TJSP 11/04/2013 - Pág. 1742 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1392
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sendo que tal decisão foi mantida pelo tribunal a quo. Nesse contexto, a Turma negou provimento ao recurso ao reiterar que
a exigência de condicionar novos pedidos de penhora online à demonstração de indícios de alteração da situação econômica
do devedor não viola o princípio de que a execução prossegue no interesse do credor (art. 612 do CPC). Consignou-se que,
caso não se obtenha êxito com a penhora eletrônica, é possível novo pedido de bloqueio online, demonstrando-se provas ou
indícios de modificação na situação econômica do devedor; pois, de um lado, protege-se o direito do credor já reconhecido
judicialmente e, de outro, preserva-se o aparato judicial, por não transferir para o Judiciário os ônus e as diligências que são de
responsabilidade do credor. Precedentes citados: REsp 1.137.041-AC, DJe 28/6/2010, e REsp 1.145.112-AC, DJe 28/10/2010.
REsp 1.284.587-SP, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 16/2/2012. O Bacen-jud só será reiterado com indícios documentais
da existência de valores depositados ou aplicados. Aguarde-se em cartório novas providências da parte, por cinco dias. No
silêncio, arquivem-se (CPC, art. 791, III). - ADV: LUANA MARTINS (OAB 254333/SP)
Processo 0004647-78.2013.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Camila Rodrigues
Preato - Banco Itaú BBA S/A - Vistos. Recebo o aditamento de fls. 46, anote-se o valor da causa. Cite-se, expedindo-se mandado
ou carta SEED, advertida a parte passiva do prazo de 15 (quinze) dias para contestar, sob pena de que não contestada a ação
se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (CPC, arts. 285 e 319).Autorizo diligências nos
termos do CPC, art. 172, § 2º. Providencie o autor, se pendente, o recolhimento das custas SEED, ou diligências do oficial de
justiça, ou se preferir, proceda ao recolhimento da taxa relativa ao Prov. 833/04, pena de extinção (CPC, art. 267, IV). - ADV:
LUIZ CARLOS DE CARVALHO (OAB 93167/SP)
Processo 0004677-16.2013.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Arlete Pejon Meireles - Waldomiro Garcia Vistos. 1- Fls. 85: Defiro o recolhimento dos honorários do perito em duas parcelas, iniciando-se a perícia após o depósito na
sua totalidade. 2- Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos de fls. 90/98. Int. - ADV: CARLOS ROSSETO JUNIOR
(OAB 118908/SP), SUELI PIRES DE OLIVEIRA QUEVEDO (OAB 140283/SP)
Processo 0004765-54.2013.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Vanessa Pereira da Silva TAM - Linhas Aéreas S/A - Sobre a contestação, manifeste-se o autor em 10 dias. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA
LOPES (OAB 98709/SP), ANDREA BERTOLO LOBATO (OAB 136820/SP)
Processo 0004817-50.2013.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Gabriel Chucair e outros Daniel Augusto Pereira e outros - Manifeste-se o autor em cinco dias sobre a certidão: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 003.2013/006569-6 dirigi-me ao endereço indicado, onde citei Daniel Augusto Pereira e Lilia
Morais Silva Pereira e deixei de Citar Anderson André do Prado, tendo em vista que o mesmo não mais reside no local, sendo
desconhecido o seu atual paradeiro. - ADV: MOIRA REGINA DE TOLEDO ALKESSUANI (OAB 185807/SP), SIMONE ROCCA
D’ANGELO (OAB 150081/SP)
Processo 0004852-44.2012.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - Sandra Aparecida França - Vistos. Denunciado pela parte ativa o pagamento do débito,
mas sem comprovação documental desse ato para exame de seus elementos, principalmente em face aos atos processuais já
praticados, a extinção processual admitida só o é sem resolução de mérito, já que houve por fato superveniente -pagamentoperda de objeto da ação. Recolha-se mandado, se em carga. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do CPC,
art. 267, VI (perda de objeto-pagamento), arcando a parte ativa com eventuais custas e despesas processuais finais. Oficie-se
ao Detran para o desbloqueio. Providencie a parte interessada impressão do ofício que já se encontra assinado digitalmente
e disponível na “internet”. Comunique-se o distribuidor e arquivem-se os autos, solvidas eventuais custas remanescentes (Lei
Estadual nº 11.608/03). PRI - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA
MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0004972-53.2013.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - João Carlos Ferreira
Gonçalves - Banco Panamericano S/A - Vistos. A partir de 2008 deixou de existir a Declaração Anual de Isento, conforme
Instrução Normativa RFB número 864/2008, de 25/07/2008, retificada no DOU de 20/10/2008. Essa dispensa não elimina
verificação de situação cadastral. Apresente, pois, o requerente da JG: i) COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL NO
CPF que pode ser obtido pelo site www.receita.fazenda.gov.br, campo “Cidadão”, item “Cadastro CPF”; ii) comprovante de
SITUAÇÃO DAS DECLARAÇÕES IRPF 2012/2011, 2011/2010 e 2010/2009 que pode ser obtido pelo site www.receita.fazenda.
