TJSP 06/06/2011 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 968
1574
31/05/2011 no livro nº 39 às Fls. 178: Proc. Nº 1.176/09 Vistos, etc. Ante a manifestação da exequente, julgo, em conseqüência,
extinto o processo, com fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80. Certificado o trânsito em julgado, ficarão automaticamente
levantadas eventuais penhoras, e extintos os depósitos respectivos, cabendo ao interessado promover o necessário na esfera
do Registro Imobiliário. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Cg. d.s Juiz(a) de Direito Custas do
preparo: 2% do valor da causa. Porte de remessa e retorno dos autos: R$ 25,00 por volume. - ADV OSVALDO PIRES GARCIA
SIMONELLI OAB/SP 165381
126.01.2010.002740-2/000000-000 - nº ordem 134/2010 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X COMERCIAL CRIS LTDA ME - Fls. 13 - Sentença nº 700/2011 registrada em 01/06/2011 no livro nº 39 às Fls.
189: Proc. nº 134/10 Vistos Em face do teor da manifestação da exequente, julgo, em consequência, EXTINTO o processo,
com fundamento no artigo 794,I, do C.P.C. Expeça-se guia de levantamento, se for o caso. Certificado o trânsito em julgado,
ficarão automaticamente levantadas eventuais penhoras, e extintos os depósitos respectivos, cabendo ao interessado promover
o necessário na esfera do Registro Imobiliário. Arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.R.I. Cg.,d.s.
JUIZ(A) DE DIREITO Custas do preparo: 2% do valor da causa. Porte de remessa e retorno dos autos: R$ 25,00 por volume. ADV ROSELI SEBASTIANA RODRIGUES OAB/SP 119250
126.01.2010.003007-0/000000-000 - nº ordem 162/2010 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X LÚCIA HELENA ANELLO SPINA CARAGUATATUBA - M. E. - Fls. 12 - Sentença nº 705/2011 registrada em 02/06/2011 no livro
nº 39 às Fls. 194: Proc. Nº 162/10 Vistos, etc. Ante a manifestação da exequente, julgo, em conseqüência, extinto o processo,
com fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80. Certificado o trânsito em julgado, ficarão automaticamente levantadas eventuais
penhoras, e extintos os depósitos respectivos, cabendo ao interessado promover o necessário na esfera do Registro Imobiliário.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Cg. d.s. Juiz(a) de Direito Custas do preparo: 2% do valor
da causa. Porte de remessa e retorno dos autos: R$ 25,00 por volume. - ADV ROSELI SEBASTIANA RODRIGUES OAB/SP
119250
126.01.2010.003011-8/000000-000 - nº ordem 166/2010 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X LEONARDO CARNEIRO PATERLINI - M. E. - Fls. 14 - Sentença nº 693/2011 registrada em 01/06/2011 no livro nº 39 às
Fls. 182: Proc. Nº 166/10 Vistos, etc. Ante a manifestação da exequente, julgo, em conseqüência, extinto o processo, com
fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80. Certificado o trânsito em julgado, ficarão automaticamente levantadas eventuais
penhoras, e extintos os depósitos respectivos, cabendo ao interessado promover o necessário na esfera do Registro Imobiliário.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Cg. d.s. Juiz(a) de Direito Custas do preparo: 2% do valor
da causa. Porte de remessa e retorno dos autos: R$ 25,00 por volume. - ADV ROSELI SEBASTIANA RODRIGUES OAB/SP
119250
126.01.2010.003023-7/000000-000 - nº ordem 178/2010 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X JANDIR PEREIRA RODRIGUES - M. E. - Fls. 16 - Sentença nº 686/2011 registrada em 31/05/2011 no livro nº 39 às Fls.
175: Proc. nº 178/10 Vistos Em face do teor da manifestação da exequente, julgo, em consequência, EXTINTO o processo,
com fundamento no artigo 794,I, do C.P.C. Expeça-se guia de levantamento, se for o caso. Certificado o trânsito em julgado,
ficarão automaticamente levantadas eventuais penhoras, e extintos os depósitos respectivos, cabendo ao interessado promover
o necessário na esfera do Registro Imobiliário. Arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.R.I. Cg.,d.s.
JUIZ(A) DE DIREITO Custas do preparo: 2% do valor da causa. Porte de remessa e retorno dos autos: R$ 25,00 por volume. ADV ROSELI SEBASTIANA RODRIGUES OAB/SP 119250
126.01.2010.003024-0/000000-000 - nº ordem 180/2010 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X J P S AUTO PEÇAS LTDA. - Fls. 11 - Sentença nº 684/2011 registrada em 31/05/2011 no livro nº 39 às Fls. 173: Proc. nº 180/10
Vistos Em face do teor da manifestação da exequente, julgo, em consequência, EXTINTO o processo, com fundamento no artigo
794,I, do C.P.C. Expeça-se guia de levantamento, se for o caso. Certificado o trânsito em julgado, ficarão automaticamente
levantadas eventuais penhoras, e extintos os depósitos respectivos, cabendo ao interessado promover o necessário na esfera
do Registro Imobiliário. Arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.R.I. Cg.,d.s. JUIZ(A) DE DIREITO Custas
do preparo: 2% do valor da causa. Porte de remessa e retorno dos autos: R$ 25,00 por volume. - ADV ROSELI SEBASTIANA
RODRIGUES OAB/SP 119250
126.01.2010.003042-1/000000-000 - nº ordem 222/2010 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X F. L. F. GARCIA CURSOS - Fls. 14 - Sentença nº 702/2011 registrada em 02/06/2011 no livro nº 39 às Fls. 191: PROC. Nº
222/10 Vistos etc. 1. O débito foi extinto administrativamente. Os efeitos da propositura da ação não se operaram em relação ao
réu, porquanto não se efetivara sua citação (art. 263, CPC). A exequente pediu a extinção do feito. Assim, as custas processuais
não são devidas. 2. Posto isto, com base no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinta a Execução
Fiscal, movida pelo(a) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra F.L.F. GARCIA CURSOS. 3. Após as providências legais,
arquivem-se os autos. P.R.I. Cg., data supra. JUIZ(A) DE DIREITO Custas do preparo: 2% do valor da causa. Porte de remessa
e retorno dos autos: R$ 25,00 por volume. - ADV ROSELI SEBASTIANA RODRIGUES OAB/SP 119250
126.01.2010.002755-0/000000-000 - nº ordem 260/2010 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X ADÃO BATISTA DE SOUZA CONSTRUÇÃO ME - Fls. 13 - Sentença nº 688/2011 registrada em 31/05/2011 no livro nº 39 às
Fls. 177: Proc. nº 260/10 Vistos Em face do teor da manifestação da exequente, julgo, em consequência, EXTINTO o processo,
com fundamento no artigo 794,I, do C.P.C. Expeça-se guia de levantamento, se for o caso. Certificado o trânsito em julgado,
ficarão automaticamente levantadas eventuais penhoras, e extintos os depósitos respectivos, cabendo ao interessado promover
o necessário na esfera do Registro Imobiliário. Arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.R.I. Cg.,d.s.
JUIZ(A) DE DIREITO Custas do preparo: 2% do valor da causa. Porte de remessa e retorno dos autos: R$ 25,00 por volume. ADV ROSELI SEBASTIANA RODRIGUES OAB/SP 119250
126.01.2010.002765-3/000000-000 - nº ordem 262/2010 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X BALEIA AZUL COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - Fls. 16 - Sentença nº 704/2011 registrada
em 02/06/2011 no livro nº 39 às Fls. 193: Proc. nº 262/10 Vistos Em face do teor da manifestação da exequente, julgo, em
consequência, EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794,I, do C.P.C. Expeça-se guia de levantamento, se for o caso.
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