TJSP 19/02/2009 - Pág. 1479 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 419
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verba honorária advocatícia deverá tomar por base o montante do salários mínimo Federal. Prossiga-se, como de direito. Int.
S.J.Rio Preto, 10 de fevereiro de 2.009 JAIME SILVA TRINDADE Juiz de Direito - ADV ROSANA PEREIRA LIMA MIGUEL OAB/
SP 232289 - ADV MARIA APARECIDA TARTAGLIA FILETO OAB/SP 134266 - ADV ROBERTO INOÉ OAB/SP 198574
576.01.2008.051053-1/000000-000 - nº ordem 2062/2008 - Declaratória (em geral) - LUIZ PEREIRA DOS SANTOS X BRASIL
EDITORA DE CATÁLOGOS LTDA E OUTROS - Processo 2062/2008 Para audiência de tentativa de conciliação e oitiva informal
das partes, eventualmente até identificação e fixação dos pontos controvertidos, designa-se o dia 10 de março p. f., às 13:45
horas, podendo fazer-se representar por procurador com poderes especiais para transigir. Expeça-se o instrumental necessário;
aos de fora, por correio; quanto aos demais, por mandado. Int. SJRPreto, 17 de fevereiro de 2009. JAIME SILVA TRINDADE Juiz
de Direito - ADV ROBERTO GARDINI OAB/SP 268148 - ADV ALESSANDRO MACIEL BARTOLO OAB/SP 187286
576.01.2008.054151-7/000000-000 - nº ordem 2192/2008 - Indenização (Ordinária) - EDER JUNIO REIS DA SILVA X BANCO
BRADESCO S/A E OUTROS - Processo 2192/2008 Para audiência de tentativa de conciliação e oitiva informal das partes,
eventualmente até identificação e fixação dos pontos controvertidos, designa-se o dia 12 de março p. f., às 14:15 horas, podendo
fazer-se representar por procurador com poderes especiais para transigir. Expeça-se o instrumental necessário; aos de fora,
por correio; quanto aos demais, por mandado. Int. SJRPreto, 17 de fevereiro de 2009. JAIME SILVA TRINDADE Juiz de Direito ADV SILVIA SILVA BEDNARSKI GUIMARÃES OAB/GO 26197 - ADV MARINA SVETLIC OAB/SP 267711 - ADV DELCIMARA DE
LUCA SOUSA OAB/SP 107693 - ADV LUIS ALCANTARA D’ORAZIO PIMENTEL OAB/SP 124739 - ADV GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
576.01.2008.056160-9/000000-000 - nº ordem 2272/2008 - Declaratória (em geral) - WALTENIS MOREIRA DOS SANTOS X
TELEFÔNICA LTDA - Processo 2272/2008 Para audiência de tentativa de conciliação e oitiva informal das partes, eventualmente
até identificação e fixação dos pontos controvertidos, designa-se o dia 24 de março p. f., às 13:45 horas, podendo fazer-se
representar por procurador com poderes especiais para transigir. Expeça-se o instrumental necessário; aos de fora, por correio;
quanto aos demais, por mandado. Int. SJRPreto, 17 de fevereiro de 2009. JAIME SILVA TRINDADE Juiz de Direito - ADV
VALMES ACACIO CAMPANIA OAB/SP 93894 - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081
576.01.2008.079488-0/000000-000 - nº ordem 14/2009 - Consignatória (em geral) - FREDERICO HERRERA FAGGIONI
MOREIRA X SOCIEDADE ASSISTENCIAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SAEC - Fls. 15 - Proc. nº 14/09 Recebem-se os
embargos porque tempestivos, porém negando-se-lhes provimento. É que, ao que se denota do recurso, em confronto com os
fundamentos da deliberação atacada, não existiu omissão, contradição ou obscuridade, s.m.j.; ademais, tem-se que matéria
interpretativa, de direito ou de fato, mormente aquela atinente ao pressuposto de razoabilidade e justiça do entendimento do
juízo, naturalmente refoge ao âmbito de simples embargos declaratórios. Prossiga-se, como de direito. Int. SJRio Preto, 12
de fevereiro de 2.009 JAIME SILVA TRINDADE Juiz de Direito - ADV FREDERICO HERRERA FAGGIONI MOREIRA OAB/SP
243919
576.01.2009.001094-5/000000-000 - nº ordem 44/2009 - Embargos à Execução - VALDECIR SALVADOR MESSIAS X JOSÉ
LUIZ SOARES - Fls. 20 - “Recebem-se os embargos para discussão sem efeito suspensivo. Ao embargado para impugnar no
prazo legal. Int” - ADV DANIELA CRISTINA PAGLIARI OAB/SP 223331 - ADV JOSE LUIZ SOARES OAB/SP 53086
576.01.2009.004349-0/000000-000 - nº ordem 354/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SANDRA REGINA FERREIRA X
JULIANA BILACHI ALGOSINI - Processo nº. 354/2009 Indefere-se o pedido de assistência judiciária gratuita, por incompatível
com a condição social, profissional e patrimonial do(a)(s) postulante(s), bem como com o vulto da operação em que se envolvera,
com movimentação financeira acima de R$4.000,00, com o que, obviamente, já demonstrou ter capacidade para suportar o
custo do processo, sem prejuízo do sustento próprio e/ou de sua família. Assim, ao(à)(s) requerente(s) para comprovar o
pagamento das custas iniciais, em observância do valor real da causa, sob pena de indeferimento da inicial (art. 257 do CPC).
Caso insista na postulação, venham cópias das declarações de rendimentos e bens, prestadas ao fisco, nos últimos dois anos.
Prazo: 30 (trinta) dias. Int. SJRPreto, JAIME SILVA TRINDADE Juiz de Direito - ADV JOHELDER CESAR DE AGOSTINHO OAB/
SP 131141
576.01.2009.009321-9/000000-000 - nº ordem 364/2009 - Declaratória (em geral) - LAUDIMIRO COELHO DAMACENO X
CPFL COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Defere-se o pedido de assistência judiciária, como postulado, presumindose a necessidade alegada, sob as penas da lei (LAJ., §1º do art. 4º), civil e criminalmente, inclusive por litigância de má-fé,
porém sem envolver despesas com perícia que eventualmente se fizer indispensável ao desfecho do caso. Visualizando-se que
no documento fornecido pela demandada (TOI) trata-se de ato unilateral dela, sem observância do indispensável contraditório,
garantida esta providência com o próprio imóvel, já que se trata de obrigação “propter rem”, defere-se a liminar, como requerido,
exclusivamente por conta do débito e período apurados administrativamente, incluso possível e eventual acordo, e aqui
questionados como irregulares, sob pena de responsabilidade e multa pecuniária diária não compensatória de 1/2 do salário
mínimo da época do efetivo pagamento. A providência não alcança prestações anteriores e posteriores ao débito e período
suso explicitados, especialmente aquelas por consumo futuro, mesmo que apurados eventualmente com base em nova média
de consumo. Expeça-se ofício, o qual deverá se retirado pela própria parte interessada ou o seu procurador e entregue o
original a requerida para cumprimento da liminar, sob pena de desobediência. Sem prejuízo, cite-se e notifique-se a requerida
para conhecimento e observância da liminar, assim como resposta, querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias sob pena de
revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato, expedindo-se, para tanto, o instrumental necessário. Int. (RETIRAR
OFICIO EM CARTORIO) - ADV VINICIUS LUIS CASTELAN OAB/SP 225917
Centimetragem justiça
6º Ofício Cível
Fórum de São José do Rio Preto - Comarca de São José do Rio Preto
JUIZ: JAIME SILVA TRINDADE
576.01.2000.013043-8/000000-000 - nº ordem 169/2000 - Embargos de Terceiro - ALDO SEVERINO PEREIRA X RUBENS
TEIXEIRA CAMPOS - Fls. 94 - (Intime-se o vencedor para requerer o que mais de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. No
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