TJPB 02/08/2021 - Pág. 7 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2021
BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(S): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB/PB 178.033).
AGRAVADO(S): MANOEL FERNANDES DA SILVA. ADVOGADO(S): LORENA DANTAS MONTENEGRO
(OAB/PB 16.849).
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. PJE – 75 – AGRAVO INTERNO N° 080499805.2017.8.15.2001. ORIGEM: 3° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. AGRAVANTE(S): EDWARD
NASCIMENTO JUBERT. ADVOGADO(S): ALEXANDRE G. CEZAR NEVES (OAB/PB 14.640). AGRAVADO(S):
O ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, SANNY JAPIASSU DOS SANTOS.
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ALAGOA GRANDE. ADVOGADO(S): WALCIDES FERREIRA MUNIZ (OAB/PB 3307). APELADO(S):
VALCILENE DA SILVA SANTOS. ADVOGADO(S): Roan Marques da Silva (OAB/PB 26.081).
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. PJE – 96 – APELAÇÃO CÍVEL N° 081554660.2015.8.15.2001. ORIGEM: 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. APELANTE(S): MARIA DALVA CAETANO
PEIXOTO. ADVOGADO(S): Valter de Melo (OAB/PB 7994). APELADO(S): BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. ADVOGADO(S): MANUELA SARMENTO (OAB/PB 27.249A).
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. PJE – 76 – AGRAVO INTERNO N° 080154549.2018.8.15.0131. ORIGEM: 4ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras. AGRAVANTE(S): O MUNICÍPIO DE
CAJAZEIRAS. PROCURADOR(S): Osmar Caetano Xavier. AGRAVADO(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL.
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. PJE – 97 – APELAÇÃO CÍVEL N° 000755906.2015.8.15.2001. ORIGEM: 6° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. APELANTE(S): HERIVELTO
ANDRE ELEUTERIO DE AQUINO. ADVOGADO(S): Marcelo Martins de Sant’Ana (OAB/PB 16.373).
APELADO(S): O ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, DELOSMAR
DOMINGOS DE MENDONÇA JÚNIOR.
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. PJE – 77 – AGRAVO INTERNO N° 000543793.2010.8.15.2001. ORIGEM: 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. AGRAVANTE(S): O
ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORA, SILVANA SIMOES DE LIMA E SILVA.
AGRAVADO(S): Courobrindes Artefatos de Couro LTDA. DEFENSORA(S): Ariane Brito Tavares.
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. PJE – 98 – APELAÇÃO CÍVEL N° 000082829.1994.8.15.2001. ORIGEM: MUTIRÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. APELANTE(S): O ESTADO DA PARAÍBA,
REPRESENTADO POR SUA PROCURADORA, FERNANDA BEZERRA BESSA GRANJA. APELADO(S):
COMESC COM ESPECIALIZADO DE CEREAIS LTDA.
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. PJE – 78 – AGRAVO INTERNO N° 080223208.2018.8.15.0331. ORIGEM: 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita. AGRAVANTE(S): O MUNICÍPIO DE
SANTA RITA. PROCURADOR(S): Adair Borges Coutinho Neto. AGRAVADO(S): CARLOS AVELINO DA SILVA.
ADVOGADO(S): Tasso Pereira Rosendo (OAB/PB 24.388).
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. PJE – 99 – APELAÇÃO CÍVEL N° 000075864.2012.8.15.0551. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Remígio. APELANTE(S): LUCIANO SOUZA BASILIO.
ADVOGADO(S): Lucélia Dias de Medeiros (OAB/PB 11.845). APELADO(S): PBPREV – Paraíba Previdência,
representada por seu Procurador-Geral, Paulo Wanderley Câmara (OAB/PB 10.138). ADVOGADO(S): Milena
Medeiros de Alencar (OAB/PB 15.676).
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. PJE – 79 – AGRAVO INTERNO N° 002371086.2011.8.15.2001. ORIGEM: 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. AGRAVANTE(S): O
ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORA, LILYANE FERNANDES BANDEIRA
DE OLIVEIRA. AGRAVADO(S): Francisco Ferreira da Silva.
