TJSP 28/09/2012 - Pág. 605 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1277
605
dos autos a este Juízo. Manifeste-se o autor sobre a contestação dos réus Júlio e Amélia de fls.244/262. Int. - ADV JULIO GUIDI
LIMA DA ROCHA OAB/RJ 159657 - ADV DANIEL DE MORAES REGO FAIRBAIRN COELHO OAB/RJ 152134 - ADV THOMAS
EDGAR BRADFIELD OAB/SP 103320
583.00.2012.180896-8/000000-000 - nº ordem 1619/2012 - Procedimento Sumário - Telefonia - RODOLFO RAUS X CLARO
S/A - Fls. 18 - Primeiramente, providencie a patrona do autor, que assina a petição inicial, sua procuração, no prazo de cinco
dias. Após voltem conclusos, para a apreciação da tutela. Int. - ADV VANESSA MINAGUTI OAB/SP 244371 - ADV RODOLFO
RAUS OAB/SP 267274
583.00.2012.189213-2/000000-000 - nº ordem 1776/2012 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - JULIO CESAR
TOBIAS DE ANDRADE X SUL AMERICA SEGURO SAUDE S/A - Fls. 13/14 - VISTOS, às 18:35 horas. Cuida-se de ação intentada
por JULIO CESAR TOBIAS DE ANDRADE em face de SUL AMÉRICA SAÚDE S/A. O autor formula pedido de antecipação de
tutela, alegando, em suma, que é segurado da ré, encontra-se internado no Hospital Oswaldo Cruz em decorrência de cirurgia
no joelho, porém não recebeu alta em razão de forte infecção, cuja origem é desconhecida. Ocorre que, por determinação
médica deve realizar exame médico de “pet scan”, cuja cobertura foi negada pelo plao de saúde. O pedido de antecipação de
tutela comporta provimento diante do preenchimento dos requisitos inscritos no artigo 273, do Código de Processo Civil. Os
documentos acostados aos autos comprovam, de plano, que o autor é titular de plano de saúde administrado pela ré, atestando
também o adimplemento das mensalidades. O risco de vida iminente do autor é irrefutável. Presente também prova inequívoca
da necessidade de realização de exame de “pet scan” consoante prescrição do médico responsável pelo caso. Além disso,
a ré vem fornecendo cobertura para tratamento médico do autor para outros procedimentos decorrentes do mesmo fato, não
podendo, na hipótese, simplesmente escolher qual serviço irá fornecer ou não. Desta forma, DEFIRO o pedido de tutela a
fim de que a ré SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A dê cobertura para realização do exame médico denominado “pet scan”,
de forma imediata, conforme prescrição médica cuja cópia foi acostada aos autos, visando à cura da doença que acomete o
autor. Oficie-se nestes termos à ré SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A, bem como, ao Hospital OSWALDO CRUZ, local de
internação do autor. O Patrono deve encaminhar os ofícios, comprovando nos autos a distribuição dentro do prazo de 10 (dez)
dias após sua retirada. Tal medida se mostra mais eficaz em termos de executividade, do que eventual imposição de multa, que
ora deixo de fixar. Sem prejuízo, observo que deixarei de designar a audiência prevista no artigo 277, do Código de Processo
Civil, para buscar o melhor equacionamento do trabalho nesta Vara Cível, além de imprimir maior celeridade processual ao
feito. Oportunamente, se necessário e caso haja concordância das partes, designarei audiência de tentativa de conciliação.
Mas, nenhum prejuízo acarretará tal providência às partes, já que a demanda continua a tramitar pelo rito sumário. Na esteira,
determino de imediato, a citação da ré para, querendo, ofertar resposta dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, contados da
juntada aos autos do mandado de citação ou AR, devidamente cumprido. Intime-se. - ADV VICTOR NÓBREGA LUCCAS OAB/
SP 300722
Centimetragem justiça
29º OFICIO CÍVEL CENTRAL
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: NUNCIO THEOPHILO NETO
583.00.1992.509789-0/000000-000 - nº ordem 0/0 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e Empr.
Pequeno Porte - Liquidação - TECELAGEM SATÚRNIA S/A X TECELAGEM SATURNIA S/A - VISTOS. Salvo melhor juízo,
os autos da ação revocatória mencionada na manifestação de fls. 2.759verso se encontram no E. Tribunal de Justiça para
apreciação de recurso anteriormente interposto. Assim, prejudicada eventual designação de audiência por este Juízo de 1ª
Instância naqueles autos. Fls. 2.759 verso, item “2”: Oficie-se como requerido pelo Sr. Síndico. Intime-se. Ciência ao M.P. - ADV
MARIA CECILIA WRIGHT PIEREN OAB/SP 131629 - ADV HOANES KOUTOUDJIAN OAB/SP 30807 - ADV GABRIELA FALCIONI
FERREIRA VAZ OAB/SP 174104 - ADV PAULO JOSE LEONESI MALUF OAB/SP 257959 - ADV JOSEMAR ESTIGARIBIA OAB/
SP 96217 - ADV ALTINA ALVES OAB/SP 59891 - ADV PEDRO ROTTA OAB/SP 14369 - ADV JOAO BATISTA CORNACHIONI
OAB/SP 22022 - ADV HOANES KOUTOUDJIAN OAB/SP 30807 - ADV GABRIELA FALCIONI FERREIRA VAZ OAB/SP 174104
- ADV FATIMA APARECIDA CASTANHA DO NASCIMENTO OAB/SP 143364 - ADV JOÃO MARCIO BARBOZA LIMA OAB/SP
278290
583.00.1994.535373-6/000000-000 - nº ordem 0/0 - Despejo - Locação de Imóvel - MARIZA SOUZA E SILVA DE MARTINI E
OUTROS X OSWALDO BIANCARDI FILHO E OUTROS - PROVIDENCIE O AUTOR A RETIRADA DA GUIA DE LEVANTAMENTO.
- ADV MARIA EMILIA SEVILHA OAB/SP 67955 - ADV SERGIO DE MARTINI OAB/SP 54080 - ADV MARIZA SOUZA E SILVA
OAB/SP 29613 - ADV JOSCELMA VIANA MONTES FERNANDES OAB/SP 230742 - ADV ROSANA AJAJ FARHOUD OAB/
SP 242690 - ADV WALTER JOSE BORGES ANTOGNETTI OAB/SP 134995 - ADV ANTONIO RIBEIRO DE SOUZA OAB/SP
62133 - ADV ANTONIO CRAVEIRO SILVA OAB/SP 50384 - ADV JAIR RANZANI OAB/SP 32377 - ADV RICARDO PAVANELLI
ALBUQUERQUE OAB/SP 237903
583.00.1995.912627-0/000000-000 - nº ordem 0/0 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e Empr.
Pequeno Porte - Concurso de Credores - VICUNHA S/A. X LANIFÍCIO RECORD S/A. - Fls. 1423 - Aguarde-se o julgamento
e o trânsito em julgado da habilitação mencionada a fls. 1421. Int. - ADV ALESSANDRA UBERREICH FRAGA VEGA OAB/
SP 130045 - ADV WILLIANS DUARTE DE MOURA OAB/SP 130951 - ADV ALEXANDRE TAJRA OAB/SP 77624 - ADV MARIA
MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI OAB/SP 71548 - ADV RENE DE JESUS MALUHY JUNIOR OAB/SP 70534 - ADV
ALTINA ALVES OAB/SP 59891 - ADV DACIER MARTINS DE ALMEIDA OAB/SP 155425 - ADV RENATO MENDES OLIVEIRA
OAB/SP 142013 - ADV ANA CAROLINA BARROS ALVES OAB/MG 83790 - ADV ANTONIO CARLOS MEIRELLES REIS FILHO
OAB/SP 280744
583.00.1996.642182-4/000041-000 - nº ordem 0/0 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e Empr.
Pequeno Porte - Habilitação de Crédito - DANIEL FRANCISCO DOS SANTOS X REAL VIDEO CLUBE LTDA - DIGAM SOBRE
A CARTA DE FLS: 24 ( R$ 1.392,90 - ADV NELSON ESTEFAN JUNIOR OAB/SP 129216 - ADV JOAQUIM VIANA DA SILVA
OAB/SP 71137 - ADV ANTONIO RODRIGUES SOBRINHO OAB/SP 69142 - ADV MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ OAB/SP
69061
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