TJSP 20/04/2017 - Pág. 619 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2331
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fim, que assim que confeccionado, o alvará judicial poderá ser retirado pelo beneficiário ou por seu advogado constituído nos
autos.Sem prejuízo, manifeste-se o exeqüente acerca da extinção do feito, posto que efetuados os pagamentos pela autarquia/
executada.Intime-se e cumpra-se. - ADV: VANESSA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 86267/MG), SILVIO MARQUES GARCIA
(OAB 265924/SP), GUILHERME HENRIQUE BARBOSA FIDELIS (OAB 209097/SP), FABIO VIEIRA BLANGIS (OAB 213180/
SP)
Processo 0001153-97.2011.8.26.0288/01 - Cumprimento de sentença - Valtemir Miranda - Inss Instituto Nacional do Seguro
Social - Devendo o procurador do autor, retirar os alvarás expedidos, mediante recibo nos autos. - ADV: GUILHERME HENRIQUE
BARBOSA FIDELIS (OAB 209097/SP), FABIO VIEIRA BLANGIS (OAB 213180/SP), SILVIO MARQUES GARCIA (OAB 265924/
SP), VANESSA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 86267/MG)
Processo 0001510-38.2015.8.26.0288 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S/A - - RENOVA COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDISTOS FINANCEIROS S/A - Vistas dos autos à requerente para:(X) recolher, em 05 dias, a taxa
para expedição das Cartas AR/AR Digital, no valor unitário de R$20,00, para posterior análise do pedido de fls.78/79 destes
autos referenciados. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0002329-24.2005.8.26.0288 (288.01.2005.002329) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria
Paulina de Brito Viana - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - DEVENDO O PROCURADOR DO AUTOR, MANIFESTAR NOS
AUTOS SOBRE A EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. - ADV: FABIO VIEIRA BLANGIS (OAB 213180/SP), DANIELE
CORREA SANDOVAL BACARO (OAB 220828/SP), GLAUCO SANDOVAL MOREIRA (OAB 52977/SP), SILVIO MARQUES
GARCIA (OAB 265924/SP)
Processo 0002345-65.2011.8.26.0288 (288.01.2011.002345) - Monitória - Cheque - Fundação Pio Xii Hospital de Cancer de
Barretos - Claudio Donizete Massarioli Guara Me - Ordem 646/11Vistos.Fls. 109: Defiro. Oficie-se conforme requerido e, com a
resposta, dê-se nova vista dos autos ao exequente pelo prazo de 15 dias.Int. - ADV: DRIELLI CRISTINA LOPES DOS SANTOS
(OAB 390872/SP)
Processo 0002345-65.2011.8.26.0288 (288.01.2011.002345) - Monitória - Cheque - Fundação Pio Xii Hospital de Cancer de
Barretos - Claudio Donizete Massarioli Guara Me - Vistas dos autos ao requerente para:(X) manifestar-se, no prazo legal sobre
ofício expedido pelo DETRAN/SP., cf. fls.114/134 destes autos referenciados, informando histórico de situação cadastral de
veículos. - ADV: DRIELLI CRISTINA LOPES DOS SANTOS (OAB 390872/SP)
Processo 0002644-03.2015.8.26.0288 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silvio Cardoso de Souza EDILENE MARIA APARECIDA - Vistas dos autos ao requerente para:(X) cientificá-lo do desarquivamento do processo e de que
decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ), - ADV:
CARINA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 286049/SP)
Processo 0002648-40.2015.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE
ITUVERAVA - Ana Rita da Costa Leão Me - Vista dos autos a exequente para ciência do documento de fls. 98 e cumprir
integralmente o determinado às fls. 86-87. - ADV: MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP)
Processo 0002952-39.2015.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - POSTO PETROMAX ITUVERAVA
LTDA - Transportes Theodoro Ltda - Vistas dos autos à requerente para:(X) recolher, em 05 dias, a complementação da taxa
para expedição de carta AR para citação da requerida, no valor de R$4,50, para posterior análise do pedido. - ADV: ELTON
FERNANDES RÉU (OAB 185631/SP)
Processo 0003443-80.2014.8.26.0288 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Jose de Paula - Fazenda
Pública do Município de Ituverava (SP) - - Fundo de Previdência dos Servidores do Municipio de Ituverava - - SAAE - Serviço
Autonômo de Água e Esgoto de Ituverava - Isso posto e considerando o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os
pedidos formulados por JOSÉ DE PAULA em face de Prefeitura Municipal de Ituverava, Fundo de Previdência dos Servidores
do Município de Ituverava e Serviço Autônomo de Água e esgoto de Ituverava.Condeno o requerente ao pagamento das custas
processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, consoante
o preceituado no artigo 85, § 2º, do novo Código de Processo Civil. Todavia, para cobrança das verbas da sucumbência, deverá
ser observado o preceituado no artigo 98, § 3º, do novo Código de Processo Civil, diante dos benefícios da Justiça Gratuita
deferidos ao autor.Por fim, julgo extinto o processo de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso
I, do novo Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP), EUDES LEBRAO JUNIOR (OAB
89978/SP), FABIANA ZANÃO CALIMAN (OAB 297176/SP)
Processo 0004576-60.2014.8.26.0288 - Procedimento Comum - Irredutibilidade de Vencimentos - Jorge Jose Rosa MUNICIPIO DE ITUVERAVA - Vistas dos autos ao requerido Para:(X) apresentar, nos termos do artigo 1.010, § 1º, do CPC,
contrarrazões ao recurso de Apelação interposto p/ reqte. cf. fls.177/267 destes autos referenciados, no prazo legal de 15 dias.
- ADV: ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP), ‘ZAINA ABRAO DE CARVALHO (OAB 339231/SP)
Processo 0004953-31.2014.8.26.0288 - Procedimento Comum - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Ana Rosa Lopes de Souza
- MUNICIPIO DE ITUVERAVA - - Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Ituverava - Isso posto e considerando o
mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANA ROSA LOPES DE SOUZA em face do
MUNICÍPIO DE ITUVERAVA.Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios
que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, consoante o preceituado no artigo 85, § 2º, do novo Código
de Processo Civil. Todavia, para cobrança das verbas da sucumbência, deverá ser observado o preceituado no artigo 98, § 3º,
do novo Código de Processo Civil, diante dos benefícios da Justiça Gratuita deferidos à autora.Por fim, julgo extinto o processo
de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV:
ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP), ‘ZAINA ABRAO DE CARVALHO (OAB 339231/SP)
Processo 0005250-04.2015.8.26.0288 (apensado ao processo 0000941-81.2008.8.26.0288) (processo principal 0000941Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º