, § 3º, do novo Código de Processo Civil, diante
dos benefícios da Justiça Gratuita deferidos à autora.Por fim, julgo extinto o processo de conhecimento, com resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: ‘ZAINA ABRAO DE CARVALHO (OAB
339231/SP), ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP)
Processo 0006128-60.2014.8.26.0288 - Procedimento Comum - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Antonio Euripedes Machado
- MUNICÍPIO DE ITUVERAVA - Isso posto e considerando o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por ANTÔNIO EURIPEDES MACHADO em face da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ITUVERAVA.Condeno o
requerente ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o
valor atualizado da causa, consoante o preceituado no artigo 85, § 2º, do novo Código de Processo Civil. Todavia, para cobrança
das verbas da sucumbência, deverá ser observado o preceituado no artigo 98, § 3º, do novo Código de Processo Civil, diante
dos benefícios da Justiça Gratuita deferidos ao autor.Por fim, julgo extinto o processo de conhecimento, com resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: ‘ZAINA ABRAO DE CARVALHO (OAB
339231/SP), ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP)
Processo 0006136-37.2014.8.26.0288 - Procedimento Comum - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Celina de Rezende Luro
- MUNICÍPIO DE ITUVERAVA - Vistas dos autos ao requerido para:(X) apresentar, nos termos do artigo 1.010, § 1º, do CPC,
contrarrazões ao recurso de Apelação interposto p/ reqte. cf. fls.161/251 destes autos referenciados, no prazo legal de 15 dias.
- ADV: ‘ZAINA ABRAO DE CARVALHO (OAB 339231/SP), ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP)
Processo 0006286-18.2014.8.26.0288 - Procedimento Comum - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Leonice Goncalves de
Curcio - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ITUVERAVA - ESTADO DE SÃO PAULO - Isso posto e considerando o mais
que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LEONICE GONÇALVES DE CURCIO em face da
FAZENDA PÚBLICA DE ITUVERAVA.Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais, bem como honorários
advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, consoante o preceituado no artigo 85, § 2º,
do novo Código de Processo Civil. Todavia, para cobrança das verbas da sucumbência, deverá ser observado o preceituado
no artigo 98, § 3º, do novo Código de Processo Civil, diante dos benefícios da Justiça Gratuita deferidos à autora.Por fim, julgo
extinto o processo de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo
Civil. P.I.C. - ADV: MARCIO ANTONIO DOMINGUES (OAB 117736/SP), VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP), ALEX CRUZ
OLIVEIRA (OAB 194155/SP)
Processo 0006611-90.2014.8.26.0288 - Procedimento Comum - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Cristina Dias de Melo MUNICIPIO DE ITUVERAVA - Isso posto e considerando o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por CRISTINA DIAS DE MELO em face do MUNICÍPIO DE ITUVERAVA.Condeno a requerente ao pagamento
das custas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da
causa, consoante o preceituado no artigo 85, § 2º, do novo Código de Processo Civil. Todavia, para cobrança das verbas da
sucumbência, deverá ser observado o preceituado no artigo 98, § 3º, do novo Código de Processo Civil, diante dos benefícios
da Justiça Gratuita deferidos à autora.Por fim, julgo extinto o processo de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos
do artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP), ‘ZAINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º