TJPB 23/11/2017 - Pág. 40 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2017
novos ilícitos, e compensatória para o ofendido, recompondo o patrimônio moral, considerando-se a extensão do
dano, o grau de culpa, o proceder do agente e do ofendido, a situação econômica das partes e demais
circunstâncias peculiares ao caso concreto. Na hipótese vertente, deve ser considerado o grau de culpa, a
considerável extensão do dano, a conduta das partes e a situação econômica respectiva, caso em que reputo
adequado, suficiente e razoável o valor equivalente a 4.000,00 (quatro mil reais), a ser devidamente atualizado,
na forma fixada na sentença. Sem sucumbência. Servirá de Acórdão a presente súmula. 43. RECURSO
INOMINADO: 0000472-70.2015.815.0781. Juizado Especial Cível de Santa Rosa - PB -RECORRENTE: MARIA
HOSANA DA CONCEIÇÃO. ADVOGADO(A/S): ROSENO DE LIMA SOUSA -RECORRIDO: SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S.A. ADVOGADO(A/S): ELIAS GAZAL ROCHA, FERNANDA LEITE
PIRES -RELATOR(A): Ruy Jander Teixeira da Rocha. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença
atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95.
Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), nos termos do art.
85 § 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a
presente súmula. 44. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3003490-64.2014.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: BRASTURINVEST S/A. ADVOGADO(A/S): VICTOR FIGUEIREDO GONDIM, RAPHAELA RIBEIRO XAVIER GONDIM -RECORRIDO: ELI NASCIMENTO WANDERLEY.
ADVOGADO(A/S): MARIA DO SOCORRO DANTAS DE MORAIS -RELATOR(A): ALBERTO
QUARESMA.ACORDAM os Juízes da Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade, em conhecer
e negar provimento ao recurso para manter a sentença atacada por seus próprios fundamentos, conforme voto
do relator: “Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE CLUBE DE TURISMO. DIFICULDADE EM
FRUIÇÃO DE DIÁRIAS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. VOTO pelo conhecimento
e não provimento do recurso e pela manutenção da sentença por seus próprios fundamentos. Condeno a
recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo por equidade em R$ 500,00, conforme art. 85, §§2º
e 8º, do CPC. ”. Servirá de acórdão a presente súmula. Fez sustentação oral o advogado Jason Viana Silva, OAB,
22689 PB, pela parte recorrida. 45. RECURSO INOMINADO: 0000520-35.2015.815.0391. Juizado Especial Cível
de Teixeira - PB -RECORRENTE: EDILMA BATISTA LEAL. ADVOGADO(A/S): NÚBIA SOARES DE LIMA GOES.
-RECORRIDO: INSTITUTO ESTRELA DE FOMENTO MICROCRÉDITO. ADVOGADO(A/S): CLAUDINOR LUCIO DE SOUSA JUNIOR -RELATOR(A): Erica Tatiana Soares Amaral Freitas. “ACORDA a Egrégia Turma
Recursal Mista da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe
provimento para manter a sentença recorrida, por seus próprios fundamentos, nos termos do voto da Relatora,
assim sumulado: EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. NEGATIVA DE CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO.
APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ILÍCITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. ATITUDE DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUE NÃO SE
REVESTE DE ILICITUDE. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO
A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR
SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Analisando detidamente os autos, tenho que a irresignação do recorrente
não merece prosperar. Isso porque, para que surja o dever de indenizar, necessário se faz a presença de três
pressupostos, quais sejam, ato ilícito, dano e nexo causal, de modo que a pretensão do recorrente já esbarra na
ausência de ato ilícito perpetrado pela recorrida, uma vez que a instituição financeira tem a discricionariedade
para conceder crédito e empréstimos aos seus clientes. De modo que, a negativa de concessão de empréstimo,
isoladamente considerada, poderia até causar transtornos e desgaste emocional, no entanto, não se apresenta
apta a ensejar violação aos direitos de personalidade. 2. Recurso desprovido. 3. Condeno o recorrente vencido
ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados no valor de R$ 600,00
(seiscentos reais), com exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade judiciária concedida. Satisfatoriamente
fundamentada e motivada, a presente Súmula servirá como Acórdão, aplicados os princípios da celeridade, da
informalidade, da racionalidade, da eficácia, da razoabilidade, atenta a Turma ao disposto imprescindível do art.
93, IX da CRFB. 46. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000224-35.2015.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: WHIRLPOOL S/A. ADVOGADO(A/S): ALFREDO ZUCCA
NETO, INGRID GADELHA DE ANDRADECG SERVICE. ADVOGADO(A/S): AIRAM NADJA DANTAS SILVA
FALCONE -RECORRIDO: JOSÉ EVANDRO RODRIGUES DA SILVA. ADVOGADO(A/S): PATRÍCIA ARAÚJO
NUNES -RELATOR(A): THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIROS. Retirado de pauta em razão da ausência
justificada pelo relator convocado, por problemas de saúde, devendo ser designada nova data para julgamento
do referido recurso, depois de decorrido o prazo do afastamento do douto relator. 47. E-JUS-RECURSO
INOMINADO: 3003590-19.2014.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: BOMPRECO SUPERM. DO NORDESTE LTDA. ADVOGADO(A/S): RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI -RECORRIDO: MARCELO SILVA ALVES. ADVOGADO(A/S): SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA / DIGIBRAS INDUSTRIA DO BRASIL SA. ADVOGADO(A/S): MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO JUNIOR / ELETRONICA LINDOALDO. ADVOGADO(A/S): MARCIAL DUARTE DE SÁ FILHO, GUILHERME OLIVEIRA SA -RELATOR(A): THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIROS. Retirado de pauta em razão da
ausência justificada pelo relator convocado, por problemas de saúde, devendo ser designada nova data para
julgamento do referido recurso, depois de decorrido o prazo do afastamento do douto relator. 48. E-JUSRECURSO INOMINADO: 3002975-92.2015.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE
-RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RECORRIDO: ANA
MARIA DE QUEIROZ CAVALCANTE. ADVOGADO(A/S): WILLIAM WAGNER DA SILVA -RELATOR(A): THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIROS. Retirado de pauta em razão da ausência justificada pelo relator convocado, por problemas de saúde, devendo ser designada nova data para julgamento do referido recurso, depois de
decorrido o prazo do afastamento do douto relator. 49. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3004308-79.2015.815.0011.
1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: TELESP S/A. ADVOGADO(A/S):
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI -RECORRIDO: AUDO COSTA VILAR. ADVOGADO(A/S): GUILHERME
QUEIROGA SANTIAGO, ARTHUR FRANCA HENRIQUE -RELATOR(A): THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIROS. Retirado de pauta em razão da ausência justificada pelo relator convocado, por problemas de saúde,
devendo ser designada nova data para julgamento do referido recurso, depois de decorrido o prazo do afastamento do douto relator. Ficam as partes cientes que o prazo recursal será computado a partir da data do julgamento,
conforme enunciado 85 do FONAJE e art. 19, §1º da Lei 9099/95, excetuando-se aqueles com acórdãos ainda a
serem lavrados. Maria Madalena de Souza Coutinho – Téc. Judicária, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 6A CIVEL/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo:
141210220068150011 Acao: CUMPRIMENTO DE SENT EN O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SAa todos quantos o presente edital virem e dele tomarem conhecimento e a quem interessar possa que,
perante este Juizo, se processam os termos da ACAO E PROCESSO SUPRACITADOS, promovido por ASSOCIACAO DAS DAMAS HOSPITALEIRAS - ESCOLA VIRGEM DE LOURDES, em face de JOSE ROGERIO DINIZ,
brasileiro, casado, RG n. 372022/SSP/PB, CPF/MF n. 225674454-04, reSidente e domiciliado na Rua Sao Francisco
de Assis, 448, Conceicao, Campina Grande/PB. E, constando dos autos que o promovido nao fora localizado para
citacao pessoal. Por este edital, FICA INTIMADO o Sr. JOSE ROGERIO DINIZ, acima qualificado, para, no prazo
de 15 dias, pagaintegralmente a divida, caso em que ficara isento de custas e honoraros advocaticios, ou,
querendo, no mesmo prazo, oferecer embargos (art. 1. 102-c), advertido que, nao quitado o debito ou nao
oferecidos embargos no prazo, o(s) titulo (s) injuntivo(s) constituir-se-a em titulo executivo judicial. E, para que
Ninguem possa alegar ignorancia, determinou a MM. Juiza expedir o presente edital, que sera publicado na forma
da lei e afixado na entrada principal do Forum Affonso Campos. Dado e passado, no Cartorio da 6a Vara Civel,
desta Comarca de Campina Grande/PB aos 20 dias do mes de outubro do ano de 2017. Eu, Tania Maria da Silva,
Tecnica Judiciario 474.914-6, o digitei. Flavia de Souza Baptista, Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0819443-14.2017.8.15.0001 – AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O Dr. THEOCRITO MOURA
MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem,
ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se processam
os termos da acao em epigrafe, promovida por SEVERINA VELEZ BARBOSA em face de JOSÉ BARBOSA, que
por meio deste, fica o Sr. JOSÉ BARBOSA, brasileiro, casado, carpinteiro, atualmente em lugar incerto e não
sabido, devidamente CITADO para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335, III c/c
231, IV do Novo Código de Processo Civil. E para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, nem a propria parte
promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente
Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da
Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, no vigesimo primeiro dia do mes de novembro do ano
de 2017. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS. A DR. (A) FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, MM JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER A PAULO
FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, casado, profissão não sabida, endereço desconhecido, que por este Juízo da
3ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita AÇÃO DE DIVÓRCIO processo
nº 0818429-92.2017.815.0001 em que é promovente MARIA GORETTI DAMASIO SILVA, brasileiro, casada, do
lar, residente e domiciliada na Rua José Palhano, nº 197, Bairro Santa Cruz, município de Campina Grande – PB,
CEP 58417-250, pelo que fica aquele devidamente CITADO para, querendo, contestar a presente ação no prazo
de 15 (quinze) dias, sendo advertido de que, não sendo apresentada contestação, presumir-se-ão verdadeiros os
fatos narrados na inicial. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 21/11/2017. Dr.
Fábio José De Oliveira Araújo, Juiz de Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. ANTÔNIO
REGINALDO NUNES, MM JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar que, em
Sentença prolatada nos autos do processo 0822239-12.2016.815.0001 em que são partes MARIA DE LOURDES
PEREIRA SILVA e SILVA em face de MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA, foi decretada a interdição de MARIA JOSE
PEREIRA DA SILVA, brasileira, casada, residente na Rua Acre 555 - Liberdade, Campina Grande/PB, sendo-lhe
nomeada curadora MARIA DE LOURDES PEREIRA SILVA e SILVA, brasileira, casada, psicóloga, residente na Rua
Acre 555 - Liberdade, Campina Grande/PB sem qualquer limitação. Edital a ser publicado três vezes no Diário da
Justiça com intervalos de 10 em 10 dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 22/
11/2017. Dr. Antônio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O DR. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, MM JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a JOSÉ DE ARIMATÉIA
CAETANO DA SILVA, último endereço conhecido Rua Amélia Vieira, N.º 29 - Bairro José Pinheiro, que por este
Juízo da 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita AÇÃO DE DIVÓRCIO
Processo nº 0807939-45.2016.8.15.0001em que é promovente EDILUCIA BISPO DA SILVA, brasileira, separada
judicialmente, costureira, residente e domiciliada nesta cidade, na Rua: Tv. São Luis, nº 21, Monte Castelo, pelo
que fica a promovida devidamente CITADA para, querendo, contestar a presente Ação no prazo de 15 (quinze)
dias, sendo advertido de que, não sendo apresentada contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 22/11/2017. Dr. Antônio
Reginaldo Nunes, Juiz de Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2.TRB JUR CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 204123720148150011 Acao: ACAO PENAL DE COMP ETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ Saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, foi
designado o dia 18 DE DEZEMBRO de 21017, pelas 09:00 horas, no Salão do´Tribunal do Júri, sito na rua Vice
Prefeito Antonio Carvalho de Sousa, n/s, nesta cidade, para sessão de julgamento do acusado: JOSÉ RONALDO
DE SOUZA SILVA, brasileiro, casado,mecânico, filho de Manuel Araújo da Silva e de Irene de Souza Silva,
residente a rua José correia de Menezes, nº 511,Galante, nesta cidade, ora em lugar incerto e não sabido,, ficando
o referido acusado de logo INTIMADO para comparecer no local, data e hora mencionados no presente edital. E,
paraque ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital, que será afixado em local de
costume e publicada no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba,
aos vinte e um dias do mês de novembro de dois mil e dezessete, Eu Iluska Maria de Oliveira Araújo, Analista
Judiciária, o digitei. Juiz de Direito: HORÁCIO FERREIRA DE MELO JÚNIOR
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2.TRB JUR CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 228515520138150011 Acao: ACAO PENAL DE COMP ETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ Saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, foi
designado dia 07 de DEZEMBRO DE 2017, pelas 09:00 horas, no Salão do Tribunal do Júri, sito a rua Vice prefeito
Antonio Carvalho de Sousa, s/n, nesta cidade, para sessão de julgamento do acusado RIVAILDO JOSÉ DA
SILVA, brasileiro, casado, filho de Rivaldo José da Silva e de Maria Lisinete da Silva, residente a rua:Três irmas,
1470-A, bairro Três Irmãs, ora em lugar incerto e não sabido, ficando o referido acusado de logo INTIMADO para
comparecer no local, data e hora mencionados no presente edital. E para que ninguém alegue ignorância, mandoo
MM Juiz expedir o presente edital, que será afixado em local de costume e publicado no Diário da Justiça. Dado
e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paíba, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano
de dois mil e dezessete. Eu Iluska Maria de Oliveira Araújo, Analista Judiciária, o digitei. Juiz de Direito, dr.
HORÁCIO FERREIRA DE MELO JÚNIOR.
ALAGOA NOVA
COMARCA DE ALAGOA NOVA. VARA UNICA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 22169420128150041
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A QUEM
INTERESSAR E O CONHECIMENTO HAJA DE PERTENCER, que por este Juizo, neste Cartorio Judicial da
Comarca de Alagoa Nova PB, tramita aos termos da acao acima proposta pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA, em face da EXECUTADA AGRO INDUSTRIAL LIRA LTDA, representada pelo ´socio Admnistrador
JOAO ALVES DE LIRA NETO, BRASILEIRO, PORTADOR DO CPF N. 354.244.784-68, RESIDENTE NA RUA
ALUIZIO CUNHA LIMA, N. 221, BAIRRO CATOLE, CAMPINA GRANDE - PB. Em referida acao, deverao os
interessados tomarem conhecimento deste EDITAL, que fara realizacao de LICITACAO, na modalidade LEILAO,
tipo MAIOR LANCE, tendo por objeto a alienacao do bens moveis consideraveis inserviveis O ato sera realizado
no atrio do Forum local, as 09.10h do dia 30 de janeiro de 2018, e nao havendo licitante, ficou de logo designado
o dia 098 de fevereiro de 2018, no mesmo horario. A presente licitacao se processara nos termos deste EDITAL,
de conformidade com os dispositivos da lei Federal n. 8.666/93 e alteracoes posteriores. O presente leilao ntem
por finalidade obter a proposta para a venda da MOTOCICLETA HONDA/CG 150 TITAN KS, PLACA MMY 7873,
AVALIADA NO VALOR DE R$ 3.000,00 sendo o bem adjudicado a quem der maior lance, igual ou superior ao
preco minimo da avaliacao. Podera participar da presente alienacao com modalidade de leilao, qualquer pessoa
fisica ou juridica no pleno gozo de seus direitos civis, sendo que no ato, o participante ue arrematar o bem, devera
apresentar RG OU CPF. Dado e passado nesta Comarca de Alagoa Nova - PB, AOS 21.11.207. EU, MARIA
APARECIDA B. DE MELO, o digitei. DR. ERONILDO JOSE PEREIRA JUIZ DE DIREITO.
ARARA
FÓRUM DA COMARCA DE ARARA - EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. O(a) MM. Juiz(a) de Direito em Substituição da Comarca de Arara/PB., Dr. OSENIVAL DOS SANTOS
COSTA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem
conhecimento que, em cumprimento ao estabelecido no art. 82 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba, será realizada CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DESTA COMARCA, a ter início com a audiência pública, designada para o dia 27 de
novembro de 2017, pelas 08h00min, a se realizar na sala de Audiências, situada no Fórum da Comarca de Arara,
localizada à Rua Solón de Lucena, nº 36, Centro, nesta cidade e Comarca, para a qual ficam convidados a
comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados, e, na
qualidade de convocados, os Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta
Comarca, que, na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias,
reclamações ou sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços extrajudiciais. E, para que seja levado
ao conhecimento de todos, expede o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem como afixado em local apropriado na sede desta Comarca. Arara/
PB., 22 de novembro de 2017. Eu, Tamyris Emanuelle Morais Santos, digitei-o e assino. OSENIVAL DOS
SANTOS COSTA - Juiz de Direito em Substituição.
AREIA
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proce sso: 3473520148150071
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa nesta Vara Única uma
Ação de Arrolamento de Bens, movida por MARIA LIRA FELIX, brasileira, viúva, portadora RG nº 1106498 SSP/
PB, CPF 511.186.374-53, residente e domiciliada na Rua Semeão Leal, 261 - Centro, Areia/PB. Serve o presente
edital para citar os possíveis herdeiros interessados, incertos e desconhecidos, que se encontram em lugar
incerto e não sabido, para responder aos termos da ação; podendo contestá-la, no prazo de 15 dias. E para que
não se alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedi o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça
por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, bem como será afixado no lugar de costume.. Dado e passado
nesta cidade de Areia, aos 21 de novembro de 2017. Eu, Eva Wilma Herculano Fernandes, Técnico Judiciário,
o digitei. Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima, Juíza de Direito.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 1946420178150081
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos virem o presente Edital de Citação, ou dele conhecimento tiverem ou interessarem que neste juízo
e comarca de Bananeiras- PB, tramita os autos da Ação Penal movida pelo Ministério Público desta comarca
contra WESLEY BARBOSA FRANCO, brasileiro, solteiro, mototaxista, natural de Solânea - PB, filho de Paulo
Soares Franco e de Rosilene Barbosa Pereira,constando dos autos que o acusado supramencionado encontrase em lugar incerto e não sabido, ficando, citado pelo presente Edital para no prazo de 10 (dez) dias,responder a
acusação por escrito e apresentar defesa, na forma do Art. 396 do CPP, com redação da lei 11.719/2008. E para
que no futuro não se alegue ignorância mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital, afixando-se
cópia no local de costume e publicando-se no Diário da Justiça. Cumpra-se. Dado e passado aos 21 de novembro
de 2017. Eu, Olga Maria da Silva, Técnica Judiciário o digitei. Jailson Shizue Suassuna. Juiz de Direito.
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Processo:
13300920118150081 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital de Intimação, ou dele conhecimento tiverem ou
interessarem que neste juízo e comarca de Bananeiras - PB, correm aos termos da Ação supracitada, que move
a Justiça Pública contra JANILSON COSME DA SILVA, estando o(s) réu(s) atualmente em lugar incerto e não
sabido, o(s) qual(is) fica(m) intimado da sentença, cujo teor final e o seguinte: DECLARO EXTINTA A PENA
IMPOSTA e, de igual modo, EXTINTA A PUNIBILIDADE REFERENTE AO RÉU JANILSON COSME DA SILVA. E
para que chegue ao conhecimento de todos mandou o MM. Juiz Dr. Jailson Shizue Suassuna que fosse expedido
o presente Edital, afixando-se cópia no local de costume e publicando-se no Diário da Justiça. Cumpra-se. Dado
e passado ao 21 de novembro de 2017. Eu, Edmilson Lira de Sousa, Técnico Judiciário o digitei.