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. PJE – 80 – AGRAVO INTERNO N° 081389688.2020.8.15.0000. ORIGEM: Vara única da Comarca de Caapora. AGRAVANTE(S): A CÂMARA MUNICIPAL
DE CAAPORÃ. ADVOGADO(S): Antônio Fábio Rocha Galdino (OAB/PB 12.007). AGRAVADO(S): JOÃO
BATISTA SOARES. ADVOGADO(S): SEVERINO MEDEIROS RAMOS NETO (OAB/PB 19.317).
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. PJE – 81 – AGRAVO INTERNO N° 080734929.2020.8.15.0001. ORIGEM: 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. AGRAVANTE(S):
O ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, MARIO NICOLA DELGADO PORTO.
AGRAVADO(S): CLAUDIONE FELICIANO FOMES. ADVOGADO(S): Yurick Willander de Azevedo Lacerda
(OAB/PB 17.227).
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. PJE – 82 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
N° 0009912-19.2015.8.15.2001. ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. EMBARGANTE(S):
O ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, ARIANO WANDERLEY DA NOBREGA
CABRAL DE VASCONCELLOS. EMBARGADO(S): Raimundo Nonato Venceslau. ADVOGADO(S): ALEXANDRE
G. CEZAR NEVES (OAB/PB 14.640).
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. PJE – 83 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
N° 0800447-45.2018.8.15.2001. ORIGEM: 2ª Vara de Família da Comarca da Capital. 1° EMBARGANTE(S):
FÁTIMA MARIA GOMES DE ARAÚJO (OAB/PB 13.549). ADVOGADO(S): MARCELA ARAGÃO DE CARVALHO
COSTA. 2° EMBARGANTE(S): ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA. ADVOGADO(S): CAMILA
RODRIGUES NEVES DE ALMEIDA LIMA (OAB/PB 16.188). EMBARGADO(S): OS MESMOS.
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. PJE – 84 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
N° 0810908-13.2017.8.15.2001. ORIGEM: 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital. EMBARGANTE(S):
O ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, PABLO DAYAN TARGINO BRAGA.
EMBARGADO(S): LUIZ VIEIRA DE ALMEIDA.
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. PJE – 85 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
N° 0819970-43.2018.8.15.2001. ORIGEM: 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital. EMBARGANTE(S):
O ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, PABLO DAYAN TARGINO BRAGA.
EMBARGADO(S): ANA CRISTINA DA COSTA GOMES.
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. PJE – 86 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
N° 0012191-12.2014.8.15.2001. ORIGEM: 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital. EMBARGANTE(S):
O ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, PABLO DAYAN TARGINO BRAGA.
EMBARGADO(S): FÁBIO TYRONE BRAGA DE OLIVEIRA.
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. PJE – 87 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
N° 0838745-77.2016.8.15.2001. ORIGEM: 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital. EMBARGANTE(S):
ORLANDO MIRANDA DE GUSMÃO FILHO. ADVOGADO(S): Ramon Pessoa de Morais (OAB/PB 13.771).
EMBARGADO(S): O ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, SANNY JAPIASSU
DOS SANTOS.
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. PJE – 88 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
N° 0803867-78.2017.8.15.0001. ORIGEM: 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
EMBARGANTE(S): O ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, FELIPE DE
BRITO LIRA SOUTO. EMBARGADO(S): MÁRCIO FERREIRA LIMA. ADVOGADO(S): MARCELY DE MELO
ASFORA (OAB/PB 20.432).
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. PJE – 89 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
N° 0800149-53.2017.8.15.0331. ORIGEM: 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita. EMBARGANTE(S): O
MUNICÍPIO DE SANTA RITA. ADVOGADO(S): Adair Borges Coutinho Neto. EMBARGADO(S): RENATO
FIDELIS DE SOUZA. ADVOGADO(S): André Dálbuquerque Torrão (OAB/PB 12.976).
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. PJE – 90 – APELAÇÃO CÍVEL N° 000588874.2010.8.15.0011. ORIGEM: 3° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. APELANTE(S): O ESTADO
DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, PAULO DE TARSO CIRNE NEPOMUCENO.
APELADO(S): RASIA REFEIÇÕES COLETIVAS.
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. PJE – 91 – APELAÇÃO CÍVEL N° 080027295.2018.8.15.0111. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Boqueirão. APELANTE(S): ENERGISA BORBOREMA
– DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. ADVOGADO(S): Daniel Sebadelhe Aranha (OAB/PB 14.139).
APELADO(S): EDSON JOÃO DA SILVA. ADVOGADO(S): DIEGO EMANUEL MENEZES PEDROSA (OAB/PB
19.927).
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. PJE – 92 – APELAÇÃO CÍVEL N° 080024357.2019.8.15.0031. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Alagoa Grande. APELANTE(S): JACIANNE ALMEIDA
DE SOUSA E OUTROS. ADVOGADO(S): JOSÉ VANDALBERTO DE CARVALHO (OAB/PB 8643). APELADO(S):
O MUNICÍPIO DE ALAGOA GRANDE. ADVOGADO(S): WALCIDES FERREIRA MUNIZ (OAB/PB 3307).
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. PJE – 93 – APELAÇÃO CÍVEL N° 074144363.2007.8.15.2001. ORIGEM: 2° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. APELANTE(S): O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL. 1° APELADO(S):
ARQUIDIOCESE DA PARAÍBA (PARÓQUIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS). ADVOGADO(S): Newton Marcelo
Paulino de Lima (OAB/PB 9403). 2° APELADO(S): O MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, REPRESENTADO POR
SEU PROCURADOR-GERAL, BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE DA NÓBREGA.
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. PJE – 100 – APELAÇÃO CÍVEL N° 006801439.2012.8.15.2001. ORIGEM: 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital. APELANTE(S): HÉLIO
PINHEIRO MOTA. ADVOGADO(S): Enio Silva Nascimento (OAB/PB 11.946). APELADO(S): PBPREV – Paraíba
Previdência, representada por seu Procurador-Geral, Paulo Wanderley Câmara (OAB/PB 10.138).
ADVOGADO(S): Milena Medeiros de Alencar (OAB/PB 15.676).
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. PJE – 101 – APELAÇÃO CÍVEL N° 080072206.2018.8.15.0251. ORIGEM: 5ª VARA MISTA DA COMARCA DE PATOS. APELANTE(S): O ESTADO DA
PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, EDUARDO HENRIQUE VIDERES DE
ALBUQUERQUE. APELADO(S): I.C.P. VALADARES JUCA AGROPECUÁRIA EIRELI.
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. PJE – 102 – APELAÇÃO CÍVEL N° 003203958.2009.8.15.2001. ORIGEM: 1ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS DA COMARCA DA CAPITAL. APELANTE(S):
O ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, GILVANDRO DE ALMEIDA FERREIRA
GUEDES. APELADO(S): N C JOIAS LTDA – ME e OTÍLIO NEIVA COELHO JÚNIOR. ADVOGADO(S): Renata
Cavalcanti Neiva Coelho (OAB/PB 14.242).
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. PJE – 103 – APELAÇÕES CÍVEIS N°
0800198-41.2018.8.15.0111. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Cabaceiras. 1° APELANTE(S): SEVERINO
JOSÉ BONFIM. ADVOGADO(S): RUAN GONÇALVES DOSO (OAB/PB 25.005). 2° APELANTE(S): ENERGISA
BORBOREMA–DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. ADVOGADO(S): Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
(OAB/PB 23.664). APELADO(S): OS MESMOS.
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. PJE – 104 – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME
NECESSÁRIO N° 0004267-13.2015.8.15.2001. ORIGEM: 4° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
APELANTE(S): O ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, PAULO DE TARSO
CIRNE NEPOMUCENO. APELADO(S): SANDRO FELIPE DE SOUZA GOMES. ADVOGADO(S): RICARDO
NASCIMENTO FERNANDES. REMETENTE: O Juízo da 4° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. PJE – 105 – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME
NECESSÁRIO N° 0052076-33.2014.8.15.2001. ORIGEM: 3° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
APELANTE(S): O ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, FELIPE DE BRITO
LIRA SOUTO. APELADO(S): LETICIA HOSANA ARAUJO DE ALMEIDA. DEFENSOR(S): Dirceu Abimael de
Souza Lima. REMETENTE: O Juízo da 3° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. PJE – 106 – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME
NECESSÁRIO N° 0802379-98.2019.8.15.0751. ORIGEM: 4ª Vara Mista da Comarca de Bayeux. APELANTE(S):
O Município de Bayeux. ADVOGADO(S): ISRAEL RÊMORA PEREIRA DE AGUIAR MENDES (OAB/PB
17.757). APELADO(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU
PROCURADOR-GERAL. REMETENTE: O Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Bayeux.
