TJPB 11/07/2017 - Pág. 13 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2017
Desa. Maria das Graças Morais Guedes, o Exmo. Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz de Direito Convocado, com
jurisdição plena, para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira e o Exmo. Dr.
Marcos William de Oliveira, juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira.. Presente, ainda, ao julgamento a Promotora de Justiça, Dra. Vanina Nóbrega de
Freitas Dias Feitosa. Secretariando os trabalhos o Assessor da 4ª Câmara Cível, Marcos Aurélio Franco
Coutinho. O Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho observando o número legal e sob a
proteção de Deus, às 09:00 horas declarou aberta a Sessão, sendo lida e aprovada a ata da sessão anterior,
aprovada por unanimidade. Em seguida, o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho submeteu aos
pares a pauta de julgamento constante dos feitos a seguir identificados: PAUTA ORDINÁRIA: RELATOR(A):
EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. 01- Apelação Cível e Recurso Adesivo nº.
00341559520138152001 Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Apelante: Daisan Comércio de Veículos
Ltda Advogado: Rodrigo Toscano de Brito (OAB-PB 9312) e outros Apelado: CAOA Montadora de Veículos S.A
Advogado: Rogério Magnus Varela Gonçalves (OAB-PB 9359) e outros Recorrente: CAOA Montadora de Veículos
S.A Advogado: Rogério Magnus Varela Gonçalves (OAB-PB 9359) e outros Recorrido: Daisan Comércio de
Veículos Ltda Advogado: Rodrigo Toscano de Brito (OAB-PB 9312) e outros Cota: Sessão dia 04.10.2016 “Após
o voto do Relator, rejeitando a preliminar de coisa julgada, pediu vista o Des. Frederico Coutinho, o Des. João
Alves da Silva, aguarda. Fizeram sustentações orais o Dr. Delosmar Mendonça pelo Apelante e o Dr. Rogério
Varela pela Apelada.” Cota: Sessão dia 13.10.2016 “ Autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental. Cota:
Sessão dia 18.10.2016“Adiado para próxima sessão a requerimento das partes.” Cota: Sessão dia 07.11.2016
“Rejeitada à unanimidade, a preliminar de coisa Julgada, no mérito, após o voto do Relator dando Provimento
Parcial ao Apelo e julgando prejudicado o Recurso Adesivo, no que foi seguido pelo Des. Frederico Coutinho,
pediu vista o Des. João Alves da Silva.” Cota: Sessão dia 22.11.2016 “Adiado por ausência justificada do Des.
Frederico Coutinho, que se encontra em gozo de férias regulamentares.”. COTA: Na sessão do dia 06/03/2017,
“ rejeitada, à unanimidade, a preliminar de coisa julgada, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo, e julgouse prejudicado o recurso adesivo, por maioria, acompanhado do Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega
Coutinho. Divergindo o Exmo. Des. João Alves da Silva, que deu provimento parcial ao recurso da Daisan, a fim
de declarar reincididos os contratos de concessão mercantil e de fornecimento e compra e venda a crédito, com
reserva de domínio de peças e componentes automóveis da Marca Hyndai entabulados entre as partes.
Reconhecendo, contudo, a culpa recíproca, ficando as partes desobrigadas a qualquer indenização por eventuais
perdas e danos. Deu-se parcial provimento ao adesivo para majorar os honorários advocatícios para o valor de
10% do valor da causa. Reconhecendo, por outro lado, a sucumbência recíproca. Não tendo havido a unanimidade no julgamento, dar-se-á o seu prosseguimento no dia 28 de março do ano em curso, devendo-se convocar
dois Desembargadores na forma regimental, nos termos do art. 942, caput, do Código de Processo Civil e art.
189-A do Regimento Interno”. COTA: na sessão do dia 03/04/2017, adiado em face da ausência justificada do
relator. COTA: na sessão do dia 02/05/2017, adiado a pedido do advogado da apelada. COTA: na sessão do dia
16/05/2017: Rejeitada, à unanimidade, a preliminar de coisa julgada, no mérito, deu-se provimento parcial ao
apelo, e julgou-se prejudicado o recurso adesivo, por maioria, acompanhado do Exmo. Des. Frederico Martinho
da Nóbrega Coutinho. Divergindo o Exmo. Des. João Alves da Silva, que deu provimento parcial ao recurso da
Daisan, a fim de declarar reincididos os contratos de concessão mercantil e de fornecimento e compra e venda
a crédito, com reserva de domínio de peças e componentes automóveis da Marca Hyndai entabulados entre as
partes. Reconhecendo, contudo, a culpa recíproca, ficando as partes desobrigadas a qualquer indenização por
eventuais perdas e danos. Deu-se parcial provimento ao adesivo para majorar os honorários advocatícios para
o valor de 10% do valor da causa. Reconhecendo, por outro lado, a sucumbência recíproca. Na sequência do
julgamento, após a releitura dos votos e respectivas manutenções, e as sustentações orais, pediu vista a Exma.
Des. Maria das Graças Morais Guedes. Aguarda o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Vale Filho. Resultado:
Rejeitada, à unanimidade, a preliminar de coisa julgada. No mérito, por maioria, deu-se provimento parcial ao
apelo, e julgou-se prejudicado o recurso adesivo, acompanhando o relator, os Desembargadores Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho, Maria das Graças Morais Guedes e Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Divergiu no
mérito o Exmo. Des. João Alves da Silva, que deu provimento parcial ao recurso da Daisan, a fim de declarar
rescindidos os contratos de concessão mercantil e de fornecimento e compra e venda a crédito, com reserva de
domínio de peças e componentes automóveis da Marca Hyundai entabulados entre as partes; Reconheceu,
contudo, a culpa recíproca, ficando as partes desobrigadas a qualquer indenização por eventuais perdas e danos
e deu parcial provimento ao adesivo para majorar os honorários advocatícios para o valor de 10% do valor da
causa, reconhecendo, por outro lado, a sucumbência recíproca. Presentes a sessão os Advogados Delosmar
Domingos de M. Junior e Rogério Magnus Varela Gonçalves. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA
02) Apelações Cíveis Nº 00258175420148150011 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande. 1º Apelante: Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Carlos Antônio Farias de Souza (OAB-PB 7.766). 2º
Apelante: Município de Campina Grande. Advogada(s): Germana Pires de Sá Nóbrega Coutinho (OAB/PB 11.402)
Apelados: Os mesmos. COTA: Na sessão do dia 11/04/2017, adiado por falta de quorum, em face do impedimento do Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. COTA: Na sessão do dia 18/04/2017, adiado para a
sessão seguinte. COTA: Na sessão do dia 25/04/2017, adiado para a sessão seguinte. COTA: na sessão do dia
16/05/2017, após o voto do relator negando provimento ao apelo do Banco do Brasil S/A e dava provimento
parcial ao recurso do município de Campina Grande, divergiram os Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira e
Oswaldo Trigueiro do Vale Filho, que negava provimento ao apelo do Banco do Brasil S/A e dava provimento ao
apelo do município de Campina Grande. Deve-se convocar dois Desembargadores na forma regimental, nos
termos do art. 942, caput, do Código de Processo Civil e art. 189-A do Regimento Interno. Cota na sessão do dia
30.06.17: Após o voto do relator negando provimento ao apelo do Banco do Brasil S/A e dava provimento parcial
ao recurso do município de Campina Grande, divergiu o Exmo Des. Romero Marcelo da Fonseca de Oliveira que
negava provimento ao apelo do Banco do Brasil S/A e dava provimento ao apelo do Município, retirou o voto dado
anteriormente o Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, que pediu vista nesta sessão. Aguardam os Exmos. Des.
Maria das Graças Morais Guedes e Ricardo Vital de Almeida. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA 03) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 00419262720138152001 Oriundo da 10ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Apelante: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil S/A.
Advogado(s): Nildeval Chianca Rodrigues Júnior (OAB/PB 12.765). Apelado: Severino Antônio Oliveira Lima.
Advogado(s): Leônidas Lima Bezerra (OAB/PB 5.309). Recorrente: Severino Antônio Oliveira Lima. Advogada(s):
Leônidas Lima Bezerra (OAB/PB 5.309). Recorrido: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil S/
A. Advogado(s): Nildeval Chianca Rodrigues Júnior (OAB/PB 12.765). COTA: na sessão do dia 25/04/2017, após
o voto do relator que conhecia à apelação interposta pela Caixa de Assistência do Banco do Brasil S/A, rejeitada
a preliminar, unânime e, no mérito, dava provimento ao apelo para julgar improcedente o pedido, julgando
prejudicado o recurso interposto por Severino Antônio Oliveira Lima, pediu vista, o Exmo. Des. Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho. O Exmo. Des. João Alves da Silva, aguarda. Usou da palavra, pela apelante, a
advogada Camilla Duarte. COTA: na sessão do dia 16/05/2017, após o voto do relator que conhecia à apelação
interposta pela Caixa de Assistência do Banco do Brasil S/A, rejeitada a preliminar, unânime e, no mérito, dava
provimento ao apelo para julgar improcedente o pedido, julgando prejudicado o recurso interposto por Severino
Antônio Oliveira Lima, divergiu em parte o Exmo. Des. Frederico Coutinho que no mérito, negava provimento ao
apelo ao adesivo. Em seguida, pediu vista, o Exmo. Des. João Alves da Silva. COTA: na sessão do dia 29/05/
2017 Após o voto do relator que conhecia à apelação interposta pela Caixa de Assistência do Banco do Brasil S/
A, rejeitada a preliminar, unânime e, no mérito, dava provimento ao apelo para julgar improcedente o pedido,
julgando prejudicado o recurso interposto por Severino Antônio Oliveira Lima, acompanhado pelo Exmo. Des.
João Alves da Silva com outros fundamentos, divergiu em parte o Exmo. Des. Frederico Coutinho que no mérito,
negava provimento ao apelo ao adesivo. Deve-se convocar dois Desembargadores na forma regimental, nos
termos do art. 942, caput, do Código de Processo Civil e art. 189-A do Regimento Interno Cota na sessão do dia
30.06.17: Após o voto do relator que conhecia à apelação interposta pela Caixa de Assistência do Banco do Brasil
S/A, rejeitada a preliminar, unânime e, no mérito, dava provimento ao apelo para julgar improcedente o pedido,
julgando prejudicado o recurso adesivo interposto por Severino Antônio Oliveira Lima, acompanhado pelo Exmo.
Des. João Alves da Silva com outros fundamentos, divergiu em parte o Exmo. Des. Frederico Coutinho que no
mérito, negava provimento ao apelo ao adesivo, pediu vista o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Aguardo o Exmo. Dr. Ricardo Vital de Almeida. PROCESSOS JUDICIAIS ELTRÔNICOS – PJE RELATOR(A):
EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 1 - Agravo Interno N.º 0804069-29.2015.8.15.0000.
Impetrante: Alex Stewart Armazéns Gerais Do Brasil Ltda. Advogado: Artur Barbosa Parra (OAB/SP 74.914).
Impetrado: Juízo Da 1.ª Vara Da Comarca De Sapé. Interessado: Banco Bonsucesso S/A. Advogado: Otávio
Vieira Barbi (OAB/MG 64.655). Resultado: Negou-se provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 02 - Agravo Interno N.º
0802626-09.2016.8.15.0000. Origem: 3.ª Vara Da Comarca De Cabedelo. Agravante: Genésio Dário Passos E
Ana Maria De Jesus Saraiva Passos. Advogado: Fabrício Rocha De Araújo (OAB/PB N° 13.340) E Sandro Márcio
Barbalho De Farias (OAB/PB N° 12.953). 01 Agravado: Albaniza Farias De Morais E Flávio Henrique De Miranda.
Advogado: Luciano Pires Lisboa (OAB/PB Nº 10.856). 02 Agravado: Edmilson Silva De Araújo, Representado
Pela Defensoria Pública. Resultado: Negou-se provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 03 - Agravo Interno Nº
0804152-45.2015.8.15.0000. Origem: Vara Única Da Comarca De Boqueirão. Agravante: Banco Santander
(Brasil) S/A. Advogado: Elísia Helena De Melo Martini (OAB/PB 1.853-A) E Outros. Agravado: Agnaldo Bezerra
Gonçalves. Advogado: Rodrigo Augusto Santos (OAB/PB 17.589) E Outros. Resultado: Negou-se provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA 04 - Embargos De Declaração N.º 0803453-54.2015.8.15.0000. Origem: 17.ª Vara Cível Da
Comarca Da Capital. Embargante: Br Confecções Ltda. Advogado: João Otávio Terceiro Neto Bernardo De
Albuquerque (OAB/PB 19.555) Embargado: Itaú Unibanco S/A. Advogado: Saulo Costa De Albuquerque - (OAB/
PB 12.509) Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 05 - Embargos De Declaração N.º 0800871-81.2015.8.15.0000.
Origem: 4.ª Vara Da Comarca De Bayeux. Embargante: Estado Da Paraíba. Procurador: Silvana Simões De Lima
E Silva. Embargado: Peter George Wilson E Jaime Jacopucci. Advogado: Jaime Jacopucci (OAB/SP 27.544).
