TJSP 11/04/2013 - Pág. 1743 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1392
1743
Processo 0005318-19.2004.8.26.0003 (003.04.005318-3) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - FIERZA
PARTICIPAÇÕES LTDA e outro - João Arnaldo Tucci - Vistos. Informe o exequente sobre a adjudicação que ocorreu na outra
ação. No silêncio, aguarde-se conforme despacho de fls. 576, final. Int. - ADV: FABIO POLLI RODRIGUES (OAB 207020/SP),
CHRISTIAN FERNANDES RABELO (OAB 333/RO), JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), JOAO ARNALDO TUCCI
(OAB 39460/SP)
Processo 0005321-56.2013.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Maria Cecília Limas Guerreiro - Leovânio Vieira e outros - Vistos. Às fls. 20/21 as partes chegaram a acordo. A homologação da
transação tem eficácia material, pondo fim ao processo com resolução de mérito. Pelo exposto, HOMOLOGO a transação das
partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo nos termos do CPC, art. 269, III. Custas e
honorários como acordado. Recolha-se mandado, se em carga. Recolhidas eventuais custas finais e em aberto (Lei Estadual nº
11.608/03) arquivem-se os autos com as formalidades legais. PRI - ADV: LIGIA SOARES FERREIRA D’ANGELO (OAB 173292/
SP), SERGIO BUSHATSKY (OAB 89249/SP)
Processo 0005321-90.2012.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Safe
Cargo Transporte Ltda e outros - Vistos. Fls. 161/162: prejudicado pela petição de fls. 163. “Suspende-se a execução quando o
devedor não possuir bens penhoráveis, conforme o CPC 791, III (TRF-1ª, Ap 109288, rel. Juiz Leite Soares, j. 16.11.1992, DOEMT, 7.12.1992, p. 41159”; aguarde-se, pois, em arquivo a indicação de bens à constrição. Int. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO
MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MARCOS RODRIGUES (OAB 125927/
SP)
Processo 0005321-90.2012.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Safe
Cargo Transporte Ltda e outros - Vistos. 1 - Fls. 143/146 (BACENJUD): Reporto-me ao despacho de fls. 140, primeira parte. 2
- Aguarde-se cumprimento do mandado de fls. 150. Int. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL
LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), MARCOS RODRIGUES (OAB 125927/SP)
Processo 0005368-30.2013.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Geni de
Melo Raposo - Banco Itau S/A - Vistos. Instada a proceder o recolhimento das custas iniciais na pessoa do patrono (fls. 39),
pois prescindível intimação pessoal (Ap.0023471-90.2010), a autora quedou-se inerte (fls. 41). É o breve relatório. DECIDO.
Considerando a falta de recolhimento da taxa judiciária e custas, e encontrando-se os autos em Cartório aguardando
o cumprimento de tal providência por mais de trinta (30) dias, é de se declarar cancelada a sua distribuição. POSTO isso,
com fundamento no art. 257 c.c. art. 19, § 1º, do C.P.C., e Lei Estadual número 11.608/03, determino o CANCELAMENTO
DA DISTRIBUIÇÃO desta ação. Transitada em julgado a presente decisão, comunique-se ao Distribuidor e arquivem-se os
presentes autos com a observância das formalidades legais. Defiro desentranhamento, dispensadas cópias para substituição,
de documentos originais, e indefiro quanto a eventuais guias de taxa judiciária e de custas. PRI - ADV: NATALIA LOPES BARTO
(OAB 326306/SP)
Processo 0005374-37.2013.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Nedi Almeida da
Silva - Banco Itaucard S.A. - Vistos. Mantenho por seus próprios fundamentos a decisão agravada objeto do AI retro comunicado.
Desentranhe-se a cópia da petição inicial da interposição do AI, por despicienda, inutilizando-as a serventia. Aguarde-se, em
face do efeito suspensivo concedido (fls. 43). Int. - ADV: BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP), NATALIA LOPES
BARTO (OAB 326306/SP), THAIS GABRIELA DE MELO E SOUZA (OAB 319399/SP)
Processo 0005392-58.2013.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Mercedes do Carmo Graça - J.R. Disjuntores
- - Solidersi Aparecida Nobre Zorzete - - Glauco Roberto Zorzete - - Antonio Carlos Silvestre - - Maria Torres Silvestre Providenciar mais duas cópias da petição inicial. - ADV: OSMAR EDUARDO GRACA (OAB 97190/SP)
Processo 0005496-21.2011.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Antonio Ribeiro da Silva Filho - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão/r.sentença. Decorrido o prazo de 15 dias
contados do trânsito em julgado da decisão, sem que exista o pagamento, o credor deverá requerer a expedição do mandado
de penhora e avaliação, na forma do CPC, artigo 475-J e § 3.º, e artigo 614, inciso II. A inércia do credor pelo prazo de 06
meses determina o arquivamento do processo até nova provocação ou advento da prescrição (CPC, art. 475-J, § 5º). Int. - ADV:
MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 0005524-67.2003.8.26.0003 (003.03.005524-8) - Monitória - Cheque - Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda Drogaria Droga Kim Ltda e outros - Vistos. “Suspende-se a execução quando o devedor não possuir bens penhoráveis, conforme
o CPC 791, III (TRF-1ª, Ap 109288, rel. Juiz Leite Soares, j. 16.11.1992, DOE-MT, 7.12.1992, p. 41159”; aguarde-se, pois, em
arquivo a indicação de bens à constrição. Int. - ADV: DIEGO SAYEG HALASI (OAB 243199/SP), RICARDO EJZENBAUM (OAB
206365/SP)
Processo 0005553-05.2012.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Jatobá Edivaldo Ferraz e outro - Vistos. Fls. 85/86: aguarde-se por 06 meses informações atualizadas do exequente sobre fls. 82. Int.
- ADV: YOSIO UEMURA (OAB 38186/SP), MARLI KATSUE NITA UEMURA (OAB 135016/SP)
Processo 0005569-22.2013.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Hiroshi Paulo Ikegami - Fernando Felipe
Tenente Simoes - Vistos. Diante dos documentos defiro tutela antecipada impondo ao réu obrigação de transferir o veículo para
seu nome no prazo de 15 dias, sob pena de multa a ser fixada em eventual execução. Notifique-se. Cite-se, expedindo-se carta
SEED, advertida a parte passiva do prazo de 15 (quinze) dias para contestar, sob pena de que não contestada a ação presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (CPC, arts. 285 e 319).Autorizo diligências nos termos do
CPC, art. 172, § 2º. Providencie o autor o recolhimento das custas SEED. Int. - ADV: ELZA RAIMUNDO PINOTTI (OAB 140962/
SP)
Processo 0005655-95.2010.8.26.0003 (003.10.005655-8) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Adriana
Aparecida de Jesus e outros - Samira Nakhle Khoury - Vistos. Manifeste-se o exeqüente sobre o depósito efetuado no valor de
R$ 836,49 em 15/03/13 e se concorda com a extinção do processo nos termos do art. 794, I, do CPC, implicando o silêncio plena
concordância com a extinção e automática expedição de guia de levantamento. Int. - ADV: IVALDO FLOR RIBEIRO JUNIOR
(OAB 158080/SP), NIVIA MARIA TURINA (OAB 151720/SP)
Processo 0005683-29.2011.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Iris Orlando Rodrigues de Castro - Venice
Veículos e Peças Ltda - - HSBC Finance Brasil S/A - Banco Múltiplo - Deferido prazo de 60 dias à autora. - ADV: ISAURA
FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), ROBERTO RINALDI (OAB 44069/SP)
Processo 0005721-70.2013.8.26.0003 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Nivaldo Aparecido Gomes dos
Santos e outro - Francisco Gomes dos Santos e outros - Vistos. A partir de 2008 deixou de existir a Declaração Anual de Isento,
conforme Instrução Normativa RFB número 864/2008, de 25/07/2008, retificada no DOU de 20/10/2008. Essa dispensa não
elimina verificação de situação cadastral. Apresente, pois, o requerente da JG: i) COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL
NO CPF que pode ser obtido pelo site www.receita.fazenda.gov.br, campo “Cidadão”, item “Cadastro CPF”; ii) comprovante de
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