TJSP 11/04/2013 - Pág. 1744 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1392
1744
SITUAÇÃO DAS DECLARAÇÕES IRPF 2012/2011, 2011/2010 e 2010/2009 que pode ser obtido pelo site www.receita.fazenda.
gov.br, campo “Restituição IRPF”, item “Consulta Restituição/Resultado do Exercício de 2012, 2011 e 2010”, e item “Consulta
Restituição/Resultado de Exercícios Anteriores a 2011”. Int. - ADV: SHEILA CRISTINA MENEZES (OAB 205105/SP)
Processo 0005849-27.2012.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Itaú Unibanco S/A. - Hidrus
Equipamentos Hidráulicos Ltda EPP e outros - Vistos. A ausência de respostas de instituições bancárias oficiadas via convênio
BACENJUD ou bloqueios em valor inferior ao da execução dá conta da inexistência de contas correntes ou saldos disponíveis
ou ativos financeiros em nome do (a,s) executado (a,s). Aguarde-se, pois, em arquivo eventuais comunicações de bloqueios
bancários, ou a indicação pelo exeqüente de outros bens à constrição até o montante do débito. Int. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0005907-93.2013.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - ANA CLECIA DA SILVA
BATISTA - Banco Itaú S/A - Vistos. Complemente o autor as custas iniciais (R$ 3,15 - cod. 230-6) Cite-se, expedindo-se mandado
ou carta SEED, advertida a parte passiva do prazo de 15 (quinze) dias para contestar, sob pena de que não contestada a ação
se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (CPC, arts. 285 e 319).Autorizo diligências nos
termos do CPC, art. 172, § 2º. Int. (Providencie a autora o recolhimento das custas para carta SEED). - ADV: SELMA MAIA
PRADO KAM (OAB 157567/SP)
Processo 0005952-97.2013.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Fabiana Cruz Scucuglia - Leonardo Delia Murakami - Vistos. Fls. 28/29: Recolha-se o mandado. E por dispor a autora de
título executivo aguarde-se requerimento por 05 dias; no silêncio cls. para extinção. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO GUASTELLI
TESTASECCA (OAB 111353/SP)
Processo 0005980-02.2012.8.26.0003 - Monitória - Prestação de Serviços - A Poderosa Prestadora de Serviços S/C Ltda Diego Augusto dos Santos Brabo - Vistos. Há 4 endereços informados pelo BACEN na capital e 03 na Praia Grande; recolha a
autora 07 custas SEED e forneça cópias, pena de extinção (art. 267, IV do CPC). Int. - ADV: TIAGO RAFAEL OLIVEIRA ALEGRE
(OAB 302811/SP), GUILHERME DIAS GONÇALVES (OAB 302632/SP)
Processo 0005989-27.2013.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Daniel Chen - Condomínio Meridiano Top
Club - Vistos. HOMOLOGO a desistência manifestada a fls. 76/78 e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito nos
termos do art. 267, VIII, do CPC. Defiro desentranhamento, dispensadas cópias para substituição, de documentos originais,
e indefiro quanto a guia de taxa judiciária e de custas. Recolha-se mandado, se em carga. Certifique o Cartório o trânsito em
julgado e recolhidas eventuais custas em aberto (Lei Estadual nº 11.608/03) arquivem-se os autos com as formalidades legais.
