TJPB 21/11/2017 - Pág. 3 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2017
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR MEIO FÍSICO. REGULAMENTAÇÃO, POR PARTE DESTE TRIBUNAL, DA LEI DO PROCESSO
JUDICIAL ELETRÔNICO. INOBSERVÂNCIA POR PARTE DO AGRAVANTE. PRECEDENTES DO TJPB E DO
STJ. RECURSO INADMISSÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Face à inobservância da forma prevista para
interposição do agravo de instrumento, com violação ao rito determinado por este Egrégio Tribunal de Justiça,
através dos Atos da Presidência nºs 50/2015 e 56/20015, baseados na Lei nº 11.419/2006, que trata do processo
judicial eletrônico, não há possibilidade de se conhecer do agravo. Precedentes do TJPB. Posto isso, considerando que o Agravo de Instrumento é manifestamente inadmissível, dele não conheço, com fundamento no art. 932,
III, do Código de Processo Civil de 2015. Comunique-se. Intimem-se.
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recebimento da peça acusatória, uma vez que foi recebido por autoridade, à época competente, bem como os
atos realizados até a apresentação da defesa escrita. Dando prosseguimento ao feito, DELEGO poderes ao Juiz
de Direito da Comarca de Jacaraú/PB, para providenciar a citação e interrogatório do acusado e, em sucessivo,
a intimação para apresentar defesa prévia, querendo, de tudo cientificado o Representante do Ministério Público
(arts. 7°, 8°, 9° da Lei n° 8.038/90, c/c a Lei n° 8.658/93). Realizadas as citadas diligências, ou não sendo estas
requeridas nem determinadas de ofício, devolver os autos à Diretoria Judiciária deste Tribunal, para os devidos
fins. Remetam-se os autos, em tudo observadas as cautelas legais, em especial, o cumprimento no prazo
máximo de 45 (quarenta e cinco) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Des. Leandro dos Santos
Des. João Alves da Silva
APELAÇÃO N° 0000056-62.2016.815.1171. ORIGEM: Comarca de Paulista. RELATOR: Des. João Alves da Silva.
APELANTE: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/a. ADVOGADO: Rostand Inácio dos Santos Oab/
pb 18125-a. APELADO: Maria do Socorro Genuíno Ribeiro, Terezinha Umbelina Ribeiro da Silva, Raimunda Umbelina Filha, Maria Lúcia de Sousa, Marluce Ribeiro de Andrade, Gilberto Genuíno Ribeiro, Antônio Francisco Genuíno
E José Genuíno Neto. ADVOGADO: Jaques Ramos Wanderley Oab/pb 11.984. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA A QUO. OFENSA
AO PRINCÍPIO PROCESSUAL DA DIALETICIDADE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA. ART. 932, III, DO NCPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. - Prescreve o art. 932, III, do CPC,
que incumbe ao relator “não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”. In casu, o apelo não se credencia ao conhecimento da Corte, eis
que não impugna especificamente as razões da sentença, incorrendo em manifesta infração ao princípio da
dialeticidade. Com efeito, compulsando-se a petição do recurso, observa-se que o recorrente dirige seu inconformismo contra temas não debatidos na sentença, insuficientes, pois, para atacar os fundamentos da decisão
recorrida. Recurso não conhecido, nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC. Ante o exposto, com fulcro no artigo
supramencionado e com base nos argumentos igualmente explicitados, nego conhecimento ao apelo, por ser
manifestamente inadmissível, mantendo incólumes todos os termos da sentença de mérito apelada.
Dr(a). Gustavo Leite Urquiza
APELAÇÃO N° 0003243-58.2013.815.0371. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Gustavo
Leite Urquiza, em substituição a(o) Des. José Ricardo Porto. APELANTE: Ministerio Publico do Estado da
Paraiba. APELADO: Municipio de Sousa. ADVOGADO: Cleonerubens Lopes Nogueira. DADO O EXPOSTO, EM
HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL DE FLS. 176/178, CONSIDERANDO QUE PARTE DOS FARMACOS PLEITEADOS NO PRESENTE PROCESSO NÃO SE ENCONTRA RELACIONADA NO RENAME 2017
(ATUALIZADO), DETERMINO, EM CUMPRIMENTO AO DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL PARADIGMA,
QUE OS AUTOS SEJAM ENCAMINHADOS À GERENCIA DE PROCESSAMENTO, ONDE DEVERÃO PERMANECER SOBRESTADOS ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DAQUELA CORTE SUPERIOR, RESSALVADA A
VALIDADE DOS EFEITOS DA LIMINAR PROFERIDA NOS AUTOS, CUJO CUMPRIMENTO SE IMPÕE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0001196-21.2017.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Dr(a). Gustavo Leite Urquiza, em substituição a(o) Des. José Ricardo Porto. EMBARGANTE: Pbprev-paraiba
Previdencia, Juizo da 3a Vara da Fazenda Publica da E Comarca de Campina Grande. ADVOGADO: Jovelino
Carolino Delgado Neto. EMBARGADO: Edgar Ferreira Monteiro. ADVOGADO: Pollyana da Silva R de Albuquerque. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. UTILIZAÇÃO DO ARTIGO 932, INCISO III, DO
NCPC. NÃO CONHECIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. - A teor do disposto no art. 1.022 do NCPC: “Cabem
embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III corrigir erro material.” - No caso, a embargante sustenta razões totalmente dissociadas da monocrática recorrida,
razão pela qual não se conhece do recurso, por ofender ao princípio da dialeticidade. - “Art. 932. Incumbe ao
relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente
os fundamentos da decisão recorrida;” Diante do exposto, por ofender ao princípio da dialeticidade, não conheço
dos presentes embargos de declaração, em conformidade com o que está prescrito no art. 932, III, do Código de
Processo Civil de 2015.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N° 0001394-58.2017.815.0000. RELATOR: Des. Carlos Martins
Beltrão Filho. AUTOR: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. RÉU: Antonio Ribeiro Sobrinho. ADVOGADO:
Antônio Teodósio da Costa Júnior (oab/pb 10.015) E Maria da Conceição Aguiar Ribeiro (oab/pb 14.767). Vistos
etc. Compulsando os autos, observo que, perante o Juízo da Vara Única de Jacaraú, foi oferecida a denúncia (fls.
02/03), dando o réu como incurso nas penas do art. 171, inciso VI, § 3º c/c art. 69, ambos do Código Penal, a qual
foi recebida pelo Juiz de 1º grau em 15 de outubro de 2015 (fl. 42). [...] Ante tais considerações, ratifico o
APELAÇÃO N° 0000903-20.2012.815.0261. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Banco Bradesco S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior - Oab/pb 13.314 A. APELADO:
Michael Soares do Nascimento. ADVOGADO: Alberto Joao dos S. Loureiro Lopes - Oab/pb 5.537. ~APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA
PROCEDENTE EM PARTE. INCONFORMISMO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO ART. 932, III DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. - Constatada a
intempestividade do Apelo, uma vez que protocolado após já decorrido o prazo facultado pela Lei para interposição de Recurso contra Sentença, resta prejudicado seu exame pela ausência de requisito objetivo de admissibilidade. Por tais razões, nos termos do art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO o Recurso de Apelação Cível
manejado pelo Banco Bradesco S/A.
APELAÇÃO N° 0040533-67.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Romero Bruno Batista Cavalcante. ADVOGADO: Americo Gomes de Almeida. APELADO:
Tim Celular S/a. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA.
INSURREIÇÃO DO AUTOR. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. - Não se conhece de
Recurso interposto fora do prazo. Inteligência do art. 932, III, do NCPC. Ante o exposto, com fulcro no art. 932,
III, do CPC, NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO.
APELAÇÃO N° 0001534-41.2014.815.0051. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Municipio de Sao Joao do Rio do Peixe. APELADO: Angela Rodrigues da Silva E Outros.
ADVOGADO: Maria Leticia de Sousa Costa - Oab/pb 18.121. Defiro a habilitação e o pedido de vista dos autos,
formulado à fl.224. Corrija-se a autuação. Após, certifique o trânsito em julgado do acórdão de fls.219/220v. Em
caso positivo devolvam-se os autos à Comarca de Origem.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0015888-07.2008.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Ana Maria da Silva Carvalho. ADVOGADO: Charles Felix Layme Oab/pb 10.073. EMBARGADO: Itau Seguros S.a.. Intime-se o embargado para pferecer contrarrazões ao
Embargos de fls.242/255, no prazo de 05(cinco) dias.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0100419-88.2010.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. IMPETRANTE: Manaira Turismo Ltda. IMPETRADO: Promotor de Justica,curador de
Defesa dos Direitos D. Defiro o pedido de habilitação formulado À fl.238. Corrija-se a autuação. Após, retornem
os autos ao arquivo.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0089497-28.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Leandro dos Santos. JUÍZO: Romario Gomes da Silva, Rep. Ps Genitor E Roberto Francisco da Silva.
ADVOGADO: Marcia de Lima Toscano Uchoa - Oab/pb 15.231. POLO PASSIVO: Instituto de Assistencia A Saude
E A Saude do Servidor. ADVOGADO: Adail Byron Pimentel - Oab/pb 3.722. Intime-se a parte Autora para que
constitua um novo representante legal, conforme requerimento formulado na petição de fl. 149, ante a renúncia
dos poderes outorgados aos seus patronos. Ato contínuo, cumpra-se a última parte do Despacho de fl. 147.
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
RECLAMAÇÃO N° 0000482-95.2016.815.0000. ORIGEM: SETOR DE MS, ARESCISóRIA E ADI. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. RECLAMANTE: Telemar Norte Leste S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior.
RECLAMADO: Turma Recursal da Quarta Regiao - Sousa. INTERESSADO: Irene Maria Lins. VISTOS. DECIDO:
Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência nos presentes autos, determinando a suspensão da eficácia do
Acórdão da Turma Recursal, bem como o sobrestamento do processo de referência até ulterior deliberação,
conferindo à presente decisão efeitos retroativos à data do ajuizamento desta Reclamação, a fim de obstar a
ocorrência do trânsito em julgado do ato jurisdicional impugnado. P.I. Requisite-se que à parte reclamada preste
suas informações no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposto no art. 989, inciso I, do NCPC. Cite-se a parte
interessada para que possa, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação. Após, conceda-se vistas ao
Ministério Público (art. 991 do NCPC). Decorridos o aludido lapso temporal, retornem os autos conclusos. Cumprase. João Pessoa, 1° de setembro de 2017. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho Desembargador Relator
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no art. 1º, I, do Ato da Presidência nº 20, de 06 de fevereiro de 2013, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução
nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e
magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
Natália Cristina Gil de Araújo
2017.205.284
Assistente Social
Alagoinha
08/11/2017
Realizar visita domiciliar
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Bernardino de Sousa
2017.205.305
Oficial de Justiça
Riachão do Bacamarte, Termo
13/11/2017
Cumprir diligência referente ao Plantão
Judiciário da comarca de Ingá
Judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Mário Pereira de Albuquerque
2017.205.225
Motorista
Alagoinha
08/11/2017
Conduzir servidores do Setor Psicossocial, para realizarem visita domiciliar
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
João Benedito da Silva
2017.205.217
Desembargador
Brasília/DF
20 a 22/11/2017
Participar do XI Encontro Nacional do Poder Judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Joás de Brito Pereira Filho
2017.206.445
Desembargador
Brasília/DF
19 a 22/11/2017
Participar do XI Encontro Nacional do Poder Judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Emanuel Leite de Souza
2017.206.461
Oficial de Justiça
Patos
11/11/2017
Cumprir diligência referente ao Plantão
Judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Givaldo de Pontes
2017.207.116
Chefe de Cartório
Guarabira
09 a 10/11 e 16 a 17/11/2017
Realizar suas atividades na referida comarca, por força da Portaria GAPRE nº
1.413/2015
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Valdimiro Lopes de Sousa Júnior
2017.206.412
Oficial de Justiça
Teixeira
12/11/2017
Cumprir diligência referente ao Plantão
Judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Daniel Martins da Cunha
2017.195.478
Oficial de Justiça
Boqueirão
06 a 10/11/2017
Exercer as suas atividades, em caráter
precário, com exclusividade, conforme
Portaria GAPRE nº 3.703/2013
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Daniel Martins da Cunha
2017.195.486
Oficial de Justiça
Boqueirão
13 a 14/11/2017
Exercer as suas atividades, em caráter
precário, com exclusividade, conforme
Portaria GAPRE nº 3.703/2013
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Daniel Martins da Cunha
2017.195.494
Oficial de Justiça
Boqueirão
16 a 17/11/2017
Exercer as suas atividades, em caráter
precário, com exclusividade, conforme
Portaria GAPRE nº 3.703/2013
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Daniel Martins da Cunha
2017.195.509
Oficial de Justiça
Boqueirão
20 a 24/11/2017
Exercer as suas atividades, em caráter
precário, com exclusividade, conforme
Portaria GAPRE nº 3.703/2013
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Daniel Martins da Cunha
2017.195.517
Oficial de Justiça
Boqueirão
27/11 a 01/12/2017
Exercer as suas atividades, em caráter
precário, com exclusividade, conforme
Portaria GAPRE nº 3.703/2013
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Leandro da Silva
2017.207.614
Oficial de Justiça
Mogeiro
02/11/2017
Cumprir diligência referente ao Plantão
Judiciário
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de novembro de 2017. MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial.