TJPB 09/07/2019 - Pág. 8 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
8
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2019
rico Martinho da Nóbrega Coutinho (ID. 1051709) e Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (ID. 1051709)
(art.40 do R.I.T.J-PB). Impedido o Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 1051709) (art. 39 do
R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.06.2019: “ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 17.07.2019, EM
FACE DA AUSÊNCIA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”.
(PJE-16º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0803504-31.2016.8.15.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador ROBERTO MIZUKI. Agravada: Viviane Rodrigues Ferreira (Advª. Albaniza de Medeiros Pereira Araújo – OAB/RN 5337 e outra).
(PJE-2º) - Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0804317-87.2018.8.15.0000. RELATORA:
EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Agravante: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS. Agravado: Ordem dos Advogados
do Brasil – Seccional da Paraíba (Advs. Tássio José Florentino de Oliveira – OAB/PB 24.410 e outro).
COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.06.2019:ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 17/07/2019, EM FACE DA
AUSÊNCIA DE QUÓRUM.
………………………………………………………………………………………………………………
(PJE-2º-A) – Mandado de Segurança nº 0804317-87.2018.8.15.0000. Impetrante: Ordem dos Advogados do
Brasil – Seccional da Paraíba (Advs. Tássio José Florentino de Oliveira – OAB/PB 24.410 e outro).
Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
(PJE-17º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0801414-16.2017.8.15.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador ROBERTO MIZUKI. Agravada: Reginauro Nunes Dias Alves (Advª. Ianara
Fabiana Ramalho Dias Alves – OAB/PB 17.682).
(PJE-3º) – Mandado de Segurança nº 0804615-79.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Impetrantes: Gizélia Marinho dos Santos e Hélio Barbosa dos
Santos (Adv. Marcos Antônio Viana de Oliveira Júnior – OAB/PB 14.975). Impetrado: Presidente Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Litisconsorte Passivo Necessário: Município de João Pessoa,
representado pelo seu Procurador-Geral ADEMAR AZEVEDO RÉGIS. Interessado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador JULIO TIAGO DE C. RODRIGUES. Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr.
Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID. 2593452) (art.40 do R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO DO
DIA 22.05.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.06.2019: “ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 03.07.2019, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE
ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.07.2019:”ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, A PEDIDO DO IMPETRANTE”.
(PJE-4º) – Mandado de Segurança nº 0805836-97.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Impetrantes: Carolina Costa Lins de Araújo e Maria Mayara de Lima
Raulim Ramos (Adv. Jonatan Raulim Ramos – OAB/PB 16.799). Impetrado: Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.05.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE
FÉRIAS”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.06.2019: “ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 03.07.2019, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”. COTA:
NA SESSÃO DO DIA 03.07.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR”.
(PJE-5º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Ação Direita de Inconstitucionalidade nº 0800260-31.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO. Embargante: Aldo Lustosa da Silva, Prefeito do Município de Imaculada (Adv.
Paulo Ítalo de Oliveira Vilar – OAB/PB 14.233). Embargados: Município de Imaculada (Adv. Vilson
Lacerda Brasileiro – OAB/PB 4201) e a Câmara Municipal de Imaculada (Advª. Raiana Pereira Alves –
OAB/PB 15.642). COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.06.2019: “ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 03.07.2019,
EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.07.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUORUM”.
(PJE-6º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0803284-62.2018.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Prefeito do Município de Bayeux, representado pelo Procurador-Geral Aécio Flávio Farias de Barros Filho – OAB/PB 12864). Requerida: Câmara
Municipal de Bayeux. COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.05.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.05.2019: ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA. COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.06.2019:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA
19.06.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM”. COTA: NA SESSÃO
DO DIA 03.07.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUORUM”.
(PJE-18º) – Revisão Criminal nº 0800971-94.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: Vinícius de Mesquita Sousa (Adv. Hálem Roberto Alves de Souza – OAB/PB 11.137). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-19º) - Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0801499-31.2019.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Agravante: Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba –
SINDOJUS-PB (Advs. Yuri Paulino – OAB/PB 8.448 e Patrick Lima – OAB/PB 19.192). Agravado: Estado
da Paraíba, representado pela Procuradora ANÁLIA ARAÚJO DE MELO MAIA.
(PJE-20º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801029-39.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Curral de Cima (Adv. Saul Barros Brito – OAB/PB 14.520). Obs.: Impedido o Exmo. Sr.
Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (ID. 244878) (art.39 do R.I.T.J-PB).
(PJE-21º) - Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0800555-63.2018.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador ROBERTO MIZUKI. Agravada: Aderdilania Iane Barbosa de Azevedo (Advª. Luziana Medeiros da Fonsêca – OAB/RN 14.474).
(PJE-22º) – Revisão Criminal nº 0806600-83.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Wagner Soares
Nóbrega (Advs. Harlley Hardenberg Cordeiro Medeiros – OAB/PB 9132 e outro). Requerida: Justiça
Pública.
(PJE-23º) – Revisão Criminal nº 0801987-83.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Wellington Samarcos Brasiliano (Advs. Guilherme Cézar D’Albuquerque Gaudêncio – OAB/PB 18.935 e outro). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-24º) – Revisão Criminal nº 0807030-35.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Anderson de Lima
Silva (Advªs. Vivianne Karla de Oliveira Germano – OAB/PB 23.063 e outra). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-25º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0802957-83.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Município de Pocinhos,
representado pela Procuradora-Geral RANUZHYA FRANCISRAYNE MONTENEGRO DA SILVA CARVALHO. Requerida: Câmara Municipal de Pocinhos.
(PJE-26º) – Revisão Criminal nº 0805701-85.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Ewerton Emmanuel
Pinto Ferreira (Advª. Luciana de Oliveira Ruiz Nunes dos Santos – OAB/PB 24.413). Requerida: Justiça
Pública.
(PJE-27º) – Revisão Criminal nº 0803478-28.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Asseandro de Azevedo
Ferreira (Advs. Cynthia Denize Silva Cordeiro – OAB/PB 8431 e outros). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-7º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0804771-33.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Governador do Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Requerido: Município de
Santa Helena. COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.06.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, DEFERIDO PELO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO
DIA 19.06.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.07.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUORUM”.
(PJE-28º) – Revisão Criminal nº 0806892-68.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA,
PARA SUBSTITUIR O DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO). Requerente: Fábio Júnior Gonzaga da
Silva (Advª. Maria Silvana Alves – OAB/PB 24.046). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-8º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0806679-62.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Prefeito do Município de
Nova Olinda (Advs. José Marcílio Batista – OAB/PB 8535 e Antônio Lopes Moreira Filho – OAB/PB
25.968). Requerida: Câmara Municipal de Nova Olinda (Adv. Vanderly Pinto Santana – OAB/PB 12.207).
COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.06.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.06.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.07.2019: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUORUM”.
(PJE-30º) – Revisão Criminal nº 0800480-87.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: Jotejunio Furtado
Leite (Advs. Ênnio Alves de Sousa Andrade Lima – OAB/PB 23.187 e outro). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-9º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801869-44.2018.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Prefeito do Município de João Pessoa,
representado pelo seu Procurador-Geral ADEMAR AZEVEDO RÉGIS. Requerida: Câmara Municipal de
João Pessoa. COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.06.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
INDICAÇÃO DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.06.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.07.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR FALTA DE QUORUM”.
(PJE-10º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0806074-82.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Governador do Estado da
Paraíba. Requerido: Município de Serra Branca. COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.06.2019: “ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO
DIA 03.07.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUORUM”.
(PJE-11º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0807446-03.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Ministério Público do Estado
da Paraíba. Requeridos: 1º - Município de Bayeux, representado por seu Procurador-Geral e 2º - Câmara
Municipal de Bayeux (Adv. José Samarony de Sousa Alves – OAB/PB 11.243). COTA: NA SESSÃO DO DIA
19.06.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.07.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUORUM”.
(PJE-12º) – Mandado de Segurança nº 0804331-71.2018.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA
DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrantes: Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas Judiciários da Paraíba – ASTAJ-PB e Associação dos Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba - ASSTJE-PB (Advs. Yuri Paulino de Miranda – OAB/PB 8.448 e outros). Impetrado:
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador LUIZ FILIPE DE ARAÚJO RIBEIRO. COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.07.2019: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA”.
(PJE-13º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança
nº 0806394-69.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Embargante: Estado da
Paraíba, representado pela Procuradora ALESSANDRA FERREIRA ARAGÃO. Embargada: Willa da
Silva Medeiros (Advªs. Ana Lia Gomes Pereira – OAB/RN 1.401 e Albaniza de Medeiros Pereira Araújo
– OAB/RN 5.337). COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.07.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE
DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”.
(PJE-14º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0802817-83.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Prefeito do Município de Serra Redonda (Adv.
Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204). Requerida: Câmara Municipal de Serra Redonda. Obs.:
Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID. 3757465) (art.39 do R.I.T.J-PB). COTA: NA
SESSÃO DO DIA 03.07.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUORUM”.
(PJE-15º) – Revisão Criminal nº 0807614-05.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: Felipe Rocha
Nunes (Advs. Paulo Roberto de Lacerda Siqueira – OAB/PB 11.880 e outro). Requerida: Justiça
Pública. COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.07.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO
DO RELATOR”.
(PJE-29º) – Revisão Criminal nº 0805411-70.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Genário Cândido Diniz
(Adv. João Martins de Medeiros Júnior – OAB/PB 17.276). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-31º) – Revisão Criminal nº 0807038-12.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: José Eudes Honório
de Queiroga (Adv. Sheyner Yasbeck Asfora – OAB/PB 11.590). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-32º) – Revisão Criminal nº 0804324-79.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: José Sandro da Silva
(Adv. Edésio Cordeiro Pontes – OAB/PE 11.911). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-33º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança
nº 0806890-98.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO.
Embargante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES.
Embargada: Érika Carla de Araújo Brito Silva (Advªs. Ana Lia Gomes Pereira - OAB/RN 1401 e outra).
(PJE-34º) – Revisão Criminal nº 0800134-39.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO
LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Requerente: Antônio Carlos dos Santos
(Adv. José Humberto Simplício de Sousa – OAB/PB 10.179). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-35º) – Revisão Criminal nº 0806779-17.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Saliel Vasconcellos
Barreto (Adv. Djaci Silva de Medeiros – OAB/PB 13.514). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-36º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0804773-03.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Governador do Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Requerido: Município de
Lagoa de Dentro.
(PJE-37º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0806544-16.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Município de Serra
Redonda (Adv. Paulo Ítalo de Oliveira Vilar – OAB/PB 14.233). Requerida: Câmara Municipal de Serra
Redonda.
(PJE-38º) – Mandado de Segurança nº 0804193-07.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: Gentil Luiz Melo de Menezes (Defensora Pública: Maria de
Fátima de Sousa Dantas). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador LUIZ FILIPE DE ARAÚJO RIBEIRO.
(PJE-39º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0806563-56.2018.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Ministério Público do
Estado da Paraíba. Requerido: Município de Santa Luzia.
(PJE-40º) – Revisão Criminal nº 0806712-52.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA,
PARA SUBSTITUIR O DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO). Requerente: Cícero Crispim dos Santos
(Advs. Otoniel Maia de Oliveira Júnior – OAB/RN 6749 e outro). Requerida: Justiça Pública.
PROCESSOS FÍSICOS - PF
(PF-41º) - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0001295-54.2018.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Suscitante: Desembargador Saulo Henriques de Sá e
Benevides, Relator do Agravo de Instrumento (PJE) nº 0801175-75.2018.8.15.0000. Suscitado: Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba. Interessados: 1º - Carmélia Dutra dos Santos (Adv. Danyel de Sousa
Oliveira – OAB 12.493); 2º - Município de Rio Tinto (Adv. Ravi Vasconcelos da Silva Matos – OAB/PB