TJPB 23/10/2018 - Pág. 47 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2018
4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 (VINTE)
DIAS. O DR. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, MM JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA
DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a MARIA DO
SOCORRO SILVA SANTOS, brasileira, casada, último endereço conhecido na Rua Maria de Castro Brito n° 350
A, 58424-715, Bairro Ramadinha, Campina Grande/PB, atualmente em local incerto e não sabido, que por este
Juízo da 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita AÇÃO DE REVISÃO DE
ALIMENTOS Processo nº 0800449-98.2018.815.0001 em que é promovente JOSÉ DE ARAÚJO JÚNIOR, brasileiro, casado, borracheiro, residente e domiciliado na Rua Eng. José Hemerson de Almeida Barreto nº 91,
Bodocongó, Campina Grande/PB, pelo que fica aquela devidamente CITADA para, querendo, contestar a
presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sendo advertida de que, com o transcurso de prazo do presente edital
e não sendo apresentada contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial. Dado e passado
nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 22 de outubro de 2018. Dra. Antônio Reginaldo Nunes, JuIiz
de Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20(VINTE)
DIAS. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba,
faz saber a todos que virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a presente Ação de DIVORCIO LITIGIOSO, tombada sob n.º
0817243-97.2018.8.15.0001, movida por JOÃO BATISTA DAMASCENO, brasileiro, casado, motorista, residente
e domiciliado na Rua Bento Figueiredo, nº 48, Bairro: Monte Santo, Campina Grande-PB, CEP: 58400001, em face de ANTONIA VALDINETE TOMAZ DAMASCENO, brasileira, casada, profissão desconhecida
residente e domiciliado em local não sabido ou incerto. Servindo o presente para citar Antonia Valdinete
Tomaz Damasceno, para que o(a) mesmo(a) tome conhecimento da presente ação e oferte defesa no prazo de
vinte 15 dias, contados do encerramento do presente EDITAL, sob pena de prosseguimento do feito a sua revelia
e confissão da matéria fática , bem como a nomeação de curador, nos termos do Art. 257 do NCPC. E, para que
chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho - Juiz de Direito, expedir
o presente EDITAL, que segue publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB, na plataforma de
editais do Conselho Nacional de Justiça, e afixação no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado
e passado nesta cidade de Campina Grande PB, em data de 22 de Outubro de 2018. Eu, José Jorge de Brito
Cavalcante – Analista Judiciário o digitei. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20(VINTE)
DIAS. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba,
faz saber a todos que virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a presente Ação de DIVORCIO , tombada sob n.º 081749685.2018.8.15.0001, movida por ROSINEIDE RAIMUNDO RIBEIRO, brasileira, casada, agricultora, residente
e domiciliada no Sítio Nicolândia, S/N, Zona Rural, CEP nº 58.120-000, Massaranduba-PB , em face de
SEVERINO ANTÔNIO RIBEIRO, atualmente residente em lugar ignorado, incerto e não sabido do(a) autor(a).
Servindo o presente para citar Severino Antônio Ribeiro, para que o(a) mesmo(a) tome conhecimento da
presente ação e oferte defesa no prazo de quinze 15 dias, contados do encerramento do presente EDITAL, sob
pena de prosseguimento do feito a sua revelia e confissão da matéria fática , bem como a nomeação de curador,
nos termos do Art. 257 do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Eduardo Rubens
da Nóbrega Coutinho - Juiz de Direito, expedir o presente EDITAL, que segue publicação na rede mundial de
computadores, no sítio do TJ-PB, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, e afixação no átrio
do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande PB, em data de
22 de Outubro de 2018. Eu, José Jorge de Brito Cavalcante – Analista Judiciário o digitei. EDUARDO RUBENS
DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20(VINTE)
DIAS. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba,
faz saber a todos que virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a presente Ação de ALIMENTOS, tombada sob n.º 080154988.2017.8.15.0001, movida por MARIA CLARA DE ASSIS MACEDO, menor, representado por sua genitora
WANESSA CIBELE DE ASSIS RAMOS, brasileira, solteira, Do Lar, residente e domiciliada na Travessa João
Rodrigues, nº 95, Centro, CEP 58.430552, Campina Grande/PB, em face de WAMBERKSON COSTA MACEDO,
brasileiro, solteiro, desempregado, residente e domiciliado na Rua Florípedes Coutinho, nº 215, Condomínio Vila
Nova da Rainha II, Bloco D2 Ap.304, Bodocongó, CEP 58430600, Campina Grande/PB. Servindo o presente para
citar MIZAEL FRANCISCO MACEDO, para que o(a) mesmo(a) tome conhecimento da presente ação e oferte
defesa no prazo de quinze 15 dias, contados do encerramento do presente EDITAL, sob pena de prosseguimento
do feito a sua revelia e confissão da matéria fática , bem como a nomeação de curador, nos termos do Art. 257
do NCPC, bem como INTIMA-LO da fixação de alimentos provisórios em prol do filho menor, no valor de R$
200,00(duzentos reais) mensais, para seu imediato pagamento, sob as penas da Lei. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, mandou o MM. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho - Juiz de Direito, expedir o presente
EDITAL, que segue publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB, na plataforma de editais do
Conselho Nacional de Justiça, e afixação no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado
nesta cidade de Campina Grande PB, em data de 22 de Outubro de 2018. Eu, José Jorge de Brito Cavalcante –
Analista Judiciário o digitei. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0806996-62.2015.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, processo n. 0812750-77.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). MARIA JOSÉ DE ARAÚJO,
brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua João Lucena, 225, Bairro Cruzeiro, Campina Grande-PB, em
face de sua filha FRANCICLEIDE MARQUES DE ARAÚJO, brasileira, solteira, desempregada, residente e
domiciliado no mesmo endereço do autor, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos
os atos da vida civil, a qual teve como causa: Esquizofrenia CID10 F20, tendo sido nomeado(a) seu(ua)
curador(a) o(a) sr(a), Maria José de Araújo, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais:
receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas
bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento
de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos,
internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de
uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/
admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos
contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas
da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por
03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande-PB, aos 22 dias do mês de Outubro do ano de 2018. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista
Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0806996-62.2015.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, processo n. 0812750-77.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). MARIA JOSÉ DE ARAÚJO,
brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua João Lucena, 225, Bairro Cruzeiro, Campina Grande-PB, em
face de sua filha FRANCICLEIDE MARQUES DE ARAÚJO, brasileira, solteira, desempregada, residente e
domiciliado no mesmo endereço do autor, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos
os atos da vida civil, a qual teve como causa: Esquizofrenia CID10 F20, tendo sido nomeado(a) seu(ua)
curador(a) o(a) sr(a), Maria José de Araújo, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais:
receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas
bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento
de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos,
internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de
uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/
admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos
contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas
da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por
03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande-PB, aos 22 dias do mês de Outubro do ano de 2018. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista
Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20(VINTE)
DIAS. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba,
faz saber a todos que virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a presente Ação de GUARDA UNILATERAL C/C PENSÃO
ALIMENTÍCIA, tombada sob n. 0808296-54.2016.8.15.0001 movida por WASHINGTON LUÍS GOMES DA SILVA,
brasileiro, solteiro, auxiliar de produção, residente e domiciliado na Rua Itabuna, nº 43, Bairro Malvinas, Campina
Grande/PB, CEP: 58.433-150, telefone : (83)98652-6827, em face de CAROLINE DE AVELLAR VIANA, brasileira,
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solteira, do lar, residente e domiciliada na Rua Francisco Leite, nº 152, bairro Paciência, Rio de Janeiro/RJ, CEP
23.575-512JURANDIR DA SILVA. Servindo o presente para citar CAROLINE AVELLAR VIANA, para que os
mesmos tomem conhecimento da presente ação e ofertem defesa no prazo de quinze 15 dias, contados do
encerramento do presente EDITAL, sob pena de prosseguimento do feito a sua revelia e confissão da matéria
fática, nomeando-se curador, nos termos do Art. 257 do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos,
mandou o MM. Juiz Titular, Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, expedir o presente EDITAL, que segue para
publicação no publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do
Conselho Nacional de Justiça, e afixação no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado
nesta cidade de Campina Grande PB, aos Vinte e dois dias do mês de do ano de dois mil e dezoito (22/10/2018).
Eu, José Jorge de Brito Cavalcante – Analista Judiciário o digitei. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA –EDITAL DE INTERDIÇÃO. O DR. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMILIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAIBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA COM
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Nº 0808843-94.2018.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). JOSEANE
JUSSARA ROCHA SANTOS, brasileira, solteira, do lar,, residente e domiciliada na Rua José PorDeus Ramalho
Filho, nº 59, bairro Jeremias, nesta cidade, CEP: 58404-032, Campina Grande-PB, em prol dos interesses do
interditando MARIA IVONE ROCHA, brasileira, divorciada, pensionista. Em substitução a Maria do Socorro,
passando a exercer o encargo, o sua a sua filha, JOSEANE JUSSARA ROCHA SANTOS, que representara em
todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS,
abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancária(s) e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de
bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos,
internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de
uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/
admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos
contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas
da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na
rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça,
onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias,
e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 22 de Outubro de
2018 (22.10.2018). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0806996-62.2015.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDIÇÃO, processo n. 0812816-57.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). CRISTIANO DA SILVA SANTOS, brasileiro, em união estável, almoxarife, residente
e domiciliado na Rua Senhor do Bonfim, nº20, Pedregal, Campina Grande/PB, em face de seu filho SEVERINO
DOS SANTOS, brasileiro, divorciado, montador de móveis, residente e domiciliado no mesmo endereço do autor,
em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como
causa: Esquizofrenia residual CID 10: F20.5, grau de acometimento severo (Laudo da perícia realizada na
JustiçaFederal anexo), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), Cristiano da Silva Santos, que o(a)
representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e
beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem
como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a
solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada
ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação;
pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os
requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para
prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda
de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir
o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 22 dias do mês de Outubro do ano de 2018.
Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA
COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
10561720188150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou conhecimento tomarem que tramita neste Juizo a Acao Penal movida
em face de ADAO CIDRONE DA SILVA, brasileiro, a gricultor, nascido em 08/08/1973, filho de Cidrone jose da
silva Neto e Maria Rodrigues da Silva, CPF n. 037.820.234-04, atualmente em local incerto e nao sabido, dandoo como incurso nas penas do 29, inciso III, da Lei n. 9.605/98, ficando o mesmo CITADO, para responder a
acusacao no prazo de 10 dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer
documentos e justificacoes, especifcar provas pretendidas e arrolar testemunhas, quanto necessario, nos
termos dos arts. 361 e 396, do CPP. O prazo para defesa so comecara a fluir a partir do comparecimento pessoal
do acusado ou defensor constituido. E para que mais tarde nao se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir
o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica e atrio do Forum. Dado e passado em Campina Grande,
em 19/10/2018. Eu, RMMMA, Analista Judiciario digitei. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
112184220168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou conhecimento tomarem que tramita neste Juizo a Acao Penal movida
em desfavor de SUELDO MENDONCA OLIVEIRA, brasileiro, nascido em 14/09/1987, CPF n. 554.246.944-20,
filho de Cicero Pereira de Oliveira e Maria do Socorro Mendonca Oliveira, atualmente em lugar incerto e nao
sabido, dando-o como incurso nas penas do art. 29, inciso III, da Lei n. 9.605/98, ficando o mesmo CITADO, para
responder a acusacao no prazo de 10 dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa,
oferecer documentos e justificacoes, especificar provas pretendidas e arrolar testenhas, quanto necessario, nos
termos dos arts. 361 e 396, do CPP. O prazo para defesa so comecara a fluir a partir do comparecimento pessoal
do acusado ou defensor constituido. E para que nao se alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente
edital, que sera publicado no Diario da Justica e atrio do Forum. Dado e passado em Campina Grande em 19/10/
2018. Eu, RMMMA, Analista Judiciario, digitei. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de Direito
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
8467320128150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que do presente EDITAL DE CITAÇÃO tomarem conhecimento que por este juízo tramita
uma Ação Penal acima mencionada contra o acusado JOSE FERNANDO GUIMARAES RODRIGUES, brasileiro,
filho de Antonio Vicente Rodrigues e Valdemira Guiamraes Rodrigues, atualmente em lugar incerto e não sabido,
denunciado nas penas do art. 349-A do CPB, que fica o mesmo CITADO para apresentar defesa escrita no prazo
de 10(dez) dias, devendo constituir advogado ou procurar a defensoria publica, se necessário. E para que
ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, expedir o competente EDITAL. Dado e passado nesta
cidade, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito (19/10/2018). Eu, Cristina Costa Alves,
Analista Judiciária que o Digitei. Dr(a) Vladimir José Nobre de Carvalho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 360812820178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SAa todos que tiverem conhecimento do presente EDITAL DE INTIMAÇÃO
DASENTENÇA,que por este juízo, tramita o processo supra,contra o acusadoGEOVANI DANTAS
AZEVEDO,brasileiro,solteiro,natural de C.Grande/PB,nas-cido em 14/04/1991,pedreiro,filho de Elias Rodrigues
Soares e Maria José Monteiro da Silva,residente na Rua Manoel Bezerra de Lima,107,SantaTerezinha,desta
cidade,estando atualmente em lugar incerto e não sabi-do,que desde já FICA INTIMADO DA SENTENÇA,cujo
teor é o seguinte:Dian-te do exposto,julgo procedente em parte a denúncia,para CONDENAR GEOVANI DANTAS
AZEVEDO,já qualificado nos autos,às penas de 06 meses e 15dias de detenção e 20 dias-multa,como incurso
nas sanções do art.330,do CP e art. 309, do CTB,c/c o art. 69,do CP,absolvendo-o da acusação quanto ao crime
do art. 14 da lei nº 10.826/03,com base no art.386,IV,do CPP,em regime aberto.Condeno ainda ao pagamento pra
rata das CustasProcessuais,comexigibilidade suspensa em razão da assistencia judiciá-ria gratuita.Decreto a
perda da arma em favor da UNIÃO.APÓS o transitoem julagado,expeça-se guia de prestação de serviços a
comunidade ou entidade pública.Expeça-se Guia própria para o cumprimento das penas restritivas de direito.E,para
que ninguem alegue ignoracia, determinou o MM. Juiz de Direito, encerrar o presente termo.Eu,Genezio F.Figueiredo
-Técnico Judiciário que o digitei.Campina Grande,19/10/2018.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS PROCESSO: 080013943.2017.8.15.0061, AÇÃO: INTERDIÇÃO - A MM. Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital lerem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste juízo
ação de Interdição em epígrafe, movida por FRANCISCO MOUSINHO DA COSTA, brasileiro, casado, agricul-