TJPB 01/07/2020 - Pág. 3 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2020
RECURSO INADMISSÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. HIPÓTESE DO ART. 1.011, I C/C 932, III, do CPC/
2015. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. - Não corrigido o defeito de representação, no prazo concedido no
processo, não se conhece do recurso interposto...., aplicando o art. 1.011, I, c/c 932, III, do CPC, NÃO
CONHEÇO DO APELO.
APELAÇÃO N° 0010303-71.2015.815.2001. ORIGEM: ASSESSORIA DA 3ª CâMARA CíVEL. RELATOR: Des.
Marcos Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/a ¿.
ADVOGADO: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (oab-pb 20.282-a).. APELADO: Neuza Alves da Silva ¿.
ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva (oab-pb 4.007).. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA. NECESSIDADE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO PROMOVIDO. INTERESSE
DE AGIR CARACTERIZADO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N° 631.240/MG (TEMA 350). APLICAÇÃO DA
REGRA DE TRANSIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXIGÊNCIA DO ART. 1.010, II E III, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.011,
I C/C 932, IV, “B”, DO CPC. DESPROVIMENTO DO APELO. - Havendo contestação por parte da seguradora (fls.
14/29), resta caracterizado, portanto, o interesse de agir pela resistência à pretensão, não havendo que se falar
em carência da ação. - O princípio da dialeticidade exige que os recursos ataquem os fundamentos específicos
das decisões que objetivam impugnar. No caso vertente, vê-se claramente que os insurgentes não atacas
diretamente os fundamentos da decisão recorrida, impossibilitando a delimitação da atividade jurisdicional em
segundo grau, impondo-se o não conhecimento do recurso por inobservância àquele princípio...., aplicando o art.
1.011, I, c/c 932, IV, “b”, do CPC/2015, NEGO PROVIMENTO AO APELO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0025179-55.2013.815.001 1. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL.
RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. EMBARGANTE: Município de Campina Grande, Representado Por Sua Procuradora.. ADVOGADO: Fernanda A. Baltar de Abreu (oab/pb Nº 11.551).. EMBARGADO:
Joalisson Barbosa Ferreira.. ADVOGADO: José Francisco de Morais Neto (oab/pb Nº 15.104-b).. EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS. MANUTENÇÃO DO DECISUM. REJEIÇÃO DO EMBARGOS. - Depreende-se do art. 1.022, III do CPC/
2015, que cabem Embargos de Declaração para corrigir a existência de erro material no julgado.....REJEITO os
Embargos de Declaração.
Des. Ricardo Vital de Almeida
APELAÇÃO N° 0042153-79.201 1.815.2003. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Ricardo Vital
de Almeida. APELANTE: Rogerio Moraes Nichele. ADVOGADO: Bruno Campos Lira (oab/pb 16.871). APELADO:
Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. 1) PLEITO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECONHECIMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO
PARA A ACUSAÇÃO. INTIMADO EM CARTÓRIO, O PARQUET DE PRIMEIRO GRAU DEIXOU TRANSCORRER
O PRAZO, LIMITANDO-SE A OFERECER CONTRARRAZÕES RECURSAIS. REGULAÇÃO PELA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA NA SENTENÇA DE 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE DETENÇÃO, EX
VI DO ART. 110, §1º, DO CP. PRESCRIÇÃO DA PUNIBILIDADE EM 04 (QUATRO) ANOS, CONFORME ART.
109, INCISO V, DO CP. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A
PUBLICAÇÃO EM CARTÓRIO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 2) DOU
PROVIMENTO AO RECURSO PARA DECLARAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE ROGÉRIO MORAES
NICHELE, PELO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
1) A prescrição da pretensão punitiva estatal, na sua modalidade retroativa, regula-se pela pena in concreto e
ocorrerá quando, transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação ou improvido seu recurso,
transcorrer o correspondente lapso temporal entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença
condenatória (art. 117, incisos I e IV, do CP). - “A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na
sentença, quando não há recurso da acusação”. (Súmula 146 do STF). - Houve o trânsito em julgado para a
acusação, tanto que, intimado da sentença em cartório, o representante do Parquet de Primeiro Grau não interpôs
recurso, limitando-se a apresentar contrarrazões ao apelo interposto pelo condenado. - A prescrição deve regularse pela reprimenda efetivamente aplicada na sentença, o qual, in casu, foi de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses
de detenção, incidindo, assim, o prazo prescricional de 04 (quatro) anos, nos termos do art. 109, inciso V, do CP.
- Entre a data do recebimento da denúncia 24/10/2012 e a da publicação em cartório da sentença condenatória
aos 31/10/2019 decorreu lapso temporal superior a 04 (quatro) anos, ocorrendo, assim, a prescrição intercorrente
da pretensão punitiva estatal. - Instado a se manifestar, a Procuradoria de Justiça, em Parecer emitido por Dr.
Luciano de Almeida Maracajá, opinando pelo reconhecimento ex officio da prescrição da pretensão punitiva
estatal, na modalidade superveniente. 2) DOU PROVIMENTO AO RECURSO PARA DECLARAR A EXTINÇÃO
DA PUNIBILIDADE DE ROGÉRIO MORAES NICHELE, PELO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, EM
HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL. Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, dou
provimento ao recurso, declarando extinta a punibilidade de Rogério Moraes Nichele, devido ao reconhecimento
da prescrição da pretensão punitiva estatal na modalidade retroativa.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Remessa Necessária – Processo Eletrônico nº 0802888-94.2016.8.15.0731. Relator: Desembargador José
Ricardo Porto. Apelante: Fabrícia da Silva. Apelado: Município de Cabedelo, representado por seu Prefeito
Constitucional. Intimando o Bel. Ivanildo Germano Bezerra (OAB/PB 16743), a fim de, no prazo de legal,
querendo, apresentar de forma eletrônica recurso aos termos da Decisão Monocrática(ID 6838922) que Desproveu a Remessa Oficial, mantendo à sentença em todos os seus termos, no recurso em referência, desafiando
sentença do Juízo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo lançada na Ação Mandamental de igual número.
Embargos de Declaração opostos à decisão proferida no Apelação - Processo Eletrônico nº 001419111.2003.8.15.0371. Relator: Desembargador José Ricardo Porto. Embargante: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador. Embargado: Maria Georgia Estrela de Oliveira-ME. Intimação ao Bel. Francisco Dinarte de
Sousa Fernandes (OAB/PB 11.624), a fim de, no prazo de cinco (05) dias, na condição de patrono do ora
embargado, responder aos termos dos embargos acima identificados.
Apelação Criminal nº. 0009382-07.2018.815.2002. Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho. Apelante: João Victor
Lima. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Severino Ramos Pereira Silvio (OAB/PB 4.768), a fim de,
no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da
Vara de Entorpecentes da Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0010464-73.2018.815.2002. Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho. Apelante: Ana
Cláudia Pereira de Brito. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Aécio Farias Filho (OAB/PB 12.864), a
fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da 3ª Vara Criminal da Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0005981-97.2018.815.2002. Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Bruno de
Lima. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Thiago José Menezes Cardoso (OAB/PB 19.496), a fim de,
no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da
5ª Vara Criminal da Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0005754-37.2016.815.0011. Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Josafá
Felipe da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Sandy de Oliveira Furtunato (OAB/PB 9.620),
a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da Vara de Violência Doméstica da comarca de Campina Grande, lançada nos autos da Ação Penal de
igual número.
Apelação Criminal nº. 0001185-76.2018.815.0381. Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Severino
Francisco de Araújo. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Roberto Johnatham Duarte Pereira (OAB/
CE 29.519), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença
do Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0000073-26.2019.815.0191. Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Alex Sandro
Araújo dos Santos. Apelado: A Justiça Pública. Intimação a Bela. Mayara Patricio Araujo (OAB/PB 27.410, a fim
de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito
da Comarca de Soledade, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
3
Apelação Criminal nº. 0000684-59.2017.815.0381. Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante: Raimundo Edgres Rodrigues Filho. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Rómulo Bezerra de Queiroz (OAB/
PB 15.960) e Rita de Cássia Silva de Arroxelas Macêdo (OAB/PB 6.497), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 2ª da Comarca de
Itabaiana, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0000095-54.2017.815.2002. Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelantes: Ramon
Lima de Souza e Keven Williams Santos da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação a Bela. Christiane
Araruna S. Braga (OAB/PB 20.284), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência,
interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Capital, lançada nos autos da Ação Penal de
igual número.
Apelação Criminal nº. 0010094-53.2018.815.0011. Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelantes:Damiana dos
Santos Silva, Francisco Leudemar da Silva e Francisco Hiago Firmino Dias. Apelado: A Justiça Pública.
Intimação ao Bel. Antônio Weryk Ferreira Guilherme (OAB/PB 18.530), a fim de, no prazo legal, apresentar as
razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca
de Campina Grande, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0001307-11.2019.815.0331. Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Ineto Alves
dos Santos. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. André Ricardo Ciraulo de Souza (OAB/PB 18.753),
a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da 5ª Vara da comarca de Santa Rita, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0007303-77.2019.815.0011. Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Rodrigo
Andrade Souza. Apelado: A Justiça Pública. Intimação a Bela. Mona Lisa Fernandes de Oliveira (OAB/PB
17.498), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande, lançada nos autos da Ação Penal de igual
número.
Apelação Criminal nº. 0000468-73.2017.815.0551. Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: José Cinezio
da Silva Filho. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Cicero de Lima e Souza (OAB/PB 3.149), a fim
de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito
da Comarca de Remigio, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0001387-60.2008.815.0201. Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio Apelante: Alcides
Amâncio da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Paulo de Tarso L. Garcia de Medeiros
(OAB/PB 8.801), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ingá, lançada nos autos da Ação Penal de igual
número.
Apelação Criminal nº. 0000955-85.2017.815.0731. Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Fábio Ferreira
de Oliveira. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Getulio de Sousa Júnior (OAB/PB 20.686) e
Marcella Nascimento Lopes (OAB/PB 24.629), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do recurso em
referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cabedelo, lançada nos autos
da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0000588-64.2018.815.0751. Relator: Des. Arnóbio Alves Teodosio. Apelante: Fabianderson
Domingos de Aguiar Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Tiago Espindola Beltrão (OAB/PB
18.258), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de Bayeux lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0000063-79.2016.815.0031. Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante: Felipe
Cristino Nascimento de Melo. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Ednilson Siqueira Paiva (OAB/PB
9.757), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca de Alagoa Grande lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0000676-21.2007.815.2002. Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante: Luiz
Henrique de Santana Costa. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Evaldo da Silva Brito Neto (OAB/
PB 20.005), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença
do Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0000634-42.2018.815.0011. Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: José de
Arimatéia de Souza. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Adelk Dantas Souza (OAB/PB 19.922), a fim
de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito
da vara de Violência Doméstica da comarca de Campina Grande, lançada nos autos da Ação Penal de igual
número.
Apelação Criminal nº. 00040399-54.2017.815.0011. Relator: Des. João benedito da Silva. Apelante: Antônio
Carlos Costa Vieira. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis Rodrigo Araújo Celino (OAB/PB 12.139)
e Félix Araújo Filho (OAB/PB 9.454), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do recurso em referência,
interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande, lançada nos
autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0040366-64.2017.815.0011. Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante: José de
Arimatéia da Silva Santos. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Félix Araújo Filho (OAB/PB 9.454)
e Fernando Albuquerque Araújo (OAB/PB 14.587), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do recurso
em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da Vara de Vioência Doméstica da Comarca de
Campina Grande, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0003836-90.2019.815.0011. Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelantes: Felipe
Félix Cabral, Aurélio Trajano Louredo e Vicente de Paulo Alves Neto. Apelado: A Justiça Pública. Intimação
aos Beis. Agripino Cavalcanti de Oliveira (OAB/PB 9.447) e João Luis de França Neto (OAB/PB
18.230), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande, lançada nos autos
da Ação Penal de igual número.
Embargos de Declaração nº. 0037826-31.2010.815.2002. Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelantes:
Eduardo Henrique Oliveira da Silva e outros. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. José Alves Cardoso
(OAB/PB 3.562), a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias. Apresentar as contrarrazões aos declaratório.
Apelação Criminal nº. 0010211-44.2018.815.0011. Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Vicente Correa
Pinto. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Andrey Oliveira (OAB/PB 19.255), a fim de, no prazo legal,
apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal
da comarca de Campina Grande, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0011133-29.2018.815.2002. Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Felipe Pereira
Gomes da Cunha Lima. Apelado: A Justiça Pública. Intimação a Bela. Roberta Gomes da Cunha Lima (OAB/
PB 25.518), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença
do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0000147-19.2019.815.0761. Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelantes: João Denilson Soares de Lucena e Leonildo da Silva Salvino. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. José Alves
Cardoso (OAB/PB 3.562), para vista dos autos no prazo de 10 (Dez) dias.
Apelação Criminal nº. 0015139-43.2015.815.0011. Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante: Alberto
Ferreira de Sousa. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Paulo de Tarso L. de Medeiros (OAB/PB 8.801)
e Wilza Carla de Macedo Tranqueira (OAB/PI 11.854), a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, tragam nova
procuração, sob pena de não conhecimento do recurso.
Apelação Criminal nº. 0000621-30.2018.815.0371. Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho. Apelante: Vicente
Correa Pinto. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Danilo Marques de Nóbrega (OAB/PB 18.020), a
fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que efetuou o pagamento da segunda parcela do preparo recursal,
juntado aos autos a respectiva guia.
Apelação Criminal nº. 0000143-68.2011.815.1211. Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante: Pedro
Sergio Barbosa Moreira. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Livieto Regis Filho (OAB/PB 7.799), a
fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da Comarca de Lucena, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0000960-64.2014.815.0941. Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Orlando
Alves Pereira. Apelado: A Justiça Pública. Assistente de Acusação: Joice Milleny Gomes da Silva. Intimação ao
Bel. Jorge Marcio Pereira (OAB/PE 1.373 A), a fim de, no prazo legal, apresentar as contrarrazões do recurso.
Apelação Criminal nº. 0006269-67.2019.815.0011. Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante: Marta
Lidiane Martins Alves. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. José Tadeu de Melo (OAB/PB 8.294), a
fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande, lançada nos autos da Ação Penal de igual
número.
Recurso em Sentido Estrito nº. 0000057-29.2020.815.0000. Relator: Des. João Benedito da Silva. Recorrente:
José Anchieta Dantas. Recorrido: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Vinicius Lúcio de Andrade (OAB/PB
16.406) e Guilherme Ferreira de Miranda (OAB/PB 16.283), a fim de, no prazo legal, apresentar procuração
judicial outorgando poderes para interposição do recurso em sentido estrito em favor do recorrente José
Anchieta Dantas.