TJPB 22/11/2017 - Pág. 21 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2017
em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para
reduzir a pena para 04 anos de reclusão, no regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em desarmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 11º) Apelação Criminal nº 000014092.2015.815.0041. Comarca de Alagoa Nova. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: EDNALDO JOÃO DE OLIVEIRA ( Advs.:
Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571, e Adelk Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 31.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
Cota da Sessão do dia 07.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima
sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 12º) Apelação Criminal nº
0000953-25.2015.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL
DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão
Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: FÁBIO DA SILVA
FERREIRA ( Adv.: Edson Jorge Batista Júnior, OAB/PB nº 15.776). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 31.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia
07.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 07 anos, 07 meses e 20 dias de reclusão e multa, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”. 13º) Apelação
Criminal nº 0001353-39.2015.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: RENAN SOUZA DE
ALMEIDA (Adv.: Janson de Lima Farias, OAB/PB nº 18.811). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
31.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 07.11.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. 14º) Apelação Criminal nº 0008032-45.2015.815.0011. 2ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: HUMBERTO WANDERLEY OLIVEIRA PAIVA (Advs.:
Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571, e Adelk Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 31.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
Cota da Sessão do dia 07.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima
sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 15º) Apelação Criminal nº
0000053-17.2016.815.1201. Comarca de Araçagi. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: NICHOLAS DEYVISON DOS
SANTOS DELMIRO (Advªs.: Ana Lúcia de Morais Araújo, OAB/PB nº 10.162, e Maria das Neves da Silva
Brasilino, OAB/PB nº 17.142). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.10.2017: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 07.11.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena
para 05 anos e 08 meses, mantido o regime fechado, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 16º) Apelação Criminal nº 000069916.2016.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: JEFFERSON GOMES DA SILVA (Adv.: Jonathas
Barbosa Pereira Leite da Silva, OAB/PB nº 21.382). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.10.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 07.11.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da
hora, para a próxima sessão”. 17º) Habeas Corpus nº 0001231-78.2017.815.0000. 7ª Vara Criminal da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Thiago Bezerra de Melo
(OAB/PB nº 23.782). Paciente: CRISTIANO COUTINHO DOS SANTOS. Cota da Sessão do dia 07.11.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. 18º) Agravo em Execução nº 0001435-25.2017.815.0000. Vara de Execuções Penais
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: FRANCISCO
JOSÉ DOS SANTOS (Advs.: Josinalva Paulino Sousa Maia, OAB/PB nº 20.3560, Ítalo Régis de Amorim
Freitas, OAB/PB nº 16.502, e outros). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 07.11.2017: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. 19º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000178-62.2017.815.0000. Comarca de Água
Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: DAMIÃO FREIRE DA SILVA
(Adv.: João Vanildo da Silva, OAB/PB nº 5954). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 07.11.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. 20º) Desaforamento nº 0000782-23.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Patos.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Requerente: representante do Ministério
Público. Requeridos: FRANCIMAR DOS SANTOS GOMES e FÁBIO DOS ANTOS GOMES (Adv.: Taciano
Fontes de Freitas, OAB/PB nº 9.366). Cota da Sessão do dia 07.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da
hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Indeferiu-se o pedido de desaforamento, nos termos do voto do
relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 21º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº
0000577-91.2017.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Recorrente: KENDY DE SOUZA SILVA (Adv.: Paulo Roberto de
Lacerda Siqueira, OAB/PB nº 11.880). Recorrida: Justiça Pública. Obs.: o Exmo. Sr. Juiz Marcos William de
Oliveira declarou-se impedido (fls. 341) ***pronunciou o réu (fls. 298/302). Cota da Sessão do dia 07.11.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao
recurso apenas para excluir da sentença de pronúncia a menção ao concurso de crimes, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 22º) Apelação Criminal nº 000044533.2011.815.0521. Comarca de Alagoinha. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ALEXSANDRO DA SILVA RODRIGUES (Defensor Público: Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
07.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Recurso parcialmente
conhecido e nesta parte, desprovido, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Oficie-se”. 23º) Apelação Criminal nº 0002033-17.2012.815.0141. 1ª Vara da Comarca de Catolé do
Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ALEXANDRE BENVINDO DA
SILVA (Adv.: Marcelo Suassuna Laureano, OAB/PB nº 9.737). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
07.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. 24º) Apelação Criminal nº 0096305-46.2012.815.2002. 3ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: JOSÉ DE PAULA CAVALCANTI JÚNIOR (Adv.: Lissandro de Queiroz Mota, OAB/PB nº
13.379). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 07.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 25º) Apelação Criminal nº 0000064-63.2013.815.0421. Comarca de Bonito
de Santa Fé. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: LUCIANO
VIEIRA COURA (Defensor Público: Vicente Alencar Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
07.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo para reduzir a pena para 05 meses de detenção, mantidos os demais termos da sentença, em
desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 26º) Apelação Criminal nº 0000817-30.2013.815.2002. 1ª Vara
do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: CARLOS HENRIQUE DA
SILVA (Adv.: Werton Soares da Costa Júnior, OAB/PB nº 15.994. Defensor Público: José Celestino Tavares
Soares). Apelada: Justiça Pública. Obs.: o Exmo. Sr. Juiz Marcos William de Oliveira pronunciou o réu (fls. 220/
225). Cota da Sessão do dia 07.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”. 27º) Apelação Criminal nº 0002416-68.2014.815.0191. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ANDERSON LOURENÇO DOS
SANTOS (Adv.: Sergivaldo Cobel da Silva, OAB/PB nº 15.868). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 07.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, mas, de ofício, corrigiu-se a natureza da pena para detenção, alterando o regime para o semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 28º) Apelação
Criminal nº 0000119-20.2015.815.0461. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ANTHUNYS
ALVES FERREIRA (Defensor Público: Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 07.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
EXPEÇA-SE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA”. 29) Apelação Criminal nº 0002274-88.2015.815.0301. 3ª
Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
LEONALDO DE ARAÚJO PEREIRA (Adv.: Jaques Ramos Wanderley, OAB/PB nº 11.984). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 07.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 30º) Apelação Criminal nº 0002546-20.2015.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: LEANDRO BEZERRA SANTANA (Defensor Público:
Roberto Sávio de carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 07.11.2017: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”. 31º) Apelação Criminal nº
0005529-92.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). 1º Apelante: EDIWALTER
21
DE CARVALHO VILARINHO MESSIAS (Advs.: Daniel Ramalho da Silva, OAB/PB nº 18.783, Carlos Fábio
Ismael dos S Lima, OAB/PB nº 7.776, e outros). 2º Apelante: ANTÔNIO FIRMO DE ANDRADE (Advs.:
Sheyner Yàsbeck Asfora, OAB/PB nº 11.590, José Ideltônio Moreira Júnior, OAB/PB nº 18.804, e outros).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 07.11.2017: “Adiado, a pedido da defesa do segundo apelante,
para a sessão do dia 14.11.2017”. Cota: “Adiado, a pedido da defesa do segundo apelante, para a próxima
sessão”. 32º) Apelação Criminal nº 0002940-52.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: FÁBIO
FÉLIX DA SILVA (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 07.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. 33º) Desaforamento nº 0000934-71.2017.815.0000. Comarca de
São Bento. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: representante do Ministério
Público. 1ºs Requeridos: FRANCISCO RAIMUNDO DOS SANTOS e JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO
(Adv.: Jailson Araújo de Souza, OAB/PB nº 10.177). 2º Requerido: GERALDO RAIMUNDO DOS SANTOS
(Adv.: Félix Gomes Neto, OAB/RN nº 3.225). Julgado: “Desaforou-se o julgamento para a Comarca de
Campina Grande, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. Jaílson Araújo de Souza”. 34º) Agravo em Execução nº 0001463-90.2017.815.0000.
Vara de Execuções Penais da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM
DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Agravante: EWERTON TIAGO
ARAÚJO PEREIRA (Advª.: Maria Zenilda Duarte, OAB/PB nº 21.392). Agravada: Justiça Pública. Cota:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 35º) Agravo em Execução nº 000138596.2017.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO
VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins
Beltrão Filho). Agravante: GENILDO FÁBIO CRISPIM (Adv.: Elvis Peron Enéas de Almeida, OAB/PB nº
21.475). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 36) Apelação Criminal nº 0771631-33.2007.815.2003. 6ª
Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: LEONARDO ROMERO RAMOS FORMIGA (Advs.: Marcelo da Silva Leite, OAB/
PB n º 9.035 e Roberto Nóbrega de Carvalho, OAB/PB nº 4.490). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Declarouse extinta a punibilidade pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 37º) Apelação Criminal nº 0003207-13.2012.815.0351. 3ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA
(convocado, com jurisdição limitada para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante:
JOÃO BATISTA FRANCISCO NUNES (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612 e Raissa
Pontes Ribeiro Machado Guedes, OAB/PB nº 18.236). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. 38º) Apelação Criminal nº 0004724-90.2012.815.0371. 1ª Vara da
Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição
limitada para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: EDIMAR FERREIRA DOS SANTOS (Adv.: Jorlando Rodrigues Pinto,
OAB/PB nº 7.506). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 39º) Apelação Criminal nº 000431831.2013.815.0631.Comarca de Juazeirinho. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: DENILTON GUEDES ALVES, ex
prefeito do Município de Tenório (Adv.: Newton Nobel Sobreira Vita, OAB/PB nº 10.204 e Paulo Ítalo de Oliveira
Vilar, OAB/PB nº 14.233). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. 40º) Apelação Criminal nº 0073478-37.2013.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: MARIA DO SOCORRO VIEIRA (Adv.: Cleanto Gomes Pereira, OAB/PB nº 1.740
e Manuel de Barros Barbosa Filho, OAB/PB nº 5.810). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. 41º) Apelação Criminal nº 0023863-14.2014.815.2002. 6ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado
até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: EMERSON BEZERRA SILVESTRE (Adv.: Ricardo Cézar Ferreira de Lima, OAB/PB nº 9.842) Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 42º) Apelação
Criminal nº 0023148-69.2014.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: NICODEMOS
GOMES DE LIMA (Adv.: Admildo Alves da Silva, OAB/PB nº 9.135). Cota: “Adiado, em face do adiantado da
hora, para a próxima sessão”. 43º) Apelação Criminal nº 0004462-72.2014.815.0371. 2ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ANTÔNIO ROGÉRIO
COELHO (Adv.: Hélcio Stálin Gomes Ribeiro, OAB/PB nº 10.978). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 44º) Apelação Criminal nº 0000756-85.2014.815.0111.
Comarca de Cabaceiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante
do Ministério Público Apelado: ANTÔNIO PEREIRA DE LIMA (Defensor Público: Coriolano Dias de Sá Filho).
Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 45º) Apelação Criminal nº 000034489.2014.815.0941. Comarca de Água Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Apelante: JOÃO LUIZ DA SILVA (Adv.: Renildo Feitosa Gomes, OAB/PB nº 17.967). Apelada:
Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 46º) Apelação Criminal
nº 0000654-93.2014.815.1071. Comarca de Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: AFRAHYM CHAVES DA CRUZ (Adv.: Yure Tenno de Farias Lira, OAB/PB nº 19.285
e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 47º)
Apelação Criminal nº 0000964-12.2015.815.0151. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ JANDERSON SOARES DE CARVALHO (Advs.:
Ênnio Alves de Sousa Andrade Lima, OAB/PB nº 23.187 e Hellen Damália de Sousa Andrade Lima, OAB/PB nº
16.751). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 48º)
Apelação Criminal nº 0002430-17.2015.815.2002. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM
DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: JONATHAN ROSENDO DA SILVA (Defensores Públicos: Antônio Alberto Costa Batista e Coriolano Dias de Sá Filho). Apelada:
Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 49º) Apelação Criminal
nº 0017289-38.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: CRISTIANO DAS NEVES CAETANO (Adv.: Paulo Roberto de Lacerda
Siqueira, OAB/PB nº 11.880). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. 50º) Apelação Criminal nº 0012940-48.2015.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos
Martins Beltrão Filho). Apelante: FABIANA DE AQUINO LIMA (Advª.: Lúcia de Fátima Correia Lima, OAB/PB
nº 6.748). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 51º)
Apelação Criminal nº 0015885-49.2015.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: representante do Ministério Público Apeladas: JANAINA FONTES DA SILVA e EMANUELLY
HENRIQUE DOS SANTOS (Advs.: Karine Cordeiro Xavier de França, OAB/PB nº 15.322-B e Nayara Crystine
do Nascimento Nóbrega, OAB/PB nº 12.657). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 52º) Apelação Criminal nº 0005240-62.2015.815.2002.
7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Apelante: THIAGO BARBOSA DE OLIVEIRA (Advs.: Thalles Cesare Araruna M. Costa, OAB/PB nº
19.907 e Luciano Carneiro da Cunha Filho, OAB/PB nº 17.923). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 53º) Apelação Criminal nº 0001429-63.2015.815.0331. 5ª
Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: representante do Ministério Público
Apelada: PATRÍCIA FERRAZ (Advª.: Karla Kristhina de Albuquerque Barros, OAB/PB nº 19.881). Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 54º) Apelação Criminal nº 0003429-64.2015.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: ROSSNER
BECKETT DO LIVRAMENTO FÉLIX (Adv.: Jamerson Neves de Siqueira, OAB/PB nº 10.026). Apelada: Justiça
Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 55º) Apelação Criminal nº
0000530-97.2015.815.0191. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: GIAN YAN BARBOSA DE MELO (Adv.: Bruno
Cézar Cadé, OAB/PB nº 12.591. Defensor Público: José Fernandes de Albuquerque). Apelada: Justiça Pública.
Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 56º) Apelação Criminal nº 000123313.2016.815.0411. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MOISÉS MAGNO ANDRADE
MEIRA (Adv.: Moisés Duarte Chaves Almeida, OAB/PB nº 14.688). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo para absolver o réu do art. 307 do CP e, quanto ao delito do art. 304, reduzir a pena
para 01 ano e 06 meses de reclusão, no regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em desarmonia com
o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 57º) Apelação Criminal nº 000056215.2016.815.0241. 3ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOÃO BATISTA DA
SILVA (Adv.: Sérgio Petrônio Bezerra de Aquino, OAB/PB nº 5.368). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido, em parte, para reduzir a pena para 08 anos e 06 meses