gov.br, campo “Restituição IRPF”, item “Consulta Restituição/Resultado do Exercício de 2012, 2011 e 2010”, e item “Consulta
Restituição/Resultado de Exercícios Anteriores a 2011”. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS JORGE (OAB 200879/SP), RICARDO
AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP)
Processo 0005000-55.2012.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Antonio Valmir de Jesus Oliveira - Vistos. Fls. 96/102: Nos termos do CPC, artigo 567, II, defiro a substituição
processual no polo ativo da execução (cessionário), procedendo-se as anotações e comunicações, inclusive SAJPG5. Int. - ADV:
AMANDA RODRIGUES DANTAS (OAB 322698/SP), IRENE ROMEIRO LARA (OAB 57376/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE
(OAB 103587/SP)
Processo 0005023-64.2013.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Walter Gentil de Oliveira - Itaú Unibanco
S/A. - Vistos. Dê o autor cumprimento ao Prov. CG 16/2012. (recolhimento das custa no CPF do autor). Int. - ADV: LEONARDO
ALVAREZ SILVA (OAB 147543/SP)
Processo 0005080-19.2012.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - CBES - Colégio
Brasileiro de Estudos Sistêmicos SC Ltda - Vistos. Indefiro a expedição de ofício ao DETRAN. Dados sobre veículos e seus
proprietários prescindem de requisição judicial, pois podem ser obtidos diretamente pelos interessados junto ao referido órgão,
desde que recolhida a taxa devida e preenchido o formulário adequado, ou ainda através da Internet. Cite-se por edital com
o prazo de 20 dias, pois os atos e diligências praticados caracterizam situação de encontrar-se o citando em lugar incerto e
não sabido, ou nas demais situações do CPC, artigo 231, I, II ou III; se não beneficiário da JG providencie o autor minuta e
publicação do edital, inclusive recolha as custas (GARE 435-9) do Prov. CSM nº 1668/2009, alterado no Prov. 1758/2010, e
Comunicado Presidência nº 62/2009, pena de extinção (CPC, art. 267, IV). Int. - ADV: PETRONIO VALDOMIRO DOS SANTOS
(OAB 57957/SP)
Processo 0005233-18.2013.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Creuza Lopes
Bernardi Titotto - Fls. 105: esclareça o autor, eis que distribuiu uma ação monitória. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP), MARIA HELENA DE CARVALHO ROS (OAB 201076/SP)
Processo 0005258-65.2012.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Erro Médico - Luiz Carlos Campos Cruz - Hospital e
Maternidade Nossa Senhora de Lourdes e outro - Vistos. Deposite o autor os honorários do perito, ou as parcelas deferidas,
pena de preclusão da prova pericial. Int. - ADV: ROSMARI APARECIDA ELIAS CAMARGO (OAB 152535/SP), SHEILA CRISTINA
MENEZES (OAB 205105/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), ERIKA BONTEMPO (OAB 311394/SP), ROBERTO
AUGUSTO DE CARVALHO CAMPOS (OAB 152525/SP), LEONARDO RAMOS NOGUEIRA (OAB 315348/SP)
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