TJPB 09/04/2019 - Pág. 4 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2019
4
Des. João Alves da Silva
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0066808-87.2012.815.2001. ORIGEM: 1ª V ara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. RELATOR: Des. João Alves da Silva. APELANTE: Jose Odilon de Farias E Estado da
Paraíba, Representado Por Seu Procurador Wladimir R. Neto. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento 11.946.
APELADO: Os Mesmos. APELAÇÃO DO AUTOR. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA, MESMO
APÓS INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. NÃO CONHECIMENTO. ART.
1007 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. - Deserto o apelo quando inexiste prova do pagamento do preparo,
mormente porquanto, após devidamente intimado o insurgente para tanto ou para apresentar os documentos
comprobatórios da hipossuficiência financeira, não se desincumbe da demonstração do preparo ou de elementos
ao deferimento da Justiça Gratuita. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA. AÇÃO
DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO DE MILITAR. REGIME JURÍDICO DIFERENCIADO DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ANUÊNIO. CONGELAMENTO COM BASE NO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2003.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. REGRA NÃO ESTENDIDA AOS MILITARES. EDIÇÃO DA MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 185/2012. CONVERSÃO NA LEI ESTADUAL Nº 9.703/2012. LACUNA SUPRIDA. POSSIBILIDADE DE CONGELAMENTO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ENTENDIMENTO SUMULADO NO ÂMBITO DESTA CORTE. CONSECTÁRIOS. ADEQUAÇÃO. APELO E REMESSA PROVIDOS EM PARTE. - Nos moldes da Súmula nº 51, do Tribunal de
Justiça da Paraíba, editada em razão do julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 200072862.2013.815.0000, “Reveste-se de legalidade o pagamento do adicional por tempo de serviço, em seu valor
nominal aos servidores militares do Estado da Paraíba tão somente a partir da Medida Provisória nº 185, de
25.01.2012, convertida na Lei Ordinária nº 9.703, de 14.05.2012”, orientação que, em observância ao brocardo ubi
eadem ratio ibi idem ius, também é aplicável à rubrica consubstanciada no adicional de inatividade. - Naquilo que
pertine aos juros de mora, entendo que corretamente fixados pelo magistrado de primeiro grau. Todavia,
considerando a declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, pelo Excelso Supremo
Tribunal Federal, tem-se que a correção monetária deve ser calculada com base no IPCA-E. Diante de todo
exposto, não conheço do recurso adesivo, nos termos do art. 101, § 2º, c/c os arts. 932, III, e 1007, todos do
CPC, ao passo em que conhecendo do apelo do Estado da Paraíba e da remessa necessária, rejeito a prejudicial
de mérito da prescrição de fundo de direito e, no mérito, dou-lhes provimento parcial, tão somente para
determinar como termo final do congelamento dos anuênios e do adicional de inatividade o dia 25/01/2012, bem
assim para adequar os juros de mora e a correção monetária aos moldes acima, mantendo, nos demais
fundamentos, a sentença recorrida.
APELAÇÃO N° 0000669-60.2014.815.0231. ORIGEM: 2ª V ara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: Des. João
Alves da Silva. APELANTE: Jefthe Ireno Sarmento Franco. ADVOGADO: Hallison Gondim de Oliveira Nobrega
Oab/pb 16.753. APELADO: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S.a.. ADVOGADO: Samuel Marques
Custodio de Albuquerque Oab/pb 20.111-a. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRÉVIO
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA QUE NÃO SE APRESENTA DE FORMA ABSOLUTA. RESISTÊNCIA AO DIREITO DO SEGURADO NO CURSO DA DEMANDA, COM A APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE SEGUIMENTO DO FEITO. GARANTIA DE
ACESSO À JURISDIÇÃO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. ARTIGO 932,
INCISO V, DO CPC. PROVIMENTO DO RECURSO. - A exigência de prévio requerimento administrativo não deve
prevalecer de forma absoluta, sendo possível por outros elementos comprovar a resistência da seguradora quanto
à pretensão do segurado, o que in casu restou demonstrada com a apresentação da contestação. Assim, a nulidade
da decisão a quo é medida que se impõe, para que seja dado prosseguimento regular ao feito. - Prescreve o artigo
932, inc. V, alínea ‘b’ do CPC, que, “ depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao
recurso se a decisão recorrida for contrária a acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior
Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos. ”. Em razão das considerações tecidas acima, nos
termos do art. 932, V, ‘b’, do CPC, dou provimento à apelação para anular a sentença e determinar o retorno dos
autos à vara de origem para regular processamento do feito.
Des. José Ricardo Porto
APELAÇÃO N° 0004604-76.2014.815.0371. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des. José Ricardo
Porto. APELANTE: Lider Radio Televisao Ltda. ADVOGADO: Priscilla Kessia Alves Cabral Oab/pb 17411.
APELADO: Sistema Regional de Comunicacao Ltda-me - Radio Lider Fm 97,1. ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas
de Souza E Silva Oab/pb 11589. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA. QUESTÃO NÃO APRECIADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. EXAME DA MATÉRIA DIRETAMENTE NESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. DECISUM CITRA PETITA. NULIDADE DE OFÍCIO DO DECRETO JUDICIAL.
RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA PROLAÇÃO DE NOVO DECISÓRIO. RECURSO
PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. UTILIZAÇÃO DO ARTIGO 932, INCISO III, DO NOVO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. - Considera-se citra petita a sentença que deixou de decidir sobre a integralidade dos pleitos
enumerados na petição inicial. - A sentença que não enfrenta todos os pedidos formulados na peça vestibular
deve ser desconstituída para que outra seja proferida em seu lugar, sob pena de violação ao duplo grau de
jurisdição. - “É nula a sentença que deixa de apreciar algum pedido deduzido pela parte, não podendo a omissão
ser suprida pelo Tribunal, porque implicaria em supressão de um grau de jurisdição.” (TJPB. AC nº 200.2000.027.4676/001. Rel. Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. J. em 01/12/2009). - Quando o recurso estiver
manifestamente prejudicado, poderá o relator não conhecê-lo, em consonância com o art. 932, inciso III, do Novo
Código de Processo Civil. Isso posto, EX OFFICIO, ANULO a sentença proferida nestes autos, determinando o
RETORNO dos mesmos ao juízo de origem, a fim de que outra seja proferida em seu lugar, examinando, desta
feita, todos os pontos e requerimentos constantes na exordial, encontrando-se o apelo prejudicado, razão pela
qual não o conheço, nos termos do artigo 932, III, do Novo Código de Processo Civil.
Santos OAB/PB 6.954. INTIMO o(s) Bel(a)(s)(eis): Amaro Gonzaga Pinto Filho OAB/PB 5.616 e Joilma de
Oliveira F. A. Santos OAB/PB 6.954, causídico(a) do(a) agravado(a)(s), a fim de no prazo legal, querendo-o(s)
apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 4º, do CPC/2015).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO N.º 0101227-36.2012.815.2001(4ªCC) –
Agravante(s): Estado da Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Agravado(a)(s):
Fábio Viana Fernandes – Advogado(s): Priscila Marsicano Soaes Negri OAB/PB 14.234. INTIMO o(s) Bel(a)(s)(eis):
Priscila Marsicano Soaes Negri OAB/PB 14.234, causídico(a) do(a) agravado(a)(s), a fim de no prazo legal,
querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 4º, do CPC/2015).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO N.º 0002361-44.2012.815.0141(4ªCC) –
Agravante(s): Município de Jericó – Procurador(es): Paulo Ítalo de Oliveira Vilar OAB/PB 14.233. Agravado(a)(s):
Neidivan Maria de Oliveira – Advogado(s): Alexandre Silva Oliveira OAB/PB 11.652. INTIMO o(s) Bel(a)(s)(eis):
Alexandre Silva Oliveira OAB/PB 11.652, causídico(a) do(a) agravado(a)(s), a fim de no prazo legal, querendoo(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 4º, do CPC/2015).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO N.º 0071788-09.2014.815.2001(4ªCC) –
Agravante(s): Gilberto Carneiro da Gama – Advogado(s): Luiz Pinheiro Lima OAB/PB 10.099. Agravado(a)(s):
Microsoft Informática Ltda – Advogado(s): Mauro Eduardo Lima de Castro OAB/SP 146.791. INTIMO o(s) Bel(a)(s)(eis):
Mauro Eduardo Lima de Castro OAB/SP 146.791, causídico(a) do(a) agravado(a)(s), a fim de no prazo legal,
querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 4º, do CPC/2015).
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS NOS AUTOS DO PROCESSO N.º 0000060-47.2015.815.0941(4ªCC) –
Agravante(s): Município de Imaculada/PB – Procurador(es): Paulo Ítalo de Oliveira Vilar OAB/PB 14.233.
Agravado(a)(s): João Bosco Batista de Sousa – Advogado(s): Marcos Antonio Inácio da Silva OAB/PB 4.007.
INTIMO o(s) Bel(a)(s)(eis): Marcos Antonio Inácio da Silva OAB/PB 4.007, causídico(a) do(a) agravado(a)(s),
a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 4º,
do CPC/2015).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO N.º 0000682-82.2012.815.0731(4ªCC) –
Agravante(s): Luan Promoções e Eventos Ltda – Advogado(s): João Souza S. Júnior OAB/PB 16.044 e Walter de
Agra Júnior OAB/PB 8.682. Agravado(a)(s): Emmanuel Freire de Andrade Silva – Advogado(s): Danilo Cazé
Braga da Costa Silva OAB/PB 12.236 e Altamiro Correia de Moraes Neto OAB/PB 12.678 e outra. INTIMO o(s)
Bel(a)(s)(eis): Danilo Cazé Braga da Costa Silva OAB/PB 12.236 e Altamiro Correia de Moraes Neto OAB/
PB 12.678 e outra, causídico(a) do(a) agravado(a)(s), a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em)
contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 4º, do CPC/2015).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO N.º 0109099-05.2012.815.2001(4ªCC) –
Agravante(s): PBprev – Paraíba Previdência – Procurador(es): Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281.
Agravado(a)(01): Maria Zilene Moreira Gonçalves e outros – Advogado(s): Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva
OAB/PB 15.729 e Andréa Henrique de Sousa e Silva OAB/PB 15.155. Agravado(02): Estado da Paraíba –
Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. INTIMO o(s) Bel(a)(s)(eis): Ana Cristina Henrique
de Sousa e Silva OAB/PB 15.729 e Andréa Henrique de Sousa e Silva OAB/PB 15.155, causídico(a) do(a)
agravado(a)(02), a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência
(Art. 1.042, § 4º, do CPC/2015).
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO N.º 0001021-64.2013.815.0421(4ªCC) – Recorrente(s):
Instituto de Previdência e Assistência ao Servidor Municipal Bonitense – IPASB – Advogado(s): Ananias Synésio
da Cruz OAB/PB 5.566 e Giselda Maria Almeida D. da Cruz OAB/PB 8.625. Recorrido(a)(s): Maria Ivonete Dias
Domingos – Advogado(s): Joaquim Daniel OAB/PB 7.048 e Daniel Alves OAB/PB 18.330. INTIMO o(s) Bel(a)(s)(eis):
Joaquim Daniel OAB/PB 7.048 e Daniel Alves OAB/PB 18.330, causídico(a)(s) do(a) recorrido(a)(s)) a fim de,
no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código de
Processo Civil 2015).
Recurso Especial nos autos do Processo n.º 0000110-26.2010.815.0981(4ªCC) – Recorrente(s): Instituto de
Previdência Municipal de Queimadas/IPM – Procurador(es): Rodrigo de Lima Maia OAB/PB 14.610, Terezinha de
Jesus Rangel da Costa OAB/PB 12.242 e Mariana de Almeida Pinto OAB/PB 23.767. Recorrido(a)(s): Maria José
Lopes Bento e Eliane Leandro Pereira – Advogado(s): Renata Toscano de Brito Souza OAB/PB 14.337. INTIMO
o(s) Bel(a)(s)(eis): Renata Toscano de Brito Souza OAB/PB 14.337, causídico(a)(s) do(a) recorrido(a)(s)) a fim
de, no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código de
Processo Civil 2015).
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO N.º 0019004-60.2011.815.2001(4ªCC) – Recorrente(s):
Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico – Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá OAB/PB 8.463,
Leidson Flamarion Torres Matos OAB/PB 13.040 e João Carlos Nobre Neiva OAB/PB 18.828. Recorrido(a)(s):
Maria do Rosário Ferraz Arruda – Advogado(s): José Marcelo Dias OAB/PB 8.962. INTIMO o(s) Bel(a)(s)(eis):
José Marcelo Dias OAB/PB 8.962, causídico(a)(s) do(a) recorrido(a)(s)) a fim de, no prazo legal, querendo-o(s)
apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO N.º 0000346-69.2010.815.0401(4ªCC) – Recorrente(s):
Esse Engenharia Sinalização e Serviços Especiais Ltda – Advogado(s): Guilherme Melo da Costa e Silva OAB/
PE 20.719. Recorrido(a)(s): José Tarciso Cavalcanti Filho – Advogado(s): Wamberto Balbino Sales OAB/PB
6.846. INTIMO o(s) Bel(a)(s)(eis): Wamberto Balbino Sales OAB/PB 6.846, causídico(a)(s) do(a) recorrido(a)(s))
a fim de, no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do
Código de Processo Civil 2015).
Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N° 0000420-84.2018.815.0000. RELA TOR: Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa, em substituição a(o) Des. Carlos Martins Beltrão Filho. AUTOR: Ministério Público Estadual
(procuradoria-geral de Justiça). RÉU: Renato Mendes Leite, Prefeito Constitucional do Município de Alhandra/pb.
ADVOGADO: Luiz Alberto Moreira Coutinho Neto (oab/pb 14.916). AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PREFEITO.
SUPOSTOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 89, CAPUT, DA LEI 8.8666/93. FORO POR PRERROGATIVA DE
FUNÇÃO. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DO STF. LIMITAÇÃO AOS DELITOS COMETIDOS DURANTE O
EXERCÍCIO DO CARGO E RELACIONADOS ÀS FUNÇÕES NELE EXECUTADAS. CRIMES COMETIDOS NA
GESTÃO ANTERIOR. MANDATOS DESCONTÍNUOS. ENVIO DOS AUTOS AO JUÍZO DE 1º GRAU. DECLÍNIO
DE COMPETÊNCIA. 1. Em decisão plenária, no julgamento, em 03/05/2018, da Questão de Ordem na Ação Penal
nº 937/RJ (Publicação DJe 11/12/2018), o E. Supremo Tribunal Federal deu nova interpretação ao art. 102, I, ‘b’
e ‘c’, da Carta Magna/88, passando a considerar que o foro privilegiado por prerrogativa de função se aplica
somente aos crimes praticados durante o exercício do cargo e desde que vinculados às funções nele desempenhadas pelo mandatário. Por assim ser, os delitos anteriores à atual legislatura ou mandato devem ser apurados
pelo Juízo de 1º Grau. 2. Diante do princípio da simetria, quanto ao decidido pelo Pretório Excelso (AP 937/RJQO), vindo o agente a ocupar, após outro pleito eleitoral, o cargo de prefeito, assumindo, assim, novo mandado,
descontínuo e não relacionado àqueles dos fatos (gestão anterior), impõe-se o declínio de competência do Juízo
ad quem, com o envio dos autos à Instância monocrática. Ante o exposto, em harmonia com o Parecer da douta
1ª Subprocuradoria-Geral de Justiça, declaro a incompetência deste E. Tribunal de Justiça da Paraíba para
processar e julgar o presente feito e, em consequência, determino a remessa dos autos ao Juízo de 1º Grau da
Comarca de Alhandra/PB. A cópia desta decisão serve de ofício para as comunicações judiciais. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
INTIMAÇÃO ÁS PARTES
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0020012-72.2011.815.2001
-(2ª C.C.) – Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA, Recorrido: JAILSON FIDELIS DE ARAÚJO, intimação ao Bel.
FRANCICLAUDIO DE FRANÇA RODRIGUES, OAB-PB Nº 12.118, a fim de no prazo de (15) QUINZE DIAS, na
condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0038965-84.2011.815.2001 -(2ª
C.C.) – Recorrente: TALITA ALVES LEMOS BRASIL, 1º Recorrido: APLUB - ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS UNIVERSITÁRIOS DO BRASIL, 2º Recorrido: PREVISUL SEGURADORA – COMPANHIA DE
SEGURO PREVIDÊNCIA DO SUL, intimação aos Beis. JOSÉ IDEMAR RIBEIRO, OAB/DF Nº 8.940 e PRISCILA
GOMES SANTOS, OAB-PB Nº 19.692 a fim de no prazo DE (05)CINCO DIAS, juntar aos autos o comprovante
de quitação do valor constante em acordo, conforme despacho de fls 336.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000010-42.2010.815.0441 -(2ª
C.C.) – Recorrente: AMAURI DE LIMA COSTA, Recorrido: D.D.S.M., REPRESENTADA POR VIVIANE DOS
SANTOS MACHADO, intimação ao Bel. ÉVANES CÉSAR FIGUEIREDO DE QUEIROZ, OAB-PB Nº 13.759, a fim
de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do
recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO N.º 0007003-96.2011.815.0011(4ªCC) –
Agravante(s): Estado da Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Agravado(a)(s):
