TJPB 10/09/2021 - Pág. 14 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2021
Apelação Criminal nº 0000206-60.2018.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: JOSÉ ANTÔNIO CÂNDIDO DA SILVA (Adv.: Adelk Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão de 27.08.2021: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 10.08.2021”. 28º
- FÍSICO) Apelação Criminal nº 0003366-59.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. DR. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. 1º Apelante: DJALMA RODRIGUES CHICÓ
(Advs.: Félix Araújo Filho, OAB/PB nº 9454 e Fernando Albuquerque Douttes Araújo, OAB/PB Nº 14.587). 2º
Apelante: FRANCINALDO MORAES DA SILVA (Adv.: Diego Pontes Macedo, OAB/PB nº 25.009). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão de 27.08.2021: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. 29º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0007338-78.2019.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: RENATA MARIA FEITOSA DE FIGUEIREDO (Adv.: Heluan Jardson Gondim Oliveira, OAB/PB nº
18.442) Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 30º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000629-21.2019.815.0161.
2ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ROSINALDO GOMES DE SOUSA (Defensor Público:
Roberto Sávio de Carvalho Soares. Adv.: Moisés Duarte Chaves Almeida, OAB/PB nº 14.688). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo apenas para
modificar o tipo de prisão para detenção, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer
ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Moisés Duarte Chaves Almeida”. 31º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0000073-26.2019.815.0191. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ GUEDES
CAVALCANTI NETO. (Juiz convocado para substituir o Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ALEX SANDRO ARAÚJO DOS SANTOS (Defensor
Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo
apenas para reduzir a pena, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, Presidente
da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente ata. Câmara Criminal
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 27 de julho de 2021. Desembargador João
Benedito da Silva. Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna. Supervisora.
ATA DA 25ª (VIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um,
no ambiente virtual da Câmara Criminal, através da plataforma Zoom. No exercício da presidência o Excelentíssimo
Senhor Desembargador João Benedito da Silva. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Arnóbio Alves Teodósio, Ricardo Vital de Almeida, Joás de Brito Pereira Filho e Carlos Antônio Sarmento (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Representando o Ministério Público o
Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes Ferreira, Procurador de Justiça. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo
Senhor Desembargador João Benedito da Silva submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos
constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: 1º - PJE) Apelação Criminal nº. 0006587-84.2018.8.15.0011.
5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério
Público. Apelado: ANTÔNIO TAVARES DE LIMA (Defensor: Gizelda Gonçalves de Moraes) Cota da Sessão de
15.06.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 22.06.2021: “Após o voto
do relator, acompanhado do revisor, pediu vista o Des. Ricardo Vital de Almeida. Julgamento previsto para a
sessão de 10.08.2021”. Cota da Sessão de 29.06.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de
10.08.2021”. Cota da Sessão de 06.07.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 10.08.2021”. Cota
da Sessão de 13.07.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 10.08.2021”. Cota da Sessão de
20.07.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 10.08.2021”. Cota da Sessão de 27.07.2021:
“Adiado para a Sessão de 10.08.021”. Cota da Sessão de 03.08.2021: “Adiado para a próxima sessão”. 2º - PJE)
Habeas Corpus nº 0806818-09.2021.8.15.0000. 5ª Vara Mista de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Adelk Dantas Souza (OAB/PB 19.922). Paciente: ROMÁRIO GOMES SILVEIRA.
Cota da Sessão de 20.07.2021: “Adiado, a pedido do impetrante, para a sessão de 03.08.2021”. Cota da Sessão
de 27.07.2021: “Adiado, a pedido do impetrante, para a Sessão de 03.08.2021”. Cota da Sessão de 03.08.2021:
“Adiado para a sessão de 17.08.2021”. 3º - PJE) Apelação Criminal nº 0000631-62.2018.815.0181. 1ª Vara Mista da
comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: Ministério Público. Apelado: CARLOS JOSÉ ALMEIDA SILVA (Adv.:
Allison Batista Carvalho, OAB/PB 16.470). Cota da Sessão de 27.07.2021: “Adiado, a pedido da defesa, para a
próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para submeter o réu a novo julgamento, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º - PJE) Apelação Criminal nº 001891233.2014.8.15.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público.
Apelada: SÔNIA ITHAMAR SOUTO MAIOR (Adv.: Adelk Dantas Souza, OAB/PB 19.922). Cota da Sessão de
27.07.2021: “Adiado, a pedido da defesa, para a primeira sessão por videoconferência, após o término do período
do atestado (15 dias contados a partir do dia 20/07/2021)”. Cota da Sessão de 03.08.2021: “Adiado para a próxima
sessão”. 5º - PJE) Apelação Criminal nº 000065-15.2020.8.15.0191. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelantes: ELIDIO FLAVIO PEREIRA SILVA
e JOAO VICTOR PEREIRA ALVES (Adv.: Adelk Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão de 27.07.2021: “Adiado, a pedido da defesa, para a primeira sessão por videoconferência, após o
término do período do atestado”. Cota da Sessão de 03.08.2021: “Adiado para a próxima sessão”. 6º - PJE)
Apelação Criminal nº 0006103-83.2014.8.15.0181. 2ª. Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante:
DINARTE SANTOS DE SILVA (Adv.: Bruno Augusto Direu, OAB/PB nº. 19.728). 2º Apelante: NEOMÍZIA RODRIGUES
DA SILVA (Adv.: Pedro Correia dos Santos Júnior, OAB/PB nº. 21.092). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
de 27.07.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 10.08.2021”. Cota da Sessão de 03.08.2021:
“Adiado por indicação do relator para a próxima sessão”. 7º - PJE) Apelação Criminal nº 0001322-74.2020.815.2002.
7ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. 1º Apelante: CELSO ALEXANDRE DE FARIAS
(Adv. Joallyson Guedes Resende, OAB/PB 16.427). 2º Apelante: HÉRCULES SOARES (Adv.: Mozart de Lucena
Tiago, OAB/PB Nº 23.670). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Joallyson Guedes
Resende”. 8º - PJE) Apelação Criminal nº 0006846-86.2019.8.15.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelados: JOSÉ DA SILVA SOARES e ANA MARIA MENDES DE SOUZA
(Advs: Joaquim Alves Lorenzoni e José Vanilson Batista de Moura Júnior). Julgado: “Recursão não conhecida, pela
intempestividade, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Presente o
Adv. Joaquim Campos Lorenzoni”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0805888-88.2021.815.0000. 5ª Vara Mista da
Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Edgleiton Silva de
Souza. Paciente: JOSÉ PAULO DOS SANTOS JÚNIOR. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Edgleiton Silva de Souza”. 10º - PJE)
Apelação Criminal nº 0000177-18.2019.815.0191. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ANA GRACIELE DO
NASCIMENTO LUCENA (Advs: Alana Patrícia da Silva Almeida e outros). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deuse provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0806336-61.2021.8.15.0000. 1ª. Vara Mista da Comarca de Cajazeiras.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Brenno de Souza Moreira (OAB/
PB 28.876). Paciente: AGNALDO DE FREITAS DA COSTA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do
relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0808548-55.2021.8.15.0000.
1ª Vara do Tribunal do Juri de João Pessoa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Edson Jorge Batista Júnior
(OAB/PB 15.776). Paciente: TANÍLIO BEZERRA DE LIMA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 81.2021.8.15.0000">0809956-81.2021.8.15.0000.
Vara da Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Impetrante: Aécio Flávio Farias de Barros Filho (OAB/PB 12.864). Paciente: JEAN BATISTA DA SILVA SANTOS.
Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
14º - PJE) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0002695-70.2018.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Recorrente: Ministério Público. Recorrido: JORGE LUIZ
DA SILVA (Defensor Público: Philippe Mangueira de Figueiredo). Julgado: “Deu-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 15º - PJE) Apelação Criminal nº
0000993-13.2017.8.15.0371. 1ª Vara Mista da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO
SARMENTO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: SEVERINO ALEXANDRE (Adv.: Lincon Bezerra de Abrantes, OAB/
PB 12.060). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 16º - PJE) Apelação Criminal nº 0000616-09.2020.8.15.0251. 6ª
Vara Mista da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: MIQUEIAS AMARO REIS (Adv.: Hálem Roberto Alves de Souza, OAB/PB n.º 11.137). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para redimensionar a pena nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 0809710-85.2021.8.15.0000. Vara
de Entorpecentes de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante:
Diego Emanuel Menezes Pedrosa (OAB/PB 19.927). Paciente: ALEXSANDRO VENÂNCIO CUSTODIO. Cota da
Sessão de 03.08.2021: “Retirado de pauta para melhor tramitação”. 18º - PJE) Habeas Corpus nº 0808695-
81.2021.8.15.0000. Comarca de São José de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Impetrante: Pablo Roas Justino Guedes (OAB/PB 23.053). Paciente: KELVI GREGÓRIO. Julgado:
“Ordem prejudicada quanto ao pedido de aplicação de medidas cautelares e denegada pelos demais fundamentos,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Pablo
Roar Justino Guedes”. 19º - PJE) Habeas Corpus nº 0809175-59.2021.8.15.0000. 6ª Vara Criminal de João Pessoa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Edson Jorge Batista Júnior (OAB/PB
15.776). Paciente: LUCIANO DE SOUZA ARAÚJO. Julgado: “Ordem não conhecida, em face de ausência de
matéria a ser concedida de ofício, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 20º - PJE) Habeas Corpus nº 0808747-77.2021.8.15.0000. Vara da Entorpecentes da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Tarcísio José Nascimento
Pereira de Melo. Paciente: YGOR AURÉLIO DE SOUSA RIBEIRO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Tarcísio José
Nascimento Pereira de Melo”. 21º - PJE) Habeas Corpus nº 0807934-50.2021.8.15.0000. 1ª Vara de Guarabira.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Marcos Alânio Martins Vaz (OAB/PB
5.373). Paciente: DIEGO MENDES LOPES. Cota da Sessão de 03.08.2021: “Adiado, por indicação do relator, para
a próxima sessão”. 22º - PJE) Habeas Corpus nº 0808308-66.2021.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
João Benedito da Silva). Impetrante: Iarley José Dutra Maia (OAB/PB 19.990). Paciente: RENATO BENEVIDES
GADELHA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Iarley José Dutra Maia”. 23º - PJE) Habeas Corpus nº 080909328.2021.8.15.0000. 2ª Vara de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante:
João Luís de França Neto (OAB/PB 18.230). Paciente: LUCIANO DE SOUZA GOMES. Cota da Sessão de
03.08.2021: “Após o voto do relator, conhecendo parcialmente a ordem e, na parte conhecida, denegando-a, pediu
vista o Des. João Benedito da Silva. O vogal aguarda. Fez sustentação oral o Adv. José Luís de França Neto”. 24º
- PJE) Habeas Corpus nº 0807764-78.2021.8.15.0000. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: José Ideltônio Moreira Júnior (OAB/PB 18.804). Paciente: ALEXANDRE
PEREIRA DE SOUSA. Cota da Sessão de 03.08.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”.
25º - PJE) Habeas Corpus nº 0806444-90.2021.8.15.0000. Vara de Entorpecentes de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Alípio Bezerra de Melo Neto (OAB/PB 17.103).
Paciente: EMANUEL ALMEIDA COSTA. Cota da Sessão de 03.08.2021: “Após o voto do relator, que indeferia o
pedido de desistência e, de ofício, concedia a ordem, pediu vista o Des. João Benedito da Silva. O vogal aguarda”.
26º - PJE) Habeas Corpus nº 0807788-09.2021.8.15.0000. Vara de Entorpecentes de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Alípio Bezerra de Melo Neto (OAB/PB 17.103).
Paciente: EMANUEL ALMEIDA COSTA. Cota da Sessão de 03.08.2021: “Retirado de pauta com conclusão ao
relator”. 27º - PJE) Habeas Corpus nº 0807556-94.2021.8.15.0000. Vara de Execução de Penas Alternativas de
João Pessoa. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Flávio Márcio de Sousa
Oliveira (OAB/PB 13.346). Paciente: JOÃO PAULO MESQUITA ROLIM. Cota da Sessão de 03.08.2021: “Adiado a
pedido da defesa para a próxima sessão”. 28º – PJE) Apelação Criminal 0011175-15.2017.815.2002. 1ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: EDMÍLSON DE MENDONÇA SANTOS (Adv.:
Franklin Smith Carreira Soares, OAB/PB 20.630). 2º Apelante: JOELSON RENATO DA SILVA (Advs.: Alysson
Cássio Barbosa da Silva, OAB/PB 25.964, e Lyndon Jefferson Gomes do Nascimento, OAB/PB 27.134). Assistente
de Acusação: JAZILDA DANTAS DA SILVA (Advs.: Carolina Padilha Jansen e Cynthia Denize da Silva Cordeiro de
Lucena). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 03.08.2021: “Retirado de pauta para melhor tramitação”. 29º
- PJE) Habeas Corpus nº 0809589-57.2021.8.15.0000. 2ª Vara Criminal de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Wilgberto Paim dos Reis Júnior (OAB/PB 31.985). Paciente:
LUCIANA GOMES HAZIN. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Wilgberto Paim dos Reis Júnior”. 30º - PJE) Habeas Corpus nº
0808044-49.2021.8.15.0000. Vara Militar. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrantes:
Luiz Pereira do Nascimento (OAB/PB 18.895) e Roberto de Oliveira Nascimento (OAB/PB 20.680). Pacientes:
PAULO ROBERTO DE MELO NUNES e RENAN DE HOLANDA COSTA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Roberto de
Oliveira Nascimento”. 31º - PJE) Apelação Criminal nº 0000277-90.2017.8.15.0401. Comarca de Umbuzeiro.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos
Martins Beltrão Filho). Apelante: SEBASTIÃO TAVEIRA NETO (Adv.: Rinaldo Barbosa de Melo, OAB/PB 6564).
Apelada: Justiça Pública. Assistente de acusação: RITA DE CÁSSIA CARTAXO NOBRE (Adv.: Inácio Ramos de
Queiroz Neto, OAB/PB 16.676). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Presente o Adv. George Fernandes de Carvalho Germoglio,
assistente de acusação”. 32º - PJE) Apelação Criminal nº 0000440-74.2017.815.0141. 2ª Vara da Comarca de
Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: ALCIDES EVANGELISTA DE SOUSA FILHO (Adv.:
Vinícius Almeida, OAB/PB 16.925). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para declarar
extinta a punibilidade pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 33º - PJE) Habeas Corpus nº 0807895-53.2021.8.15.0000. Comarca de Rio Tinto. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Rafael Caldeira Linhares de Souza. Paciente: ECLEITON
DINIZ GOMES DA SILVA. Julgado: “Ordem concedida, ratificando os termos da liminar, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Presente o Adv. José Luiz de Queiroz Neto”. 34º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0043950-42.2017.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: YAGO DA NÓBREGA SOUZA (Advs.:
José Augusto Meireles Neto, OAB/PB nº 9.427 e José Edísio Simões Souto, OAB/PB nº 5.405 e o Defensor Público:
Odinaldo Espínola). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 27.07.2021: “Após a sustentação oral do Adv.
José Augusto Meireles Neto, suspendeu-se o julgamento para dar continuidade na próxima sessão”. Julgado:
“Declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, quanto ao delito previsto no art. 2º da 8.137/90 e, no mérito,
deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime. Presente o Adv. José Augusto Meireles Neto”. 35º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000020660.2018.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ ANTÔNIO CÂNDIDO DA
SILVA (Adv.: Adelk Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 27.07.2021:
“Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 10.08.2021”. Cota da Sessão de 03.08.2021: “Adiado para a próxima
sessão”. 36º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0003366-59.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. DR. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. 1º Apelante: DJALMA RODRIGUES
CHICÓ (Advs.: Félix Araújo Filho, OAB/PB nº 9454 e Fernando Albuquerque Douttes Araújo, OAB/PB Nº 14.587).
2º Apelante: FRANCINALDO MORAES DA SILVA (Adv.: Diego Pontes Macedo, OAB/PB nº 25.009). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão de 27.07.2021: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. Julgado:
“Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Félix Araújo Filho”. 37º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 001023827.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Embargada: JHONATTAN PESSOA DA SILVA (Adv.: João Barboza Meira Júnior, OAB/PB nº 11.823).
Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 38º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0016770-70.2009.815.2003. 2ª Vara Regional de
Mangabeira da Capital. RELATOR: EXMO. DR. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: HUMBERTO ALVES DE ARAÚJO (Adva.: Maria de Lourdes Silva Nascimento,
OAB/PB nº 6064). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 03.08.2021: “Adiado, por indicação do relator, em
face do adiantado da hora”. 39º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001582-32.2013.815.0181. 1ª Vara da Comarca de
Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: MARINALDO LOURENÇO DE OLIVEIRA JÚNIOR (Adva.: Fernanda Araújo da
Rocha Fernandes de Oliveira, nº 17.821. Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para redimensionar a pena, nos termos do voto do relator, em
harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 40º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000419-13.2013.815.0441.
Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. DR. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: NICODEMOS CHAGAS DA SILVA (Defensor Público.: Adriano Medeiros
Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, mas, de ofício, declarouse extinta a punibilidade pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 41º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0022670-20.2014.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: LUCIANO RODRIGUES RAMOS (Adv.: Leomando Cezário de Oliveira,
OAB/PB nº 17.288. Defensor Público: Paulo Sérgio Garcia de Araújo). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 42º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000416-46.2016.815.0411. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: GERSON AMBRÓSIO DE LIMA (Defensor Público: Coriolano Dias de Sá
Filho). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 43 - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001305-08.2015.815.0161. 1ª
Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. DR. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.Apelante: MARIA ALAILZA PONTES MACHADO COSTA (Adv.: David da Silva
Santos, OAB/PB nº 17.937). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício,
corrigiu-se a pena de multa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 44º
- FÍSICO) Apelação Criminal nº 0011849-20.2015.815.0011. Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher da Comarca de Campina Grande RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.Apelante:
FRANCISCO DA SILVA BARBOSA (Adv.: João da Mata Medeiros Filho, OAB/PB nº 6033) Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade, restando prejudicado o recurso, nos termos do voto do
relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 45º – FÍSICO) Apelação Criminal: nº 1112223-90.
2016.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DR CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JEAN DE