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. PJE – 107 – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME
NECESSÁRIO N° 0823357-95.2020.8.15.2001. ORIGEM: 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
APELANTE(S): PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu Procurador-Geral, Paulo Wanderley Câmara.
ADVOGADO(S): Vânia de Farias Castro (OAB/PB 5653). APELADO(S): ELIZABETH LOPES DA SILVA. ADVOGADO(S):
ALAN MATIAS (OAB/PB 24.922). REMETENTE: O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. PJE – 108 – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME
NECESSÁRIO N° 0810292-09.2015.8.15.2001. ORIGEM: 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
APELANTE(S): PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu Procurador-Geral, Paulo Wanderley
Câmara. ADVOGADO(S): Vânia de Farias Castro (OAB/PB 5653). APELADO(S): JOÃO ÂNGELO ALVES
INÁCIO, maior inválido, representado por sua curadora, Liliana de Fátima Inácio Neves. ADVOGADO(S):
AGOSTINHO CAMILO BARBOSA CANDIDO (OAB/PB 20.066). REMETENTE: O Juízo da 2ª Vara de Fazenda
Pública da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. PJE – 109 – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME
NECESSÁRIO N° 0803623-66.2016.8.15.0331.ORIGEM: 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita. APELANTE(S):
O ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, SANNY JAPIASSU DOS SANTOS.
APELADO(S): NIVALDO HERMINIO GOMES. ADVOGADO(S): VALTER DE MELO (OAB/PB 7994). REMETENTE:
O Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita.
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. PJE – 110 – APELAÇÕES CÍVEIS E
REEXAME NECESSÁRIO N° 0841313-61.2019.8.15.2001. ORIGEM: 5° Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. 1° APELANTE(S): PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu Procurador-Geral, Paulo
Wanderley Câmara (OAB/PB 10.138). ADVOGADO(S): Milena Medeiros de Alencar (OAB/PB 15.676). 2°
APELANTE(S): O ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, FELIPE DE BRITO
LIRA SOUTO. APELADO(S): ITALO PABLO XAVIER MARTINS. ADVOGADO(S): ROBERTA FRANCA FALCAO
CAMPOS. REMETENTE: O Juízo da 5° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). PJE – 111 – APELAÇÃO CÍVEL N° 0833667-97.2019.8.15.2001. ORIGEM: 5ª Vara de
Fazenda Pública da Comarca da Capital. APELANTE(S): DANNIEL MACHADO LEITE e OUTROS.
ADVOGADO(S): ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM (OAB/PB 11.967). APELADO(S): O ESTADO DA
PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, ALEXANDRE MAGNUS FERREIRA FREIRE.
PAUTA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
26ª SESSÃO ORDINÁRIA (VIDEOCONFERÊNCIA)
10 DE AGOSTO DE 2021 – TERÇA-FEIRA - 09:00 HORAS
AVISO
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. PJE – 94 – APELAÇÃO CÍVEL N° 000016095.2008.8.15.0181.ORIGEM: 4ª Vara Mista da Comarca de Guarabira. APELANTE(S): O ESTADO DA PARAÍBA,
REPRESENTADO POR SUA PROCURADORA, LILYANE FERNANDES BANDEIRA DE OLIVEIRA.
APELADO(S): BRENO CONFECÇÕES LTDA. ADVOGADO(S): FÁBIO FIRMINO DE ARAÚJO (OAB/PB 6509).
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. PJE – 95 – APELAÇÃO CÍVEL N° 080219707.2020.8.15.0031. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Alagoa Grande. APELANTE(S): O MUNICÍPIO DE
Advogados, defensores e demais habilitados nos autos, que pretendam fazer uso da palavra para sustentação
oral ou esclarecimentos de questões de fato, ficam submetidos às condições e exigências elencadas no
inciso I do art. 177-B do Regimento Interno do TJPB, destacando a necessidade de inscrição prévia, que
deverá ser realizada exclusivamente por e-mail, enviado à Assessoria Câmara Criminal ([email protected]), em
até 24 horas antes do dia da sessão, com a identificação do inscrito e do processo, na forma do disposto no
referido dispositivo.