TJSP 19/06/2015 - Pág. 2582 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1908
2582
derivado de aquisição de propriedade imóvel. O entendimento anterior, segundo o qual a natureza dessa aquisição é originária
(0007969-54.2010.8.26.0604), restou superado. Consequência disso é que, se o imóvel arrematado não estiver em nome do
executado, o registrador poderá recusar o registro com base na continuidade registral. Esse é o sentido da apostila extrajudicial
desse ETJSP. Assim, a fim de evitar futura nota de devolução pelo oficial de registro de imóveis, junte a certidão da matrícula
atualizada (últimos 30 dias) para apreciar ao pedido retro. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento em favor do
interessado retro, observada se a procuração possui poderes específicos. Observe que todos os atos judiciais deste processo
independentemente do formato físico ou digital podem ser acessados por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em
todas as suas movimentações. Verificado que o mandado de levantamento se encontra confeccionado pelo https://esaj.tjsp.jus.
br/ , retire o documento em cartório. Por fim, no silêncio, em 10 dias, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: LUIS GUSTAVO ALVES
DA CUNHA MARTINS (OAB 187248/SP), SIRLEI APARECIDA GRAMARI (OAB 189431/SP), JORGE DONIZETTE CAMPANER
(OAB 222765/SP)
Processo 0050189-72.2012.8.26.0224 (224.01.2012.050189) - Monitória - Estabelecimentos de Ensino - Conexao
Desenvolvimento Empresarial Ltda - Aloisio Campos Silva - O feito já foi sentenciado. Nada a analisar. Certifique-se o trânsito
em julgado fls.76. Intimem-se. - ADV: FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP)
Processo 0052650-66.2002.8.26.0224 (224.01.2002.052650) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Associação
Educacional Presidente Kennedy - Manifeste-se o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 2 dias. No silêncio,
os autos aguardarão provocação no arquivo, independentemente de nova intimação. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. ADV: MARCELO HENRIQUE TRILHA (OAB 178048/SP), WILLI ROSTIN JUNIOR (OAB 173829/SP), ANA CRISTINA THOMAZ
CARDOZO (OAB 113932/SP)
Processo 0053280-15.2008.8.26.0224 (224.01.2008.053280) - Cumprimento de sentença - Sistema Financeiro da Habitação
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Maria Flavia de Souza Pereira e outro
- Vistos. Recolha/Complemente o interessado a verba destinada às diligências de Oficial de Justiça, de acordo com CG 28/2014,
no prazo de DOIS dias. Cumprida a ordem, expeça-se o documento requerido. No silêncio, ou caso a diligência seja recolhida
em valor inferior, os autos serão arquivados/extintos. A tabela de diligências para esta Comarca desde a Portaria 04/2014,
da Central de Mandados da Comarca de Guarulhos, passa a ser no valor de R$ 63,75 (3 UFESP) para diligências até 50km.
Note que a diligência do oficial consiste em uma taxa judiciária, com natureza jurídica de tributo, cujo fato gerador é a data da
diligência e não a data do recolhimento. Sem o valor total, a Central de Mandados devolverá o mandado sem cumprimento. Em
eventual acompanhamento da diligência com o oficial de justiça, deverá o interessado procurar o oficial de justiça na Central
de Mandados. O processo encontra-se desarquivado, pelo prazo de 5 dias. Manifeste-se o interessado. No silêncio, tornem os
autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: JACQUELINE ARAUJO FERREIRA (OAB 278940/SP), ARNOLDO RONALDO DITTRICH
(OAB 271896/SP), PATRICIA DE ALMEIDA TORRES (OAB 129805/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), DEBORA
CAMPOS FERRAZ DE ALMEIDA DITTRICH (OAB 116789/SP)
Processo 0053331-31.2005.8.26.0224 (224.01.2005.053331) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos Associacao Educacional Presidente Kennedy (fac. de Filosofia,enfermagem e Fisioterapia de Guarulhos) - Nivania Leite da
Silva - O processo encontra-se desarquivado, pelo prazo de 5 dias. Manifeste-se o interessado. No silêncio, tornem os autos
ao arquivo. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. - ADV: MARCELO HENRIQUE TRILHA (OAB 178048/SP), MARIANA LEITE DA
MOTA (OAB 291128/SP), WILLI ROSTIN JUNIOR (OAB 173829/SP)
Processo 0054679-11.2010.8.26.0224 (224.01.2010.054679) - Cumprimento de sentença - Washington Luiz Luna da Silva
- C e S Veiculos Ltda - - Banco Itaucard S/A - Por ora, aguarde-se eventual impugnação do executado, pelo prazo de 15 dias,
contados a partir da efetivação do bloqueio. Se a executada não se opuser aos valores bloqueados, venham os autos conclusos
para extinção nos termos do artigo 794, I, do CPC. Intimem-se. - ADV: MILENA NOGUEIRA VINTURE (OAB 243989/SP),
ANDRÉA CRISTINA VIESTEL (OAB 219130/SP), CARLA REGINA NASCIMENTO (OAB 166835/SP), MARIA CRISTINA DOS
SANTOS SILVA (OAB 151590/SP), THAIS DAS NEVES SILVA (OAB 275573/SP)
Processo 0055944-77.2012.8.26.0224 (224.01.2012.055944) - Cumprimento de sentença - Cheque - Ana Maria Leite Moreira
- Joao Bosco dos Santos - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Reporto-me às fls. 134
(remoção de restrição). Manifeste em 2 dias a título de prosseguimento. Após, ao arquivol - ADV: PEDRO PAULOTE DE PAIVA
(OAB 189058/SP), LILIANE DE CASSIA NICOLAU G SANTOS (OAB 18256/PR)
Processo 0062188-22.2012.8.26.0224 (224.01.2012.062188) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edivaldo Veridiano
- - Sebastiana Maria Alves Veridiano - Nacional Cia de Capitalização - Fls. 272/273: cumpra-se a decisão superior, devendo
a Serventia providenciar a elaboração da minuta do edital. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0062320-79.2012.8.26.0224 (224.01.2012.062320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material Daniela Nobre Coelho da Costa - David Ribeiro Soares Felix de Farias - - Reginaldo Roque de Freitas - Manifeste-se o interessado
a título de prosseguimento, no prazo de 2 dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo, independentemente de
nova intimação. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. - ADV: DANIELA NOBRE COELHO DA COSTA (OAB 191128/SP)
Processo 0062630-61.2007.8.26.0224 (224.01.2007.062630) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Garden
Quimica Industria e Comercio Ltda - Aa de J Cordeiro Tintas - Epp - Deverá a advogada Fabiana Aparecida Lázaro (OAB/SP
141.397) distribuir os presentes embargos à execução por negativa geral na forma DIGITAL e anexar cópias das fls. 211/219.
- ADV: RAFAEL CARVALHO DORIGON (OAB 248780/SP), FABIANA APARECIDA LAZARO (OAB 141397/SP), FABIO BOCCIA
FRANCISCO (OAB 99663/SP), RAFAEL LUVIZUTI DE MOURA CASTRO (OAB 267526/SP)
Processo 0063767-05.2012.8.26.0224 (224.01.2012.063767) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Eliene Leite da Silva - Tendência Móveis Interiores e Planejados - Simonetto Moveis - Manifeste-se o interessado
a título de prosseguimento, no prazo de 2 dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo, independentemente
de nova intimação. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. - ADV: ANA MARIA CHARRUA (OAB 139574/SP), JOSÉ ANTONIO DOS
SANTOS (OAB 175238/SP)
Processo 0064792-63.2006.8.26.0224 (224.01.2006.064792) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Roll For Artefatos Metalicos Ltda - Para apreciar o pedido retro, junte o interessado a CERTIDÃO DE BREVE RELATO DA
JUNTA COMERCIAL, atualizada (últimos 30 dias), no prazo de 5 dias. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
REDIRECIONAMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SÓCIO-GERENTE. POSSIBILIDADE. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
COMPROVAÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO ATUALIZADA DA JUNTA COMERCIAL. 1. A
jurisprudência dos Tribunais Superiores consolidou o entendimento de que a certidão emitida pelo Oficial de Justiça, atestando
que a empresa devedora não mais funciona no endereço constante dos assentamentos da junta comercial, é indício de dissolução
irregular, apto a ensejar o redirecionamento da execução para o sócio-gerente. 2. Entretanto, o requerente não juntou certidão
atualizada, emitida pela junta comercial, que comprove qual o atual domicílio da empresa executada. 3. Negado provimento ao
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