TJPB 14/08/2017 - Pág. 40 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2017
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RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 102) Remessa Oficial nº 000089190.2013.815.0351 Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Sapé. Promovente: Cibelle Amorim Ricarte de Oliveira.
Advogada(s): Alessandra Pereira Dias Araújo (OAB/PB 16.618) Promovido: Município de Sapé. Procuradora:
Joana Queiroga da Costa Araújo (OAB/PB 10.248).
RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 103) Remessa Oficial nº 000010975.2016.815.0061 Oriundo da Comarca da Araruna. Impetrante: Joelma de Almeida Azevedo. Advogado(s):
Rodrigo Bezerra de Lima (OAB/RN 11.864) e Jozinaldo Pedro de França Júnior (OAB/RN 10.813). Impetrado:
Município de Tacima. Advogado(s): Elyene de Carvalho Costa (OAB/PB 10.900) e Paulo Wanderley Câmara
(OAB/PB 10.138).
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA CRIMINAL
ATA DA 53ª (QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos três (03) dia do mês de agosto
do ano de dois mil e dezessete, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello
Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
“Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Luiz
Sílvio Ramalho Júnior (com jurisdição limitada), Carlos Martins Beltrão Filho, Márcio Murilo da Cunha Ramos
e Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Presente à
sessão o Exmo. Sr. José Roseno Neto, Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana
Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta
de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº
0802518-43.2017.8.15.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Felipe Augusto Forte de Negreiros Deodato (OAB/PB nº 8.596) e
Guilherme Furtado Montenegro (OAB/PB nº 17.365). Paciente: MARCOS VINÍCIUS PIMENTEL DOS SANTOS. Obs.: pauta publicada no DJE em 27.07.2017. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do
relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Felipe Augusto Forte de Negreiros Deodato”. 2º - PJE) Habeas
Corpus nº 0802363-40.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: José Alves Cardoso (OAB/PB nº 3562). Paciente: ELANE
MENDES DA SILVA. Obs.: pauta publicada no DJE em 27.07.2017. Julgado: “Ordem não conhecida, nos
termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. José Alves Cardoso”. 3º - PJE) Habeas
Corpus nº 0802869-16.2017.8.15.0000. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: José Baptista de Mello Neto (OAB/PB nº 5.949),
Deyse Elizia Lopes da Silva (OAB/PB nº 17.396) e Michelle Barbosa Agnoleti (OAB/PB nº 20.949). Paciente:
HÉRITIER KABAMBA SUBISSAY. Obs.: pauta publicada no DJE em 27.07.2017. Cota: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0802996-51.2017.8.15.0000. 2ª Vara
da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante:
Djaci Silva de Medeiros. Paciente: RONIELSON DOS SANTOS. Cota: “Adiado, em face do adiantado da
hora, para sessão do dia 10.08.2017”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0803235-55.2017.8.15.0000. 6ª Vara da
Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: José
Humberto Simplício de Sousa Paciente: DANRLEY FIGUEIREDO SANTANA. Cota: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para sessão do dia 10.08.2017”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0802109-67.2017.8.15.0000.
3ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado
até o preenchimento da vaga de Desembargador) Impetrantes: Jorge Henrique Bezerra Fragoso Pereira e
Cácio Roberto Pereira de Queiroga Filho. Paciente: LEONARDO CRUZ DA SILVA. Cota: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0802364-25.2017.8.15.0000. 2ª
Vara da Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante:
Andreaze Bonifácio de Sousa. Paciente: EVERTON FEITOZA MACEDO. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0802937-63.2017.8.15.0000. 4ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Carlos Magno Guimarães Ramires e Tatyana de Oliveira Paiva Crispim. Paciente: TEANDRO PESSOA LEAL. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para sessão do dia 10.08.2017”. 9º - PJE) Habeas
Corpus nº 0802864-91.2017.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Antônio Vinícius Santos Oliveira e outros.
Paciente: JOSSIÊNIO SILVA DOS SANTOS. Obs.: o Exmo. Sr. Juiz Marcos William de Oliveira prestou
informações (ID 1436930). Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para sessão do dia 10.08.2017”.
10º - PJE) Habeas Corpus nº 0802924-64.2017.8.15.0000. Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Marcos Antônio Camello. Paciente: GERMANDO MONTEIRO
COELHO. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 11º - PJE) Habeas Corpus
nº 0803011-20.2017.8.15.0000. Comarca de Malta. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Carlos Antônio Araújo Monteiro. Paciente: DAYANO ARAUJO DE ALMEIDA. Cota: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 080276876.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Paulo Mariano Moreira de Carvalho. Paciente: FRANCISCO MARTINHO DA SILVA.
Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 080317837.2017.8.15.0000. Comarca de Barra de Santa Rosa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Impetrante: Rosemaria dos Santos Azevedo. Paciente: SEVERINO IVANILDO DA SILVA. Cota:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 080333862.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Impetrantes: Gilberto Aureliano de Lima e Arthur Cézar Cavalcante Barros Aureliano. Paciente:
CARLOS EDUARDO MACÁRIO DA SILVA. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 0803159-31.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Mamanguape.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Flaviano da Gama Fernandes. Paciente: EDUARDO RITHELLY NASCIMENTO SILVA. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para sessão do dia 10.08.2017”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 0803050-17.2017.8.15.0000. 6ª Vara da
Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: José Humberto
Simplício de Souza. Paciente: FRANCISCO JOSE SALES DE MEDEIROS e JOSÉ WELLINGTON SALES DE
MEDEIROS. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 17º - PJE) Habeas
Corpus nº 0802807-73.2017.8.15.0000. Comarca de Alagoinha. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Vitor Amadeu de Morais Beltrão. Paciente: ADALBERTO FERREIRA SOARES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Vitor
Amadeu de Morais Beltrão”. 18º - PJE) Habeas Corpus nº 0803054-54.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca
de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Dilza Egídio de
Oliveira Pequeno. Paciente: ERICK NUNES DOS SANTOS. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. 19º - PJE) Habeas Corpus nº 0803045-92.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de
Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Raimundo Medeiros
da Nóbrega Filho. Paciente: ANTÔNIO CANDEIA BORGES JÚNIOR. Cota: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para sessão do dia 10.08.2017”. 20º - PJE) Habeas Corpus nº 0803105-64.2017.8.15.0000. Comarca
de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Flávio Aureliano da Silva Neto. Paciente: CRIATIANE MARIA MARINHO VASCONCELOS. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Flávio Aureliano da Silva Neto”. 21º PJE) Habeas Corpus nº 0802573-91.2017.8.15.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Eduardo Aníbal Campos Santa Cruz.
Paciente: DAVI MARQUES DE SOUZA AZEVEDO. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para
sessão do dia 10.08.2017”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA COMPLEMENTAR 1º) Habeas Corpus nº 000107675.2017.815.0000. Comarca de Caiçara. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Impetrante: Sebastião Geriz Sobrinho. Paciente: MARIANO CARLOS BATISTA. Cota: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a Sessão do dia 10.08.2017”. 2º) Embargos de Declaração nº 000037983.2013.815.0941. Comarca de Água Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Embargante: JOSÉ ORLANDO TEOTÔNIO (Adv.: Guilherme Almeida Moura). Embargada: Câmara
Criminal. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia 10.08.2017”. 3º) Conflito
Negativo de Competência Criminal nº 0000028-81.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Suscitante: Juízo de Direito do 2º Juizado Especial da Comarca de Patos.
Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Patos. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a Sessão do dia 10.08.2017”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Mandado de Segurança nº 000072250.2017.815.0000. Comarca de Prata. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Impetrante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A (Advs.: Cézar Ferreira, OAB/CE nº
32.328-B Cândido Albuquerque, OAB/CE nº 4.040 e Gilberto Fernandes, OAB/CE nº 27.722). Impetrado:
Juízo de Direito da Comarca de Prata. Litisconsorte Passivo Necessário: Pedro Erivaldo Bonfim e outros.
Cota da Sessão do dia 27.07.2017: “Após o voto do relator, denegando a segurança, pediu vista o Des.
Arnóbio Alves Teodósio. O vogal aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Cézar Ferreira”. Cota da Sessão do
dia 01.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia 10.08.2017”. 2º) Apelação Criminal nº 000317468.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ
SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: MIGUEL DOS SANTOS (Adv.: Marcos Souto Maior Filho, OAB/PB nº 13.338-B).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.06.2017: “Adiado a pedido da defesa. Julgamento
aguarda o retorno do relator das férias”. Cota da Sessão do dia 29.06.2017: “Adiado a pedido da defesa.
Julgamento aguarda o retorno do relator das férias”. Cota da Sessão do dia 04.07.2017: “Adiado, a pedido da
defesa, para a Sessão do dia 03.08.2017”. Cota da Sessão do dia 06.07.2017: “Adiado, a pedido da defesa,
para a Sessão do dia 03.08.2017”. Cota da Sessão do dia 11.07.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a
Sessão do dia 03.08.2017”. Cota da Sessão do dia 13.07.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão
do dia 03.08.2017”. Cota da Sessão do dia 18.07.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia
03.08.2017”. Cota da Sessão do dia 20.07.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia
03.08.2017”. Cota da Sessão do dia 25.07.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia
03.08.2017”. Cota da Sessão do dia 27.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
Sessão do dia 03.08.2017”. Cota da Sessão do dia 01.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
reator e do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar de nulidade por violação ao
princípio da identidade física do juiz, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Marcos Antônio Souto Maior Filho. EXPEÇA-SE MANDADO DE
PRISÃO”. 3º) Apelação Criminal nº 0016039-26.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: FAGNER DA SILVA CAETANO (Adv.: Antônio Nilson Pereira da Silva, OAB/PB
nº 5.473) Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 20.07.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 25.07.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 27.07.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 01.08.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. 4º) Apelação Criminal nº 0016668-75.2014.815.2002. 4ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ALLAN SANTOS FELIX (Advs.: João Cardoso Machado,
OAB/RS nº 19.368, e José George Costa Neves, OAB/PB nº 7.128). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 25.07.2017: “Adiado, por falta de quórum, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia
27.07.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 01.08.2017:
“Adiado, por falta de quórum, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. 5º) Apelação Criminal nº 0000773-31.2012.815.0681. Comarca de Prata. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: ANTÔNIO SEBASTIÃO SOBRINHO (Adv.: Josedeo Saraiva de Sousa, OAB/PB nº 10.376).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.07.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do
dia 03.08.2017”. Cota da Sessão do dia 01.08.2017: Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia
03.08.2017”. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 15.08.2017”. 6º) Apelação Criminal nº
0092195-04.2012.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz
Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante:
THACYELE MENDES JUSTINO (Advª.: Érika Patrícia Serafim Ferreira Bruns, OAB/PB nº 17.881 e Adailton
Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612. Defensores Públicos: Argemiro Queiroz de Figueiredo e Rodrigo
Mendonça). 2º Apelante: FABIANO DA SILVA MARTINS (Defensores Públicos: Rodrigo Mendonça e Wilmar
Carlos de Paiva Leite) Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.07.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 01.08.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada
do revisor, para a próxima sessão”. 7º) Apelação Criminal nº 0018549-87.2014.815.2002. 1ª Vara do Tribunal
do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: FLÁVIO ALBUQUERQUE BRITO (Adv.: Ricardo de Novaes Gomes,
OAB/PB nº 8.632). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.07.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 01.08.2017: “Adiado, por falta
de quórum, para a próxima sessão. Declarou-se impedido o Exmo. Sr. Juiz Marcos William de Oliveira”.
Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 8º) Recurso Criminal em Sentido
Estrito nº 0003153-28.2015.815.0000. Comarca de Mari.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Recorrente: JOSÉ IDELBRANDO TARGINO DA SILVA (Adv.: Vitor Amadeu de Morais Beltrão,
OAB/PB nº 11.910). Recorrida: Justiça Pública. Obs.: averbou-se suspeito o Des. Carlos Martins Beltrão
Filho (fls. 370). Cota da Sessão do dia 01.08.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”.
Julgado: “Acolhida a preliminar para anular a pronúncia por excesso de linguagem, nos termos do voto do
relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Vitor Amadeu de Morais Beltrão”. 9º) Apelação Criminal nº
0004484-09.2009.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). 1º Apelante: MÁRCIO CÉSAR PAZ DA SILVA
(Advs.: Aline de Paiva Pires, OAB/PB nº 20.710, Francisco de Assis F. de Abrantes, OAB/PB nº 21.244 e
Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510). 2º Apelante: ANTÔNIO SUCUPIRA SOBRINHO (Adv.: Lincon
Bezerra de Abrantes, OAB/PB nº 12.060) 3º Apelante: CÉSAR BRAGA RODRIGUES (Adv.: Paulo Sabino de
Santana, OAB/PB nº 9.231). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 01.08.2017: “Adiado, a pedido
da defesa, para a Sessão do dia 08.08.2017”. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia
08.08.2017”. 10º) Apelação Criminal nº 0000354-81.2012.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA
FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).
1º Apelante: LUCIANO DOS SANTOS PEREIRA (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510 e
Francisco de Assis Fernandes Abrantes, OAB/PB nº 21.244). 2º Apelante: LUAN BARBOSA CASSEMIRO
(Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos, OAB/PB nº 6.954). 3º Apelante: MARIA JOSÉ DOMINGOS DA SILVA – assistente de acusação (Adv.: Francisco Pedro da Silva, OAB/PB nº 3898). 4º Apelante:
JOSÉ JARDEL SOUSA ARAÚJO (Adv.: Paulo Matias de Figueiredo, OAB/PB nº 2.785). 5º Apelante: DIEGO
RÊGO DOMINGUES (Advs.: Jack Garcia de Medeiros Neto, OAB/PB nº 15..309, e outros). 6º Apelante:
JACÓ SOUSA (Adv.: José Tadeu de Melo, OAB/PB nº 1.223). 1ª Apelada: Justiça Pública. 2º Apelado:
LUCIANO DOS SANTOS PEREIRA (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510 e Francisco de Assis
Fernandes Abrantes, OAB/PB nº 21.244). 3º Apelado; LUCIANO DOS SANTOS PEREIRA (Advs.: José
Rijalma de Oliveira Júnior, OAB/PB nº 17.339, e João Paulo Estrela, OAB/PB nº 16.339). 4º Apelante: JOSÉ
JARDEL SOUSA ARAÚJO (Adv.: Paulo Matias de Figueiredo, OAB/PB nº 2.785). 5º Apelado: JACÓ SOUSA
(Adv.: José Tadeu de Melo, OAB/PB nº 1.223). 6º Apelado: DIEGO RÊGO DOMINGUES (Advs.: Jack Garcia
de Medeiros Neto, OAB/PB nº 15..309, e outros). 7º Apelado: LUAN BARBOSA CASSEMIRO (Advª.: Joilma
de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos, OAB/PB nº 6.954). 1º Assistente de acusação: Maria de Fátima
Frazão Monteiro (Advs.: Félix Araújo Filho, OAB/PB nº 9.454, e outros). 2º Assistente de acusação: MARIA
JOSÉ DOMINGOS DA SILVA – assistente de acusação (Adv.: Francisco Pedro da Silva, OAB/PB nº 3898)
Cota da Sessão do dia 01.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 08.08.2017”. Cota:
“Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 08.08.2017”. 11º) Apelação Criminal nº 008235340.2012.815.0081. Comarca de Bananeiras.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: AYRTON RAFAEL TAVARES DA SILVA (Defensora
Pública: Maria Goretti Pereira de Oliveira). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 01.08.2017:
“Adiado, por falta de quórum, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. 12º) Apelação Criminal nº 0000787-24.2015.815.0741. Comarca de Boqueirão. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: ADAILTON DE FRANÇA FERREIRA (Adv.: Rodrigo Augusto Santos, OAB/PB nº 17.589). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 01.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a sessão do dia 08.08.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia
08.08.2017”. 13º) Apelação Infracional nº 0000449-08.2016.815.0291. Comarca Cruz do Espírito Santo.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: L. F. J., menor, representado por sua
genitora (Advs.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612 e Marcelo Antônio de Oliveira, OAB/PB
nº 5.887). 2º Apelante: J. A. S., menor, representada por sua genitora (Advª.: Eulália Braga Ferreira, OAB/PB
nº 7.584). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
14º) Agravo em Execução Penal nº 0000171-70.2017.815.0000. Vara de Execução Penal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Agravante: MARCONDES LIRA
DE SOUSA (Adv.: Altamar Cardoso da Silva, OAB/PB nº 16.891).Agravada: Justiça Pública. Cota: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 15º) Agravo em Execução Penal nº 000010068.2017.815.0000. Vara de Execução Penal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Agravante: ANA PAULA DUTRA DE SOUZA (Adv.: Pedro Miguel Melo de Almeida,
OAB/PB nº 23.316). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao agravo para reconhecer os
912 dias trabalhados, para efeito de remição, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral
o Adv. Pedro Miguel Melo de Almeida”. 16º) Desaforamento nº 0000220-14.2017.815.0000. Comarca de
Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: representante do
Ministério Público. Requerido: TASSIMIRO DE SOUZA MEDEIROS (Advs.: José Humberto Simplício de
Sousa, OAB/PB nº 10.179). Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 17º)
Apelação Criminal nº 0000012-18.1995.815.0221. Comarca de São José de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição
limitada). Apelante: FRANCISCO DIAS VIEIRA (Adv.: Paulo Sabino de Santana, OAB/PB nº 9.231). Apelada:
Justiça Pública. Assistente de acusação: LUYMAR PEREIRA DOS SANTOS (Adv.: Renato Alexandre
Aristides, OAB/PB nº 20.894). Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao apelo
e, de ofício, excluiu-se a multa relativa à litigância de ma-fé, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. Paulo Sabino de Santana. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO”. 18º) Apelação
Criminal nº 0756254-22.2007.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: