TJPB 29/09/2022 - Pág. 7 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2022
início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – Pje.
Reexame Necessário nº 0011257.73.2015.815.0011. Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
Recorrente: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, representado por sua Procuradoria Municipal. Recorrido:
MARIA VERA DOS SANTOS SILVA (Defensoria pública do Estado da Paraíba). Intimação das partes para
ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao
Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Reexame Necessário nº 0005053.34.2014.815.0371. Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Recorrido: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização
dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Reexame Necessário nº 0000095.12.2015.815.0131. Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Recorrido: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização
dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação/Reexame Necessário nº 0004860.32.2014.815.0011. Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira. Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Recorrido:
MARIA MADALENA BEZERRA (Defensoria Pública do Estado da Paraíba. Intimação das partes para ciência
do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema
de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação/Reexame Necessário nº 0002184.14.2014.815.0011. Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira. Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Recorrido:
LEVYSTON LOPES DE OLIVEIRA (Defensoria Pública do Estado da Paraíba. Intimação das partes para
ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao
Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação/Reexame Necessário nº 0028282.70.2013.815.0011. Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira. Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Recorrido:
SEVERINO PERGENTINO (Defensoria Pública do Estado da Paraíba. Intimação das partes para ciência do
início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – Pje.
Agravo Interno – 3ª CC – Processo nº 0000950-41.2012.815.0601 – Agravante(s): UNIMED JOÃO PESSOA
– COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Agravado(s): JUDITH ESTEVÃO GUIMARÃES DE ALMEIDA.
Intimação ao(s) bel(is). MARCUS PAULO FREIRE, Nº 13.693 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição
de patrono do Agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Agravo Interno em Recurso Especial e Extraordinário – 3ª CC – Processo nº 0001728-09.2012.815.0731
– Agravante(s): PREVI CAIXA PREVIDENCIÁRIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. Agravado(s):
JANETE MARIA DE ANDRADE VELOZO. Intimação ao(s) bel(is). HEITOR CABRAL DA SILVA, Nº 6.749 OAB/
PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso
em referência.
JULGADOS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
Des. Joao Benedito da Silva
RECURSO ADMINISTRATIVO N° 0000088-15.2021.815.0000. ORIGEM: gabinete do relator. RELATOR: Des.
Joao Benedito da Silva. RECORRENTE: José Geordie E Silva. ADVOGADO: Yuri Paulino de Miranda, Oab/pb
8.448 E Erick Gustavo Silva Brito, Oab/pb 19.592. RECORRIDO: Corregedoria Geral de Justiça. RECURSO
ADMINISTRATIVO. SINDIC-NCIA. OFICIAL DE JUSTI-A QUE, INJUSTIFICADAMENTE, DEIXOU DE
COMPARECER AO PLANT-O JUDICIAL. PENA DE ADVERT-NCIA. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO.
PREJUDICIAL DE M-RITO. PRESCRI—O RETROATIVA. INTELIG-NCIA DO ART. 65 DO C-DIGO DE NORMAS
DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTI-A C/C ART. 130, INCISO III, - 4-, DA LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL 58/2003. EXTIN—O DA PUNIBILIDADE. Exsurgindo-se lapso temporal entre a data da publica—
o da portaria de instaura—o de Processo Administrativo Disciplinar e a prola—o da senten-a superior ao
previsto em lei, imp-e-se seja pronunciada a prescri—o retroativa da pretens-o punitiva do Estado. A C O R
D A o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em ACOLHER
A PREJUDICIAL DE MÉRITO PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO RETROATIVA, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
PAUTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
37ª SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA
11 DE OUTUBRO – INÍCIO ÀS 09:00 (TERCA-FEIRA)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS
CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS, CONSIDERANDO A ATUAL CONJUNTURA DECORRENTE
DA PANDEMIA DO CORONA VÍRUS (COVID-19), IMPLEMENTA AS SESSÕES PRESENCIAIS DE
JULGAMENTO NA MODALIDADE DE VIDEOCONFERÊNCIA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº. 12/2020,
PUBLICADA NO DJE DO DIA 17.04.2020, COM A INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO DE TODOS OS
PROCESSOS APTOS QUE TRAMITAM NA PLATAFORMA DO PJE, BEM COMO OS FÍSICOS, COM A
UTILIZAÇÃO DO APLICATIVO ZOOM, DISPONÍVEIS PARA DESKTOPS E APARELHOS CELULARES COM
SISTEMAS OPERACIONAIS IOS OU ANDROID, FICANDO OS ADVOGADOS E DEMAIS INTERESSADOS,
CIENTIFICADOS, MEDIANTE PUBLICAÇÃO DA PAUTA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, COM A OBSERVÂNCIA
DOS PRAZOS LEGAIS E REGIMENTAIS. DIANTE DO EXPOSTO, FICAM OS ADVOGADOS, PROCURADORES,
DEFENSORES E DEMAIS HABILITADOS NOS AUTOS, QUE PRETENDAM FAZER USO DA PALAVRA PARA
SUSTENTAÇÃO ORAL E ESCLARECIMENTOS DE QUESTÕES DE FATO, SUBMETIDOS ÀS CONDIÇÕES E
EXIGÊNCIAS ELENCADAS NO ART. 1º, DA CITADA RESOLUÇÃO, DESTACANDO A NECESSIDADE DE
INSCRIÇÃO PRÉVIA, QUE DEVERÁ SER REALIZADA POR E-MAIL, ENVIADO À ASSESSORIA DA SEGUNDA
CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL – [email protected], EM ATÉ 24 HORAS ANTES DO DIA DA
SESSÃO, COM A IDENTIFICAÇÃO DO ADVOGADO INSCRITO E DO NUMERO DO PROCESSO, NA
FORMA DO DISPOSTO NO REFERIDO DISPOSITIVO. A PRESIDÊNCIA DA SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA INFORMA QUE. NOS TERMOS DOS ARTS. 50-B, 50-C DO REGIMENTO INTERNO DESTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 06/2020, PUBLICADA NO DIÁRIO
DA JUSTIÇA DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020, NOS CASOS DE AUSÊNCIAS E AFASTAMENTOS DE ATÉ 30
(TRINTA) DIAS DOS DESEMBARGADORES PARA COMPOR O QUÓRUM DE JULGAMENTO, ESTÃO APTOS
ÀS SUBSTITUIÇÕES E A TOMAREM ASSENTO NO COLEGIADO AMPLIADO, PRIORITARIAMENTE, OS
SEGUINTES DESEMBARGADORES. AUSÊNCIAS E AFASTAMENTOS DE ATÉ 30 DIAS E AMPLIAÇÃO DE
QUÓRUM
____________________________________________________________________________________________________
TITULAR
SUBSTITUTO LEGAL
____________________________________________________________________________________________________
DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO.
____________________________________________________________________________________________________
DES.
LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR.
DES. LEANDRO DOS SANTOS.
____________________________________________________________________________________________________
DES.
JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ
DESª MARIA DE FÁTIMA BEZERRA CAVALCANTI
____________________________________________________________________________________________________
PROCESSOS ELETRÔNICOS
RELATOR: JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO, CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DESEMBARGADOR
APOSENTADO EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 01 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0854009-37.2016.8.15.2001
APELANTES: CÂNDIDA HELENA RIBEIRO COUTINHO DÁLIA E OUTRO ADVOGADOS: JOSÉ MÁRIO
PORTO JÚNIOR E OUTROS APELADO: EDIFÍCIO RESIDENCIAL MARBELLA ADVOGADO: JALDEMIRO
RODRIGUES DE ATAÍDE JÚNIOR RESULTADO 24.05.22“ADIADO A PEDIDO DA PARTE APELANTE”.
RESULTADO 19.07.22 “ADIADO JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM. EM VIRTUDE DA SUSPEIÇÃO
DO EXMO DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS E NA OPORTUNIDADE DR. VALBERTO COSME
DE LIRA, PROCURADOR DE JUSTIÇA, ALEGOU A NECESSIDADE DA RETIRADA DO PROCESSO DE
PAUTA PARA ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO CONFORME PREVISÃO
CONSTITUCIONAL . DEVE SER CONVOCADO MEMBRO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ONDE
PRELIMINARMENTE SERÁ DECIDIDA A QUESTÃO DE ORDEM. RESULTADO 02.08.22 “ADIADO
JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM. AUSÊNCIA JUSTIFICADA DES. JOSÉ RICARDO PORTO”.