PRI - ADV: GLÓRIA TERUMI IWASAKI NAKAMURA (OAB 178873/SP)
Processo 0005994-49.2013.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Gílson Ferreira
Bastos - Itaú Unibanco S/A. - Vistos. Dê o autor cumprimento na íntegra ao despacho de fls. 47, parte final. (cópia das duas
últimas DIRPF, sua e do cônjuge). Int. - ADV: DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP)
Processo 0006272-84.2012.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Givaldo Pereira dos Santos
- Hospital Sepaco - Nobre Seguradora do Brasil S.A - Ofício de fls. 248 do IMESC, informando que foi designada perícia para o
dia 27/05/2013, às 08:15 horas, sendo que o(a) autora deverá comparecer no Imesc, situado na Rua Barra Funda, 824, Barra
Funda, São Paulo/SP, munido(a) de documento de identificação, bem como dos exames de laboratório, radiológicos, receita
e demais documentos úteis para a avaliação, se porventura os tiver, devendo o(a) mesmo(a) comparecer com pelo menos 30
minutos de antecedência. (ref. Prontuário IMESC nº 273697). - ADV: ERNESTO BELTRAMI FILHO (OAB 100188/SP), DANIELA
CAPACCIOLI AIDAR (OAB 231330/SP), VANDERLAENE DOMINGUES DA SILVA (OAB 227416/SP), ANTHONY DE ANDRADE
CALDAS (OAB 216134/SP), CELIZE FONSECA DARINI (OAB 250934/SP)
Processo 0006317-54.2013.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - DJ’S E DESIGN
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LTDA - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Fls. 66/69: mantenho fls. 63 por não alterados os elementos
considerados. Int. - ADV: FLAVIO SAMPAIO DORIA (OAB 84697/SP), FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/
SP)
Processo 0006327-98.2013.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Joaquim Monteiro da Fonseca - MARIA DE FATIMA ALVES DE LIMA e outro - Vistos. Fls. 16: A petição veio desacompanhada da
cópia do RG ali mencionado. Providencie-se. Mantenho o despacho de fls. 13; dê o autor o cumprimento ao 2º § do despacho
de fls. 13, pois representante processual não é o representante legal da parte para os fins do Prov. 16/2012. Int. - ADV:
ALESSANDRO TESCI (OAB 152717/SP)
Processo 0006470-87.2013.8.26.0003 - Exibição - Liminar - Jefferson dos Santos Correia - Banco Itaú S/A. - Vistos. Dê
o autor cumprimento ao Prov. CG nº 16/2012 (recolhimento das custas no CPF do autor), bem como, cumpra a parte final
do despacho de fls. 13. (apresentar cópia do CRV do veículo e do carnê do financiamento do banco réu). Int. - ADV: FABIO
ADRIANO BAUMANN (OAB 128315/SP)
Processo 0006472-62.2010.8.26.0003 (003.10.006472-0) - Monitória - Pagamento - Carlos Eduardo Diniz Angelo - Seven
Locação S/S Ltda ME - Carlos Eduardo Diniz Angelo - Vistos. Fls. 277/284 (desconsideração): aguarde-se, por ora, cumprimento
integral de fls. 151, c.c. 274; deposite o exequente diligências. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DINIZ ANGELO (OAB 285575/
SP)
Processo 0006526-57.2012.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Sandra Akemi Saito de Souza Lima e outro - Vistos. Defiro através do INFOJUD requisição de informes de
endereço e ou DIRPF/DIRPJ à RFB, e conforme Lei Estadual número 11.608/03, artigo 2º, XI, alterado pela Lei Estadual
número 14.838/12, mediante recolhimento das custas -código 434-1 estabelecidas no Provimento CSM número 1826/2010, DJE
de 22/10/10, no valor fixado atualmente pelo CSM. Confirmado recolhimento acione-se e extraia-se resposta; quando cuidar
de informes de endereço junte-se nos autos; no caso de DIRPF/DIRPJ mantenha-se arquivada em pasta de sigilo, dando-se
ciência ao exequente para requerimentos, e decorrendo prazo de 60 dias descarte-se. Observe-se se houve recolhimento
das despesas (Prov.CSM 1864/2011) através da guia FEDTJ, código 434-1, hoje no valor de R$ 10,00 por CPF ou CNPJ
(Comunicado TJ 170/2011, DJE 26/4/2011, e conforme Lei Estadual número 11.608/03, artigo 2º, XI, alterado pela Lei Estadual
número 14.838/12). Na pendência recolha a parte requerente dos informes; expeça-se aviso cartorário se necessário. Defiro
requisição de informes de endereços através do Sistema BACENJUD. Informado novo endereço adite-se o mandado ou expeçase carta SEED, e se necessário intime-se a parte para providenciar o necessário, pena de extinção (CPC, art. 267, IV). Int. ADV: EMERSON GIACHETO LUCHESI (OAB 121861/SP), JOSE CARLOS PERES DE SOUZA (OAB 21201/SP)
Processo 0006904-76.2013.8.26.0003 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Jeovane Caetano de Araujo e outro - Elcio
Barbosa Oliveira Filho Arquiteto - Vistos. 1 - Recebo o aditamento de fls. 80/85. 2 - A Lei nº 12.112, de 09 de dezembro de
2009, introduziu alterações na Lei nº 8.245/91, permitindo no artigo 59, § 1º, IX, liminar de despejo nas hipóteses de falta de
pagamento em que o respectivo contrato de locação não preveja garantia, admitindo interpretação até mesmo quando exaurida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º