TJRR 27/05/2011 - Pág. 55 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime
Boa Vista, 27 de maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico
Réu: Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss
Audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 22/07/2011 às 09:00
horas.
Advogado(a): Fernando Favaro Alves
017 - 0000194-11.2011.8.23.0030
Nº antigo: 0030.11.000194-5
Autor: José Gomes da Silva
Réu: Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss
Audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 15/07/2011 às 10:00
horas.
Advogado(a): Fernando Favaro Alves
018 - 0000201-03.2011.8.23.0030
Nº antigo: 0030.11.000201-8
Autor: Joana da Silva Costa
Réu: Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss
Audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 22/07/2011 às 09:30
horas.
Advogado(a): Fernando Favaro Alves
019 - 0000204-55.2011.8.23.0030
Nº antigo: 0030.11.000204-2
Autor: Antônio Murada
Réu: Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss
Audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 15/07/2011 às 09:15
horas.
Advogado(a): Fernando Favaro Alves
020 - 0000261-73.2011.8.23.0030
Nº antigo: 0030.11.000261-2
Autor: I.G.P.
Réu: I.N.S.S.-.I.
Audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 15/07/2011 às 09:00
horas.
Advogado(a): Fernando Favaro Alves
021 - 0000282-49.2011.8.23.0030
Nº antigo: 0030.11.000282-8
Autor: Maria Neide da Silva e outros.
Réu: Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss
Audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 22/07/2011 às 09:15
horas.
Advogado(a): Fernando Favaro Alves
022 - 0000285-04.2011.8.23.0030
Nº antigo: 0030.11.000285-1
Autor: Raimunda de Souza Batalha
Réu: Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss
Audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 14/07/2011 às 09:05
horas.
Advogado(a): Fernando Favaro Alves
023 - 0000291-11.2011.8.23.0030
Nº antigo: 0030.11.000291-9
Autor: Francisca da Conceição Silva
Réu: Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss
Audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 14/07/2011 às 09:35
horas.
Advogado(a): Fernando Favaro Alves
024 - 0000520-68.2011.8.23.0030
Nº antigo: 0030.11.000520-1
Autor: Miguel Marques de Oliveira
Réu: Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss
Audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 22/07/2011 às 10:00
horas.
Advogado(a): Fernando Favaro Alves
025 - 0000522-38.2011.8.23.0030
Nº antigo: 0030.11.000522-7
Autor: Maria da Conceicao Meireles
Réu: Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss
Audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 14/07/2011 às 10:05
horas.
Advogado(a): Fernando Favaro Alves
026 - 0000608-09.2011.8.23.0030
Nº antigo: 0030.11.000608-4
Autor: Enoque Ferreira de Melo
Réu: Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss
Audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 15/07/2011 às 09:30
horas.
Advogado(a): Fernando Favaro Alves
027 - 0000624-60.2011.8.23.0030
Nº antigo: 0030.11.000624-1
Autor: Maria de Souza Braga
Réu: Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss
ANO XIV - EDIÇÃO 4560
055/102
Audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 14/07/2011 às 09:50
horas.
Advogado(a): Fernando Favaro Alves
028 - 0000626-30.2011.8.23.0030
Nº antigo: 0030.11.000626-6
Autor: Maria de Jesus Americo Melo
Réu: Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss
Audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 14/07/2011 às 09:20
horas.
Advogado(a): Fernando Favaro Alves
Vara Criminal
Expediente de 25/05/2011
JUIZ(A) TITULAR:
Lana Leitão Martins de Azevedo
PROMOTOR(A):
Carlos Alberto Melotto
Paulo Diego Sales Brito
ESCRIVÃO(Ã):
Aline Moreira Trindade
Sergio Mateus
Ação Penal
029 - 0006071-05.2006.8.23.0030
Nº antigo: 0030.06.006071-9
Réu: Izaque Lourenço de Aguiar
Final da Sentença: "..." Pelo exposto, nos termos do artigo 89, §5º, da
Lei 9.099/95, decreto a extinção da punibilidade de IZAQUE
LOURENÇO DE AGUIAR. Sem custas. P.R.I. Após o trânsito, arquivese, com a baixa e anotações. Mucajaí, 25 de maio de 2011. Daniela S.
C. Minholi - Juíza de Direito Substituta - respondendo pela Comarca de
Mucajaí.
Nenhum advogado cadastrado.
030 - 0006927-66.2006.8.23.0030
Nº antigo: 0030.06.006927-2
Réu: Andre Alves Pereira
Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia
12/09/2011 às 10:00 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
031 - 0013523-61.2009.8.23.0030
Nº antigo: 0030.09.013523-4
Réu: Francisco Jhones Ribeiro Oliveira
Final da Sentença: "..." Ante o exposto, julgo procedente a pretensão
punitiva estatal para o fim de, condenar FRANCISCO JHONES RIBEIRO
OLIVEIRA, devidamente qualificado nos autos, nas sanções penais do
artigo 306 e 309 da Lei 9.503/97 e artigo 329, do CP, a pena de reclusão
de 2 anos e 7 meses e 20 dias multa, bem como a suspensão da
habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 01 ano, a ser
cumpida inicialmente no regime aberto, a qual substituo a pena privativa
de liberdade por duas restritivas de direito, qual seja, a de prestação de
serviço a comunidade e de prestação pecuniária, devendo permanecer
em liberdade para recorrer. (...) P.R.I.C Mucajaí, 25 de maio de 2011.
Daniela S. C. Minholi - Juíza de Direito Substituta - respondendo pela
Comarca de Mucajaí.
Advogado(a): Francisco Salismar Oliveira de Souza
032 - 0001128-03.2010.8.23.0030
Nº antigo: 0030.10.001128-4
Réu: Lourival Monteiro
Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia
05/09/2011 às 09:30 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
Juizado Criminal
Expediente de 25/05/2011
JUIZ(A) TITULAR:
Lana Leitão Martins de Azevedo
PROMOTOR(A):
Carlos Alberto Melotto
Paulo Diego Sales Brito
ESCRIVÃO(Ã):
Aline Moreira Trindade
Sergio Mateus
Proced. Jesp. Sumarissimo