RESULTADO 20.09.22 “ADIADO JULGAMENTO POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DES. JOSÉ RICARDO
PORTO”.
RELATOR: JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO, CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO DES. JOSÉ
AURÉLIO DA CRUZ 02- APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0803671-25.2017.8.15.2001 ORIGEM: 5ª VARA CÍVEL DA
CAPITAL APELANTE: BANCO ITAULEASING S.A. ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR - OAB PB17314-
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A APELADO: SAULO DE TARSO DE ALMEIDA ADVOGADO: ROBERTA LIMA ONOFRE - OAB PB 13.425
RESULTADO 20.10.22 “ADIADO JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM. IMPEDIMENTO DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS”.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA, JUIZ CONVOCADO COM JURISDIÇÃO
CONJUNTA O EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR 03- APELAÇÃO CÍVEL Nº: 080190931.2019.8.15.0181 ORIGEM: 5ª VARA MISTA DA COMARCA DE PATOS APELANTE: RAIMUNDA ALVES
GAMA ADVOGADO: KAIO BATISTA DE LUCENA OAB/PB 21.841 LAÍS GOMES REZENDE OAB/PB 24.718
APELADO: BANCO DO BRASIL ADVOGADO: . NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, INSCRITO NA
OAB/PB Nº 128.341-A RESULTADO 08.02.22 “ADIADO JULGAMENTO POR FALTA DE QUÓRUM.
IMPEDIMENTO DO EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ”. RESULTADO 08.03.22 “APÓS O VOTO
DORELATOR QUE NEGAVA PROVIMENTO AO RECURSO. PEDIU VISTA O EXMO DES ABRAHAM LINCOLN
DA CUNHA RAMOS. O EXMO DR. ALUIZIO BEZERRA FILHO, AGUARDA RESULTADO 17.05.22 APÓS O
VOTO DORELATOR QUE NEGAVA PROVIMENTO AO RECURSO, EM SEGUIDA O DES. ABRAHAM LINCOLN
DA CUNHA RAMOS QUE DAVA PROVIMENTO ACOMPANHADO DO EXMO DES. ALUÍZIO BEZERRA
FILHO, JUIZ CONVOCADO EM SUBSTITUIÇÃO AO EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ DETERMINOUSE A SUSPENSÃO DO JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 942, NCPC, PARA TER PROSSEGUIMENTO
NA PRÓXIMA ORDINÁRIA, COM A CONVOCAÇÃO DE DOIS MEMBROS DE OUTRA CORTE FRACIONÁRIA
OBSERVANDO O RITJPB.” RESULTADO 05.07.22 “ADIADO POR FALTA DE QUORUM”. RESULTADO 02.08.22
“ADIADO JULGAMENTO POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO”.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA JUIZ CONVOCADO COM JURISDIÇÃO
CONJUNTA COM O EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR 04- APELAÇÃO CÍVEL: 000371179.2013.8.15.2001 ORIGEM:7º VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL APELANTE: CONSTRUTORA
PLANICIE LTDA ADVOGADO: RACHEL FRANCA FALCAO BATISTA DANTAS - OAB PB15533 APELADO:
CLARO S.A ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE ABATH ESCOREL BORGES - OAB PB19667 RESULTADO
02.08.22 “APOS O VOTO DORELATOR E DO EXMO DES. CARLOS ANTONIO SARMENTO E DO EXMO DES.
ABRAHAM LINCOLN QUE NÃO CONHECIA DO RECURSO DA CONSTRUTORA PLANICIE LTDA E DO
VOTO DORELATOR E DR CARLOS ANTÔNIO SARMENTO QUE DAVA PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
DA CLARO S/A E DO EXMO DES ABRAHAM LINCOLN QUE DAVA PROVIMENTO INTEGRAL PARA JULGAR
IMPROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL. DETERMISOU-SE A SUSPENSÃO DO JULGAMENTO, NOS
TERMOS DO ART .942 CPC COM A CONVOCAÇÃO DE DOIS MEMBROS DA 1º CÂMARA ESPECIALIZADA
CÍVEL, PARA EM QUORUM ESTENDIDO DAR CONTINUIDADE AO JULGAMENTO”.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA JUIZ CONVOCADO COM JURISDIÇÃO
CONJUNTA COM O EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR 05- APELAÇÃO CÍVEL Nº 084947142.2018.8.15.2001. ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL APELANTE: BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA
DA CAPITAL APELADO(A): GERMANA COSTA COELHO, MARIO CESAR COELHO E GLAUCIO ALBERTO
COSTA COELHO. ADVOGADOS: AUGUSTO CEZAR DE CERQUEIRA VERASOAB/PB 16.896 RESULTADO
23.05.22- “RETIRADO DE PAUTA POR INDICAÇÃO PARA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA EM FACE
DA DIVERGÊNCIA DO EXMO DES. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO RESULTADO 12.07.22 “APÓS O VOTO
DORELATOR QUE REJEITAVA A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, À UNANIMIDADE, E DAVA PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR O VALOR DOS DANOS MORAIS PARA O VALOR DE R$ 3.000,00
(TRÊS MIL REAIS) PARA CADA AUTOR, SEGUIDO PELO O EXMO DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS CONTRA O VOTO DO EXMO. DES. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO QUE DAVA PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO PARA AFASTAR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EM FACE DA
DIVERGÊNCIA SUSPENDEU-SE JULGAMENTO COM A CONVOCAÇÃO DE DOIS MEMBROS DA PRIMEIRA
CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA JUIZ CONVOCADO COM JURISDIÇÃO
CONJUNTA COM O EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR 06- APELAÇÃO CÍVEL Nº: 080013104.2015.8.15.0751 ORIGEM: 4ª VARA MISTA DE BAYEUX APELANTE: COPA ENGENHARIA LTDA ADVOGADO:
MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA - OAB CE 8. 667 APELANTE: DER DEPARTAMENTO
DESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM, COPA ENGENHARIA LTDA REPRESENTANTE:
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA ANTONIO ALVES DE ARAUJO - OAB PB7621 APELADO:
INGRID DA COSTA SOARES VELOSO ADVOGADO: JOSÉ ALBERTO DE SÁ E BENEVIDES ALBUQUERQUE
- OAB PB 10.469 VLADISLAV RIBEIRO DE SOUZA - OAB PB 11.290 RESULTADO 02.08.22 “SESSÃO
REMARCADA PARA DIA 23.08.22”. RESULTADO 23.08.22 “APÓS O VOTO DORELATOR QUE NEGAVA
PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS NO QUE FOI ACOMPANHADO DO EXMO CARLOS ANTÔNIO
SARMENTO E DO VOTO DO DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS QUE ACOMPANHADO O VOTO
DORELATOR E DO VOGAL NO DESPROVIMENTO DO RECURSO DO DER- DEPARTAMENTO DE ESTRADA
E RODAGEM MAS ACOLHIA A PRELIMINAR ARGUIDA PELA COPA ENGENHARIA LTDA DE QUE NÃO
PODERIA SER CONDENADA SOLIDARIAMENTE POR SE TRATAR DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA
DO DER O QUAL TERIA APENAS A AÇÃO REGRESSIVA CONTRA ELA. EM VIRTUDE DA DIVERGÊNCIA
SUSPENDEU-SE O JULGAMENTO, COM A CONVOCAÇÃO DE DOIS MEMBROS DE OUTRA CORTE
FRACIONÁRIA OBSERVANDO O RITJPB.”
RELATOR: O EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA JUIZ CONVOCADO COM JURISDIÇÃO
CONJUNTA COM O EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR 07- APELAÇÃO CÍVEL Nº: 000719114.2012.8.15.0251 ORIGEM: 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS APELANTE: JOSE CORSINO PEIXOTO
NETO ADVOGADO: JOSÉ CORSINO PEIXOTO NETO - OAB/PB Nº 12.963, CECILIO DA FONSECA VIEIRA
RAMALHO TERCEIRO - OAB PB 11.050. APELADO: , FILOGONIO ARAUJO DE OLIVEIRA, INTERSET
ADVOGADO: CAIO GEYSON ALMEIDA BARROS - OAB PE26715 APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAIBA – PGJ RESULTADO 02.08.22 “ADIADO POR FALTA DE QUORUM. AVERBOU
SUSPEIÇÃO EXMO DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS”.
RELATOR: O EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA JUIZ CONVOCADO COM JURISDIÇÃO
CONJUNTA COM O EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR 08- APELAÇÃO CÍVEL Nº: 083368788.2019.8.15.2001 ORIGEM: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL APELANTE: ESTADO DA PARAÍBA
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA, APELADO: CAMILLA MACHADO
SOARES ADVOGADO: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - OAB PB11589 RESULTADO 20.06.22
ADIADO JULGAMENTO POR FALTA DE QUORIM. SUSPEIÇÃO ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS”.
RELATOR: DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR 09- APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0835490-14.2016.8.15.2001
ORIGEM: 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL APELANTE: MARIA MARLENE RODRIGUES FARIAS ADVOGADO:
ROBERTA LIMA ONOFRE – OAB/PB 13.425 APELADO: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADA: EDUARDO
CHALFIN - OAB/PB 22.177-A,: LEANDRO DE BARROS PAES - OAB/RJ 169.028,: DIEGO DINIZ NICOLL OAB/RJ: 171.663 RESULTADO 30.05.22 “RETIRADO DE PAUTA POR INDICAÇÃO DO DES. CARLOS
ANTÔNIO SARMENTO PARA INCLUSÃO NA SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA. O EXMO
DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, AGUARDA”. RESULTADO 12.07.22 “ADIADO JULGAMENTO
POR FALTA DE QUÓRUM. IMPEDIMENTO EXMO DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS”.
RESULTADO 02.08.22 “ADIADO JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM. AUSÊNCIA JUSTIFICADA DES.
JOSÉ RICARDO PORTO”.
RELATOR: EXMO. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR 10- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 081225769.2019.8.15.0000 ORIGEM: 10ª VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE AGRAVANTE: RANCHO ALEGRE
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME ADVOGADO: CARINA CAVALCANTI DE
MORAIS OAB/PE 25.158 AGRAVADO: PETRONIO JACQUES DE SOUSA LIMA ADVOGADO: MARIA DAS
DORES FERREIRA OAB/PB Nº 19.982, RESULTADO 10.06.21-“ APÓS O VOTO DORELATOR QUE NEGAVA
PROVIMENTO AO RECURSO E DE OFICIO REFORMAVA PARCIALMENTE A DECISÃO, ACOMPANHADO
DO VOTO DES. JOSE GUEDES CAVALCANTE NETO, PEDIU VISTA O EXMO DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS. RESULTADO 22.03.22- “ADIADO JULGAMENTO . O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA
ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL”. RESULTADO 24.05.22“ADIADO JULGAMENTO POR AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DES. JOSE GUEDES CAVALCANTI NETO”. RESULTADO 05.07.22 “ADIADO O JULGAMENTO
POR FALTA DE QUORUM”. RESULTADO 16.08 22 “ADIADO JULGAMENTO POR INDICAÇÃO DO AUTOR
DO PEDIDO DE VISTA.
RELATOR: O EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR 11 -AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº:
0809979-95.2019.8.15.0000 ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE UMBUZEIRO /PB AGRAVANTE:
ANTONIO FERNANDES DE LIMA ADVOGADO: GLAUBER DE LUCENA CORDEIRO - OAB PB15858
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE UMBUZEIRO PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE UMBUZEIRO RESULTADO
27.06.22 “RETIRADO DE PAUTA POR INDICAÇÃO DORELATOR PARA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA”.
AVERBOU SUSPEIÇÃO O EXMO DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS RESULTADO 02.08.22
“ADIADO JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM. AUSÊNCIA JUSTIFICADA DES. JOSÉ RICARDO
PORTO”.
RELATOR: O EXMO. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR 12- APELAÇÃO CÍVEL: 0814294-17.2018.8.15.2001
ORIGEM:2ª VARA DE FAZENDA PúBLICA DA CAPITAL APELANTE:ESTADO DA PARAÍBA
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA APELADO: MARIA LUIZA DO
NASCIMENTO SILVA ADVOGADO: NÃO CONSTA NOS AUTOS. RESULTADO 05.09.22 “RETIRADO DE
PAUTA POR INDICAÇÃO DO DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAOS, PARA SESSÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA”.