Resultado: Embargos acolhidos com efeitos infringentes, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A):
EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 06 - Embargos De Declaração N.º 0819645-
13
73.2015.8.15.2001. Origem: 4.ª Vara Da Comarca De Bayeux. Embargante: Cosme Da Silva Bastos E Outro.
Advogado: Marília Figueiredo Burity (OAB-PB 8.250) Embargado: Peter George Wilson E Jaime Jacopucci.
Advogado: Ilza Cilma De Lima (OAB/PB 7.702). Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 07 - Agravo De Instrumento
N.º 0802648-67.2016.8.15.0000. Origem: 5.ª Vara Da Comarca De Sousa. Agravante: Anneliese Dias Gadelha De
Oliveira, Representada Por Sua Genitora, Nilzileni Dias Alves Gadelha. Advogado: Admilson Leite De Almeida
Júnior (OAB/PB Nº 11.211). Agravado: Luiz Alberto Gadelha De Oliveira Filho. Advogado: Fabrício Abrantes De
Oliveira (OAB/PB Nº 10.384) Resultado: Negou-se provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 08 - Agravo De
Instrumento N.º 0802522-17.2016.8.15.0000. Origem: 5.ª Vara Da Comarca De Sousa. Agravante: Bv Financeira
S/A. Advogado: Pio Carlos Freiria Júnior (OAB/PB 21.721-A) E Outros. Agravado: José Carlos Honório. Resultado: Negou-se provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A):
EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 09 - Agravo De Instrumento N.º 080009059.2015.8.15.0000. Origem: 4ª Vara Da Fazenda Pública Da Comarca Da Capital. Agravante: Estado Da Paraíba.
Procurador: Gustavo Nunes Mesquita. Agravado: Yan Ferreira Fernandes. Advogado: Patrícia Da Silva Ferreira
(OAB/PB 14.506). Resultado: Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao agravo de instrumento,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA
OLIVEIRA 10 - Agravo De Instrumento N.º 0800718-14.2016.8.15.0000. Origem: Vara Única Da Comarca De
Taperoá. Agravante: José Roberto Da Silva Rodrigues. Advogado: Marcos Dantas Vilar (OAB/PB 16.232) E
Outro. Agravado: Maria Da Guia Freitas Da Cunha. Advogado: Luiz Gustavo De Sousa Marques (OAB/PB
14.343). Resultado: Negou-se provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 11 - Agravo De Instrumento N.º
0802565-51.2016.8.15.0000. Origem: 2.ª Vara De Executivos Fiscais Da Comarca Da Capital. Agravante: Claro
S/A. Advogado: Írio Dantas Da Nóbrega (OAB/PB 10.025) E Outro. Agravado: Estado Da Paraíba. Procurador:
Felipe Tadeu Lima Silvino.Resultado: Negou-se provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do
relator. Unânime.RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 12 - Agravo De
Instrumento N.º 0800408-08.2016.8.15.0000. Origem: 1.ª Vara De Executivos Fiscais Da Comarca Da Capital.
Agravante: Estado Da Paraíba. Procurador: Silvana Simões De Lima E Silva. Agravado: Jussara Neves De
Freitas Nazion. Advogado: Danilo De Sousa Mota (OAB/PB 11.313) Resultado: Negou-se provimento ao agravo
de instrumento, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO 13 - Embargos De Declaração Nº: 0804205-89.2016.8.15.0000 Origem: Vara Única Da
Comarca De Pirpirituba Embargante: Banco Do Brasil S/A Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB/RN 856-A)
(OAB/PB 211.648-A) E (OAB/SP 211.648) Embargado: Maria Judit Alves De Figueiredo Advogado: Carlos
Eduardos Braz De Carvalho (OAB/PB 13.714) E Marcelo Ferreira Soares Raposo (OAB/PB 13.394) Resultado:
Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 14 - Agravo Interno Nº 0800599-19.2017.815.0000 Origem: 6ª Vara Da Fazenda
Pública Da Capital Agravante: Estado Da Paraíba Procuradora: Fernanda Bezerra Bessa Granja Agravada:
Iranilda De Sousa Vieira Advogado: Diego Wallace Da Silva Nascimento (OAB/PB Nº 17.071) Resultado: Negouse provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 15 - Agravo Inteno Nº 0805165-45.2016.8.15.0000 Origem: Comarca
De Pocinhos Agravante: Município De Pocinhos Procurador: Ranuzhya Francisrayne Montenegro S. Carvalho
Agravado: Manoel Luiz Da Silva Advogado: Patrícia Araújo Nunes (OAB/PB 11.523) Resultado: Deu-se provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 16 - Agravo Interno Nº 0800738-68.2017.8.15.0000 Origem: 4ª Vara Da Fazenda
Pública Da Capital Agravante: Estado Da Paraíba Procuradora: Fernanda Bezerra Bessa Granja Agravada: Oi
Móvel S/A Advogado: Pedro Monteiro Bomfim Bello (OAB/RJ Nº 148.616) E Outros Resultado: Negou-se
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 17 - Agravo Interno Nº 0801367-42.2017.8.15.0000 Origem: 4ª Vara Da
Comarca De Patos Agravante: Estado Da Paraíba Procuradora: Tadeu Almeida Guedes Agravada: Alex Candeia
De Macedo Advogado: Leonidas Dias De Medeiros (OAB-PB: 16.141) Resultado: Negou-se provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO 18 - Agravo Interno Nº 0801932-40.2016.8.15.0000 Origem: 1ª Vara Cível Da Comarca
De Mangabeira Da Comarca Da Capital Agravante: Federal De Seguros S/A Advogados: Josemar Lauriano
Pereira (OAB/RJ 132.101) Agravado: Geraldo Batista Da Costa Advogado: Carlos Roberto Scoz Júnior (OAB/PB
23.456-A) E Outros Resultado: Negou-se provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 19 - Embargos De Declaração
Nº: 0801823-26.2016.8.15.0000 Origem: 5ª Vara Da Comarca De Patos Embargante: Federal De Seguros S/A
Advogados: Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ 132.101) Embargado: Raimundo Quirino Alves E Outros Advogado: Carlos Roberto Scoz Júnior (OAB/PB 23.456-A), Marcos Reis Gandin, (OAB/SC 26.415-A) E Diogo Zilli,
(OAB/SC 15.928-B) Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A):
EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 20 - Agravo De Instrumento Nº 080138903.2017.8.15.0000 Origem: 1ª Vara De Sucessões Da Comarca Da Capital Agravante: Dina Eulalia De Azevedo
Nobrega Advogado:: Ricardo José Porto (OAB/PB 16.725) E Thiago Leite Ferreira (OAB/PB 11.703) Agravado:
Djair Nobrega Resultado: Deu-se provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Unânime.
Presente a sessão o Advogado Ricardo José Porto. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO 21 - Agravo De Instrumento Nº 0805243-39.2016.815.0000 Origem: 4ª Vara De Fazenda
Pública Da Capital Agravante: Município De João Pessoa Procurador: Adelmar Azevedo Régis E Outros Agravado: Eunice Batista Da Silva, Representado Pela Defensoria Pública Resultado: Negou-se provimento ao agravo
de instrumento, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO 22 - Agravo De Instrumento Nº 0805166-30.2016.8.15.0000 Origem: 6ª Vara De Fazenda
Pública Da Capital Agravante: Município De João Pessoa Procurador: Adelmar Azevedo Régis E Outros Agravado: Andrew De França Moreno, Representado Pela Defensoria Pública Resultado: Rejeitada a preliminar, no
mérito, negou-se provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A):
EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 23 - Agravo De Instrumento Nº 080035068.2017.8.15.0000 Origem: 4ª Vara Cível Da Comarca Da Capital Agravante: Techne Arquitetura, Construção E
Incorporação Ltda – Epp Advogado: Bruno Augusto Albuquerque Da Nóbrega (OAB/PB 11.642) Agravado: Giovan
Carlo Germoglio Advogado: Andre Herbert Cabral Borba (OAB/PB Nº 22.963) E Luiz De Paula Cabral Oab/Pb Nº
1985) Resultado: Negou-se provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 24 - Agravo De Instrumento Nº
0805879-05.2016.8.15.0000 Origem: 5ª Vara Da Comarca De Sousa Agravante: Banco Do Nordeste Do Brasil S/
A Advogado: Ana Carolina M. De Araújo (OAB/PB 19.905-B), Bruno Carneiro Ramalho (OAB/PB 12.152), Dalliana
Waleska F. De Pinho (OAB/PB 11.224), Fernanda Halime F. Gonçalves (OAB/PB 10.829), Georgia Maria A.
Gabinio (OAB/PB 11.130), Julio César Lima De Farias (OAB/PB 14.037), Naziene Bezerra F. De Sousa (OAB/PB
8245), Pablo Ricardo H. Da Silva (OAB/PB 10.573) E Tâmara Fernandes H. C. Diniz (OAB/PB 10.884). Agravado:
Lindoardo Jerônimo De Carvalho Advogado: Resultado: Negou-se provimento ao agravo de instrumento, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO 25 - Agravo De Instrumento Nº 0800392-20.2017.8.15.0000 Origem: 2ª Vara Cível Da Comarca De
Comarca De Campina Grande Agravante: Banco Do Brasil S/A Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB/RN
856-A) (OAB/PB 211.648-A) E (OAB/SP 211.648) Agravado: Katharinne Borges De Mesquita Aragão E Geraldo
Costa Aragão Miná Advogado: Gustavo Moreira (OAB/PB 16.825), Roseli Meireles Jung (OAB/PB 12.916-B) E
Luis Arthur Sabino (OAB/PB 12.729). Resultado: Negou-se provimento ao agravo de instrumento, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 26 Agravo De Instrumento Nº 0805514-48.2016.8.15.0000 Origem: 2ª Vara Da Comarca De Campina Grande
Agravante: Ipsem – Instituto De Previdência Social Dos Servidores Públicos Municipais De Campina Grande
Advogado: Julianne Do Nascimento Holanda (OAB/PB Nº 13.973), Juliana De Medeiros Araujo Salvia (OAB/PB
Nº 15.887) E Diogo Flávio Lyra Batista (OAB/PB 12.589) E Outros Agravado: João Bezerra Advogado: Antônio
José Ramos Xavier (OAB/PB Nº 8.911) E Elíbia Afonso De Sousa (OAB/PB Nº 12.587) Resultado: Negou-se
provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 27 - Agravo De Instrumento Nº 0802990-78.2016.8.15.0000
Origem: 1ª Vara Da Fazenda Pública De Campina Grande Agravante: Estado Da Paraíba Procurador: Flávio Luiz
Avelar Domingues Filho Agravado: Divanildo Gonçalves De Araújo Advogado Almiro Cavalcanti (OAB/PB 955).
Resultado: Deu-se provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A):
EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 28 - Agravo De Instrumento Nº 080096643.2017.8.15.0000 Origem: 15ª Vara Cível Da Comarca Da Capital Agravante: Francistonio Vieira Gomes
Advogado: Alexander Thyago Nunes De Castro (OAB/PB Nº 12.240) Agravado: Rossana Olímpia Carvalho De
Crasto E Outro Advogado: Antonio Rodrigues Dos Santos Junior (OAB/PB 16.882) Resultado: Negou-se provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 29 - Agravo De Instrumento Nº 0805516-18.2016.8.15.0000 Origem:
16ª Vara Cível Da Comarca Da Capital Agravante: Ford Motor Company Brasil Ltda Advogados: Celso De Faria
Monteiro (OAB/PB Nº 21.221-A) E Outros Agravado: Raimundo Almeida Da Fonseca Filho Advogados: Débora
Fontanesi (OAB/PB 19.940) E Outros Resultado: Negou-se provimento ao agravo de instrumento, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 30 Agravo De Instrumento Nº 0800774-13.2017.8.15.0000 Origem: 3ª Vara Da Comarca De Campina Grande
Agravante: Cesed – Centro De Ensino Superior E Desenvolvimento Advogado: Wellington Marques Lima (OAB/
PB 5.673), Wellington Marques Lima Filho (OAB/PB 12.257), Gustavo Costa Vasconcelos(Oab/Pb 12.778), Hugo
César Soares Lima(Oab/Pb 16.448) E Nanci Gonçalves Lima(Oab/Pb 17.765) Agravado: Jocélio Alves Gertrudes
Advogado: Bernando Ferreira Damião De Araújo (OAB/PB 16.465) Resultado: Negou-se provimento ao agravo de
instrumento, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO 31 - Agravo De Instrumento Nº 0800322-03.2017.8.15.0000 Origem: Comarca De
Soledade Agravante: Ednaldo Galdino Santos Advogados: Rômulo Leal Costa (OAB/PB Nº 16.582) E Outro
Agravado: Erick Lucas Galdino Da Silva, Representado Por Sua Genitora, Ana Paula Da Silva Santos Defensor
Público: José Fernandes De Albuquerque Resultado: Negou-se provimento ao agravo de instrumento, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA