TJPB 09/04/2019 - Pág. 3 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2019
RECURSO ESPECIAL Nº 0006744-43.2014.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: G. F. M., representado por sua genitora Patrícia
Medeiros Félix Herculano. DEFENSOR: Marcus Antônio Gerbasi (OAB/PB nº 1.879)
RECURSO ESPECIAL Nº 0124024-06.2012.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO(A): Weliton Galdino Pessoa. ADVOGADO: Ênio Silva Nascimento (OAB/PB nº 11.946)
RECURSO ESPECIAL Nº 0000536-27.2006.815.0351. RECORRENTE: Wamberto Balbino Sales. ADVOGADOS: Leonardo de Farias Nóbrega (OAB/PB nº 10.730) e José Bezerra Pires (OAB/PB n° 1 1.936). RECORRIDO:
Justiça Pública.
RECURSO ESPECIAL Nº 0128024-49.2012.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Armando Damião da Silva.
ADVOGADO: Ênio da Silva Nascimento (OAB/PB nº 11.946)
RECURSO ESPECIAL Nº 0045876-44.2013.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Sérgio Roberto Cavalcante.
ADVOGADO: Enio Silva Nascimento (OAB/PB nº 11.946)
RECURSO ESPECIAL Nº 0088972-46.2012.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: João Fernandes Cabral.
ADVOGADO: Enio Silva Nascimento (OAB/PB nº 11.946)
RECURSO ESPECIAL Nº 0000273-90.2014.815.0261. RECORRENTE: José Edivan Félix. ADVOGADO: Newton
Nobel Sobreira Vita (OAB/PB nº 10.204). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba
RECURSO ESPECIAL Nº 0042442-47.2013.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Benedito Diomedio Amancio.
ADVOGADO: Ênio da Silva Nascimento (OAB/PB nº 11.946)
RECURSO ESPECIAL Nº 0001492-04.2010.815.0351. RECORRENTE: Ricardo Cavalcante Souto. ADVOGADA: Maria Divani de Oliveira Pinto (OAB/PB nº 3.891). RECORRIDO: Justiça Pública.
RECURSO ESPECIAL Nº 0102856-45.2012.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDOS: Marcílio Araújo de Souza e
outros. ADVOGADA: Ana Cristina de Oliveira Vilarim (OAB/PB nº 11.967)
RECURSO ESPECIAL Nº 0090532-23.2012.815.2001. RECORRENTE: PBPREV- PARAÍBA PREVIDÊNCIA.
ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB 17.281). RECORRIDO: João Pereira de Oliveira. ADVOGADOS: Ênio Silva Nascimento OAB/PB 11.946
RECURSO ESPECIAL – nº 0058596-77.2012.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). RECORRIDO: Inácio Apropriano de Oliveira. ADVOGADO:
Renata Lins Corrêa Lima (OAB/PB 16.707)
RECURSO ESPECIAL Nº 0079183-23.2012.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO(A): Edvaldo Rodrigues dos Santos e
Sandro Rogério Rodrigues dos Santos. ADVOGADO: Ênio Silva Nascimento (OAB/PB nº 11.946)
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) com arrimo no art. 1.030, I, “a” do CPC/2015, e tendo
em vista a decisão proferida no RE nº. 593.068/SC - Tema 163, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, devendo, destarte, serem feitas as comunicações de estilo.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0005337-02.2014.815.2001. RECORRENTE: Município de João Pessoa.
PROCURADOR: Aldemar Azevêdo Régis (OAB/PB n° 10.237). RECORRIDO: Isaura Rejane Teixeira da Silva e
outros. ADVOGADO: Valberto Alves de Azevedo Filho (OAB/PB 11.477), Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
(OAB/PB 11.588) e outro
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0058596-77.2012.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). RECORRIDO: Inácio Apropriano de Oliveira. ADVOGADO: Renata Lins Corrêa Lima (OAB/PB 16.707)
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RECURSO ESPECIAL Nº 0099922-17.2012.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Rogério Cosmo Soares.
ADVOGADOS: Alexandre Gustavo Cezar Neves (OAB/PB nº 14.640) e Ubiratã Fernandes de Souza (OAB/PB nº
11.960)
RECURSO ESPECIAL Nº 0102856-45.2012.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). RECORRIDOS: Marcílio Araújo de Souza e outros. ADVOGADA:
Ana Cristina de Oliveira Vilarim (OAB/PB nº 11.967)
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) determino a suspensão do presente recurso extraordinário
até a publicação do acórdão a ser proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos embargos de declaração opostos à decisão proferida no RE nº 870.947 (Tema 810).”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0008075-26.2008.815.0011. RECORRENTE: Instituto Nacional do Seguro
Social – INSS. PROCURADOR: José Wilson Germano de Figueiredo (OAB/PB nº 4.008). RECORRIDA: Bianca
Santiago Nascimento. ADVOGADO: Luiz Bruno Veloso Lucena (OAB/PB n° 9.821)
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) NÃO CONHEÇO do Recurso Especial de fls. 536/548..”
RECURSO ESPECIAL Nº 0000536-27.2006.815.0351. RECORRENTE: Wamberto Balbino Sales. ADVOGADOS: Afonso José Vilar dos Santos (OAB/PB n° 6.81 1) e Artemísia Batista Leite Vilar (OAB/PB n° 18.007).
RECORRIDO: Justiça Pública.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) NÃO CONHEÇO O RECURSO.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0016488-67.2011.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADORA: Silvana Simões de Lima e Silva (OAB/PB nº 13.657). RECORRIDO: Município de São Bento/PB.
PROCURADOR: José César Cavalcanti Neto (OAB/PB nº 15.202)
RECURSO ESPECIAL Nº 0016488-67.2011.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADORA:
Silvana Simões de Lima e Silva (OAB/PB nº 13.657). RECORRIDO: Município de São Bento/PB. PROCURADOR: José César Cavalcanti Neto (OAB/PB nº 15.202)
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) determino a suspensão do presente recurso extraordinário
até a publicação do acórdão a ser proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos embargos de declaração opostos à decisão proferida no RE nº 870.947 (Tema 810).”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000440-61.2010.815.0451. RECORRENTE: Instituto Nacional do Seguro
Social – INSS. PROCURADORA: Thaís Oliveira de Araújo (OAB/PB nº 15.841). RECORRIDO: José Sodenil
Batista. ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB n° 4.007)
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) com arrimo no art. 1.030, I, “a” do CPC/2015, e tendo em
vista a decisão proferida no RE nº. 593.068/SC - Tema 163, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial,
devendo, destarte, serem feitas as comunicações de estilo.”
RECURSO ESPECIAL – nº 0036644-13.2010.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). RECORRIDO: Edvan dos Santos Ferreira. ADVOGADO:
Linconlin de Oliveira Farias (OAB/PB n°15.220) e Júlio César S. Batista (OAB/PB 14.716)
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) INADMITO o recurso especial, restando prejudicado o
pedido de atribuição de efeito suspensivo.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0000460-03.2017.815.0000. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281). RECORRIDO(A): Pablo Monteiro Lopes.
ADVOGADO: Ana Paula Gouveia Leite Fernandes (OAB/PB nº 20.222).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) com arrimo no art. 1.030, I, “b” do CPC/2015 e tendo em
vista as decisões proferidas no RE nº 593.068/SC (Tema 163), NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso
extraordinário.”
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2018148361
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - AMINE MAFRA CHUKR CORANDO e outros(1); 2019064739 - INCLUSÃO DE
DEPENDENTES Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho e outros(1);2019001455 NOMEAÇÃO - Rodrigo Augusto
Gomes Brito Vital da Costa e outros(1); 2019030016 Sandrius da Gama Carvalho e outros(7);2019067444
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - Flavia Fernanda Aguiar Silvestre e outros(1)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0047242-89.2011.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). RECORRIDO: Kelsen de Mendonça V asconcelos.
ADVOGADO: Delano Magalhães Barros (OAB/PB nº 15.745)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2018036467 PROGRESSÃO/PROMOÇÃO FUNCIONAL - Fernanda Pordeus de Queiroz e outros(1)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0007036-18.2013.815.0011. RECORRENTE: Instituto de Previdência Social
dos Servidores Públicos Municipais de Campina Grande – IPSEM. PROCURADOR: Diogo Flávio Lyra Batista
(OAB/PB nº 12.589). RECORRIDA: Ana Paula Costa Campos. ADVOGADOS: Antônio José Ramos Xavier (OAB/
PB nº 8.911) e Elíbia Afonso de Sousa (OAB/PB nº 12.587)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2019035748
- PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - Associação dos Magistrados da Paraíba - AMPB e outros(1)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0008658-50.2011.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Cícero Xavier Pereira e outros. ADVOGADA: Renata de Albuquerque Lacerda (OAB/PB n° 19.890). INTERESSADO: PBPREV – Paraíba Previdência.
PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0040365-70.2010.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: André Antônio Menezes Santos.
ADVOGADO: Júlio Cézar da Silva Batista (OAB/PB n° 14.716)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DETERMINOU O ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/
INTERESSADO: 2019035692 -PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - Associção dos Magistrados da Paraíba - AMPB e
outros(1); 2018212014- LIBERAÇÃO DE PAGAMENTO - Alirio Maciel Lima de Brito e outros(1); 2019070569
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Fabio Leandro de Alencar Cunha e outros(1);2017178525-REMOÇÃO DE SERVIDOR - Bruno Medrado dos Santos e outros(1);2017173079 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - Corregedoria Geral de
Justiça / Tribunal de Justica e outros(1
DESPACHOS DA VICE-PRESIDÊNCIA
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO NOS
PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) determino a suspensão do recurso extraordinário até que o
STF defina, por ocasião do julgamento do tema 06, a orientação a ser adotada para os demais casos.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0000996-06.2009.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB nº 10.631. RECORRIDO: Letícia Ávila Meira, representada por seu
genitor Denis Dias Meira. DEFENSOR PÚBLICO: Marcus Antônio Gerbasi
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0010338-84.2015.815.0011. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Guibson Yuri Rodrigues. DEFENSOR:
Marcus Antônio Gerbasi (OAB/PB nº 1.879)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0000609-05.2013.815.0011. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Paulo Gomes Barbosa. DEFENSOR:
Marcus Antônio Gerbasi (OAB/PB nº 1.879)
O Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Excelentíssimo Senhor Desembargador
Arnóbio Alves Teodósio, PROFERIU a seguinte decisão: “Vistos etc. (…) ANTE AO EXPOSTO, não constatadas
quaisquer irregularidades na atuação do magistrado reclamado e diante da ausência de provas, determino, com fulcro no 9º, § 2º, da Resolução CNJ nº 135/2011, arquivamento da presente investigação
preliminar. Remetam-se os autos ao CNJ, para permitir a apreciação da reclamação disciplinar nº
0009700-97.2018.2.00.0000. Dê-se ciência ao desembargador reclamado. Publique-se. Cumpra-se. João
Pessoa, 04 de abril de 2019. Desembargador Arnóbio Alves Teodósio. Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
da Paraíba.” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
Processo Administrativo Eletrônico nº 2018277072. Requerente: Corregedoria Nacional de Justiça. Requerido: Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 26 de março de 2019. Desembargador Arnóbio Alves
Teodósio. Vice-Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0062613-88.2014.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: José Célio Monteiro. DEFENSOR:
Marcus Antônio Gerbasi (OAB/PB nº 1.879)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0026045-29.2014.815.0011. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDA: Sandra Costa de Aráujo. DEFENSORA
PÚBLICO: Maria da Conceição Agra Cariri.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0004970-17.2010.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB nº 10.631. RECORRIDO: Maria Linhares Alves. DEFENSOR
PÚBLICO: Marcus Antônio Gerbasi
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0000317-61.2015.815.0201. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB nº 10.631. RECORRIDO: Maria Luiza Napoleão. DEFENSOR
PÚBLICO: Marcus Antônio Gerbasi
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial em relação ao
terço de férias, de acordo com o disposto no art. 1.030, I, “b”, do CPC/2015 e INADMITO o recurso
especial, quanto às demais questões.”
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
APELAÇÃO N° 0007731-98.2015.815.001 1. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador-geral.. APELADO: Maria José Pereira dos Santos, Representada Pela Defensoria Pública.. EMENTA: APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO MÉDICO. PESSOA
HIPOSSUFICIENTE ECONOMICAMENTE. OBRIGATORIEDADE. RECURSO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. AFASTAMENTO DAS
DELIMITAÇÕES. PROTEÇÃO À DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITO À VIDA E A SAÚDE – DEVER CONSTITUCIONAL. ARTS. 5º, CAPUT, 6º, 196 E 227 DA CF/1988, PRECEDENTES NO STJ E NO COLENDO STF.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. ENTENDIMENTO REMANSOSO EM SEDE DESTE TRIBUNAL E DAS CORTES DE JUSTIÇA SUPERIORES. MATÉRIA DECIDIDA EM CONTROVÉRSIA REPETITIVA.
RESP. 1.657.156/RJ. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO E DA REMESSA NECESSÁRIA. - Os arts. 196 e 227
da CF/88 inibem a omissão do ente público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) em garantir o
efetivo tratamento médico a pessoa necessitada, inclusive com o fornecimento, se necessário, de medicamentos de forma gratuita para o tratamento, cuja medida, no caso dos autos, impõe-se de modo imediato, em
face da urgência e consequências que possam acarretar...., conheço da Remessa Oficial e Apelação negolhes provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos, em consonância com o Parecer da
Procuradoria de Justiça.