TJPB 12/07/2018 - Pág. 30 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2018
DE DA NEGATIVAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. DANO MORAL OCORRENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
EM PARTE PARA REDUZIR O QUANTUM INDENIZATÓRIO. Sem sucumbência por ser o recorrente vencedor
em parte do pedido. Servirá de acórdão a presente súmula. 30-RECURSO INOMINADO: 0000185-32.2016.815.0051.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE – PB -RECORRENTE: BANCO ITAU BMG S/A.
ADVOGADO(A/S): EDUARDO CHALFIN/ MOACIR AMORIM MENDES RECORRIDO: FRANCINETE MARQUES
ALVES SILVA GOMES. ADVOGADO(A/S): JOSÉ ORLANDO PIRES RIBEIRO DE MEDEIROS. -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande,
à unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto da
relatora, assim sumulado: EMENTA: RECURSO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATOS E DOCUMENTOS PESSOAIS APRESENTADOS PELO
BANCO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO PROMOVIDO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA
DO JUIZADO ESPECIAL. PROVA EM FASE RECURSAL. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. DANO MORAL
INEXISTENTE. DANO MATERIAL. RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.Sem
honorários. Satisfatoriamente fundamentada e motivada, a presente Súmula servirá como Acórdão, aplicados os princípios da celeridade, da informalidade, da racionalidade, da eficácia, da razoabilidade, atenta a
Turma ao disposto imprescindível do art. 93, IX da CRFB. 31-RECURSO INOMINADO: 000111769.2016.815.0261.JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PIANCÓ – PB -RECORRENTE: NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES
LTDA. ADVOGADO(A/S): CARLYSON RENATO ALVES DA SILVA . RECORRIDO: MARIA CLERIA SILVA RAIMUNDO. ADVOGADO(A/S): RICARDO AUGUSTO VENTURA DA SILVA. RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE
SOUZA. RETIRADO DE PAUTA para cumprimento de diligência, conforme despacho da Relatora nos autos.
32-RECURSO INOMINADO: 0000021-07.2016.815.0071. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE AREIA – PB. RECORRENTE: JOSILENE DIAS MACHADO. ADVOGADO(A/S): EDINALDO DINIZ. RECORRIDO: ENERGISA.
ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR. RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do
recurso para, dando-lhe parcial provimento, reformar a sentença recorrida no sentido de majorar a Indenização por Danos Morais para o valor R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), corrigidos pelo INPC e juros moratórios
de 1% ao mês a contar da data da sentença, mais adequado e coerente com o fato registrado nos autos,
segundo os critérios de suficiência, adequação e razoabilidade, bem como atendendo às circunstâncias do
caso específico, mantendo a sentença nos seus demais termos. Sem sucumbência. Servirá de acórdão a
presente súmula. 33-RECURSO INOMINADO: 0000173-83.2016.815.1161. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTANA DOS GARROTES – PB -RECORRENTE: JOSÉ AMANCIO CORDEIRO. ADVOGADO(A/S): JOSÉ BERNARDINO JÚNIOR. RECORRIDO: EMBRATEL TVSAT. ADVOGADO(A/S): DHIEGO SANTOS CONSTANTINO RELATOR(A):ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande,
à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso para manter a sentença atacada por
seus próprios fundamentos, conforme voto do relator, a seguir sumulado: Ementa: RECURSO INOMINADO.
NEGATIVAÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA. FRAUDE NÃO DEMONSTRADA. PAGAMENTO REGULAR INCOMPATÍVEL COM A FRAUDE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO PARA MANTER A SENTENÇA
ATACADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Condeno o recorrente ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais que fixo por equidade na quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), com
exigibilidade suspensa diante do benefício da gratuidade judiciária. Servirá de acórdão a presente súmula.
34-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ejus): 3000304-20.2014.815.0371 . 2º JEM DE SOUSA- PB -EMBARGANTE:
CÍCERO FERREIRA ADVOGADO(A/S): JOSÉ LAURINDO DA SILVA SEGUNDO -EMBARGADO: BANCO TRIANGULO SA. ADVOGADO(A/S): JONATHAN SANTOS SOUSA -RELATOR(A): ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
julgar improcedentes os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO DO JULGADO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Acórdão em
mesa. Transcrito e publicado em sessão, obedecendo o que giza o Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para recorrer
da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “As intimações serão feitas na forma
prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos atos praticados na audiência,
considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – “As partes serão intimadas da data da sessão de
julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei 11.419/2006. Angélika Karla Meira Lins – Téc.
Judicária, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO COM O
PRAZO DE 20 DIAS. A DRA. RITAURA RODRIGUES DE SANTANA, Juíza de Direito, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e cartório
tramitam no os autos da Ação de COBRANÇA proc, n.º 0807793-04.2016.8.15.0001 -PJE, ajuizada por COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA – CAGEPA em face de CAMPINENSE INDUSTRIAS GERAIS S/A . Pelo
presente edital, fica CITADO o réu, CAMPINENSE INDUSTRIAS GERAIS S/A, pessoa jurídica de direito privado,
CNPJ nº 08.823.932/0005-70, antes situado na Rua Rogério Toledo, nº 1147, Distrito Industrial, Campina Grande/
PB, CEP nº 58417-560; ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para, querendo, no prazo de
15(quinze) dias, apos o decurso do prazo do Edital (20 dias), oferecer resposta à presente lide, sob pena
de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora na peça inicial. Advertindo-se que será
nomeado curador especial, em caso de revelia. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou a MMª Juíza
expedir o presente Edital que, será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande, aos 11/07/2018. Eu, Ivoneide Martins de Medeiros, Técnica Judiciaria, o digitei . Dra. Ritaura Rodrigues
Santana, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CIVEL/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 081265751.2017.8.15.0001 Ação: USUCAPIÃO. A MM. Juíza de Direito, da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente virem ou dele notícias tiverem que, por esta Serventia corre a ação supra, tendo como
promovente MARIA DAS GRAÇAS SOARES, pelo presente CITA os eventuais interessados e herdeiros do
espólio de ANTÕNIO VICENTE DE LIRA E MARIA ELIAS CUNHA LIRA do seguinte: A autora vêm mantendo a
posse de forma mansa e pacífica, contínua, sem oposição e com “animus domini”, sobre o imóvel residencial UMA
CASA RESIDENCIAL E SEU RESPECTIVO TERRENO, situada na Rua São Paulo, nº 165, Liberdade, Campina
Grande – PB. O imóvel possui 13,90 metros de frente por 6,70 metros em cada uma suas laterais, perfazendo uma
área total de 93,13 metros. Está registrado no Cartório de Imóveis desta comarca sob a matrícula Nº2.360, em 20/
11/1976, às fls. 263 do livro 2/H e Inscrição Municipal nº 1001.015.2.0095.001. limitando-se lado direito com o
terreno situado na rua São Paulo, ocupado pelo imóvel de nº 204, cadastrado em nome de Edivânia Angelo Pereira,
pelo lado esquerdo com a Rua Rio Grande do Sul, e nos fundos com o terreno situado na Rua Rio Grande do Sul,
ocupado pelo imóvel de nº 171, cadastrado em nome de Hélio Teixeira Alves. Ficando os eventuais interessados
citados, advertidos para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, caso não o façam
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, prosseguindo-se a ação até final julgamento.
E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no lugar de
costume, de conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 10 dias do mês de
julho de 2018. Eu, Jacinta de Fátima Moura Medeiros, Téc. Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 6ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO: 30 DIAS – PROCESSO
Nº. 0808842-17.2015.815.0001 – AÇÃO DE USUCAPIÃO – A MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM
VIRTUDE DA LEI, ETC, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele tomarem conhecimento e
a quem interessar possa que perante este Juízo tramitam os autos da ação supracitada que tem como autora a
Sra. MARIA SEBASTIÃO DA SILVA, brasileira, divorciada, aposentada, portadora do RG n. 1.979.911 SSP/PB,
CPF 918.239.274-91, residente no Sítio Serrotão, Campina Grande – PB, em vista da qual tenciona adquirir
mediante usucapião o bem doravante descrito: Um terreno medindo 34.980,80 metros quadrados, cercadas com
benfeitorias e plantações, nas quais se encontram-se edificadas quatro casas de alvenaria e uma de taipa,
limitando-se AO NORTE, com o Sr. Manoel Adelino da Silva; AO SUL, com o Sr. Oliveira Virgínio Diniz; AO
LESTE, com o Sr. Carlos Alberto Amaro da Silva e Petrônio Pereira de Sousa e ao OESTE, com o Sr. José
Monteiro da Silva, na qual a MM Juíza mandou publicar o presente EDITAL para CITACAO dos interessados
ausentes, incertos e desconhecido, para, querendo, contestar o presente feito no prazo de 15 dias, cujo início
ocorrerá após o dia útil seguinte ao fim da dilação assinalada no tópico do presente edital, nos moldes em que
preceitua o art.231, IV do CPC. E, para que nao se alegue ignorancia, mandou a MM. Juíza expedir o presente
edital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Campina Grande-PB, aos onze dias do mes de abril de 2017.
Eu, Oscar Roberto Silva Miranda, Analista Judiciario, o digitei. Dra. Flávia de Souza Baptista – Juíza de Direito
em substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 6ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO: 30 DIAS – PROCESSO Nº.
0808491-39.2018.815.0001 – AÇÃO DE USUCAPIÃO – A MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele tomarem conhecimento e a quem
interessar possa que perante este Juízo tramitam os autos da ação supracitada que tem como autora as Sras.
MARIA DE LOURDES DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, portadora do CPF n. 250.347.314-87, RG n.176.258
SSP-PB; SUELY EVANGELISTA DE MELO, brasileira, viúva, do lar, portadora do CPF 527.080.554-54 e RG
n.926.391 SSP-PB e DIVACI MARIA DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, portadora do CPF n. 603.437.027-87 e RG
n.548.824 SSP-PB, residentes e domiciliadas na rua Antonio Francisco do Nascimento, 273, bairro Santo Antônio,
nesta cidade, em vista da qual tencionam adquirir mediante usucapião o bem doravante descrito: Um imóvel
situado na rua Antônio Francisco do Nascimento, 273, bairro Santo Antônio, com inscrição municipal n.
1.0302.141.07.6030001, medindo 5,0m de frente por 15,0m de fundos, tendo como confinantes: FRENTE, rua
Antônio Francisco do Nascimento; LADO DIREITO, com a casa residencial de n.269, de propriedade da Sra. Maria
Cícera Custódio Gomes; LADO ESQUERDO, com a casa residencial de n. 277, pertencente a Sra. Ivonete de
Miranda Araújo e aos FUNDOS, com a casa residencial de n. 127, de propriedade de JADIEL EVANGELISTA DA
SILVA, na qual a MM Juíza mandou publicar o presente EDITAL para CITAÇÃO dos interessados ausentes, incertos
e desconhecido, para, querendo, contestar o presente feito no prazo de 15 dias, cujo início ocorrerá após o dia útil
seguinte ao fim da dilação assinalada no tópico do presente edital, nos moldes em que preceitua o art.231, IV do
CPC. E, para que não se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital. Dado e passado nesta
cidade e comarca de Campina Grande-PB, aos onze dias do mês de julho de 2018. Eu, Oscar Roberto Silva Miranda,
Analista Judiciário, o digitei. Dra. Flávia de Souza Baptista – Juíza de Direito em substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE.10 VARA CIVEL/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. PROCESSO Nº
0818204-72.2017.8.15.0001 AÇÃO: USUCAPIÃO. O MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo da 10ª Cível, tramita uma
Ação de Usucapião Extraordinário, promovida por NATALÍCIO DE SOUSA JATOBÁ, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF 424.859.594-04 e RG 901452 SSP-PB, com domicílio na rua Ouro Branco, n. 691, bairro
da Palmeira, Campina Grande-PB, com vista a usucapir imóvel rural situado na região denominada Alvinho, zona
rural de Lagoa Seca-PB, denominada Granja La Rose, medindo dito imóvel a área certa e real de 35,5 hectares,
ao norte com a propriedade do Sr. Otávio Porto e Pero Gondim; ao sul com a propriedade do Sr. Antônio Oliveira
Jatobá e Josuel Júnior; ao leste com a estrada que liga Campina Grande ao Alvinho, sendo que do outro lado da
referida estada , com a propriedade de William Araújo e Salomão Anselmo; ao oeste, com a propriedade de Pedro
Gondim e Sinhozinho, adquirida pela CAMPINA GRANDE AGRO MERCANTIL S/A CAMESA, por incorporação
feita por DIMAS MAGALHÃES NUNES e sua esposa ALDERY FARIAS MAGALHÃES, conforme ata da Assembléia Geral Extraordinária , realizada nos dis 28 e 30 de julho de 1969, arquivada na junta comercial do Estado da
Paraíba , Delegacia Regional de Campina Grande-PB e publicada em diário Oficial deste Estado da Paraíba, em
08 de agosto de 1996, conforme requerimento datado de 22/01/1986, Certidão da Prefeitura Municipal de Lagoa
Seca. Pelo presente CITA os réus em lugar incerto e não sabido, e os eventuais interessados do seguinte: o
requerente possue a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel acima descrito, há mais de 20 (vinte) anos,
sem interrupção de terceiros. bem como por todos os termos da ação supramencionada, para que, os citados,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados estes após o decurso do prazo do edital, querendo, apresentar contestação
ficando advertidos que não sendo contestada no prazo legal, serão presumidos como verdadeiros os fatos
alegados pelo autor na inicial, bem como de que, nos termos do Art. 257, inciso IV do NCPC, será nomeado
curador especial , prosseguindo-se a ação até o final julgamento. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade
com a lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande _PB, aos 10 (dez) dias do mês de julho de 2018,
Eu, Márcia Maria de Farias Aires Cabral, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Wladimir Alcibíades Marinho Falcão
Marinho, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 2ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0813625-81.2017.8.15.0001 COM PRAZO DE 30 DIAS . O DR.THEÓCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO / MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar possa
e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi decretada a interdição
de, SEVERINA SANTIAGO, brasileira, solteira, aposentada, RG nº 921.573-2ª via – SSP/Pb, CPF nº 337.842.64468, residente e domiciliada na rua João Basílio Filho Silva, nº 86, Dinamérica, Campina Grande/Pb, incapaz de
gerir sua vida civil, portadora de Alzheimer- CID 10 G 30.1, sendo-lhe nomeada Curador(a) , SUÊNIA SANTIAGO
RODRIGUES, brasileira, casada, comerciante, RG nº 1.408.475- 2ª via SSDS- PB, CPF nº 714.497.104-25,
residente e domiciliada na rua José Praeiro dos Santos, nº 88, Dinamérica, Campina Grande/Pb- CEP- 58432-390
devendo a Curadora responder por toda vida cível do(a) interditado(a). Edital publicado no Diário da Justiça, por
três(03) vezes, com intervalos de dez(10) em dez(10) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande,
Estado da Paraíba, aos, 11/07/2018, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0810063-30.2018.8.15.0001– AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se processam os
termos da acao em epigrafe, promovida por MARIA DA LUZ VIEIRA MARQUES em face de JOSE MARQUES
DA SILVA, que por meio deste, fica o Sr. JOSE MARQUES DA SILVA, brasileiro, casado, autonomo, atualmente
em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos
termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. E para que mais tarde ninguem alegue
ignorancia, nem a propria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL
MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no
Diário da Justica do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, no decimo dia do mes
de julho do ano de 2018. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0802723-35.2018.8.15.0001– AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se processam os
termos da acao em epigrafe, promovida por VIVIANE NASARE GOMES BARBOSA em face de BRUNO
FERREIRA BARBOSA, que por meio deste, fica o Sr. BRUNO FERREIRA BARBOSA, brasileiro, casado,
empresario, atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO para apresentar contestação no
prazo de 15 dias, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. E para que mais tarde
ninguem alegue ignorancia, nem a propria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. THEOCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos
e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, no
decimo dia do mes de julho do ano de 2018. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0812823-83.2017.8.15.0001. O Dr. THEOCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo
e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por SEVERINA ALVES DE SOUZA, na qual O MM.
Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 09/05/2018, na qual
decretou, a interdicao de JOAO ALVES DE ANDRADE, portador de doença(s) mental(ais)(Depressão grave com
sintomas psicóticos. Delírios de persiguição), que o(a) incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa. A parte
autora passará a responder pelos atos relacionados à vida civil do promovido, podendo receber qualquer quantia,
pensão ou aposentadoria, sendo pleno o exercício da Curatela. Entretanto, o referido “munus” apenas afetará os
negócios jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial, não alcança nem restringe os direitos de
família, do trabalho, eleitoral e de obter documentos oficiais de interesse da pessoa com deficiência. Cumpre
esclarecer, também, que eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao demandado, está condicionada à prévia autorização judicial. Foi nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de
compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta
sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou
O MM. Juiz de Direito Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será
afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 10/07/2018. Eu, Susie Tejo Bezerra,
Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. ANTÔNIO
REGINALDO NUNES, MM JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar que, em
Sentença prolatada nos autos do processo 0806199-18.2017.8.15.0001 em que são partes JOSELMA DA SILVA
COSTA, em face de JOELMA DA SILVA COSTA, foi decretada a interdição de JOELMA DA SILVA COSTA, brasileira,
solteira, incapaz, portadora da residente e domiciliada no Sítio Campinote, n.º 04, Distrito de São Pedro do município
de Lagoa Seca – PB, sendo-lhe nomeado curadora JOSELMA DA SILVA COSTA, brasileira, casada, Agricultora,
residente e domiciliada no Sítio Campinote, n.º 04, Distrito de São Pedro do município de Lagoa Seca – PB , para
gerir sua vida financeira, representar-se perante instituições públicas ou privadas e manifestar interesse de
vontade livre e consciente na realização de qualquer negócio jurídico, a quem caberá, doravante, relativamente a
tais atos, sua representação judicial e extrajudicial, tocando-lhe, ainda, em razão do encargo, a administração e a
prestação de contas desse munus quando solicitada. Edital a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça com
intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 11/07/2018. Dr.
Antônio Reginaldo Nunes, Juiz De Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. ANTÔNIO
REGINALDO NUNES, MM JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar que, em
Sentença prolatada nos autos do processo 0811779-97.2015.8.15.0001 em que são partes ELIZENE MIGUEL DE
SOUZA , em face de JOSINALDO SANTOS, foi decretada a interdição de JOSINALDO SANTOS, brasileiro,
casado, absolutamente incapaz, residente e domiciliada na Rua Major Angelino Xavier, nº 412, Pedregal, no
município de Campina Grande/PB, CEP: 58.109-355, sendo-lhe nomeado curadora ELIZENE MIGUEL DE
SOUZA, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na Rua Major Angelino Xavier, nº 412, Pedregal, no
município de Campina Grande/PB, CEP: 58.109-355 , para gerir sua vida financeira, representar-se perante
instituições públicas ou privadas e manifestar interesse de vontade livre e consciente na realização de qualquer
negócio jurídico, a quem caberá, doravante, relativamente a tais atos, sua representação judicial e extrajudicial,
tocando-lhe, ainda, em razão do encargo, a administração e a prestação de contas desse munus quando
solicitada. Edital a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e
passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 11/07/2018. Dr. Antônio Reginaldo Nunes, Juiz De
Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.