TJPB 13/03/2020 - Pág. 27 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2020
PARTES:GUSTAVO RAMOS WANDERLEY (JAQUES RAMOS WANDERLEY (ADVOGADO) - COMERCIO
DIGITAL BF LTDA. (JAQUES RAMOS WANDERLEY (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a
parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 20% sobre o valor da condenação. Servirá
de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0800143-25.2018.8.15.0941 -ACIDENTE DE TRÂNSITO PARTES:EGILSON LEITE BARBOSA (ASSIO JOSE FLORENTINO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) - DSA DISTRIBUIDORA SORRISO DE ALIMENTOS LTDA ( HIGOR VASCONCELOS DE ALMEIDA (ADVOGADO) RELATOR JUIZ BRUNO CESAR AZEVEDO ISIDRO. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal
de Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO, apenas para excluir a condenação por danos morais, mantendo incólume os demais
termos da sentença por seus próprios fundamentos, conforme o voto proferido. PROCESSO 080141612.2019.8.15.0001 -INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES:MARILANDE MARQUES MORAES - MADALENA RODRIGUES - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. ( ALCIDES MARQUES NOBERTO (ADVOGADO) RELATOR JUIZ GUSTAVO PESSOA TAVARES DE LYRA. RETIRADO PARA MELHOR APRECIAÇÃO, PROCESSO 0800023-63.2018.8.15.0041 -CAPITALIZAÇÃO E PREVIDÊNCIA PRIVADA -PARTES:ODETE CRISTINA LUNA BATISTA (FERNANDA LUNA BATISTA (ADVOGADO) - TRICARD SERVICOS DE INTERMEDIACAO
DE CARTOES DE CREDITO LTDA ( JONATHAN SANTOS SOUSA (ADVOGADO) /SUPER COMPRAS LTDA
ME - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. COMPARECEU O BEL. JOEL FERNANDES DE BRITO JUNIOR – OAB/PB 21652 – ADVOGADO DO TRICARD. ACORDAM os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe provimento para julgar improcedente a ação, nos termos do voto da Relatora. Sem sucumbência. PROCESSO 0805831-98.2018.8.15.0251 -CONSÓRCIO -PARTES:ANTONIO MARCOS RUBEM DE SOUSA ( NILZA
MEDEIROS PEREIRA (ADVOGADO) - MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A (MARCIO ALBAN SALUSTINO (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ BRUNO CESAR AZEVEDO ISIDRO. RETIRADO
PARA MELHOR APRECIAÇÃO, PROCESSO 0800355-60.2018.8.15.0031 -INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
-PARTES:ROSA ARCANJA DE SOUSA (MARIA HELENA SOBRAL DA SILVA (ADVOGADO) - BANCO DO
BRASIL ( SERVIO TULIO DE BARCELOS (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade
de votos, EM CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para anular a sentença recorrida e
determinar a suspensão do feito até o trânsito em julgado da ação civil pública de nº 080085410.2019.8.15.0031. PROCESSO 0000929-87.2015.8.15.0301 -INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PARTES:BANCO DO BRASIL SA (RAFAEL SGANZERLA DURAND - FRANCISCO DAS CHAGAS DIAS DE
OLIVEIRA (ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ BRUNO CESAR AZEVEDO ISIDRO. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por
seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente
em honorários advocatícios no valor de 20% sobre o valor da condenação. Servirá de Acórdão a
presente súmula. PROCESSO 0820003-19.2018.8.15.0001 -INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE
INADIMPLENTES -PARTES:BANCO DO BRASIL (NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (ADVOGADO)
- TEREZINHA DE LIMA ALBUQUERQUE ( JOSE LAFAYETTE PIRES BENEVIDES GADELHA (ADVOGADO)
- RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. RETIRADO PARA APRECIAÇÃO DO ACORDO, PROCESSO 0801652-66.2016.8.15.0001 -BANCÁRIOS -PARTES:BANCO DO BRASIL SA (RAFAEL SGANZERLA DURAND (ADVOGADO) - MARIA DO SOCORRO CORREIA NUNES AMANCIO (GUSTAVO PONTINELLE DA SILVA BARBOSA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ BRUNO CESAR AZEVEDO ISIDRO. RETIRADO
PARA MELHOR APRECIAÇÃO, PROCESSO 0800002-96.2020.8.15.9004 CLASSE JUDICIAL MANDADO DE
SEGURANÇA -ABUSO DE PODER -PARTES:SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA ( JESSE
GALHARDO RIBEIRO REIS (ADVOGADO) - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE. - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, não conhecer do Mandado de
Segurança, por ser este incabível na espécie e JULGAR EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do art. 485, I do CPC. Transcrito e publicado em sessão, obedecendo o que giza o
Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”,
c/c o artigo 19 – “As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo
de comunicação” e “§ 1º – Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e,
art. 45 – “As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em
consonância com a Lei 11.419/2006. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
ATA DA 10ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2020 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE AOS 12
DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE, PELAS 13.30 HORAS, no auditório da Turma
Recursal, Fórum Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal.
Presentes a Juíza Presidente ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS e os demais membros juízes BRUNO
CESAR AZEVEDO ISIDRO e GUSTAVA PESSOA TAVARES DE LYA (em exercício no gabinete 1 esta Turma, para
o qual foi aberta vacância, e em substituição ao Juiz Alberto Quaresma que se encontra m ozo de férias
individuais - respectivamente). Presente ainda o dr Alcides Leite de Amorim (Promotor de tiça). Lida e aprovada
a Ata da sessão anterior. Segue resultado do julgamento: PROCESSO 0801515-12.2018.8.15.0261 - RECURSO
INOMINADO - PAGAMENTO -PARTES: JOSEPH CHAVES RUFINO (JOSEPH CHAVES RUFINO (ADVOGADO)
/ ESTADO DA PARAÍBA (PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA) , - RELATOR JUIZ GUSTAVO
PESSOA TAVARES DE LYRA. RETIRADO PARA MELHOR APRECIAÇÃO, PROCESSO 0800493-83.2019.8.15.0001
- RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL -PARTES: PRIMEIRA ESTACIONAMENTOS
LTDA (ARTHUR HOLANDA ARAUJO (ADVOGADO) / ISABELLA PINHEIRO DE FARIAS BISPO (ANA PAULA
GONCALVES VITORINO MONTEIRO (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em
honorários advocatícios no valor de 15% sobre o valor da condenação. Servirá de Acórdão a presente
súmula. PROCESSO 0801359-20.2019.8.15.0251 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO
MATERIAL -PARTES: LUIZA LEITE DE ALMEIDA LEANDRO ( FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX FREITAS.
(ADVOGADO) / GEN - GRUPO EDITORIAL NACIONAL PARTICIPACOES S.A. ( FRANCISCO BILAC MOREIRA
PINTO FILHO (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ BRUNO CESAR AZEVEDO ISIDRO. Acordam os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para
negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00
(Quinhentos reais), com exigibilidade suspensa . Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO
0800440-03.2019.8.15.0131 - RECURSO INOMINADO - INADIMPLEMENTO -PARTES: FABIO JUNIOR RODRIGUES DE SOUZA 06833013497 (JANIO BEZERRA DE MENEZES (ADVOGADO) / ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS - RELATOR JUIZ GUSTAVO PESSOA TAVARES DE LYRA. Acordam os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para
negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do(a) relatora(a). Deixo de fixar condenação em honorários advocatícios pois, embora a parte
recorrente tenha sido vencida, a recorrida não está assistida por advogado, nem apresentou contrarrazões. PROCESSO 0800153-96.2019.8.15.0371 - RECURSO INOMINADO - DIREITO DE IMAGEM -PARTES:
FIDC NPL2 MARIANA DENUZZO (ADVOGADO) / NADIA RONELIA DE OLIVEIRA (EVANDRO ELVIDIO DE
SOUSA (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDA a Egrégia
Turma Recursal Mista da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso,
por ser tempestivo e devidamente preparado e dar-lhe provimento, em parte, nos termos do voto oral
da Relatora, excluindo da condenação a indenização por danos morais e mantendo a sentença em seus
demais termos, deixando de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, em razão do provimento parcial do recurso. PROCESSO 0815767-24.2018.8.15.0001 RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL -PARTES: RAYSSA MACEDO DE OLIVEIRA
( DOUGLAS ANTÉRIO DE LUCENA (ADVOGADO) / DANTAS & LEAL LTDA – ME (RODRIGO ARAUJO REUL
(ADVOGADO) - RELATOR JUIZ BRUNO CESAR AZEVEDO ISIDRO. COMPARECEU O BEL. DOUGLAS
ANTÉRIO DE LUCENA – OAB/PB 10505. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e no mérito, por maioria, dar-lhe parcial
provimento para reconhecer a ocorrência de danos morais, fixando-os no valor de R$ 5.000,00, nos
termos do voto divergente da Juíza Érica Tatiana. Vencido o Relator que matinha a sentença atacada por
seus próprios fundamentos. PROCESSO 0808921-54.2019.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - CANCELAMENTO DE VÔO -PARTES: AMANDA FIGUEIREDO MENDES E OUTROS (ALEXANDRE FREITAS. SILVA
(ADVOGADO) / AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA ( PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
(ADVOGADO) /MM TURISMO & VIAGENS SA ( GUSTAVO LEAO DE CARVALHO CANDIDO (ADVOGADO) RELATOR JUIZ GUSTAVO PESSOA TAVARES DE LYRA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal
de Campina Grande, à unanimidade de votos, no sentido de conhecer o recurso e dar-lhe provimento
em parte, para reduzir o valor da indenização por danos morais a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais)
para cada autor, mantendo a decisão recorrida em seus demais termos, inclusive quanto a correção
monetária e juros de mora. PROCESSO 0800924-54.2018.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - COBRANÇA
DE ALUGUÉIS - SEM DESPEJO -PARTES: MARIA AURENIR PORTELA DA SILVA ( ALISSON BESERRA
FRAGOSO (ADVOGADO) / FLAVIO DE SOUSA OLIVEIRA E OUTROS (RAUL LOPES DO NASCIMENTO
(ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito,
negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 1.000,00 (Hum
mil reais), com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0801788-
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36.2017.8.15.0031 - RECURSO INOMINADO - DEVER DE INFORMAÇÃO -PARTES: JOSE COUTINHO DE
MATOS JUNIOR (JOMARIO DE VASCONCELOS COUTINHO (ADVOGADO) / UNIVERSO ONLINE S/A (ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ BRUNO CESAR AZEVEDO ISIDRO. RETIRADO PARA MELHOR APRECIAÇÃO, PROCESSO 0800488-68.2019.8.15.0031 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: JOBSON FRANKLIN DE LIMA RIBEIRO (EWERTON AUGUSTO
COUTINHO PEREIRA (ADVOGADO) / SKY BRASIL SERVICOS LTDA ( CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ GUSTAVO PESSOA TAVARES DE LYRA. Acordam os juízes integrantes
da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe
provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a)
relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos
reais), com exigibilidade suspensa . Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 080159584.2018.8.15.0031 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: JOSEFA PAULINO DA SILVA (WALCIDES FERREIRA MUNIZ (ADVOGADO) / CLARO S.A ( CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para
negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do(a) relatora(a). Fica o recorrente condenado às custas e honorários no valor de 10% sobre o
valor da causa, com exigibilidade suspensa . Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO
0801253-05.2016.8.15.0141 - RECURSO INOMINADO - PRÁTICAS ABUSIVAS -PARTES: WESLEY FELIPE
BARRETO SILVA ( GEORGE RARISON DE SOUZA BORGES (ADVOGADO) / SKY BRASIL SERVICOS LTDA
(WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ BRUNO CESAR AZEVEDO ISIDRO. Acordam
os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do
recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos
termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$
600,00 (Seiscentos reais), com exigibilidade suspensa . Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0815603-59.2018.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - CORRETAGEM -PARTES: THYAGO ROBERTO
PINTO ALVES (WAGNER LUIZ RIBEIRO SALES (ADVOGADO) / CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPERANCA
( ALBERTO CAMPOS CATAO (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ GUSTAVO PESSOA TAVARES DE LYRA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do
recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos
termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$
500,00 (Quinhentos reais), com exigibilidade suspensa . Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0811727-33.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES:
EVANEIDE CONFESSOR DE SOUSA ALVES (OSMARIO MEDEIROS FERREIRA (ADVOGADO) / DAMIANA
NEIDE SANTOS ROSENDO DE OLIVEIRA (RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA
ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. COMPARECEU O BEL. RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS – OAB/
PB 21635 – ADVOGADO DO RECORRENTE, BEM COMO O BEL. OSMÁRIO MDEDEIROS FERREIRA – OAB/
PB 14149 – ADVOGADO DO RECORRIDO. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer e, por maioria, manter a sentença por seus
próprios fundamentos, nos termos do voto divergente do Juiz Gustavo Pessoa. Vencida a Relatora que
dava provimento em parte ao recurso, para julgar improcedente o pedido da autora, mantendo a
sentença quanto ao pedido contraposto, conforme voto da relatora. Sucumbência constante do voto.
PROCESSO 0803846-25.2018.8.15.0371 - RECURSO INOMINADO - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA -PARTES: ENNIO JOSE SARMENTO MEDEIROS ( DANIEL PINTO NOBREGA GADELHA (ADVOGADO) / ALEXANDRE DE SA GADELHA ( DANIEL PINTO NOBREGA GADELHA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ BRUNO
CESAR AZEVEDO ISIDRO. COMPARECEU O BEL. JOSÉ HÉLCIO TRAJANO DE QUEIROZ – OAB/PB 22556.
RETIRADO PARA MELHOR APRECIAÇÃO. PROCESSO 0814562-57.2018.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO
- DEVER DE INFORMAÇÃO -PARTES: LUCIA DE FATIMA DE OLIVEIRA COSTA ( MICHELE TAIANE FERREIRA DA SILVA (ADVOGADO) / FUNDACAO DE APOIO AO ENSINO, A PESQUISA E A EXTENSAO - FURNE
( REBECA RODRIGUES NUNES MEDEIROS (ADVOGADO) /EDUCACIONAL ACADEMICO LTDA-ME - RELATOR JUIZ GUSTAVO PESSOA TAVARES DE LYRA. COMPARECEU O BEL. WENIO VASCONCELOS CATÃO –
OAB/PB 17157 – ADVOGADO DA FURNE. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, no sentido de CONHECER E DAR PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO, para adequar o dano moral ao valor de R$ 6.643,12 (seis mil seiscentos e quarenta e três reais de
doze centavos), efetivamente pedido pela autora na inicial. PROCESSO 0800271-28.2019.8.15.0321 RECURSO INOMINADO - PRODUTO IMPRÓPRIO -PARTES: PEDRO HENRIQUE DA SILVA (TAMIRES CARVALHO DE MEDEIROS (ADVOGADO) / MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A ( PATRICIA BRESSAN LINHARES GAUDENZI (ADVOGADO) /ESMALTEC SA ( HEBRON COSTA CRUZ DE OLIVEIRA
(ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito,
negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 20%
sobre o valor da condenação com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula.
PROCESSO 0821690-31.2018.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - ATO / NEGÓCIO JURÍDICO -PARTES:
VALDEI ALVES DA SILVA ( JOYCE CABRAL DE SOUZA (ADVOGADO) / VIRGINIA SURETY COMPANHIA DE
SEGUROS DO BRASIL ( KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ BRUNO CESAR
AZEVEDO ISIDRO. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em
Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), com exigibilidade suspensa . Servirá de Acórdão
a presente súmula. PROCESSO 0807003-20.2016.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - COMISSÃO -PARTES: ELITE IMOVEIS PB GESTAO IMOBILIARIA LTDA – ME (BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA (ADVOGADO) / MARCELO SANTIAGO FALCONI DE CARVALHO (ARTHUR DA GAMA FRANCA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ GUSTAVO PESSOA TAVARES DE LYRA. COMPARECEU O BEL. ARTHUR DA GAMA FRANCA –
OAB/PB 11658. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada acrescentando fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em
honorários advocatícios no valor de 15% sobre o valor da Execução. Servirá de Acórdão a presente
súmula. PROCESSO 0812010-56.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL -PARTES: EURIDES MARIA DOS SANTOS (ALISSON BESERRA FRAGOSO (ADVOGADO) / MK
ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A. (VANDRE CAVALCANTE BITTENCOURT TORRES (ADVOGADO) RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe provimento para
condenar o promovido ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos
morais, à parte recorrente/autora, corrigido monetariamente pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês,
ambos a partir desta data, conforme voto da Relatora. PROCESSO 0820071-66.2018.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - ACIDENTE DE TRÂNSITO -PARTES: MARCELO SILVA E SILVA (CHARLES FELIX LAYME
(ADVOGADO) / JOSE ALTAIR OLIVEIRA (MERCIA FERREIRA SOUZA DA COSTA (ADVOGADO) - ELATOR
JUIZ BRUNO CESAR AZEVEDO ISIDRO. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a
parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), com exigibilidade suspensa
. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0803019-91.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO
- ESTABELECIMENTOS DE ENSINO -PARTES: PALOMA ELAINE COSTA (RODRIGO ARAUJO REUL (ADVOGADO) / INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA (VERUSKA MACIEL CAVALCANTE (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ GUSTAVO PESSOA TAVARES DE LYRA. Acordam os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a).
Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), com
exigibilidade suspensa . Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0802062-24.2018.8.15.0141 RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL -PARTES: EDILENE ALVES DE LIMA E
OUTROS (MARCELO ANDRADE VIEIRA DE FREITAS. (ADVOGADO) / ÓTICA SANTA LUZIA (JOSE RONILDO
DE SOUSA (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para
negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00
(Seiscentos reais), com exigibilidade suspensa . Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO
0805753-41.2017.8.15.0251 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: ILMANEIDE CARNEIRO DANTAS ( MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA (ADVOGADO) / MOTOROLA MOBILITY
COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA ( ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (ADVOGADO) /N
CLAUDINO & CIA LTDA (DANIEL DORNELAS CAMARA CAVALCANTI (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ BRUNO
CESAR AZEVEDO ISIDRO. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada,
nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO
0807774-95.2016.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL -PARTES:
MARIA DAS NEVES MONTEIRO DA SILVA (LIVIA DE QUEIROZ NOVAIS (ADVOGADO) / PAG FACIL ( JOAO
ALVARO CARVALHO DA SILVA (ADVOGADO) / BANCO SANTANDER (BRASIL) SA (PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ GUSTAVO PESSOA TAVARES DE LYRA. Acordam os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, VOTO no sentido de
anular a sentença por ser citrapetita e, proferir novo julgamento de mérito, condenando o BANCO
SANTANDER S/A a a) determinar o cancelamento das cobranças, e dos juros e encargos referente a fatura
objeto da inicial, sob pena de não o fazendo ser lhe aplicada multa diária pelo descumprimento; b)
condenar o BANCO SANTANDER S/A a restituição do valor pago a maior pela autora, referente ao