TJSP 20/04/2017 - Pág. 621 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2331
621
ABRAO DE CARVALHO (OAB 339231/SP)
Processo 0006618-82.2014.8.26.0288 - Procedimento Comum - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Eloy Gontijo Martins MUNICIPIO DE ITUVERAVA - Ordem 2634/14Vistos.Oficie-se para pagamento dos honorários periciais informando que os
trabalhos foram realizados a contento.Após, tornem conclusos. - ADV: ‘ZAINA ABRAO DE CARVALHO (OAB 339231/SP), ALEX
CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP)
Processo 0006626-59.2014.8.26.0288 - Procedimento Comum - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Maria Lucia da Silva MUNICIPIO DE ITUVERAVA - Vistas dos autos ao requerido para:(X) apresentar, nos termos do artigo 1.010, § 1º, do CPC,
contrarrazões ao recurso de Apelação interposto p/ reqte. cf. fls.168/258 destes autos referenciados, no prazo legal de 15 dias.
- ADV: ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP), ‘ZAINA ABRAO DE CARVALHO (OAB 339231/SP)
Processo 0006631-81.2014.8.26.0288 - Procedimento Comum - Índice da URV Lei 8.880/1994 - S.V.S.M. - MUNICIPIO DE
ITUVERAVA - Isso posto e considerando o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
SILVANA VILELA DE SOUZA MACHADO em face da FAZENDA PÚBLICA DE ITUVERAVA.Condeno a requerente ao pagamento
das custas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da
causa, consoante o preceituado no artigo 85, § 2º, do novo Código de Processo Civil. Todavia, para cobrança das verbas da
sucumbência, deverá ser observado o preceituado no artigo 98, § 3º, do novo Código de Processo Civil, diante dos benefícios
da Justiça Gratuita deferidos à autora.Por fim, julgo extinto o processo de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos
do artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP), ‘ZAINA
ABRAO DE CARVALHO (OAB 339231/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO dr.LEONARDO BREDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MURILO BARBOSA PASCHOIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0293/2017 - digital
Processo 0000076-43.2017.8.26.0288 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00495539720168130040 - Juízo de Direito da
2ª Vara Cível da Comarca de Araxá/SP) - Cooperativa Agropecuária de Araxá Ltda - SILVIO FERNANDES CARETA DA SILVA
- Vistos.Cumpra-se, expedindo-se o respectivo mandado. Após, cumprida regularmente, devolva-se na forma de praxe. - ADV:
MARCO ANTÔNIO TEIXEIRA (OAB 72509/MG)
Processo 0000519-91.2017.8.26.0288 (processo principal 0005343-06.2011.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Vicente de Paula Garcia - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos.Na forma
do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito (fls. 02), acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de
10% (dez por cento).Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova
intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada, caso não amparada pelos benefícios da assistência judiciária.Por fim, certificado o trânsito em
julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: VINICIUS DE PAULA SANTOS OLIVEIRA MATOS (OAB
236239/SP), MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP), EDNESIO GERALDO DE PAULA SILVA (OAB 102743/SP)
Processo 0000551-96.2017.8.26.0288 (processo principal 0001339-18.2014.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Crédito Rural - Moises, Volpe e Del Bianco Sociedade de Advogados - Banco Cnh Capital S/A - Vistos.No prazo de 10 dias,
providencie o exequente os documentos indicados no art. 1286 das Normas da Corregedoria, posto que imprescindíveis para
o trâmite do cumprimento de sentença.Artigo 1286. (...)§ 2º. O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado
por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças:I - sentença e acórdão, se existente;II - certidão de trânsito
em julgado; se o casoIII - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV - outras peças
processuais que o exequente considere necessárias.Intime-se. - ADV: CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP),
CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 311790/SP), CÉSAR AUGUSTO TERRA (OAB 17556/PR)
Processo 0000579-64.2017.8.26.0288 (processo principal 3000398-51.2013.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - João
Antônio Cavalcanti Macedo - BANCO DO BRASIL S/A - João Antônio Cavalcanti Macedo - Vistos.Em que pese a juntada aos
autos da vasta documentação, ressalte-se que se trata de providência imprescindível tão somente daqueles documentos
elencados no art. 1286 das Normas da Corregedoria.Artigo 1286. (...)§ 2º. O requerimento de cumprimento de sentença deverá
se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças:I - sentença e acórdão, se existente;II - certidão
de trânsito em julgado; se o casoIII - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Intime-se. - ADV: JOÃO ANTÔNIO CAVALCANTI MACEDO
(OAB 198894/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0000585-71.2017.8.26.0288 (processo principal 0001758-72.2013.8.26.0288) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - Marli Inacio Portinho da Silva - Helton Aparecido de Souza Pereira - Vistos.No prazo de 10 dias,
providencie o exequente os documentos indicados no art. 1286 das Normas da Corregedoria, posto que imprescindíveis para
o trâmite do cumprimento de sentença.Artigo 1286. (...)§ 2º. O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado
por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças:I - sentença e acórdão, se existente;II - certidão de trânsito
em julgado; se o casoIII - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV - outras peças
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º