TJPB 17/05/2017 - Pág. 21 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2017
39.2013.815.0271. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: representante do Ministério Público.Apelado: ALCIR DOS SANTOS FIRMINO (Advª.: Fabiana de
Fátima Medeiros Agra, OAB/PB nº 12.804).Cota da Sessão do dia 27.04.2017: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a Sessão de 09.05.2017”.Cota da Sessão do dia 02.05.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a Sessão de 09.05.2017”.Cota da Sessão do dia 04.05.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão de 09.05.2017”.Julgado:“Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 6º) Apelação Criminal nº 0000394-67.2013.815.2003. 3ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: OZINALDO RODRIGUES CHAVES (Adv.: Renan Elias da Silva, OAB/PB nº 18.107).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 27.04.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão
de 09.05.2017”.Cota da Sessão do dia 02.05.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
Sessão de 09.05.2017”.Cota da Sessão do dia 04.05.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator
e do revisor, para a Sessão de 09.05.2017”.Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem
para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do
processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 7º) Apelação Criminal nº 0000590-42.2013.815.0611. Comarca
de Mari.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.Apelante: RODOLFO GENUÍNO DA SILVA (Adv.: José Maria Torres da
Silva, OAB/PB nº 15.591).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 27.04.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a Sessão de 09.05.2017”.Cota da Sessão do dia 02.05.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a Sessão de 09.05.2017”.Cota da Sessão do dia 04.05.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a Sessão de 09.05.2017”.Julgado:“Deu-se provimento parcial ao
apelo para modificar o regime prisional para o aberto, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo
recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso
haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal
de Justiça”. 8º) Apelação Criminal nº 0010255-80.2013.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR.REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ROBERTO PAIVA DA COSTA (Adv.: Arnaldo Barbosa Escorel Júnior, OAB/
PB nº 11.698).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 27.04.2017: “Adiado a pedido da defesa.
Julgamento previsto para a Sessão do dia 09.05.2017, em face da ausência justificada do revisor”.Cota da
Sessão do dia 02.05.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão de
09.05.2017”.Cota da Sessão do dia 04.05.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do
revisor, para a Sessão de 09.05.2017”.Julgado:“Deu-se provimento parcial ao apelo para absolver o apelante
dos crimes de favorecimento à prostituição e resistência, manter a condenação quanto aos demais, e reduzir
a pena restante para três anos de reclusão, em regime aberto, substituindo por duas restritivas de direitos, nos
termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Arnaldo Barbosa Escorel Júnior. Não havendo
recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso
haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal
de Justiça”. 9º) Apelação Criminal nº 0002030-49.2013.815.0231. 3ª Vara da Comarca de Mamanguape.RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS.Apelante: CLAUDIANO BARBOSA DA SILVA (Advª.: Walterluzia Maria Emília Brandão Mendes, OAB/PB nº 4.788).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 27.04.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a Sessão de 09.05.2017”.Cota da Sessão do dia 02.05.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a Sessão de 09.05.2017”.Cota da Sessão do dia 04.05.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a Sessão de 09.05.2017”.Julgado:“Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO”. 10º) Apelação Criminal nº
0002091-15.2015.815.0141. 3ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ
SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR.REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
JOÃO GOMES DA SILVA (Advs.: Roberto Júlio da Silva, OAB/PB nº 10.649 e Aracele Vieira Carneiro, OAB/PB
nº 17.241).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 27.04.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a Sessão de 09.05.2017”.Cota da Sessão do dia 02.05.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a Sessão de 09.05.2017”.Cota da Sessão do dia 04.05.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator e do revisor, para a Sessão de 09.05.2017”.Julgado:“Deu-se provimento parcial ao apelo
para reduzir a pena para dois anos e seis meses de reclusão, mantido o regime semiaberto, nos termos do voto
do relator. Unânime. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO”. 11º) Apelação Criminal nº 0002581-05.2016.815.0011.
4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.Apelante: representante do
Ministério Público.Apelado: ELIEL DANTAS DE AMORIM (Advs.: Márcio Maciel Bandeira, OAB/PB nº 10.101,
Jefferson Almeida de Souto, OAB/PB nº 18.465, Herwerton Dantas de Carvalho, OAB/PB nº 15.989, Janduí
Barbosa de Andrade, OAB/PB nº 9.652, Efigênio Cândido Júnior, OAB/PB nº 21.473).Cota da Sessão do dia
27.04.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão de 09.05.2017”.Cota da Sessão do dia
02.05.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão de 09.05.2017”.Cota da Sessão
do dia 04.05.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão de
09.05.2017”.Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 12º) Apelação
Criminal nº 0024489-62.2016.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS.Apelante: VALDEMIR TAVARES DE SOUSA JÚNIOR (Defensor Público: Ricardo Barros).Apelada:
Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 27.04.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão de
09.05.2017”.Cota da Sessão do dia 02.05.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
Sessão de 09.05.2017”.Cota da Sessão do dia 04.05.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a Sessão de 09.05.2017”.Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime. OFICIE-SE”. 13º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0001675-48.2016.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio
Alves Teodósio).Suscitante: Juízo de Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da
Comarca de Campina Grande.Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande.Cota da Sessão do dia 04.05.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”.Julgado:“Julgou-se procedente o conflito para declarar competente o juízo suscitado (1ª Vara Criminal
da Comarca de Campina Grande), nos termos do voto do relator. Unânime”. 14º) Apelação Infracional nº
0000092-95.2013.815.0141. 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA.Apelante: A. A. D. F., menor representado pela sua genitora (Adv.: Lincoln Veríssimo de
F. Lobo, OAB/RN nº 13.162).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 04.05.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”.Julgado:“Não se conheceu do recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 15º) Apelação Criminal nº 0000709-65.2011.815.0031. Comarca de Alagoa Grande.RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: SHIRLÊNIO DA COSTA GOMES (Defensor Público: João Batista da Souza).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 04.05.2017: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.Julgado:“Conheceu-se parcialmente do recurso e, nesta
parte, negou-se provimento, mas, de ofício, reduziu-se a pena para três meses de detenção, mantidos os
demais termos da sentença. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os
autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes
do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 16º) Apelação Criminal nº 000144961.2014.815.0631. Comarca de Juazeirinho.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.Apelantes:
MANOEL JÚNIOR DINIZ FERNANDES e DJAVAN DINIZ FERNANDES (Adv.: Rhuan Victor S. Freire, OAB/
PB nº 20.575).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 04.05.2017: “Adiado, em face do adiantado da
hora, para a próxima sessão”.Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para
execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 17º) Apelação Infracional nº 0026253-13.2014.815.0011. Vara da
Infância e da Juventude da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: B. F. A. menor, representada por sua genitora (Defensor Público: Admilson Vilarim
Filho).Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime. EXPEÇA-SE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO”. 18º) Agravo de Execução Penal nº 000042106.2017.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: FABIANO FERREIRA DA SILVA (Adv.: Antônio Teodósio da Costa
Júnior, OAB/PB nº 10.015). Agravada: Justiça Pública. Julgado:“Negou-se provimento ao agravo, nos termos
do voto do relator. Unânime”. 19º) Agravo de Execução Penal nº 0000158-71.2017.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Agravante: JOÃO BATISTA RAMOS DE OLIVEIRA (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos
Santos, OAB/PB nº 6.954).Agravada: Justiça Pública.Julgado:“Negou-se provimento ao agravo, nos termos do
voto do relator. Unânime”. 20º) Recurso em Sentido Estrito nº 0001379-05.2014.815.2002. 3ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.Recorrente: representante do Ministério Público.Recorrido: PAULO ROBERTO LIMA DE SOUSA (Defensora Pública: Paula Reis
Andrade).Obs.: o Exmo. Juiz Wolfram da Cunha Ramos presidiu audiência em que recebeu a denúncia e
concedeu sursis (fls. 44).Julgado:“Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”.
21º) Recurso em Sentido Estrito nº 0000293-83.2017.815.0000. Comarca de São José de Piranhas. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Recorrente: EDSON GOMES DE LACERDA (Advª.:
Maria Nemízia Caldeira Silva, OAB/PB nº 5.536). Recorrida: Justiça Pública. Julgado:“Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Djânio Antônio Oliveira Dias.
Deferido prazo para juntada de substabelecimento”. 22º) Recurso em Sentido Estrito nº 0000051-27.2017.815.0000.
1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Recorrente: MÁRCIO RODRIGUES DA SILVA (Adv.: Ticiano da Silva Ferreira, OAB/PB nº 14.017).
Recorrida: Justiça Pública. Julgado:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 23º) Recurso em Sentido Estrito nº 0001592-32.2016.815.0000. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.Recorrente: representante do Ministério Público. Recorrido: SÍLVIO RICAR-
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DO ONOFRE DE BRITO LIRA (Adv.: Vitor Amadeu de Morais Beltrão, OAB/PB Nº 11.910).Julgado:“Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 24º) Apelação Criminal nº 000021649.2010.815.0411. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS.Apelante: JUAN CARLOS CIRIACO CALIXTO DE OLIVEIRA (Advs.: Wellington Luiz de Souza Ribeiro, OAB/PB Nº 19.780-A, e Theles Bustorff Feodrippe de Oliveira Martins, OAB/PB Nº 19.532).Apelada: Justiça
Pública. Julgado:“Deu-se provimento parcial ao apelo para absolver o apelante do delito do art. 306 do CTB,
mantida a condenação pelo crime do art. 303 do CTB, e readequar a pena de suspensão da habilitação para seis
meses, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução
provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 25º) Apelação
Criminal nº 0001082-33.2010.815.0031. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante do Ministério Público.Apelado: EMILIANO NÓBREGA
DE ARAÚJO (Advs.: Walcides Fereira Muniz, OAB/PB Nº 3.307, Júlio César de Oliveira Muniz, OAB/PB Nº
12.326, e Marcus Vinícius de Oliveira Muniz, OAB/PB Nº 20.628). Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 26º) Apelação Criminal nº 0000300-12.2010.815.0941. Comarca de Água
Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: ALCIDES
DEODATO PEREIRA (Adv.: Marcelino Xenófanes Diniz de Souza, OAB/PB Nº 11.015).Julgado:“Não se conheceu do apelo, pela intempestividade, nos termos do voto do relator. Unânime”. 27º) Apelação Criminal nº
0002895-62.2012.815.0181. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Apelante: RONALDO LIMA DA SILVA (Adv.: Anaximandro de A Siqueira Sousa, OAB/PB Nº
13.312).Apelados: ROSINALDO VALÉRIO, GIBAL MARTILIANO e RÁDIO COMUNITÁRIA PILOEZINHOS PB.
Julgado:“Deu-se provimento ao apelo para anular a sentença, nos termos do voto do relator. Unânime”. 28º)
Apelação Criminal nº 0057868-30.2012.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: RICARDO YURI DO NASCIMENTO PONTES (Defensores Públicos:
Maria de Fátima Andrade Sousa e Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública.Julgado:“Deuse provimento ao apelo para reduzir a pena e, de ofício, aplicar o concurso formal, nos termos do voto do
relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem
para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do
processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 29º) Apelação Criminal nº 0000730-71.2014.815.0181. 2ª Vara
da Comarca de Guarabira.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR.Apelante: PEDRO
EDUARDO VIEGA DA SILVA (Adv.: Nelson Davi Xavier, OAB/PB nº 10.611). Apelada: Justiça
Pública.Julgado:“Deu-se provimento ao apelo para reduzir a pena para três meses de detenção, nos termos do
voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo
de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 30º) Apelação Criminal nº 0003058-83.2014.815.0371.
2ª Vara da Comarca de Sousa.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.Apelante: DAMIÃO
EUZÉBIO DA SILVA (Adv.: Flaviano Batista de Sousa, OAB/PB nº 14.322). Apelada: Justiça Pública.Julgado:“Deuse provimento parcial ao apelo para reconhecer o Principio da Consunção e absolver o réu pelo crime de
invasão de domicílio, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário,
encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução
provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 31º) Apelação
Criminal nº 0010117-38.2014.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca da Campina Grande.RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR.Apelante:
ADAJACSON DAVID GOMES ALVES (Advs.: Luciano Breno Chaves Pereira, OAB/PB nº 21.017 e Iara Oliveira
Silva, OAB/PB nº 20.613).Apelada: Justiça Pública.Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo
de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 32º) Apelação Criminal nº 0015948-33.2015.815.0011.
3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO
JÚNIOR.REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.Apelante: representante do Ministério Público.Apelado: EMERSON CABRAL DE LIMA (Advª.: Maria de Lourdes Silva Nascimento, OAB/PB nº
6.064). Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. OFICIE-SE”. Nada
mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, decano no exercício da
Presidência da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às dezoito horas e vinte minutos, da
qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello
Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 09 de maio de 2017. Desembargador João Benedito da Silva - Decano no exercício da Presidência da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna
Ramalho - Assessora da Câmara Criminal.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna
publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 15/05/2017
Processo: 0000001-72.2016.815.0311, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao Crimes De Transito Apelante: Bruno Felipe Pereira De Sousa, Advogado: Adylson Batista Dias, Apelado:
Justica Publica Estadual. Processo: 0000080-33.2015.815.0781, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos
Santos, Apelacao - Fornecimento De Medicamentos Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Ana
Rita Feitosa Torreao Braz Almeida, Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba. Processo: 000021470.2009.815.0781, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Indenizacao
Por Dano Material Apelante: Real Previdencia E Seguros S/A, Advogado: Evandro De Souza Neves Neto,
Apelado: Joel De Oliveira Gomes, Advogado: Mario Felix De Menezes. Processo: 0000237-61.2016.815.0331,
Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Crimes De Trafico Ilicito E Uso Indevido De
Drogas 01 Apelante: Genilson Jose Patricio Da Silva, Advogado: Isaac Augusto Brito De Melo, Jorio Machado
Dantas, 02 Apelante: Clodoaldo Rodrigues De Sousa Junior, Advogado: Isaac Augusto Brito De Melo, Jorio
Machado Dantas, Apelado: Justica Publica Estadual. Processo: 0000251-88.2015.815.0231, Automatica,
Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral 01 Apelante: Municipio
De Mataraca, Advogado: Karla Suiany Almeida Mangueira Guedes, 02 Apelante: Renata Rodrigues Da Silva,
Advogado: Eymard De Araujo Pedrosa, Apelado: Os Mesmos. Processo: 0000287-73.2016.815.0271, Por
Prevencao, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Roubo Majorado Apelante: Erison Nailson
Dos Santos Lima, Advogado: Jose Alexandre Soares Da Silva, Apelado: Justica Publica. Processo: 000042011.2014.815.0781, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Fornecimento De Medicamentos
Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida, Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba. Processo: 0000450-04.2016.815.0061, Automatica, Relator: Des. Luiz
Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Injuria Apelante: Ministerio Publico Estadual, Apelado: Jose Edmilson Da
Silva, Advogado: Diogo Henrique Belmont Da Costa. Processo: 0000486-11.2014.815.2003, Automatica,
Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Apelacao - Furto Qualificado
01 Apelante: Wilsa Carla Reinaldo, Defensor: Antonio Alberto Costa Batista, 02 Apelante: Jandira Ferreira Da
Silva, Advogado: Antonio Gomes Barbosa Neto, Pedro Soares Henrique Silva, Apelado: Justica Publica
Estadual. Processo: 0000522-55.2016.815.0751, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos,
Apelacao - Roubo Apelante: Fransuwellington Alves Costa, Advogado: Lucia Helena Vanderlei Da Silva,
Apelado: Justica Publica Estadual. Processo: 0000567-09.2015.815.0391, Automatica, Relator: Des. Abraham
Lincoln Da Cunha Ramos, Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral
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