TJPB 04/02/2019 - Pág. 6 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2019
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PORTARIA GAPRE Nº 194/2019, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e visando o cumprimento das Metas do Conselho Nacional de
Justiça, no 2º grau, RESOLVE: designar o servidor RODRIGO ANTÔNIO NÓBREGA GUIMARÃES, assessor da
vice-presidência, matrícula 478.052-3, para exercer as atribuições de coordenador das metas do CNJ no 2º grau.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de fevereiro de
2019. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos - Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
PORTARIA GAPRE Nº 195/2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, “ad referendum” do Egrégio Tribunal Pleno; RESOLVE: designar os Excelentíssimos
Senhores Magistrados, ANTÔNIO SILVEIRA NETO, MARCOS COELHO DE SALLES, para, ocuparem os cargos
de Juízes Corregedores, durante o biênio 2019/2020. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, em João Pessoa, 01 de fevereiro de 2019. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS
- Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 196/2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE: designar os Excelentíssimos Senhores Magistrados, GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO, MEALES MEDEIROS DE MELO e RODRIGO MARQUES SILVA LIMA, para, ocuparem os cargos de Juízes Auxiliares da Presidência, durante o biênio 2019/2020. Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 01 de fevereiro de 2019. Desembargador MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 200/2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE: designar o Excelentíssimo Senhor Magistrado, JOSÉ HERBERT LUNA
LISBOA, para, ocupar o cargo de Juiz Auxiliar da Vice-Presidência durante o biênio 2019/2020. Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 01 de fevereiro de 2019. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 201/2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, “ad referendum” do Egrégio Tribunal Pleno; RESOLVE: reconduzir a Excelentíssima
Senhora Magistrada, SILMARY ALVES DE QUEIROGA VITA, para, ocupar, o cargo de Juíza Corregedora, durante
o biênio 2019/2020. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 01
de fevereiro de 2019. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
ATOS DO GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL
EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA - O Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador José Aurélio da Cruz, no uso de suas atribuições legais (art. 94, IV, RITJPB), faz saber que será realizada
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA nos serviços do foro judicial e extrajudicial da Vara Única da Comarca de Arara/
PB, nos dias 11 a 15 de fevereiro de 2019, a ter início com a audiência pública designada para o dia 11 de fevereiro
de 2019 pelas 10:00h, no prédio do fórum local, Rua Solon de Lucena, 36 - Centro - Arara/PB - CEP 58000000, para
a qual ficam convidados a comparecer o(s) membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados, demais
autoridades, além dos jurisdicionados que possam se interessar, e, na qualidade de convocados, o Juiz Titular da
unidade, servidores judiciais, titulares das serventias extrajudiciais da Comarca, seus escreventes e empregados.
No curso dos trabalhos correicionais a Corregedoria-Geral de Justiça poderá receber denúncias, reclamações ou
sugestões a respeito da execução dos serviços judiciários em geral prestados pela unidade indicada. Para
conhecimento geral, o presente edital receberá ampla divulgação, devendo o Juízo observar as providências que
lhe cabem, previstas no art. 108 e seguintes do RITJPB, além de afixar cópia em local apropriado no fórum e
encaminhá-la aos agentes acima identificados e autoridades locais. Cumpra-se. João Pessoa, 01 de fevereiro de
2019. DESEMBARGADOR José Aurélio da Cruz - CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Des. Joás de Brito Pereira Filho, proferiu o seguinte
despacho no PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 277.697-9 : “...Em respeito ao princípio da razoabilidade, acolho
o plano de pagamento apresentado pelo MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, que se comprometeu em quitar a
sua dívida vencida de precatórios do exercício de 2018, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, atendendo,
portanto, a nova sistemática de arrecadação de recursos de pagamento dos entes públicos em Regime Especial,
delineada pela Emenda Constitucional n.99/2017, uma vez que a edilidade pagará integralmente todos os seus
precatórios bem antes do prazo previsto pela Emenda. Ressalte-se, no entanto, que a dívida de 2018 atualizada
do Município de Campina Grande é de R$ 2.270.527,86 (dois milhões, duzentos e setenta mil, quinhentos e vinte
e sete reais e oitenta e seis centavos), dessa forma, a edilidade deverá pagar 24 parcelas de R$ 94.605,32
(noventa e quatro mil, seiscentos e cinco reais e trinta e dois centavos). Ante o exposto, defiro o pedido de
fls.398. Por conseguinte, determino que a assessoria de precatórios observe que Campina Grande deverá
repassar no presente exercício, mês a mês, o valor da parcela mensal de 2019, acrescido da quantia de R$
94.605,32 (noventa e quatro mil, seiscentos e cinco reais e trinta e dois centavos). Publique-se. Cumpra-se. João
Pessoa, 31 de janeiro de 2019”.
O EXMº DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “EM SEGUIDA,
REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, NO VALOR DE (...), SENDO (...) EM FAVOR DA CREDORA, SEVERINA FERNANDES DE SOUZA, VALOR A SER DEPOSITADO JUDICIALMENTE, E (...) EM FAVOR DOS BEIS. JOSÉ STEPHENSON ANDRADE DINIZ E JOSÉ LAEDSON ANDRADE DA SILVA, A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA, SE FOR O CASO, À RETENÇÃO
DO IMPOSTO DE RENDA, BEM COMO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CONFORME AS ALÍQUOTAS
PERTINENTES, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO”.
PRECATÓRIO Nº 0256476-73.2003.815.0000. CREDORA: SEVERINA FERNANDES DE SOUZA. ADVOGADOS: JOSÉ STEPHENSON ANDRADE DINIZ (OAB/PB Nº 8.898) E JOSÉ LAEDSON ANDRADE DA SILVA
(OAB/PB Nº 10.842). DEVEDOR: MUNICÍPIO DE EMAS. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA
COMARCA DE PIANCÓ.
O EXMº DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “EM SEGUIDA,
REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, NO VALOR DE (...) EM FAVOR DO CREDOR, RAIMUNDO VIEIRA DA COSTA,
MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA, SE FOR O CASO, À RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA,
BEM COMO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CONFORME AS ALÍQUOTAS PERTINENTES, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO”.
PRECATÓRIO Nº 0000208-30.1999.815.0000. CREDOR: RAIMUNDO VIEIRA DA COSTA. ADVOGADO: JOÃO
VANILDO DA SILVA (OAB/PB 5.954). DEVEDOR: MUNICÍPIO DE RIACHO DOS CAVALOS. REMETENTE:
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA.
O EXMº DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “EM SEGUIDA,
REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, NO VALOR DE (...) EM FAVOR DA CREDORA, MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA,
MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA, SE FOR O CASO, À RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA,
BEM COMO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CONFORME AS ALÍQUOTAS PERTINENTES, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO”.
PRECATÓRIO Nº 0000563-35.2002.815.0000. CREDORA: MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA. ADVOGADOS:
HERMES AUGUSTO DE CASTRO (6.948) E OUTROS. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE PILÕES. REMETENTE:
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PILÕES.
O EXMº DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “DESTARTE,
CHAMO FEITO À ORDEM, A FIM DE TORNAR SEM EFEITO O DESPACHO DE FL.76, E, POR CONSEGUINTE,
DETERMINAR O SEQUESTRO DO MONTANTE DE (...), EM FAVOR DE MARIA DA GLÓRIA ROCHA DOS
SANTOS, CONFORME CÁLCULOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA APRESENTADO À FL. 75”.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Nº 0801704-85.2004.815.0000. CREDOR: MARIA DA GLÓRIA ROCHA
DOS SANTOS. ADVOGADO: SEBASTIÃO ARAÚJO DE MARIA (OAB/PB 6.831). DEVEDOR: MUNICÍPIO DE
ESPERANÇA. REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ESPERANÇA.
O EXMº DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “EM SEGUIDA,
REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, NO VALOR DE (...), SENDO (...) EM FAVOR DO CREDOR, GERSON RAMOS DA
SILVA, E (…) EM BENEFÍCIO DO BEL. SEBASTIÃO ARAUJO DE MARIA, A TÍTULO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, DANDO PLENA E TOTAL QUITAÇÃO, MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER
PROCEDIDA, SE FOR O CASO, À RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, BEM COMO DA CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA, CONFORME AS ALÍQUOTAS PERTINENTES, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO. COM RELAÇÃO À ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE CRÉDITO, DENOTA-SE QUE O CREDOR
TRANSFERIU AO BEL. SEBASTIÃO ARAÚJO DE MARIA O VALOR CORRESPONDENTE A 30% (TRINTA POR
CENTO) DO CRÉDITO A QUE FAZ JUS, A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
DESSE MODO, DETERMINO QUE, DO TOTAL A SER PAGO À PARTE CREDORA, GERSON RAMOS DA SILVA,
O CORRESPONDENTE A 30% (TRINTA POR CENTO) SEJA PAGO EM FAVOR DO BEL. SEBASTIÃO ARAÚJO
DE MARIA. ALERTO, TODAVIA, A GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PARA QUE PROCEDA AO
PROVISIONAMENTO ADMINISTRATIVO DO CRÉDITO OBJETO DA REFERIDA CESSÃO, ATÉ O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 171 DA RESOLUÇÃO Nº 115/2010 DO CNJ”.
PRECATÓRIO Nº 0100827-55.2005.815.0000. CREDOR: GERSON RAMOS DA SILVA. ADVOGADO: SEBASTIÃO ARAÚJO DE MARIA (OAB/PB 6.831). DEVEDOR: MUNICÍPIO DE AREIAL. REMETENTE: JUÍZO DE
DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ESPERANÇA.
O EXMº DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “ DESSE MODO,
DEFIRO O PEDIDO DE FL. 108, PELO QUE DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS À GERÊNCIA DE
FINANÇAS E CONTABILIDADE DESTE TRIBUNAL, A FIM DE EFETUAR A LIBERAÇÃO DO CRÉDITO PROVISIONADO, DEVIDAMENTE CORRIGIDO, NO VALOR DE (…) A SEREM PAGOS AO CREDOR YURI CÉSAR
DE ANDRADE NASCIMENTO, PROVIDENCIANDO-SE, POR FIM, O DESTAQUE DO PERCENTUAL DE 20%
(VINTE POR CENTO), PARA PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS DEVIDOS A JOSÉ KELlYTON
PESSOAL DE OLIVEIRA.”
PRECATÓRIO Nº 0004296-58.1992.815.0000. CREDORES: FRANCISCO DE ASSIS NÓBREGA E OUTROS.
ADVOGADOS: LUIZ FERNANDES NETO (OAB/PB Nº 4.504) E JOSÉ KELLYTON PESSOA DE OLIVEIRA (OAB/
PB Nº 20.595). DEVEDOR: MUNICÍPIO E JOÃO PESSOA. REMETENTE: JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL.
O EXMº DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “ANTE O EXPOSTO,
NÃO CONHEÇO DO REQUERIMENTO FORMULADO POR SEVERINA AMARO DA SILVA, CONSIDERO PREJUDICADO O PEDIDO DE PAULO ROBERTO DA SILVA MOURA, AO TEMPO EM QUE DEFIRO OS DEMAIS
PEDIDOS, PARA DETERMINAR A HABILITAÇÃO DOS CREDORES ANTÔNIO RIBEIRO DA SILVA, AZINETE
POGGI COUTINHO MESQUITA, EDINALRA GOMES DA COSTA RIBEIRO, JOSÉ ROSIL DE PONTES, MARIA
JOSINETE CONSERVA DA SILVA, OZAEL PEREIRA E VIOLETA DE LOURDES ARANHA DE SÁ BARRETO, DE
ACORDO COM O § 2º DO ART. 100 DA CF, TODOS COM MAIS DE 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE, QUE
RECEBERÃO, A TÍTULO DE ADIANTAMENTO, A QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ CINCO VEZES O VALOR DA
RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR), OBSERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA PREFERENCIAL”.
PRECATÓRIO Nº 0051580-86.1997.815.0000. CREDOR: ASPOCEP – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA
POLÍCIA CIENTÍFICA DO ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: JOSÉ CLAUDEMY TAVARES SOARES - OAB/
PB 6593. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA CAPITAL.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO o recurso especial.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0001132-74.2018.815.0000. RECORRENTE: Marcelo da Silva Santos. ADVOGADO:
Rafael Albuquerque Simões (OAB/PB nº 21.227). RECORRIDO: Justiça Pública
RECURSO ESPECIAL Nº 0001350-82.2014.815.0731. RECORRENTE: José Francisco Régis. ADVOGADA:
Fabíola Marques Monteiro (OAB/PB nº 13.099). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL Nº 0002494-45.2012.815.0381. RECORRENTE: GEAP – Autogestão em Saúde. ADVOGADO: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PB nº 128.341-A). RECORRIDO: Almiro de Oliveira. DEFENSOR
PÚBLICO: Alberto Jorge Dantas Sales
RECURSO ESPECIAL Nº 0000848-16.2014.815.2002. RECORRENTE: Bruno Menezes Hiluex. ADVOGADO:
Luis Fernando Benevides Ceriani (OAB/PB nº 11.988). RECORRIDO: Ministério Público Estadual
RECURSO ESPECIAL Nº 0081901-90.2012.815.2001. RECORRENTE: Alzir Espínola e Cia. Ltda. ADVOGADO:
Bruno Eduardo Vilarim da Cunha (OAB/PB nº 16.185). RECORRIDA: Rayssa Mayer Ramalho Catão. ADVOGADO: Diego de Sousa Dutra (OAB/PB nº 14.835)
RECURSO ESPECIAL Nº 0000411-26.2009.815.0231. RECORRENTE: Município de Itapororoca. ADVOGADO:
Brunno Kléberson de Siqueira Ferreira (OAB/PB nº 16.266). RECORRIDA: Maria José Cordeiro da Silva. ADVOGADO: Fábio Romero de Carvalho (OAB/PB nº 11.667)
RECURSO ESPECIAL Nº 0000380-31.2015.815.0381. RECORRENTE: João Eduardo da Silva. ADVOGADO:
Aristóteles Euflausino Ferreira (OAB/PB nº 7.188). RECORRIDO: Ministério Público Estadual.
RECURSO ESPECIAL Nº 0023786-34.2016.815.2002. RECORRENTE: Thiago Barros Cena. ADVOGADO: Abraão
Brito Lira Beltrão (OAB/PB nº 5.444). RECORRIDO: Ministério Público Estadual
RECURSO ESPECIAL Nº 0000234-61.2018.815.0000. RECORRENTES: Raimundo Ferreira Neto e Adriano
Severino de Lima. ADVOGADO: Arnaldo Barbosa Escorel Júnior (OAB/PB nº 11.698). RECORRIDO: Justiça
Pública
RECURSO ESPECIAL – nº 0012026-62.2014.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Mácio Grez Tenório da Silva. ADVOGADA:
Romeica Teixeira Gonçalves (OAB/PB n° 23.256)
RECURSO ESPECIAL – nº 0059688-22.2014.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDA: Paulo Wescley da Silva. ADVOGADA: Romeica
Teixeira Gonçalves (OAB/PB n° 23.256)
RECURSO ESPECIAL – nº 0002932-21.2007.815.0131. RECORRENTE: Carlos Antônio Araújo de Oliveira. ADVOGADO: Paulo Sabino de Santana (OAB/PB n° 9.231). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba
RECURSO ESPECIAL Nº 0000294-80.2016.815.0751. RECORRENTE: Claudionor da Silva Gonçalves. ADVOGADO: Joallyson Guedes Resende (OAB/PB nº 16.427). RECORRIDO: Justiça Pública
RECURSO ESPECIAL Nº 0005291-73.2015.815.2002. RECORRENTE: Cláudio Bezerra Cavalcante de Arruda.
ADVOGADO: Aecio Farias Filho (OAB/PB nº 12.864). RECORRIDO: Justiça Pública
Recurso Especial – nº 0001430-36.2011.815.0251. Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Procurador: Cássio Marcelo Arruda Ericeira (OAB/MA n° 6.769). Recorrido: Carlito Monteiro Freitas. Advogado:
Paulo César de Medeiros (OAB/PB n° 1 1.350)
RECURSO ESPECIAL Nº 0018220-41.2015.815.2002. RECORRENTE: Massio André Cirne Interaminese. ADVOGADOS: Évanes Bezerra de Queiroz (OAB/PB nº 7.666) e Évanes César Figueiredo de Queiroz (OAB/PB nº
13.759). RECORRIDO: Justiça Pública
RECURSO ESPECIAL Nº 0008955-52.2014.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Wescley Santana Silva. ADVOGADOS: Ana
Cristina de Oliveira Vilarim (OAB/PB nº 11.967) e outros
RECURSO ESPECIAL – nº 0000258-64.2014.815.0571. RECORRENTE: João Maurício de Deus. ADVOGADO:
Carlos Alberto Pinto Mangueira (OAB/PB n° 6.003). RECORRIDO: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631).
RECURSO ESPECIAL Nº 0006096-57.2014.815.2003. RECORRENTE: Givaldo Tavares de Freitas. ADVOGADO: Clécio Souza do Espírito Santo (OAB/PB nº 14.463). RECORRIDA: Justiça Pública
RECURSO ESPECIAL Nº 0001144-68.2014.815.0731. RECORRENTE: PETROS – Fundação Petrobras de
Seguridade Social. ADVOGADO: Carlos Alberto Siqueira de Castro (OAB/PB nº 20.283-A). RECORRIDO: Irineu
José dos Santos. ADVOGADO: Carlos Egydio de Sales Madruga (OAB/PB nº 10.980)
Recurso Especial nº 0010390-51.2013.815.0011. Recorrente: Município de Campina Grande – PB. Advogado:
José Fernandes Mariz (OAB/PB nº 6851). Recorrido: Márcia Cristina dos Santos. Advogado: João Camilo Pereira
(OAB/PB nº 2.834) e Márcia Carlos de Souza (OAB/PB nº 7.308)