TJSP 06/06/2011 - Pág. 1575 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 968
1575
Certificado o trânsito em julgado, ficarão automaticamente levantadas eventuais penhoras, e extintos os depósitos respectivos,
cabendo ao interessado promover o necessário na esfera do Registro Imobiliário. Arquivem-se os autos, observando-se as
formalidades legais. P.R.I. Cg.,d.s. JUIZ(A) DE DIREITO Custas do preparo: 2% do valor da causa. Porte de remessa e retorno
dos autos: R$ 25,00 por volume. - ADV ROSELI SEBASTIANA RODRIGUES OAB/SP 119250
126.01.2010.002748-4/000000-000 - nº ordem 276/2010 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X ANA MARIA BORGHETE DE MELO COSMÉTICOS - M. E. - Fls. 12 - Sentença nº 694/2011 registrada em 01/06/2011 no livro
nº 39 às Fls. 183: Proc. Nº 276/10 Vistos, etc. Ante a manifestação da exequente, julgo, em conseqüência, extinto o processo,
com fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80. Certificado o trânsito em julgado, ficarão automaticamente levantadas eventuais
penhoras, e extintos os depósitos respectivos, cabendo ao interessado promover o necessário na esfera do Registro Imobiliário.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Cg. d.s. Juiz(a) de Direito Custas do preparo: 2% do valor
da causa. Porte de remessa e retorno dos autos: R$ 25,00 por volume. - ADV ROSELI SEBASTIANA RODRIGUES OAB/SP
119250
126.01.2010.002767-9/000000-000 - nº ordem 279/2010 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X BAZAR E PERFUMARIA MARISOL LTDA. - M. E. - Fls. 9 - Sentença nº 680/2011 registrada em 31/05/2011 no livro
nº 39 às Fls. 169: Ante a manifestação da exequente, julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo
26 da Lei 6.830/80. Certificado o trânsito em julgado, ficarão automaticamente levantadas eventuais penhoras, e extintos os
depósitos respectivos, cabendo ao interessado promover o necessário na esfera do Registro Imobiliário. Arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Custas do preparo: 2% do valor da causa. Porte de remessa e retorno dos autos: R$
25,00 por volume. - ADV ROSELI SEBASTIANA RODRIGUES OAB/SP 119250
126.01.2010.003357-2/000000-000 - nº ordem 294/2010 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X THEREZA MARIANO NEPOMUCENO - M. E. - Fls. 14 - Sentença nº 696/2011 registrada em 01/06/2011 no livro nº 39 às
Fls. 185: Proc. nº 294/10 Vistos Em face do teor da manifestação da exequente, julgo, em consequência, EXTINTO o processo,
com fundamento no artigo 794,I, do C.P.C. Expeça-se guia de levantamento, se for o caso. Certificado o trânsito em julgado,
ficarão automaticamente levantadas eventuais penhoras, e extintos os depósitos respectivos, cabendo ao interessado promover
o necessário na esfera do Registro Imobiliário. Arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.R.I. Cg.,d.s.
JUIZ(A) DE DIREITO Custas do preparo: 2% do valor da causa. Porte de remessa e retorno dos autos: R$ 25,00 por volume. ADV ROSELI SEBASTIANA RODRIGUES OAB/SP 119250
126.01.2010.003359-8/000000-000 - nº ordem 296/2010 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X THAÍS BRAZ GAVA - M. E. - Fls. 13 - Sentença nº 687/2011 registrada em 31/05/2011 no livro nº 39 às Fls. 176: PROC. Nº
296/10 Vistos etc. 1. O débito foi extinto administrativamente. Os efeitos da propositura da ação não se operaram em relação ao
réu, porquanto não se efetivara sua citação (art. 263, CPC). A exequente pediu a extinção do feito. Assim, as custas processuais
não são devidas. 2. Posto isto, com base no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinta a Execução
Fiscal, movida pelo(a) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra THAÍS BRAZ GAVA ME. 3. Após as providências legais,
arquivem-se os autos. P.R.I. Cg., data supra. JUIZ(A) DE DIREITO Custas do preparo: 2% do valor da causa. Porte de remessa
e retorno dos autos: R$ 25,00 por volume. - ADV ROSELI SEBASTIANA RODRIGUES OAB/SP 119250
126.01.2010.003367-6/000000-000 - nº ordem 300/2010 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X SETE MARES MARTIN DE SÁ COMERCIAL LTDA - M. E. - Fls. 17 - Sentença nº 698/2011 registrada em 01/06/2011 no livro
nº 39 às Fls. 187: Proc. nº 300/10 Vistos Em face do teor da manifestação da exequente, julgo, em consequência, EXTINTO o
processo, com fundamento no artigo 794,I, do C.P.C. Expeça-se guia de levantamento, se for o caso. Certificado o trânsito em
julgado, ficarão automaticamente levantadas eventuais penhoras, e extintos os depósitos respectivos, cabendo ao interessado
promover o necessário na esfera do Registro Imobiliário. Arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.R.I.
Cg.,d.s. JUIZ(A) DE DIREITO Custas do preparo: 2% do valor da causa. Porte de remessa e retorno dos autos: R$ 25,00 por
volume. - ADV ROSELI SEBASTIANA RODRIGUES OAB/SP 119250
126.01.2010.003372-6/000000-000 - nº ordem 306/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X SEBASTIANA DE MORAES SILVA - M. E. - Fls. 12 - Sentença nº 695/2011 registrada em 01/06/2011 no livro nº 39 às
Fls. 184: Proc. nº 306/10 Vistos Em face do teor da manifestação da exequente, julgo, em consequência, EXTINTO o processo,
com fundamento no artigo 794,I, do C.P.C. Expeça-se guia de levantamento, se for o caso. Certificado o trânsito em julgado,
ficarão automaticamente levantadas eventuais penhoras, e extintos os depósitos respectivos, cabendo ao interessado promover
o necessário na esfera do Registro Imobiliário. Arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.R.I. Cg.,d.s.
JUIZ(A) DE DIREITO Custas do preparo: 2% do valor da causa. Porte de remessa e retorno dos autos: R$ 25,00 por volume. ADV ROSELI SEBASTIANA RODRIGUES OAB/SP 119250
126.01.2010.003395-1/000000-000 - nº ordem 316/2010 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X ROSELANE DIAS DA CONCEIÇÃO MINIMERCADO - M. E. - Fls. 15 - Sentença nº 691/2011 registrada em 31/05/2011 no livro
nº 39 às Fls. 180: Proc. Nº 316/10 Vistos, etc. Ante a manifestação da exequente, julgo, em conseqüência, extinto o processo,
com fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80. Certificado o trânsito em julgado, ficarão automaticamente levantadas eventuais
penhoras, e extintos os depósitos respectivos, cabendo ao interessado promover o necessário na esfera do Registro Imobiliário.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Cg. d.s. Juiz(a) de Direito Custas do preparo: 2% do valor
da causa. Porte de remessa e retorno dos autos: R$ 25,00 por volume. - ADV ROSELI SEBASTIANA RODRIGUES OAB/SP
119250
126.01.2010.003642-9/000000-000 - nº ordem 360/2010 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X EZEQUIEL FABIANO TETZNER - Fls. 10 - Sentença nº 690/2011 registrada em 31/05/2011 no livro nº 39 às Fls. 179: Proc. Nº
360/10 Vistos, etc. Ante a manifestação da exequente, julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo
26 da Lei 6.830/80. Certificado o trânsito em julgado, ficarão automaticamente levantadas eventuais penhoras, e extintos os
depósitos respectivos, cabendo ao interessado promover o necessário na esfera do Registro Imobiliário. Arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Cg. d.s. Juiz(a) de Direito Custas do preparo: 2% do valor da causa. Porte de
remessa e retorno dos autos: R$ 25,00 por volume. - ADV ROSELI SEBASTIANA RODRIGUES OAB/SP 119250
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