TJPB 09/07/2019 - Pág. 9 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2019
17.148). COTA: NA SESSÃO DO DIA 10.04.2019: “DEPOIS DO VOTO DO RELATOR, ADMITINDO O
PROCESSAMENTO DO INCIDENTE, PEDIU VISTA O DES. JOÃO ALVES DA SILVA. OS DEMAIS AGUARDAM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 24.04.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO. O AUTOR DO
PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.05.2019: “DEPOIS DO VOTO DO RELATOR, ADMITINDO O PROCESSAMENTO DO INCIDENTE, E DO VOTO DO DES.
JOÃO ALVES DA SILVA, INADMITINDO O PROCESSAMENTO, PEDIU VISTA O DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. OS DEMAIS AGUARDAM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.05.2019:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO
DE VISTA, DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE
FÉRIAS. COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.06.2019: ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 17.07.2019, EM FACE
DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DO RELATOR E DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, DESEMBARGADORES LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR E FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, RESPECTIVAMENTE, QUE SE ENCONTRAM EM GOZO DE FÉRIAS.
(PF-42º) – Ação Penal nº 2000674-96.2013.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba. Réus: Cláudia Aparecida Dias (Adv. Guilherme
Almeida de Moura – OAB/PB – 11.813) e Erivan Dias Guarita (Defensor Público: Coriolano Dias de Sá
Filho – OAB/PB 3.935). COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.07.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
INDICAÇÃO DO RELATOR”.
(PF-43º) - Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0343883-14.1992.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Agravantes: 1º José da Cunha Madruga e outros (Advs. Marcos
Pires – OAB/PB 3.994 e Flávio Santiago – OAB/PB 8.552) e 2º Sindicato dos Integrantes do Grupo de
Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Estado da Paraíba – SINDIFISCO (Advs. Paulo Américo Maia
de Vasconcelos – OAB/PB 395 e Matheus Roberto Maia Ribeiro – OAB/PB 20.095). Agravado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. COTA: NA SESSÃO DO DIA
03.07.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”.
(PF-44º) – Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0000139-94.2019.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR
O DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º
Embargante: Antônio Firmo de Andrade (Advs. Ideltônio Moreira – OAB/PB 18.804, Sheyner Asfora – OAB/
PB 11.590 e outros). 2º Embargante: Ediwalter de Carvalho Vilarinho Messias (Advs. Daniel Ramalho da
Silva – OAB/PB 18.738, Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima – OAB/PB 7.776 e outro). Embargado:
Ministério Público do Estado da Paraíba.
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(PF-62º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0001825-29.2016.816.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Hervázio Bezerra, Deputado Estadual.
PAUTA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
46ª SESSÃO ORDINÁRIA - 11 DE JULHO DE 2019 - QUINTA-FEIRA - 09:00 HORAS
PROCESSO ELETRÔNICO
1º - PJE) Habeas Corpus nº 0804329-67.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Luiz Felipe Fernandes Carneiro da Cunha (OAB/PB
nº 19.631), Solón Henriques de Sá e Benevides (OAB/PB nº 3.728), Walter de Agra Júnior (OAB/PB nº
8.682) e Fabíola Marques Monteiro (OAB/PB nº 13.099).Paciente: MARCO AURÉLIO DE MEDEIROS VILLAR.
PROCESSOS FÍSICOS
1º) Apelação Infracional nº 0009372-18.2018.815.0011. Vara da Infância e Juventude da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: adolescente
identificado nos autos (Advs.: José Neto Freire Rangel, OAB/PB nº 6.145). Apelada: Justiça Pública.
2º) Agravo em Execução Penal nº 0000038-57.2019.815.0000. Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Agravante: ANTÔNIO BENVINDO DOS SANTOS (Adv.: José Evandro Alves da Trindade, OAB/PB nº 18.318). Agravada: Justiça Pública.
3º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000384-08.2019.815.0000. Comarca de Santa Luzia. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Recorrentes: JOSÉ BELMIRO DE MEDEIROS, EDIVAN DOS SANTOS
ARAÚJO e LINDICLÁUDIO ANDRADE SOARES (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº
10.179). Recorrida: Justiça Pública.
4º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000354-70.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Patos.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Recorrente: JOSÉ RODRIGUES MARTINS
(Defensora Pública: Lydiana Ferreira Cavalcante). Recorrida: Justiça Pública.
(PF-45º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0125348-31.2012.815.2001. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: UNIMED João Pessoa –
Cooperativa de Trabalho Médico (Advs. Hermano Gadelha de Sá – OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion
Torres Matos – OAB/PB 13.040). Agravada: Maria de Fátima de Mendonça Melo (Advs. Filipe José Brito
da Nóbrega – OAB/PB 17.310 e outros).
5º) Apelação Criminal nº 0002380-12.2006.815.0351. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: LUIZ MÁRCIO DA SILVA
(Adv.: Miguel Moura Lins Silva, OAB/PB nº 13.682). Apelada: Justiça Pública.
(PF-46º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0002509-85.2015.815.0000. RELATORIA
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: PBPREV – Paraíba
Previdência, pelo Procurador-Chefe JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO – OAB/PB 17.281. Agravada:
Alane Silva Mendes Tokaipp (Advªs. Ana Cristina Henriques de Sousa e Silva – OAB/PB 15.729 e outra).
6º) Apelação Criminal nº 0001636-27.2008.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras.RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
João Benedito da Silva). Apelante: EVANDRO GONÇALVES DE BRITO (Adv.: Paulo Sabino de Santana, OAB/
PB nº 9.231). Apelada: Justiça Pública.
(PF-47º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0061394-89.2004.815.2001. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora SILVANA SIMÕES DE LIMA E SILVA. Agravado: Ademacir Miguel de Souza e
outra (Adv. Dário Sandro de Castro Souza – OAB/PB 11.942).
7º) Apelação Criminal nº 0045147-20.2010.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Apelante: JOSÉ CARLOS VIEIRA DA COSTA (Adv.: Diego Lins Arnaud, OAB/PB nº 18.459). Apelada:
Justiça Pública. Assistente de acusação: adolescente representada pelo seu genitor (Advª.: Alice Maria
Santos Ramos, OAB/PB nº 15.671).
(PF-48º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0010090-22.2002.815.2001. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora ALESSANDRA FERREIRA ARAGÃO. Agravada: Eliane Maria Cavalcante Lopes.
(PF-49º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0028828-14.2009.815.2001. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Federal de Seguros S. A.,
em liquidação extrajudicial (Adv. Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ 132.101). Agravados: Oneide
Moura Matias e outros (Adv. Carlos Roberto Scoz Júnior – OAB/PB 23.456-A e Diogo Zilli – OAB/SC
26.671).
(PF-50º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0805667-38.2003.815.0000. RELATORIA
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Ronaldo Soares Rolim
Filho (Adv. Paulo Ítalo de Oliveira Vilar – OAB/PB 14.233). Agravado: Ministério Público do Estado da
Paraíba.
(PF-51º) – Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0000138-12.2019.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO,
C/JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Embargante: Caio
César de Sousa e Silva (Adv. Zenildo Gonçalves de Mendonça Filho – OAB/PB 12.733). Embargada:
Justiça Pública.
(PF-52º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida em Agravo Interno nos autos do
Recurso Especial nº 0038110-13.2008.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA. Embargante: TELEMAR NORTE LESTE, em recuperação judicial (Adv. Wilson
Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A). Embargada: Viviane Rodrigues de França (Advs. Josemília de
Fátima Batista Guerra – OAB/PB 10.561 e Nemésio Almeida Soares Júnior – OAB/PB 11.263).
(PF-53º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida em Agravo Interno nos autos do
Recurso Especial nº 0034720-40.2005.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA. Embargante: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora ALESSANDRA
FERREIRA ARAGÃO. Embargado: Eduardo Ramos Ferreira.
(PF-54º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0000332-46.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiados:
Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, Prefeito do Município de Patos e Mirna Medeiros Noia Jácome
Wanderley (Adv. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva – OAB/PB 11.589 e outros).
(PF-55º) – Ação Penal nº 0003344-73.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA).
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Autor: Ministério Público do Estado da
Paraíba. Réu: Cláudio Chaves da Costa, Prefeito do Município de Pocinhos (Adv. Raoni Lacerda Vita –
OAB/PB 14.243).
(PF-56º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0000232-91.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Erivan
Bezerra Daniel, Prefeito do Município de Pacima (Advª. Elyene de Carvalho Costa – OAB/PB 10.905).
(PF-57º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0001258-61.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiados: 1º - José
Gervásio da Cruz, Prefeito do Município de Caturité (Defensor Público: Coriolano Dias de Sá Filho) e
2º – Bernardo Vidal Domingues dos Santos.
(PF-58º) – Arguição de Inconstitucionalidade nº 0001155-20.2018.815.0000 (nos autos da Apelação Criminal nº 0000706-19.2013.815.0071). RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Arguente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Arguido: Luis Fernando de Brito Silva (Defensor Público:
Laura Neuma Câmara Bonfim Sales e Coriolano Dias de Sá Filho). Objeto: Inconstitucionalidade do art.
4º da Lei nº 13.654/2018, que revogou o inciso I do §2º do art. 157, do Código Penal.
(PF-59º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0000213-51.2019.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiada: Yasnaia
Pollyana Werton Dutra, Deputada Estadual.
(PF-60º) – Ação Penal nº 0001876-45.2013.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba. Réus: 1º -Francisco Gilson Mendes Luiz (Adv.
Bruno Lopes de Araújo – OAB/PB 7.588-A) e 2º -Salvan Mendes Pedrosa, Prefeito do Município de
Nazarezinho (Adv. Johnson Gonçalves de Abrantes – OAB/PB 1.663 e outros).
(PF-61º) – Notícia Crime nº 0001860-52.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiadas: 1ª - Gercilena Sucupira
Meira, Defensora Pública (Defensor Público: Coriolano Dias de Sá Filho) e 2ª - Maria Goreth Guimarães
Sobreira (Adv. João Luiz da Silva Filho – OAB/PB 2.906).
8º) Apelação Criminal nº 0076543-12.2010.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). 1º
Apelante: RAFAEL VIEIRA BARROS DA SILVA (Advs.: Larissa Rodrigues Bronzeado de Moura, OAB/PB nº
23.907, e outros). 2º Apelante: LENILSON FONSECA DOS SANTOS (Advs.: Orlando Ferreira Rolim Neto,
OAB/RO nº 1.520). Apelada: Justiça Pública.
9º) Apelação Criminal nº 0022596-12.2011.815.2002. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelantes:
CHAOA FERREIRA DE ARAÚJO e ADRIANA FERREIRA DE ARAÚJO (Adv.: Altamiro Morais, OAB/PB nº
12.678). Apelada: Justiça Pública.
10º) Apelação Criminal nº 0052595-10.2011.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR; EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOÃO BATISTA DA SILVA SANTOS (Adv.: Felipe do Ó de Figueredo, OAB/PB nº
18.314). Apelada: Justiça Pública.
11º) Apelação Criminal nº 0000264-12.2012.815.0581. Comarca de Rio Tinto. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás
de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: MARCOS ANTÔNIO CÂNDIDO DE
OLIVEIRA (Adv.: Walter Batista da Cunha Júnior, OAB/PB nº 15.267). Apelada: Justiça Pública.
12º) Apelação Criminal nº 0081148-30.2012.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). 1º
Apelante: JEFFERSON RODRIGO LIMA DE OLIVEIRA (Adv.: José Augusto Meirelles Neto, OAB/PB nº 9.427,
e Marconi Queiroz de Medeiros Chianca, OAB/PB nº 22.989). 2º Apelante: FRANKLY ROCHA DO NASCIMENTO (Adv.: Roberto Silva Capistrano, OAB/PB nº 20.812). Apelada: Justiça Pública.
13º) Apelação Criminal nº 0113350-63.2012.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR; EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: HTOVANE DE LIMA BARBOZA (Advª.: Suênia Cruz de Medeiros, OAB/PB nº
17.464). Apelada: Justiça Pública.
14º) Apelação Criminal nº 0001743-65.2013.815.0141. 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: MANOEL AGOSTINHO
BEZERRA (Defensor Público: Wilmar Carlos de Paiva Neto). Apelada: Justiça Pública.
15º) Apelação Criminal nº 0011205-89.2013.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho.
Apelante: ARIANE DUARTE LIMA (Adv.: Felipe Augusto Forte de Negreiros Deodato, OAB/PB nº 8.596).
Apelada: Justiça Pública.
16º) Apelação Criminal nº 0000141-81.2014.815.0051. 2ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado: FRANCISCO REZIÉLIO DE SOUSA (Defensora Pública: Damiana Almeida Freitas Oliveira).
17º) Apelação Criminal nº 0001255-77.2014.815.0561. Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOSÉ
IVALDO DE BARROS XAVIER (Adv.: Raphael Correia Lins, OAB/PB nº 21.036). Apelada: Justiça Pública.
18º) Apelação Criminal nº 0111122-06.2014.815.0011. 2ª Vara DO Tribunal do Júri da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Apelantes: CLEOSVALDO GONÇALVES DE ARAÚJO, WENDERSON DE SOUSA
PEREIRA e FRANÇOAR DA SILVA (Defensor Público: Álvaro Gaudêncio Neto). Apelada: Justiça Pública.
19º) Apelação Criminal nº 0000273-52.2015.815.0521. Comarca de Alagoinha. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
LUIZ ANTÔNIO FERNANDES (Adv.: Vitor Amadeu de Morais Beltrão, OAB/PB nº 11.910). Apelada: Justiça
Pública.
20º) Apelação Criminal nº 0000958-03.2015.815.0281. Comarca de Pilar. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: EMANUEL DE SOUZA ATAÍDE (Adv.: Francisco Eduardo Régis de
Assis, OAB/PB nº 7.523). Apelada: Justiça Pública.