TJPB 23/08/2019 - Pág. 14 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2019
José Lídio A. dos Santos – OAB/PB 23.760-A e Roberta Beatriz do Nascimento - OAB/SP 192.649. Apelado(s):
Walter Schlei da Silva. Advogado(s): Valdeci Rodrigues de Araújo Filho – OAB/PB 26.115-A. Na sessão de
06.08.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des.
Leandro dos Santos). 87) Apelação Cível nº 0803853-31.2016.8.15.0001. Oriundo da 9ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. Apelante(s): CONVEF Administradora de Consórcios Ltda. – EPP. Advogado(s):
Márcio Alexandre Malfatti – OAB/PB 19.105-A. Apelado(s): Francisco Silva de Azevedo. Advogado(s): José
Wallison Pinto de Azevedo – OAB/PB 13.972. Na sessão de 06.08.19-Resultado: Negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS
JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 88) Embargos de Declaração
nº 0802180-98.2016.8.15.0131. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Embargante(s): Ministério
Público do Estado da Paraíba. Embargado(s): Estado da Paraíba. Na sessão de 06.08.19-Resultado:
Embargos de declaração acolhidos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR.
JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 89)
Apelação Cível nº 0028143-36.2004.8.15.0011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora Jaqueline Lopes de Alencar.
Apelado(s): Calçados Touros Ltda. Na sessão de 06.08.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 90) Apelação Cível nº 080081579.2014.8.15.0001. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Ortêncio Pereira
da Silva. Advogado(s): Alex Souto Arruda – OAB/PB 10.358. Apelado(s): Desconhecido. Em Lugar Incerto E
Não Sabido. Terceiro Interessado: Maria Anunciada dos Santos e outros. Na sessão de 06.08.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos).
91) Apelação Cível nº 0806150-82.2017.8.15.2003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca
da Capital. Apelante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos – OAB/PB 20.412-A e
José Arnaldo Janssen Nogueira – OAB/PB 20.832-A. Apelado(s): Elias Lopes de Albuquerque. Advogado(s):
Wagner Veloso Martins – OAB/PB 25.053-A. Na sessão de 06.08.19-Resultado: Deu-se provimento
parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA
RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 92) Apelação Cível nº
0801169-15.2015.8.15.0181. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira. 1ºApelante(s):Estado da Paraíba,
rep. por seu Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra. 2ºApelante(s): Mapfre Vida S/A. Advogado(s): Carlos
Antônio Harten Filho - OAB/PE 19.357. Apelado(s): Maria das Graças Pereira da Silva e outros. Advogado(s):
Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Na sessão de 06.08.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 93) Apelação Cível nº 080009412.2017.8.15.0361. Oriundo da Comarca de Serraria. Apelante(s): Maria José Pinheiro Ferreira. Advogado(s):
Napoleão Rodrigues de Sousa – OAB/PB 19.292. Apelado(s): Município de Borborema. Advogado(s): Ciane
Figueiredo Feliciano da Silva – OAB/PB 6.974. Na sessão de 06.08.19-Cota: Retirado de pauta, por
indicação do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 94) Apelação Cível nº 080206235.2017.8.15.0181. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por
seu Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra. Apelado(s): Vanda Lúcia Orange da Silva. Advogado(s):
Humberto Trocoli Neto – OAB/PB 6.349. Na sessão de 06.08.19-Cota: Após o voto do relator que negava
provimento ao apelo e dava provimento parcial a remessa necessária, pediu vista, por antecipação,
o Exmo. Des. José Ricardo Porto. O Exmo. Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa, aguarda. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 95) Apelação Cível nº 0805096-18.2016.8.15.2003. Oriundo da 4ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento.
Advogado(s): Antônio de Moraes Dourado Neto - OAB/PE 23.255. Apelado(s): Daniel Pereira de Morais.
Advogado(s): Luciana Ribeiro Fernandes - OAB/PB 14.574. Na sessão de 06.08.19-Resultado: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o
relatório, pelo Excelentíssimo Doutor José Ferreira Ramos Júnior (Juiz convocado para substituir
o Exmo. Des. Leandro dos Santos). - FÍSICOS - RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 96)
Agravo Interno nº 00002906020198150000. Oriundo da Comarca de Soledade. Agravante(s): Município de
Soledade. Advogado(s):Yurick Willander de Azevedo Lacerda – OAB/PB 17.227. Agravado(s): Mauricélia
Rocha Gomes. Advogado(s): Fagner Falcão de França – OAB/PB 12.428. Na sessão de 06.08.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 97) Embargos de Declaração nº 00275121519998152001. Oriundo da 2ª Vara
de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. Embargado(s): C. V. L. Cavalheiras Veículos Ltda. Na
sessão de 06.08.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des.
Leandro dos Santos). 98) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 00040909520148150251. Oriundo da 4ª
Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Eduardo
Henrique Videres de Albuquerque. Apelado(s): Gustavo Marinho de Albuquerque. Advogado(s): Raimundo
Medeiros da Nóbrega Filho – OAB/PB 4.755. Na sessão de 06.08.19-Resultado: Não se conheceu do
recurso apelatório e deu-se provimento a remessa necessária, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 99) Remessa
Necessária e Apelação Cível nº 00021111220108150131. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Cajazeiras.
Apelante(s): INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, representado por seu Procurador Lucas Ramalho.
Apelado(s): Epitácio Pedro da Silva. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Na
sessão de 06.08.19-Cota: Adiado, por indicação do relator. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI 100) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 00015741020158150141.
Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. Apelante(s): INSS – Instituto Nacional do Seguro Social,
representado por sua Procuradora Marcília Soares Melquíades de Araújo. Apelado(s): Severino de Almeida de
Lima. Advogado(s): Flávio Márcio de Sousa Oliveira – OAB/PB 13.346. Na sessão de 06.08.19-Cota:
Adiado, por indicação do relator. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo
Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti). RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado
para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 101) Apelação Cível nº 00003952720168150781. Oriundo
da Comarca de Barra de Santa Rosa. Apelante(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior
- OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Maria Cardoso da Silva. Advogado(s): Roseno de Lima Sousa - OAB/PB
5.266. Na sessão de 06.08.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para
substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 102) Apelação Cível nº 00020891820168150171. Oriundo da
1ª Vara da Comarca de Esperança. Apelante(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s): Wilson
Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Afonso Estevam dos Santos. Advogado(s): Bárbara Leônia
Farias Batista Gomes – OAB/PB 20.740. Na sessão de 06.08.19-Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS
JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 103) Apelação Cível nº
00008068920178150731. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Apelante(s): Município de Cabedelo,
rep. por seu Procurador Yussef Azevedo de Oliveira. Apelado(s): Banco Panamericano S/A. Advogado(s):
Nairane Farias Rabelo Leitão – OAB/PE 28.135. Na sessão de 06.08.19-Resultado: Acolhida a prejudicial
de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para
substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 104) Apelação Cível nº 00006098720148150231. Oriundo da
2ª Vara da Comarca de Mamanguape. Apelante(s): José Miguel Filho. Advogado(s): Halisson Gondim de
Oliveira Nóbrega – OAB/PB 23.839. Apelado(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A.
Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque - OAB/PB 20.111-A. Na sessão de 06.08.19Resultado: Acolhida a preliminar de prescrição, extinguindo o processo com resolução do mérito,
ficando prejudicada a apelação, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR.
JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 105)
Apelação Cível nº 00731634119978152001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand – OAB/PB 211.648-A. Apelado(s): Construtora
Imãos Cabral e Cia Ltda. Advogado(s): Evandro Nunes de Souza – OAB/PB 5.113. Na sessão de 06.08.19Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 106) Apelações Cíveis nº 00349723320118152001. Oriundo da 14ª
Vara Cível da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Ford Factoring – Fomento Comercial Ltda. Advogado(s):
Roberta Beatriz do Nascimento - OAB/SP 192.649. 2ºApelante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Louise
Rainer Pereira Gionedis - OAB/PR 8.123. Apelado(s): Aderaldo Correia de Araújo. Advogado(s): José de
Souza Campos - OAB/PB 2.310. Na sessão de 06.08.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No
mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 107) Apelação Cível nº 00087300820098152001. Oriundo da 3ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Manoel Otaviano da Silva e outros. Advogado(s): Ana Érika
Magalhães Gomes – OAB/PB 13.727. Apelado(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s):
Geraldez Tomaz Filho – OAB/PB 11.401. Na sessão de 06.08.19-Resultado: Deu-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral, pelo apelante, a Dra. Ana
Érika Magalhães Gomes. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 108) Apelação Cível nº
00050411420138152001. Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): OI Móvel S/A.
Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Investe Assessoria e Serviços Ltda. ME. Advogado(s): Cláudia Virgínia Neiva Montenegro – OAB/PB 12.039. Na sessão de 06.08.19-Resultado:
Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti). 109) Apelação Cível nº 00007446520158150231. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Mamanguape. Apelante(s): José Nilson Gomes de Oliveira. Advogado(s): Melina Kelly Lelis Cunha –
OAB/PB 23.866. Apelado(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Geraldez Tomaz
Filho – OAB/PB 11.401. Na sessão de 06.08.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz
convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 110) Apelação Cível
nº 00528627720148152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s):
Isabel Patrícia Medeiros de Sousa. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar Neves – OAB/PB 14.640.
Apelado(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Igor de Rosalmeida Dantas. Na sessão de 06.08.19Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 111) Apelação Cível nº
00870429020128152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PbPrev
– Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281.
Apelado(s): João da Cruz de Oliveira. Advogado(s): Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva - OAB/PB
15.729. Na sessão de 06.08.19-Cota: Adiado, por indicação do relator. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 112) Apelação Cível nº 00659863020148152001.
Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Barbosa de Almeida Filho. 2ºApelante(s): Jailson Herculano de Oliveira.
Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar Neves – OAB/PB 14.640. 3ºApelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Apelado(s): Os
mesmos. Na sessão de 06.08.19-Cota: Retirado de pauta, por indicação do relator. RELATORA: EXMA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 113) Apelação Cível nº 00005783720148151211.
Oriundo da Comarca de Lucena. Apelante(s): Paulo Rogério Lourenço de Lima. Advogado(s): Marcos Antônio
Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Apelado(s): INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, representado por
sua Procuradora Thaís Maria Oliveira de Araújo. Na sessão de 06.08.19-Cota: Adiado, por indicação do
relator. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo
Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). - SUPLEMENTAR FÍSICOS - RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 114) Apelação Cível e Remessa Necessária
nº 00005061520148150091. Oriundo da Comarca de Taperoá. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador Roberto Mizuki. Apelado(s): Valdemir Pereira Pinto. Advogado(s): Marcos Dantas Vilar OAB/PB 16.232. Na sessão de 30.07.19-Cota: Adiado, por indicação do Relator. Na sessão de 06.08.19Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento
aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti)
115) Apelação Cível nº 00316044520138152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Apelante(s): Enoque Fernandes de Oliveira. Advogado(s): Carlos Alberto Pinto Mangueira - OAB/PB
6.003. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Barbosa de Almeida Filho. Na
sessão de 16.07.19-Cota: Após o voto do relator que dava provimento parcial ao recurso apelatório, para
anular a sentença de primeiro grau e, com apoio no art. 1.013, § 3º, do CPC de 2015, julgar procedente em
parte a demanda, pediu vista, por antecipação, o Exmo. Dr. José Ferreira Ramos Júnior (Juiz convocado
para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). O Exmo. Des. José Ricardo Porto, aguarda. Ratificado,
nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado
para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Fez sustentação oral, pelo
apelante, o Doutor Carlos Alberto Pinto Mangueira. Na sessão de 23.07.19-Cota: Adiado para próxima
sessão. Na sessão de 06.08.19-Cota: Adiado, por indicação do Relator. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ
FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 116)
Remessa Necessária e Apelação Cível nº 00644784920148152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Inah de Freitas Santos e Luany de Freitas Santos, representadas por
sua genitora, Rejane de Freitas Costa. Advogado(s): Arícia de Freitas Castello Branco – OAB/RN 6.732.
2ºApelante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora Daniele Cristina C. T. de Albuquerque. Apelado(s):
Os mesmos. Na sessão de 23.07.19-Cota: Adiado, por indicação do relator. Na sessão de 30.07.19-Cota:
Adiado, por indicação do Relator. Na sessão de 06.08.19-Resultado: Negou-se provimento ao 2º apelo
e a remessa necessária e deu-se provimento parcial ao 1º recurso apelatório, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 117) Recurso Extraordinário na Apelação Cível nº
00342442120138152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Romeu
Anselmo de Almeida. Advogado(s): Carlos Alberto Pinto Mangueira - OAB/PB 6.003. Apelado(s): Estado da
Paraíba, rep. por seu Procurador Paulo Barbosa de Almeida Filho. Na sessão de 23.07.19-Cota: Adiado, por
indicação do Relator. Na sessão de 30.07.19-Cota: Adiado, por indicação do Relator. Na sessão de
06.08.19-Cota: Após o voto do relator que dava provimento parcial ao recurso, pediu vista, por
antecipação, o Exmo. Des. José Ricardo Porto. O Exmo. Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa, aguarda.
SUPLEMENTAR PJE - RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para
substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 96-S) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 080020386.2017.8.15.0341. Oriundo da Comarca de São João do Cariri. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Venâncio Vianna de Medeiros Filho. Apelado(s): Carlos Antônio Gonçalves da Costa.
Advogado(s): José Leonardo de Souza Lima Júnior – OAB/PB 16.682. Na sessão de 30.07.19-Cota: Após o
voto do relator que negava provimento ao recurso apelatório e dava provimento parcial a remessa necessária, pediu vista o Exmo. Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa. O Exmo. Des. José Ricardo Porto, aguarda. Na
sessão de 06.08.19-Cota: O autor do pedido de vista, esgotará o prazo regimental. RELATORA: EXMA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 97-S) Agravo de Instrumento nº 080259263.2018.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Araruna. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por
seu Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra. Agravado(s): Oriosmar Soares de Azevedo – ME. Na
sessão de 30.07.19-Cota: Adiado por indicação do relator. Na sessão de 06.08.19-Cota: Retirado de
pauta, por indicação do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 98-S) Agravo de
Instrumento nº 0801100-02.2019.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s):
Unimed Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Cícero Pereira de Lacerda Neto
- OAB/PB 15.401. Agravado(s): Felipe Gimenes Nogueira Filho, representado por sua genitora, Camila
Nayana Fernandes Mota. Advogado(s): Paulo de Assis Ferreira da Luz - OAB/PB 10.572. Na sessão de
30.07.19-Cota: Adiado por indicação do relator. Na sessão de 06.08.19-Cota: Adiado, por indicação do
relator. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor José Ferreira
Ramos Júnior (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 99-S) Apelação Cível nº 0016510-23.2014.8.15.2001. Oriundo da
6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Edson Barreiro Lemos. Advogado(s): Bruno Maia Bastos
- OAB/PB 8.430. Apelado(s): Banco BMG S/A. Advogado(s): Antônio de Moraes Andrade Neto - OAB/PE
23.255. Na sessão de 30.07.19-Cota: Adiado, por indicação do relator. Na sessão de 06.08.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 100-S) Remessa Necessária nº 0837591-53.2018.8.15.2001. Oriundo da 4ª Vara de Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Promovente(s): Mariclécia de Azevedo Travassos. Advogado(s): Paulo
Wanderley Câmara - OAB/PB 10.138. Promovido(s): Estado da Paraíba. Na sessão de 23.07.19-Cota:
Adiado, por indicação do Relator. Na sessão de 30.07.19-Cota: Adiado, por indicação do relator. Na
sessão de 06.08.19-Cota: Após o voto do relator que dava provimento parcial a remessa necessária, pediu vista, por antecipação, o Exmo. Des. José Ricardo Porto. O Exmo. Dr. Carlos Eduardo
Leite Lisboa, aguarda. Ao final, o Exmo. Dr. José Ferreira Ramos Júnior (Juiz Convocado), fez o
seguinte registro: - Senhor Presidente, queria que ficasse registrado na ata, a minha satisfação de estar
aqui e de poder estar dando os parabéns a Vossa Excelência por mais um ano de vida, Vossa Excelência
que é um homem que tem se destacado no Poder Judiciário da Paraíba e que, antes de tudo, antes de
Magistrado, é um amigo, que sabemos que podemos contar. A sua simplicidade nos contamina positivamente, a sua humildade, o seu jeito de ser. Eu queria que ficasse registrado os votos de parabéns, com
muita saúde, vinda longa e paz. O Senhor Desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz Convocado):
- Eu também, Senhor Presidente, queria pontuar que ele recebeu um presente muito bonito, uma espécie
de uma dedicatória, de um elogio da sua filha. Ele vai ter o prazer de ter essa dedicatória na sexta-feira
e, no domingo, dia dos pais, creio que também em dose dupla. O Senhor Desembargador José Ferreira
Ramos Júnior (Juiz Convocado): - Dia dos pais é domingo, não é? O Senhor Desembargador José Ricardo
Porto (Presidente): - Aquela dedicatória me emocionou muito. Eu quero agradecer, do fundo do meu
coração, a todos vocês e espero que eu tenha o prazer e o privilégio de conviver com vocês por mais
cinquenta anos, no mínimo. O Senhor Desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz Convocado): Todos nós rogamos por isso. O Senhor Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): - Obrigado. A
Senhora Procuradora de Justiça (Vanina Nóbrega de Freitas Dias Feitosa): - Presidente, o Ministério
Público, na minha pessoa, também gostaria de deixar registrado um voto de muitas felicidades. O Senhor
Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): - Fico muito feliz, muito honrado e toda vez que falam
em aniversário, quando falam na minha filha, eu fico emocionado, porque, realmente, ela me sensibilizou
e me tocou profundamente. O Senhor Desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz Convocado): Muito bonito o que ela disse e os filhos são nossos espelhos. Nada mais ocorrendo, às 11:05hs, o
Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto, declarou encerrada a presente sessão da qual foi
lavrada a presente Ata. Desembargador José Ricardo Porto - Presidente da Primeira Câmara Especializada Cível. Dr. Aristóteles de Santana Ferreira - Procurador de Justiça. Maria Clemens B. L. Montenegro - Assessora da 1ª Câmara Especializada Cível.