TJPB 02/08/2019 - Pág. 25 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2019
HORÁRIO: 15:00 HORAS. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804944-59.2016.815.0001- RELATOR: DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES CAVALCANTI – APELANTE: JONATHA RAFAEL VIEGAS SOUSA (ADV. TÂNIO ABÍLIO DE
ALBUQUERQUE VIANA – OAB/PB 6088) APELADO: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBACAGEPA (ADV. ALINE MARIA DA SILVA MOURA – OAB/PB 21.564 E PETRÔNIO WANDERLEY DE OLIVEIRA
MAIA – OAB/PB 3.969)
HORÁRIO: 15:30 HORAS. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801302-88.2018.815.0751 RELATOR: DES. JOÃO ALVES DA
SILVA – APELANTE: LOJAS RIACHUELO S/A (ADV. OSVALDO DE QUEIROZ GRILO JÚNIOR – OAB/RN 2.738)
APELADO: ISAGORAS ANTÔNIO LOPES SOARES (ADV. MARIA ANGÉLICA FIGUEIREDO CAMARGO – OAB/
PB 15.516).
ATA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
13ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL DO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NA “SALA DE SESSÕES DESEMBARGADOR MANOEL DA FONSÊCA XAVIER DE ANDRADE”, EM 17 DE JULHO DE 2019. Sob a Presidência do
Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos – Presidente. Participaram ainda da
sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha
Ramos, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti – férias, Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para
substituir a Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti), Joás de Brito Pereira Filho, Arnóbio Alves
Teodósio (Vice-Presidente), João Benedito da Silva, Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Des. João Benedito da Silva), Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz convocado para substituir
o Des. João Alves da Silva), José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho, Maria das Graças Morais Guedes,
José Ferreira Ramos Júnior (Juiz convocado para substituir o Des. Leandro dos Santos), José Aurélio da Cruz,
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e Ricardo Vital de Almeida. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira (Corregedor-Geral de Justiça) e Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Representando o Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Doutor Alcides Orlando de Moura Jansen, SubprocuradorGeral de Justiça, em substituição ao Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega
Filho, Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bacharel Robson de Lima
Cananéa, Gerente de Processamento. Às 09h10min, havendo número legal, foi aberta a presente sessão. Lida
e aprovada, sem restrições, a ata da reunião anterior. Iniciados os trabalhos, o Eminente Desembargador
Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante
discriminados. PROCESSOS – PJE: (PJE-1º) – Incidente de Reexame em Mandado de Segurança nº 080003545.2014.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Anna Karolina
Fernandes Amorim de Carvalho (Adv. Marcus Paulo Gouveia da Costa e Freire – OAB/PB 13.693). Impetrado:
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (ID. 1051709) e Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (ID.
1051709) (art.40 do R.I.T.J-PB). Impedido o Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 1051709) (art.
39 do R.I.T.J-PB).DECISÃO: INCIDENTE DE REEXAME INDEFERIDO, PARA DENEGAR A SEGURANÇA, À
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (Pje-2º) - Agravo Interno nos autos do Mandado de
Segurança nº 0804317-87.2018.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS. Agravado: Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional da Paraíba (Advs. Tássio José Florentino
de Oliveira – OAB/PB 24.410 e outro).....(Pje-2º-A) – Mandado de Segurança nº 0804317-87.2018.8.15.0000.
Impetrante: Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional da Paraíba (Advs. Tássio José Florentino de Oliveira –
OAB/PB 24.410 e outro). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. COTA: REJEITADAS, À UNANIMIDADE, AS PRELIMINARES DE ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA
ESTADUAL; DE ALEGAÇÃO DE NÃO CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO E A DE
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ATO COATOR, POR INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE PARA A SUA
PRÁTICA. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DA RELATORA CONCEDENDO A SEGURANÇA E DECLARANDO
PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO, PEDIU VISTA O DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. OS DEMAIS
AGUARDAM. IMPEDIDO O DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O
ADVOGADO DANILO MOTA OAB-PB 11313, QUE TEVE DEFERIDO, PELA PRESIDÊNCIA, PEDIDO DE
CONCESSÃO DO APANHADO TAQUIGRÁFICO. (PJE-3º) – Mandado de Segurança nº 0804615-79.2018.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Impetrantes: Gizélia Marinho dos Santos e Hélio Barbosa dos Santos (Adv. Marcos Antônio Viana de Oliveira Júnior – OAB/PB 14.975).Impetrado: Presidente Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.Litisconsorte Passivo Necessário: Município de
João Pessoa, representado pelo seu Procurador-Geral ADEMAR AZEVEDO RÉGIS.Interessado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador JULIO TIAGO DE C. RODRIGUES.Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr.
Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID. 2593452) (art.40 do R.I.T.J-PB). COTA: ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR. (PJE-4º) – Mandado de Segurança nº 0805836-97.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Impetrantes: Carolina Costa Lins de Araújo e Maria Mayara de Lima Raulim Ramos (Adv. Jonatan Raulim
Ramos – OAB/PB 16.799). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. COTA: ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR. (PJE-5º) – Embargos de
Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Ação Direita de Inconstitucionalidade nº 080026031.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Embargante: Aldo Lustosa da Silva, Prefeito do Município de Imaculada (Adv. Paulo Ítalo de Oliveira Vilar – OAB/PB
14.233).Embargados: Município de Imaculada (Adv. Vilson Lacerda Brasileiro – OAB/PB 4201) e a Câmara
Municipal de Imaculada (Advª. Raiana Pereira Alves – OAB/PB 15.642). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR. (PJE-6º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0803284-62.2018.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES.
Requerente: Prefeito do Município de Bayeux, representado pelo Procurador-Geral Aécio Flávio Farias de Barros
Filho – OAB/PB 12864). Requerida: Câmara Municipal de Bayeux.COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUORUM.(PJE-7º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº
0804771-33.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS.
Requerido: Município de Santa Helena.COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
DE QUORUM. (PJE-8º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0806679-62.2018.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Prefeito do Município de
Nova Olinda (Advs. José Marcílio Batista – OAB/PB 8535 e Antônio Lopes Moreira Filho – OAB/PB 25.968).Requerida: Câmara Municipal de Nova Olinda (Adv. Vanderly Pinto Santana – OAB/PB 12.207).COTA: ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUORUM. (PJE-9º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801869-44.2018.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Prefeito do Município de João Pessoa, representado pelo seu Procurador-Geral ADEMAR
AZEVEDO RÉGIS. Requerida: Câmara Municipal de João Pessoa.COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUORUM. (PJE-10º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº
0806074-82.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Governador do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Serra Branca. COTA: ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUORUM. (PJE-11º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade
(Medida Cautelar) nº 0807446-03.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requeridos: 1º - Município de Bayeux,
representado por seu Procurador-Geral e 2º - Câmara Municipal de Bayeux (Adv. José Samarony de Sousa Alves
– OAB/PB 11.243). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUORUM. (PJE12º) – Mandado de Segurança nº 0804331-71.2018.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrantes: Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas Judiciários da
Paraíba – ASTAJ-PB e Associação dos Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba ASSTJE-PB (Advs. Yuri Paulino de Miranda – OAB/PB 8.448 e outros). Impetrado: Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador LUIZ FILIPE DE
ARAÚJO RIBEIRO. COTA: RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR TRAMITAÇÃO. (PJE-13º) – Embargos de
Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0806394-69.2018.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Embargante: Estado da Paraíba, representado pela
Procuradora ALESSANDRA FERREIRA ARAGÃO. Embargada: Willa da Silva Medeiros (Advªs. Ana Lia Gomes
Pereira – OAB/RN 1.401 e Albaniza de Medeiros Pereira Araújo – OAB/RN 5.337). DECISÃO: EMBARGOS
REJEITADOS, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-14º) - Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 0802817-83.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO. Requerente: Prefeito do Município de Serra Redonda (Adv. Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB
10.204). Requerida: Câmara Municipal de Serra Redonda. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Luiz Sílvio
Ramalho Júnior (ID. 3757465) (art.39 do R.I.T.J-PB). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA DE QUORUM.(PJE-15º) – Revisão Criminal nº 0807614-05.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: Felipe Rocha Nunes (Advs. Paulo Roberto de Lacerda Siqueira – OAB/PB 11.880 e outro). Requerida: Justiça
Pública.DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O ADVOGADO ALFREDO GOMES NETO.(PJE-16º) Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0803504-31.2016.8.15.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador ROBERTO MIZUKI. Agravada: Viviane Rodrigues Ferreira (Advª. Albaniza de Medeiros Pereira
Araújo – OAB/RN 5337 e outra).DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.(PJE-17º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0801414-16.2017.8.15.0000.
RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador ROBERTO MIZUKI. Agravada: Reginauro Nunes Dias Alves (Advª.
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Ianara Fabiana Ramalho Dias Alves – OAB/PB 17.682).DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, COM APLICAÇÃO DE MULTA, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.(PJE-18º) – Revisão Criminal nº
0800971-94.2019.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.Requerente: Vinícius de Mesquita Sousa (Adv. Hálem Roberto Alves de
Souza - OAB/PB 11.137).Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, PARA REDUZIR A PENA DE 16 ANOS E 06 MESES PARA 14 ANOS DE RECLUSÃO, A QUAL,
CONSIDERADA ÚNICA AGRAVANTE RECONHECIDA, AUMENTADA EM 01 ANO, TORNANDO-A DEFINITIVA
EM 15 ANOS DE RECLUSÃO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.(PJE-19º) - Agravo
Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0801499-31.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ
AURÉLIO DA CRUZ. Agravante: Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba – SINDOJUS-PB (Advs. Yuri
Paulino – OAB/PB 8.448 e Patrick Lima – OAB/PB 19.192). Agravado: Estado da Paraíba, representado pela
Procuradora ANÁLIA ARAÚJO DE MELO MAIA. DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O ADVOGADO YURI PAULINO – OAB/PB
8.448. (PJE-20º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801029-39.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Curral de Cima (Adv. Saul Barros Brito – OAB/PB 14.520). Obs.: Impedido o Exmo. Sr.
Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (ID. 244878) (art.39 do R.I.T.J-PB). COTA: ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUORUM. (PJE-21º) - Agravo Interno nos autos do Mandado
de Segurança nº 0800555-63.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ROBERTO MIZUKI. Agravada: Aderdilania Iane Barbosa de Azevedo (Advª. Luziana Medeiros da Fonsêca – OAB/RN 14.474). DECISÃO: PROVIDO O
AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-22º) – Revisão Criminal nº 080660083.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Wagner Soares Nóbrega (Advs. Harlley Hardenberg Cordeiro
Medeiros – OAB/PB 9132 e outro). Requerida: Justiça Pública.COTA: DEPOIS DOS VOTOS DO RELATOR E
REVISOR, SEGUIDO DOS DESEMBARGADORES JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO, JOÃO BENEDITO DA SILVA, MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO E JOSÉ RICARDO PORTO, PELA
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL, PEDIU VISTA O DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. OS DEMAIS
AGUARDAM. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O ADVOGADO HARLLEY HARDENBERG CORDEIRO MEDEIROS –
OAB/PB 9132.(PJE-23º) – Revisão Criminal nº 0801987-83.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente:
Wellington Samarcos Brasiliano (Advs. Guilherme Cézar D’Albuquerque Gaudêncio – OAB/PB 18.935 e outro).
Requerida: Justiça Pública.DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.(PJE-24º) – Revisão Criminal nº 0807030-35.2018.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Anderson de Lima Silva (Advªs. Vivianne Karla de Oliveira Germano – OAB/PB
23.063 e outra). Requerida: Justiça Pública.DECISÃO: REJEITADAS AS PRELIMINARES, À UNANIMIDADE.
NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR. (PJE-25º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 080295783.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Município de Pocinhos, representado pela Procuradora-Geral RANUZHYA FRANCISRAYNE MONTENEGRO DA
SILVA CARVALHO. Requerida: Câmara Municipal de Pocinhos. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA AUSÊNCIA DE QUORUM. (PJE-26º) – Revisão Criminal nº 0805701-85.2018.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Requerente: Ewerton Emmanuel Pinto Ferreira (Advª. Luciana de Oliveira Ruiz Nunes dos Santos – OAB/
PB 24.413). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, À
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.(PJE-27º) – Revisão Criminal nº 080347828.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Asseandro de Azevedo Ferreira (Advs. Cynthia Denize Silva
Cordeiro – OAB/PB 8431 e outros). Requerida: Justiça Pública.DECISÃO: NÃO SE CONHECEU DO PEDIDO
REVISIONAL, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-28º) – Revisão Criminal nº
0806892-68.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO.
SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO). Requerente: Fábio Júnior Gonzaga da Silva (Advª. Maria Silvana Alves –
OAB/PB 24.046). Requerida: Justiça Pública.DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.(PJE-29º) – Revisão Criminal nº 080541170.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Genário Cândido Diniz (Adv. João Martins de Medeiros Júnior
– OAB/PB 17.276). Requerida: Justiça Pública.COTA: DEPOIS DOS VOTOS DO RELATOR E REVISOR JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, PEDIU VISTA O DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. OS DEMAIS AGUARDAM. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O ADVOGADO JOÃO MARTINS DE MEDEIROS JÚNIOR – OAB/PB 17.276.(PJE-30º) – Revisão Criminal nº 0800480-87.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Requerente: Jotejunio Furtado Leite (Advs. Ênnio Alves de Sousa Andrade Lima – OAB/PB 23.187 e outro).
Requerida: Justiça Pública.DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-31º) – Revisão Criminal nº 0807038-12.2018.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Requerente: José Eudes Honório de Queiroga (Adv. Sheyner Yasbeck Asfora – OAB/PB
11.590). Requerida: Justiça Pública.DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, À
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.(PJE-32º) – Revisão Criminal nº 080432479.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: José Sandro da Silva (Adv. Edésio Cordeiro Pontes – OAB/PE
11.911). Requerida: Justiça Pública.DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, À
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-33º) – Embargos de Declaração opostos à
decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0806890-98.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Embargante: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES. Embargada: Érika Carla de Araújo Brito Silva (Advªs. Ana Lia
Gomes Pereira - OAB/RN 1401 e outra).COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR.(PJE-34º) – Revisão Criminal nº 0800134-39.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ
CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA).
Requerente: Antônio Carlos dos Santos (Adv. José Humberto Simplício de Sousa – OAB/PB 10.179). Requerida:
Justiça Pública.DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, À UNANIMIDADE, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.(PJE-35º) – Revisão Criminal nº 0806779-17.2018.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Requerente: Saliel Vasconcellos Barreto (Adv. Djaci Silva de Medeiros – OAB/PB 13.514). Requerida:
Justiça Pública.DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, À UNANIMIDADE, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-36º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº
0804773-03.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS.
Requerido: Município de Lagoa de Dentro.COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
DE QUORUM.(PJE-37º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0806544-16.2019.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Município de
Serra Redonda (Adv. Paulo Ítalo de Oliveira Vilar – OAB/PB 14.233).Requerida: Câmara Municipal de Serra
Redonda.COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR.(PJE-38º) – Mandado de Segurança nº 0804193-07.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: Gentil Luiz Melo de Menezes (Defensora Pública: Maria
de Fátima de Sousa Dantas). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador LUIZ FILIPE DE ARAÚJO RIBEIRO.DECISÃO: REJEITADAS,
À UNANIMIDADE, AS PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E DE PERDA DO OBJETO. NO MÉRITO, POR
IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.(PJE-39º) - Ação
Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0806563-56.2018.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Santa Luzia.COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE
QUORUM.(PJE-40º) – Revisão Criminal nº 0806712-52.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO, À
ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO). Requerente: Cícero Crispim dos
Santos (Advs. Otoniel Maia de Oliveira Júnior – OAB/RN 6749 e outro). Requerida: Justiça Pública.DECISÃO:
JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. PROCESSOS FÍSICOS – PF: (PF-41º) - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº
0001295-54.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Suscitante: Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Relator do Agravo de Instrumento (PJE) nº 080117575.2018.8.15.0000. Suscitado: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessados: 1º - Carmélia Dutra dos
Santos (Adv. Danyel de Sousa Oliveira – OAB 12.493); 2º - Município de Rio Tinto (Adv. Ravi Vasconcelos da
Silva Matos – OAB/PB 17.148).COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA. (PF-42º) – Ação Penal nº 2000674-96.2013.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba. Réus: Cláudia
Aparecida Dias (Adv. Guilherme Almeida de Moura – OAB/PB – 11.813) e Erivan Dias Guarita (Defensor Público:
Coriolano Dias de Sá Filho – OAB/PB 3.935).DECISÃO: DECLINOU-SE DA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO DE
PRIMEIRO GRAU, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.(PF-43º) - Agravo Interno nos
autos do Mandado de Segurança nº 0343883-14.1992.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO
DA CRUZ. Agravantes: 1º José da Cunha Madruga e outros (Advs. Marcos Pires – OAB/PB 3.994 e Flávio
Santiago – OAB/PB 8.552) e 2º Sindicato dos Integrantes do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização do