TJPB 10/09/2021 - Pág. 15 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2021
ALBUQUERQUE SOUSA (Adv.: Evanildo Nogueira de Souza Filho, OAB/PB nº 16.929. Defensor Público: Philippe
Mangueira de Figueiredo). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 46º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0026456-45.2016.815.2002. Vara de Entorpecentes da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR; EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: VITOR
SANTOS JERÔNIMO (Adv.: Cláudio Oliveira Coutinho, OAB/PB nº 18.874). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
47º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0014095-59.2017.815.2002. Vara de Entorpecentes da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Apelantes: EVANDRO FÉLIX DE SOUZA FILHO e MÁRCIO CRISPIM DA SILVA (Defensor Púbico:
Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para
reduzir as penas e, de ofício, reconhecer o erro material referente à natureza da droga, nos termos do voto do
relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. COMUNIQUE-SE COM URGÊNCIA AO JUÍZO
DE PRIMEIRO GRAU PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS”. 48º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000008252.2017.815.2003. 2ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR: EXMO. SR. DR CARLOS ANTÔNIO SARMENTO
(Juiz convocado para substituir o Des. Carlos Martins Beltrão Filho) Apelante: JOSÉ ROSEMBERG BARBOSA DE
LIMA (Adv.: Vitus Bering Cabral de Araújo, OAB/PB nº 18.344). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo para readequar a pena, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 49º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000112-81.2018.815.0571. Comarca de Pedras de
Fogo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado para substituir o Des. João
Benedito da Silva) REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado para substituir o
Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: Ministério Público. Apelado: OSVALDO PAULO FERREIRA (Adv.:
João Pedro Ribeiro Neto, OAB/PB nº 32.720). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 50º – FÍSICO) Apelação Criminal: nº 000122164.2018.815.0011. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DR
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
GENILSON DE SOUZA SILVA (Defensora Pública: Paula Frassinette Henriques da Nóbrega). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 51º – FÍSICO) Apelação Criminal: nº 0000366-38.2019.815.0371. 6ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DR CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ EDSON DA SILVA (Defensora Pública: Maria do Socorro Tamar Araújo Celino).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 52º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0002737-85.2019.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
EDNALDO DE ARAÚJO BARBOSA (Defensor Público: Philippe Mangueira de Figueiredo). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Oficie-se ao juízo de execuções penais acerca da
redução da pena”. 53º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000231-75.2019.815.0581. Comarca de Rio Tinto. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Apelante: WELLINGTON FIDELIS DE LIMA (Adv.: Walter Batista da Cunha Júnior, OAB/PB nº 15.267).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para readequar a pena, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Oficie-se ao juízo de execuções penais”. 54º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0006500-94.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. DR. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: JOALISSON DE SOUZA LIMA (Adv.: Natanaelson Silva Honorato, OAB/PB nº 21.197). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão de 03.08.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Nada
mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, Presidente da Câmara Criminal,
deu por encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente ata. Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 03 de agosto de 2021. Desembargador João Benedito da Silva
Presidente da Câmara Criminal Werana Moreno Luna Supervisora.
ATA DA 27ª (VIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos dezessete dias do mês de agosto do ano
de dois mil e vinte e um, no ambiente virtual da Câmara Criminal, através da plataforma Zoom. No exercício
da presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva. Presentes os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Arnóbio Alves Teodósio, Ricardo Vital de Almeida, Joás de Brito Pereira Filho e
Carlos Antônio Sarmento (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Representando o Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes Ferreira, Procurador de Justiça.
Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva submeteu à apreciação
do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: 1º - PJE)
Apelação Criminal nº. 0006587-84.2018.8.15.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelado: ANTÔNIO TAVARES DE LIMA (Defensor:
Gizelda Gonçalves de Moraes) Cota da Sessão de 15.06.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão de 22.06.2021: “Após o voto do relator, acompanhado do revisor, pediu
vista o Des. Ricardo Vital de Almeida. Julgamento previsto para a sessão de 10.08.2021”. Cota da Sessão de
29.06.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 10.08.2021”. Cota da Sessão de 06.07.2021:
“Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 10.08.2021”. Cota da Sessão de 13.07.2021: “Adiado, por
indicação do relator, para a sessão de 10.08.2021”. Cota da Sessão de 20.07.2021: “Adiado, por indicação do
relator, para a sessão de 10.08.2021”. Cota da Sessão de 27.07.2021: “Adiado para a Sessão de 10.08.021”.
Cota da Sessão de 03.08.2021: “Adiado para a Sessão de 10.08.021”. Cota da Sessão de 10.08.2021: Adiado
para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 17.08.2021: “Adiado para a
primeira sessão após as férias do relator”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0806444-90.2021.8.15.0000. Vara de
Entorpecentes de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante:
Alípio Bezerra de Melo Neto (OAB/PB 17.103). Paciente: EMANUEL ALMEIDA COSTA. Cota da Sessão de
03.08.2021: “Após o voto do relator, indeferindo o pedido de desistência e, de ofício, concedendo a ordem,
pediu vista o Des. João Benedito da Silva. O vogal aguarda”. Cota da Sessão de 10.08.2021: “O autor do
pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Julgado: “Indeferiu-se o pedido de desistência e concedeu-se a
ordem, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 3º - PJE)
Apelação Criminal nº 0006103-83.2014.8.15.0181. 2ª. Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º
Apelante: DINARTE SANTOS DE SILVA (Adv.: Bruno Augusto Direu, OAB/PB nº. 19.728). 2º Apelante:
NEOMÍZIA RODRIGUES DA SILVA (Adv.: Pedro Correia dos Santos Júnior, OAB/PB nº. 21.092). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão de 27.07.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 10.08.2021”.
Cota da Sessão de 03.08.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de
10.08.2021: “Após o voto do relator, que dava provimento ao apelo de NEOMÍZIA RODRIGUES DA SILVA e
negava provimento ao recurso de DINARTE SANTOS DA SILVA, e do revisor, que negava provimento aos
apelos, pediu vista o Des. Ricardo Vital de Almeida. Julgamento previsto para a sessão de 31.08.2021”. Cota
da Sessão de 17.08.2021: “Adiado para a sessão de 31.08.2021”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 080681809.2021.8.15.0000. 5ª Vara Mista de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Impetrante: Adelk Dantas Souza (OAB/PB 19.922). Paciente: ROMÁRIO GOMES SILVEIRA. Cota da Sessão
de 20.07.2021: “Adiado, a pedido do impetrante, para a sessão de 03.08.2021”. Cota da Sessão de 27.07.2021:
“Adiado, a pedido do impetrante, para a Sessão de 03.08.2021”. Cota da Sessão de 03.08.2021: “Adiado, a
pedido do impetrante, para a sessão de 17.08.2021”. Cota da Sessão de 10.08.2021: “Adiado, por indicação
do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 17.08.2021: “Adiado a pedido da defesa para a próxima
sessão”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0807934-50.2021.8.15.0000. 1ª Vara de Guarabira. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Marcos Alânio Martins Vaz (OAB/PB 5.373). Paciente:
DIEGO MENDES LOPES. Cota da Sessão de 03.08.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão de 10.08.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado:
“Ordem denegada, em harmonia com o parecer ministerial, por maioria, contra o voto do relator que a
concedia, em parte, com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Lavrará o acórdão o Des. Joás
de Brito Pereira Filho. Fez sustentação oral o Adv. Marcos Alânio Martins Vaz”. 6º - PJE) Recurso em Sentido
Estrito nº. 0806675-20.2021.8.15.0000. Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
ANTÔNIO SARMENTO (em substituição ao Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Recorrente: Ministério Público.
