TJSP 06/06/2011 - Pág. 1573 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 968
1573
fundamento no artigo 794,I, do C.P.C. Expeça-se guia de levantamento, se for o caso. Certificado o trânsito em julgado, ficarão
automaticamente levantadas eventuais penhoras, e extintos os depósitos respectivos, cabendo ao interessado promover o
necessário na esfera do Registro Imobiliário. Arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.R.I. Cg.,d.s.
JUIZ(A) DE DIREITO Custas do preparo: 2% do valor da causa. Porte de remessa e retorno dos autos: R$ 25,00 por volume.
126.01.2003.009192-0/000000-000 - nº ordem 7088/2003 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X NAUTILUS BEER LANCH E RESTAURANTE LT E OUTROS - Fls. 95 - Sentença nº 708/2011 registrada em 02/06/2011
no livro nº 39 às Fls. 200: Proc. Nº 7.088/03 Vistos, etc. Ante a manifestação da exequente, julgo, em conseqüência, extinto o
processo, com fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80. Certificado o trânsito em julgado, ficarão automaticamente levantadas
eventuais penhoras, e extintos os depósitos respectivos, cabendo ao interessado promover o necessário na esfera do Registro
Imobiliário. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Cg. d.s Juiz(a) de Direito Custas do preparo: 2% do
valor da causa. Porte de remessa e retorno dos autos: R$ 25,00 por volume.
126.01.2003.010390-0/000000-000 - nº ordem 9968/2003 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X TABAKANA DE CARAGUA PROD ALIMEN LT E OUTROS - Fls. 67 - Sentença nº 682/2011 registrada em 31/05/2011
no livro nº 39 às Fls. 171: Proc. Nº 9.968/03 Vistos, etc. Ante a manifestação da exequente, julgo, em conseqüência, extinto o
processo, com fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80. Certificado o trânsito em julgado, ficarão automaticamente levantadas
eventuais penhoras, e extintos os depósitos respectivos, cabendo ao interessado promover o necessário na esfera do Registro
Imobiliário. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Cg. d.s. Juiz(a) de Direito Custas do preparo: 2%
do valor da causa. Porte de remessa e retorno dos autos: R$ 25,00 por volume.
126.01.2003.010406-9/000000-000 - nº ordem 9984/2003 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X COML GIMENES DE CARAGUA LTDA - Fls. 17 - Sentença nº 699/2011 registrada em 01/06/2011 no livro nº 39 às
Fls. 188: Proc. Nº 9.984/03 Vistos, etc. Ante a manifestação da exequente, julgo, em conseqüência, extinto o processo, com
fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80. Certificado o trânsito em julgado, ficarão automaticamente levantadas eventuais
penhoras, e extintos os depósitos respectivos, cabendo ao interessado promover o necessário na esfera do Registro Imobiliário.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Cg. d.s. Juiz(a) de Direito Custas do preparo: 2% do valor da
causa. Porte de remessa e retorno dos autos: R$ 25,00 por volume.
126.01.2004.008298-3/000000-000 - nº ordem 1250/2004 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X R & S AUT. COMERCIO E EXPORTACAO LTDA EPP E OUTROS - Fls. 34 - Sentença nº 683/2011 registrada em
31/05/2011 no livro nº 39 às Fls. 172: Proc. Nº 1.250/04 Vistos, etc. Ante a manifestação da exequente, julgo, em conseqüência,
extinto o processo, com fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80. Certificado o trânsito em julgado, ficarão automaticamente
levantadas eventuais penhoras, e extintos os depósitos respectivos, cabendo ao interessado promover o necessário na esfera
do Registro Imobiliário. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Cg. d.s Juiz(a) de Direito Custas do
preparo: 2% do valor da causa. Porte de remessa e retorno dos autos: R$ 25,00 por volume.
126.01.2004.008458-8/000000-000 - nº ordem 13279/2004 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X TABAKANA DE CARAGUA PROD ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS - Fls. 86 - Sentença nº 678/2011 registrada em
31/05/2011 no livro nº 39 às Fls. 167: Ante a manifestação da exequente, julgo, em conseqüência, extinto o processo, com
fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80. Certificado o trânsito em julgado, ficarão automaticamente levantadas eventuais
penhoras, e extintos os depósitos respectivos, cabendo ao interessado promover o necessário na esfera do Registro Imobiliário.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Custas do preparo: 2% do valor da causa. Porte de remessa
e retorno dos autos: R$ 25,00 por volume. - ADV MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO OAB/SP 142911
126.01.2004.008274-5/000000-000 - nº ordem 18038/2004 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X R. & AUT COMERCIO E EXPORTACAO LTDA EPP - Fls. 45 - Sentença nº 681/2011 registrada em 31/05/2011 no livro
nº 39 às Fls. 170: Proc. Nº 18.038/04 e apensos Vistos, etc. Ante a manifestação da exequente, julgo, em conseqüência, extinto
o processo, com fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80. Certificado o trânsito em julgado, ficarão automaticamente levantadas
eventuais penhoras, e extintos os depósitos respectivos, cabendo ao interessado promover o necessário na esfera do Registro
Imobiliário. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Cg. d.s. Juiz(a) de Direito Custas do preparo:
2% do valor da causa. Porte de remessa e retorno dos autos: R$ 25,00 por volume. - ADV MARCELO AUGUSTO FABRI DE
CARVALHO OAB/SP 142911
126.01.2005.010101-8/000000-000 - nº ordem 13694/2005 - (apensado ao processo 126.01.2002.009215-5/000000-000 - nº
ordem 2179/2002) - Embargos de Terceiro - MAURO BATIDA MARQUES E OUTROS X FAZENDA NACIONAL - Fls. 70/73 - Ante
o exposto julgo procedente os embargos de terceiros e determino o imediato levantamento da constrição sobre os imóveis
descritos na inicial. Expeça-se o necessário. Custas pelo embargante. E deixo de condenar a união na verba de sucumbência
nos termos da fundamentação acima. Remeta-se o feito ao duplo grau obrigatório com as homenagens de estilo. P.R.I.C. Custas
do preparo: 2% do valor da causa. Porte de remessa e retorno dos autos: R$ 25,00 por volume. - ADV GLÁUCIA REGINA
TRINDADE OAB/SP 182331 - ADV RODRIGO CÉSAR VIEIRA GUIMARÃES OAB/SP 172960 - ADV VILMA ALEXANDRINO
VINHOSA OAB/RJ 95495
126.01.2009.011778-8/000000-000 - nº ordem 1022/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X MARIA ANUNCIAÇÃO DA COSTA CARAVANTE ME - Fls. 14 - Sentença nº 703/2011 registrada em 02/06/2011 no livro
nº 39 às Fls. 192: Proc. Nº 1.022/09 Vistos, etc. Ante a manifestação da exequente, julgo, em conseqüência, extinto o processo,
com fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80. Certificado o trânsito em julgado, ficarão automaticamente levantadas eventuais
penhoras, e extintos os depósitos respectivos, cabendo ao interessado promover o necessário na esfera do Registro Imobiliário.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Cg. d.s. Juiz(a) de Direito Custas do preparo: 2% do valor
da causa. Porte de remessa e retorno dos autos: R$ 25,00 por volume. - ADV ROSELI SEBASTIANA RODRIGUES OAB/SP
119250
126.01.2009.012435-7/000000-000 - nº ordem 1176/2009 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO X NÉLSON DA ROCHA GÓES - Fls. 41 - Sentença nº 689/2011 registrada em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º