Tatiana Farias de Andrade – Advogado(s): Amaro Gonzaga Pinto Filho OAB/PB 5.616 e Joilma de Oliveira F. A.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO N.º 0002860-06.2014.815.2001(4ªCC) – Recorrente(s): Rocha
Madeiras e Ferragens Indústria e Comércio Ltda – Advogado(s): Eduardo Braga Filho OAB/PB 11.319. Recorrido(a)(s):
José Arnaldo Tunico de Souza – Advogado(s): Fabrício Araújo Pires OAB/PB 15.709. INTIMO o(s) Bel(a)(s)(eis):
Fabrício Araújo Pires OAB/PB 15.709, causídico(a)(s) do(a) recorrido(a)(s) a fim de, no prazo legal, querendo-o(s)
apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
RECURSOS ESPECIAIS NOS AUTOS DO PROCESSO N.º 0001404-68.2018.815.0000(4ªCC) -Recorrente(01):
Estado da Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Recorrente(02): PBprev –
Paraíba Previdência – Procurador(es): Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281. Recorrido(a)(01): Eronildo José Pergentino dos Santos – Advogado(s): Maria José Rodrigues Filha OAB/PB 11.380. Recorrido(a)(02): Os
Recorrentes 01 e 02. INTIMO o(s) Bel(a)(s)(eis): Maria José Rodrigues Filha OAB/PB 11.380, causídico(a)(s)
do(a) recorrido(a)(01) a fim de, no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em
referência (Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS AUTOS DO PROCESSO N.º 0000291-40.2013.815.0781(4ªCC) – Recorrente(s):
Estado da Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Recorrido(a)(s): Francisca Laura
da Silva Guedes – Advogado(s): Lucélia Dias Medeiros de Azevedo OAB/PB 11.845 e João Barboza Meira Júnior
OAB/PB 11.823. INTIMO o(s) Bel(a)(s)(eis): Lucélia Dias Medeiros de Azevedo OAB/PB 11.845 e João Barboza
Meira Júnior OAB/PB 11.823, causídico(a)(s) do(a) recorrido(a) a fim de, no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em)
contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS AUTOS DO PROCESSO N.º 0022834-82.2014.815.0011(4ªCC) –
Recorrente(s): Estado da Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Recorrido(a)(s):
Olga Maria Pereira da Silva – Advogado(s): Ivanildo Anízio de Assunção OAB/PB 16.742 e Mariana Dantas Ribeiro
OAB/PB 17.023. INTIMO o(s) Bel(a)(s)(eis): Ivanildo Anízio de Assunção OAB/PB 16.742 e Mariana Dantas
Ribeiro OAB/PB 17.023, causídico(a)(s) do(a) recorrido(a) a fim de, no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em)
contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS AUTOS DO PROCESSO N.º 0002468-25.2011.815.0141(4ªCC) –
Recorrente(s): Estado da Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Recorrido(a)(s):
Katiane Barbosa da Silva – Advogado(s): Catiana Sales dos Santos OAB/PB 13.710. INTIMO o(s) Bel(a)(s)(eis):
Catiana Sales dos Santos OAB/PB 13.710, causídico(a)(s) do(a) recorrido(a) a fim de, no prazo legal, querendoo(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO N.º 0018259-41.2015.815.2001(4ªCC) – Recorrente(s):
Estado da Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Recorrido(a)(s): José Edson
Mendes Gomes – Advogado(s): Alexandre Gustavo Cézar Neves OAB/PB 14.640 e Ubiratã Fernandes de Souza
OAB/PB 11.960. INTIMO o(s) Bel(a)(s)(eis): Alexandre Gustavo Cézar Neves OAB/PB 14.640 e Ubiratã
Fernandes de Souza OAB/PB 11.960, causídico(a)(s) do(a) recorrido(a) a fim de, no prazo legal, querendo-o(s)
apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS AUTOS DO PROCESSO N.º 0036253-24.2011.815.2001(4ªCC) –
Recorrente(s): Estado da Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Recorrido(a)(s):
Francisco Wilson de Lima – Advogado(s): Giliardo de Paulo de Oliveira Lins OAB/PB 15.003. INTIMO o(s)
Bel(a)(s)(eis): Giliardo de Paulo de Oliveira Lins OAB/PB 15.003, causídico(a)(s) do(a) recorrido(a) a fim de,
no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código de
Processo Civil 2015).