1º Recorrido: OSVALDO RESENDE NETO (Adv.: Sheyner Asfóra, OAB/PB 11.590). 2º Recorrido: GILVAN
MORAIS DE OLIVEIRA (Adv.: Guilherme Martins Maluf, OAB/SE 5.280). 3º Recorrido: JOSÉ ALONSO DE
SANTANA (Adv: Cícero Dantas de Oliveira, OAB/SE 6.882). Assistente de acusação: JOCIMARA RAMALHO
LISBOA FREITAS (Advs: Luiz Pereira do Nascimento Júnior e Petrônio Wanderley de Oliveira Lima). Cota da
Sessão de 10.08.2021: “Adiado, a pedido da defesa do terceiro recorrido, para a próxima sessão”. Julgado:
“Após o voto do relator, que julgava prejudicado o pedido de efeito suspensivo e dava provimento parcial ao
apelo, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio. O Des. Ricardo Vital de Almeida aguarda. Usaram da
palavra os Advogados Sheyner Yasbeck Asfora, Guilherme Martins Maluf e Cícero Dantas de Oliveira”. 7º PJE) Agravo de Execução Penal nº 0805767-60.2021.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Agravante: LUIZ CLÁUDIO SANTANNA
(Adv.: Joallyson Guedes Resende, OAB/PB 16.427). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 10.08.2021:
“Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 17.08.2021: “Retirado de pauta
para melhor tramitação”. 8º - PJE) Recurso em Sentido Estrito nº. 0000073-50.2016.8.15.0411. Comarca de
Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado para substituir o Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). Recorrente: JUAN DOMINGO DO NASCIMENTO (Adv.: Lucas Mendes Ferreira,
OAB/PB nº 21.020) Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Lucas Mendes
Ferreira”. 9º - PJE) Apelação Criminal nº 0000593-08.2016.8.15.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR:
15
EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado para substituir o Des. Carlos Martins Beltrão
Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: EDUARDO LIMA MAIA (Adv.:
Felipe Daniel Alves Câmara, OAB/PB nº 16.205). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 17.08.2021:
“Retirado de pauta para melhor tramitação”. 10º - PJE) Apelação Infracional nº. 0000856-89.2018.8.15.0211. 2ª
Vara Mista da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado
para substituir o Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: adolescente identificado nos autos (Adv.: Carlos
Cícero de Sousa, OAB/PB nº. 19.896). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 17.08.2021: “Adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0806106-19.2021.815.0000. 2ª Vara
do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Impetrantes: Abraão Brito Lira Beltrão (OAB/PB 5.444) e Tiago Espíndola Beltrão (OAB/PB 18.258). Paciente:
FRANCISCO HUGO DE LACERDA. Julgado: “Ordem concedida, nos termos do voto do relator, em desarmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Abraão Brito Lira Beltrão. Expeça-se alvará
de soltura”. 12º - PJE) Apelação Criminal nº 0011175-15.2017.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: EDMÍLSON DE MENDONÇA
SANTOS (Adv.: Franklin Smith Carreira Soares). 2º Apelante: JOELSON RENATO DA SILVA (Advs: Alysson
Cássio Barbosa da Silva e Lindon Jefferson Gomes do Nascimento). Assistente de Acusação: JAZILDA
DANTAS DA SILVA (Advs: Carolina Padilha Jansen e Cynthia Denize da Silva Cordeiro de Lucena). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo de JOELSON RENATO DA SILVA, e deu-se parcial
provimento ao recurso de EDMÍLSON DE MENDONÇA SANTOS, para redimensionar a pena, com efeitos
extensivos, de ofício, aos corréus, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Usaram da palavra os Advogados Alysson Cássio Barbosa da Silva e Lyndon Jefferson Gomes do
Nascimento”. 13º - PJE) Apelação Criminal nº 0002594-71.2019.8.15.0181. 1ª Vara da Comarca de Guarabira.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: JOSÉ ANTÔNIO SOARES RIBEIRO (Adv.: Georgge Antônio Paulino Coutinho
Pereira, OAB/PB nº 20.967). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, em
harmonia parcial com o parecer ministerial, para reduzir a pena para 05 (anos) anos e 10 (dez) meses de
reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, mantendo-se o regime fechado e os demais termos da
sentença, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. George Antônio Paulino
Coutinho Pereira”. 14º - PJE) Apelação Criminal nº 0000194-20.2019.8.15.0461. Comarca de Solânea. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Apelante: HENRIQUE FELIPE DE OLIVEIRA (Adv.: João Barboza Meira Junior). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para readequar a pena, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. João Barboza Meira Júnior”. 15º
- PJE) Habeas Corpus nº 0807767-33.2021.8.15.0000. Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Maria Zenilda Duarte (OAB/PB 21.392). Paciente: ELIZÂNGELA
OLIVEIRA LIRA. Cota da Sessão de 17.08.2021: “Após o voto do relator, que denegava a ordem, pediu vista
o Des. Ricardo Vital de Almeida, que trará o seu voto na sessão de 31.08.2021. O Des. Joás de Brito Pereira
Filho aguarda. Fez sustentação oral a Adv. Maria Zenilda Duarte”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 080759931.2021.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Eduardo Aníbal Campos Santa Cruz (OAB/PB 18.607). Paciente: LEÔNIDAS
DE LIMA WANDERLEY JÚNIOR. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 17º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000206-60.2018.815.0981. 1ª Vara
da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ ANTÔNIO CÂNDIDO DA SILVA (Adv.: Adelk
Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 27.07.2021: “Adiado, a pedido
da defesa, para a sessão de 10.08.2021”. Cota da Sessão de 03.08.2021: “Adiado, a pedido da defesa, para
a próxima sessão”. Cota da Sessão de 10.08.2021: “Após o voto do relator, negando provimento ao apelo,
acompanhado do revisor, pediu vista o Des. Ricardo Vital de Almeida. Fez sustentação oral o Adv. Adelk
Dantas Souza. Julgamento previsto para a sessão de 24.08.2021”. Cota da Sessão de 17.08.2021: “Adiado
para a próxima sessão”. 18º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0006500-94.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOALISSON DE SOUZA LIMA (Adv.: Natanaelson
Silva Honorato, OAB/PB nº 21.197). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 03.08.2021: “Adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 10.08.2021: “Adiado, por indicação do relator,
para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, reduziu-se a pena em seis
meses pela menoridade, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 19º
- FÍSICO) Apelação Criminal nº 0006597-09.2017.815.2002. Vara de Entorpecentes da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO
(convocado para substituir o Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: FABRÍCIO MACENA GOMES (Adv.:
Platiní de Sousa Rocha, OAB/PB º 24.568) Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 10.08.2021: Adiado,
por indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 20º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0042699-86.2017.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO Apelante:
ARTHUR ARAÚJO SOARES (Adv.: Afonso José Vilar dos Santos, OAB/PB nº 6811). Apelada: Justiça Pública.
Obs.: declarou-se impedido o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida na sessão de julgamento realizada em
27.07.2021. Cota da Sessão de 10.08.2021: Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da
Sessão de 17.08.2021: “Após o voto do relator, que negava provimento ao apelo, pediu vista o Des. Joás de
Brito Pereira Filho. O vogal (Juiz Carlos Antônio Sarmento, em substituição ao Des. Carlos Martins Beltrão
Filho) aguarda. Fez sustentação oral a Advª. Artemísia Vilar”. 21º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº
0010859-87.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargado: PEDRO HENRIQUES MARQUES MOREIRA LUCENA
(Adv.: Francisco Pedro da Silva, OAB/PB nº 3.898) Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 22º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0030472-96.2003.815.2002. Vara Militar da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante:
HORÁCIO JOSÉ DOS SANTOS FILHO (Adv.: Denyson Fabião de Araújo Braga, OAB/PB nº 16.791). 2º
Apelante: MARCELO LINS DOS SANTOS (Adv.: Franciclaudio de França Rodrigues, OAB/PB nº 12118).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, deu-se provimento parcial aos
apelos para reduzir as penas e, de ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, apenas em
relação ao delito de falsidade ideológica, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Francicláudio de França Rodrigues”. 23º – FÍSICO) Apelação
Criminal: nº 0001342-44.2014.815.0331. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério
Público. 1º Apelados: EDUARDO DOS SANTOS SOARES, ALEXANDRE MARTINS DE PAIVA, WILLAMIS
DOS SANTOS e JOSÉ TOMAZ DE LIRA JÚNIOR (Defensora Pública: Neide Luiza Vinagre Nobre). 2º Apelados:
DORIANDERSON FRANCISCO DA SILVA e LIVIA THAYS AVELINO DA SILVA (Defensora Pública: Fernanda
Pedrosa Tavares Coelho). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 24º – FÍSICO) Apelação Criminal: nº
0000855-37.2015.815.0041.Comarca de Alagoa Nova. RELATOR: EXMO. SR. DR CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: DIEGO IDELSFONSO DO
NASCIMENTO (Adv.: Adelk Dantas de Souza, OAB/PB nº 19.922 e o Defensor Público: Wilmar Carlos de
Paiva Leite) 2º Apelante: ANTÔNIO ARLINDO DA SILVA (Adv.: Félix Araújo, OAB/PB nº 9.454 e Fernando
Albuquerque Douetts Araújo, OAB/PB nº 14.587, Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB º 6571) Apelada: Justiça
Pública Assistente de Acusação: RUBENILDO MARTINS DE SOUSA (Adv.: Paulo de Tarso Loureiro Garcia de
Medeiros, OAB/PB nº 8801). Cota da Sessão de 17.08.2021: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima
sessão”. 25º – FÍSICO) Apelação Criminal: nº 001629-67.2016.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DR CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MOISÉS MACEDO CORDEIRO (Adv.: Caio Cabral
de Araújo, OAB/PB nº 18.345 e o Defensor Público: Argemiro Queiroz de Figueiredo). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 26º – FÍSICO)) Apelação Criminal nº 0003493-94.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante: WELLINGTON
DE SOUZA SILVA (Advª.: Mona Lisa Fernandes de Oliveira, OAB/PB nº 17.498). 1ºApelados: os mesmos. 2º
Apelado: Thalys da Silva Sousa (Adv.: José Tadeu de Melo, OAB/PB nº 8294). Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo defensivo e deu-se provimento ao recurso ministerial para readequar a pena, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 27º – FÍSICO) Apelação Criminal nº 885555544.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. 1º Apelante:
OMAR YURE FERNANDES LUCENA (Adv.: Saulo de Tarso de Araújo Pereira, OAB/PB nº 6.639). 2º Apelante:
RICARDO SILVA COSTA (Advs.: Danylo Henrique, OAB/PB nº 25.150, Anderson Almeida, OAB/PB nº 21.569
e Priscila Freire, OAB/PB nº 21.622). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito,
negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 28º – FÍSICO) Apelação Criminal nº 0002951-18.2015.815.001. 4ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante: JOEL ALBINO DE LUNA
JÚNIOR (Advs.: Thiago Sávio Almeida Durand Gomes. OAB/PB nº 21.175, Victória de Figueiredo Eufrazino,
OAB/PB nº 25.066 e Dalton Dinarte Bidô Eufrazino, OAB/PB nº 23.332) 1º Apelado: os mesmos. 2º Apelado:
Manuel Moreira dos Santos (Defensor Público: Paulo Sérgio Garcia de Araújo, OAB/PB nº 3989). Julgado:
“Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 29º – FÍSICO) Apelação Criminal nº 1112222-08.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR.