TJPB 22/11/2017 - Pág. 22 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
22
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2017
de reclusão, mantidos os demais termos da sentença, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Oficie-se. Fez sustentação oral o Adv. José Lucas da Silva Martins”. 58º) Apelação Criminal nº 000198216.2016.815.0351. 3ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA
(convocado, com jurisdição limitada para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOÃO BATISTA DE FRANÇA (Adv.:
Antônio José de França, OAB/PB nº 3.166). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se guia de execução
provisória”. 59º) Apelação Criminal nº 0000575-25.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JANICLÉIA ARAÚJO DE SOUZA (Defensores Públicos: Rosângela Maria de Medeiros Brito e José Celestino Tavares de Souza). Apelada:
Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 60º) Apelação Criminal
nº 0031860-77.2016.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: DOMINGOS ROBERTO DE LIMA NETO (Defensora Pública: Maria da Penha Chacon e Adriano Medeiros Bezerra
Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, mas, de ofício, reduziu-se a
pena para 07 anos e 09 meses e 10 dias de reclusão, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”. 61º) Apelação Criminal nº 0000506-89.2016.815.0561. Comarca de
Coremas. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada
para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. Apelante: FRANCISCO PEREIRA BEZERRA (Adv.: Jaques Ramos Wanderley, OAB/PB
nº 11.984). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. Nada mais
ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio, Presidente da Câmara Criminal,
deu por encerrada a presente sessão, às dezoito horas e trinta minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala
de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 09 de novembro de 2017. Desembargador Arnóbio Alves Teodósio Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho - Assessora da Câmara Criminal.
ATA DA 79ª (SEPTUAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos catorze (14) dias do mês de novembro do
ano de dois mil e dezessete, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello
Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
“Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio
Alves Teodósio. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Carlos
Martins Beltrão Filho, Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador) e Ricardo Vital de Almeida (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). Ausente justificadamente o Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Francisco Sagres Macedo Vieira, Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os
processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PAUTA DE PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º) Agravo Interno nos autos do Habeas Corpus nº 0804270-50.2017.815.0000. Comarca de
Boqueirão. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Agravante: PEDRO VERÍSSIMO DE SOUZA (Advª.: Anne Caroline Furtado de Carvalho (OAB/PI nº 14.271). Agravada: Justiça Pública.
Obs.: publicado no DJE em 06.11.2017. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão do dia 23.11.2017”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0805757-55.2017.8.15.0000.
Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Maria Zenilda Duarte.
Paciente: DANIELLE PEREIRA DA CONCEIÇÃO. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0805253-49.2017.8.15.0000. 5ª Vara
de Família da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado
até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Pedro Miguel Melo de Almeida. Paciente:
FLÁVIO RAMOS DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Pedro Miguel Melo de Almeida”. 4º - PJE) Habeas
Corpus nº 0805427-58.2017.8.15.0000. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante:
Joallyson Guedes Resende. Paciente: PAULO HENRIQUE DA SILVA SOUZA. Cota da Sessão do dia 14.11.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 080389294.2017.8.15.0000. Comarca de Rio Tinto. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Impetrante: Alberdan Jorge da Silva Cotta. Paciente: ROBERTO DA SILVA BATISTA. Cota da Sessão do dia
14.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº
0805511-59.2017.8.15.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Clécio Souza do Espírito Santo. Paciente: VINÍCIUS GONÇALVES
DE ARAÚJO. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0805711-66.2017.8.15.0000. Comarca de Brejo do Cruz. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: José Andrade dos Santos Neto. Paciente:
JOSÉ LUCENA GOMES. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0805075-03.2017.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante:
Maysa Cecília Cavalcante Silva de Azevedo. Paciente: FRANCINALDO SANTOS MACEDO. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação
oral a Advª. Maysa Cecília Cavalcante Silva de Azevedo”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 080422291.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Impetrante: Ozael da Costa Fernandes. Pacientes: MARCOS AURÉLIO LOPES DE SOUSA e CLEBE
PAULO DA SILVA. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0805438-87.2017.8.15.0000. 7ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Evandro Elvídio de Sousa. Paciente: M.
D. L. da C., menor. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0804827-37.2017.8.15.0000. 4ª Vara criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Tatyana de Oliveira Paiva
Crispim Holanda e Carlos Magno Guimarães Ramires. Paciente: MAYARA RAFAELLE NASCIMENTO PIMENTEL. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Após o voto do relator, denegando a ordem, pediu vista o Des.
Arnóbio Alves Teodósio. O vogal aguarda. Fez sustentação oral a Adv.ª Tatiana de Oliveira Paiva Crispim
Holanda”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0805328-88.2017.8.15.0000. Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Impetrante: Francisco Romano Neto. Paciente: WELLINGTON CARLOS ALENCAR DE SOUSA. Cota da
Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 13º - PJE) Habeas
Corpus nº 0805629-35.2017.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Impetrante: Carlos Eduardo Bezerra. Paciente: GLEDSON RODRIGUES SILVA. Cota da
Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 14º - PJE) Habeas
Corpus nº 0805244-87.2017.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Impetrante: Luiz Augusto Carvalho de Macedo. Paciente: ANDERSON DE SOUZA OLIVEIRA. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 15º
- PJE) Habeas Corpus nº 0804990-17.2017.8.15.0000. Vara Militar da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Francicláudio de França Rodrigues. Paciente: MARCELO
LINS DOS SANTOS. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 0804947-80.2017.8.15.0000. 1ª Vara Criminal da
Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Flávio
Fernando Vasconcelos Costa. Paciente: EDMILSON CARVALHO DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº
0805251-79.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Hugo Moreira Feitosa, Nathália Maria Vieira Moura e outros. Paciente: JOSÉ
LAUREANO DOS SANTOS. Julgado: “Ordem concedida, ratificando os termos da liminar, para corrigir o erro
material e declarar extinta a punibilidade do paciente, pela prescrição da pretensão executória, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Antônio Quirino de Moura”. 18º - PJE) Habeas
Corpus nº 0805693-45.2017.8.15.0000. Comarca de Pilar. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Impetrante: Írio Dantas da Nóbrega. Paciente: REGINALDO MODESTO SILVINO. Cota da Sessão
do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 19º - PJE) Habeas Corpus
nº 0805620-73.2017.8.15.0000. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Impetrante: Felipe Augusto Alcântara Monteiro Travia (Defensor Público). Paciente: JOSÉ FABIANO CASTRO DA SILVA. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. 20º - PJE) Habeas Corpus nº 0805175-55.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Monteiro.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Gislenne Maciel Monteiro.
Paciente: WELLESON KILDARY DE OLIVEIRA PIMENTEL. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 21º - PJE) Habeas Corpus nº 0805245-72.2017.8.15.0000.
Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Impetrante: Henrique Tomé da Silva. Paciente: MAXIMILIANO ROBESPIERRE TARGINO DE SÁ. Cota da
Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 22º - PJE) Habeas
Corpus nº 0805318-44.2017.8.15.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Allan Clayton Pereira de Almeida. Paciente: ERICKLES
MEDEIROS MARANHÃO. Julgado: “Ordem não conhecida pelo pelo primeiro fundamento e denegada pelos
demais, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral
o Adv. Allan Clayton Pereira de Almeida”. 23º - PJE) Habeas Corpus nº 0804164-88.2017.8.15.0000. Vara da
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Vitor Amadeu de Morais Beltrão. Paciente: FERNANDO MARQUES DE
SOUZA. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
24º - PJE) Habeas Corpus nº 0805566-10.2017.8.15.0000. Comarca de Taperoá. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Marcos Dantas Vilar. Paciente: Alexandre Felipe de Oliveira. Cota
da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. PAUTA
SUPLEMENTAR – PROCESSOS FÍSICOS 1º) Embargos de Declaração nº 0002864-88.2011.815.0371. 2ª Vara
da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante:
CÉSAR AUGUSTO PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR (Adv.: Ozael da Costa Fernandes). Embargada: Câmara
Criminal. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
2º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0000557-03.2017.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Suscitante:
Juízo de Direito da 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Suscitado: Juízo de Direito da 1ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da
hora, para a próxima sessão”. 3º) Embargos de Declaração nº 0004484-09.2009.815.0371. 6ª Vara da Comarca
de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Embargante: MÁRCIO CÉSAR PAZ DA
SILVA (Adv.: João Hélio Lopes da Silva). 2º Embargante: ANTÔNIO SUCUPIRA SOBRINHO (Adv.: Lincon
Bezerra de Abrantes). 3º Embargante: CÉSAR BRAGA RODRIGUES (Adv.: Paulo Sabino de Santana). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos parcialmente acolhidos para aplicar a detração e fixar o regime
aberto para MÁRCIO CÉSAR PAZ DA SILVA e ANTÔNIO SUCUPIRA SOBRINHO, e, de ofício, determinou-se
a retificação das guias de execução provisórias de fls. 992 e 1.000, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º) Embargos de Declaração nº 0062397-40.2012.815.2003. 6ª
Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: JOSINEIDE AGRIPINO DE OLIVEIRA (Adv.: Ítalo Ramon Silva Oliveira). Embargada:
Câmara Criminal. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0000711-83.2014.815.0951. Comarca de Arara. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: CRIZONALDO CÂNDIDO DE ARAÚJO (Adv.: José
Ernesto dos Santos Sobrinho OAB/PB nº 5.600). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.10.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 31.10.2017: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 07.11.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 09.11.2017: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para
readequar a pena, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Não
havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução
definitiva. Caso haja, oficie-se”. 2º) Apelação Criminal nº 0009297-57.2014.815.2003. 3ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: ALEF DOS SANTOS (Defensor Público: Roberto Sávio de
Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.10.2017: “Adiado, por indicação do
relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 31.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 07.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 09.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. Julgado: “De ofício, anulou-se a sentença, por incompetência, e determinou-se a
redistribuição dos autos a 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital, em desarmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 3º) Apelação Criminal nº 0001691-82.2015.815.0211. 2ª Vara da Comarca de
Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento
da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: MAURÍLIO
DE QUEIROZ FANTIM (Advª.: Marily Miguel Porcino OAB/PB nº 19.159). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 26.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão
do dia 31.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia
07.11.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 09.11.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo
para reduzir a pena para 08 anos, 08 meses e 20 dias de reclusão, mais 32 dias-multa, vencido, em parte, o
relator que aplicava a pena 09 anos e 02 meses de reclusão e 60 dias-multa, reconhecendo o concurso formal
impróprio, em desarmonia com o parecer ministerial. Oficie-se”. 4º) Apelação Criminal nº 002618888.2016.815.2002. Vara Militar da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE
ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Apelante: ADELINO GOMES FREITAS (Advs.: Luiz Pereira do Nascimento Júnior OAB/PB nº 18.895, e Theles
Bustorff Feodripe de Oliveira, OAB/PB nº 19.532). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.10.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 31.10.2017: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 07.11.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 09.11.2017: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº
0002537-53.2015.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL
DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão
Filho). Recorrente: JOSEANO DOS SANTOS (Defensores: Paulo Romero Feitosa Sobral e Braz Oliveira
Travassos Quarto Neto). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.10.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 07.11.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 09.11.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º) Apelação Criminal nº 0000700-73.2009.815.0581.
Comarca de Rio Tinto. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos
Martins Beltrão Filho). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: FÁBIO RICARDO SOUZA DE
MORAIS (Defensora Pública: Maria do Rosário Lima). Cota da Sessão do dia 31.10.2017: “Adiado, por
indicação do relator, para a sessão do dia 09.11.2017”. Cota da Sessão do dia 07.11.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 09.11.2017: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo ministerial para
afastar a atenuante da confissão e fixar a pena em 07 anos e 09 meses de reclusão, nos termos do voto do
relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 7º) Apelação
Criminal nº 0000423-62.2011.815.1171. Comarca de Paulista. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS
(Adv.: Francisco das Chagas de Sousa, OAB/PB nº 11.046). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
31.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 07.11.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia
09.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral complementar do representante do
Ministério Público. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 8º) Apelação Criminal nº 0000140-92.2015.815.0041.
Comarca de Alagoa Nova. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: EDNALDO JOÃO DE OLIVEIRA ( Advs.: Gildásio Alcântara Morais,
OAB/PB nº 6.571, e Adelk Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
31.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 07.11.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia
09.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se Mandado
de Prisão”. 9º) Apelação Criminal nº 0001353-39.2015.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante:
RENAN SOUZA DE ALMEIDA (Adv.: Janson de Lima Farias, OAB/PB nº 18.811). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 31.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da
Sessão do dia 07.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota
da Sessão do dia 09.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, mas, de ofício, reconheceu-se a atenuante da menoridade em relação ao
corréu, não apelante, CARLOS ALBERTO GOMES, e reduzir a pena para 05 anos e 06 meses de reclusão, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”.
10º) Apelação Criminal nº 0008032-45.2015.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE
ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Apelante: HUMBERTO WANDERLEY OLIVEIRA PAIVA (Advs.: Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571, e
Adelk Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.10.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 07.11.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 09.11.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”.
11º) Apelação Criminal nº 0000699-16.2016.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: JEFFERSON