TJPB 16/05/2017 - Pág. 5 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2017
etc. Oferecida denúncia contra Lauri Ferreira da Costa, que ao tempo, era ex-prefeito do Município de Brejo dos
Santos, foi recebida por decisão do Juízo da 3ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha, e determinada a
citação do réu para apresentar resposta escrita (fls. 82). [...] Já tendo sido apresentada Defesa Prévia e se
encontrando o feito, agora, na fase de inquirição de audiência de instrução e julgamento, DELEGO poderes ao
Juiz de Direito da Comarca de Catolé do Rocha/PB, a quem os autos devem ser remetidos, para providenciar o
interrogatório do réu. De todos os atos deve ser cientificado o Representante do Ministério Público (art. 9° da Lei
n° 8.038/90, c/c a Lei n° 8.658/93) e intimado o advogado. Remetam-se os autos, em tudo observadas as
cautelas legais, em especial, o cumprimento no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se.
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0009991-32.2014.815.2001. ORIGEM: 5ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/
seu Procurador Tadeu Almeida Guedes. APELADO: Islandia dos Santos E Outros. ADVOGADO: Romeica Teixeira
Gonçalves (oab/pb Nº 23.256).. Assim sendo, por medida de prudência e objetivando preservar a segurança
jurídica e a isonomia de tratamento aos jurisdicionados, considerando ainda a conduta de sobrestamento das
demandas idênticas pelos demais órgãos fracionários deste Tribunal de Justiça, determino o sobrestamento do
feito perante a Gerência de Processamento, até que haja um posicionamento oportuno por parte do órgão
competente para a apreciação da questão de ordem suscitada, momento após o qual devem ser os autos
novamente conclusos para julgamento. À Diretoria Judiciária para os devidos fins. Cumpra-se. P. I. João
Pessoa, 12 de maio de 2017.
APELAÇÃO N° 0000773-13.2008.815.0021. ORIGEM: Comarca de Caaporã- PB.. RELATOR: Des. Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Oto Mariano Vieira. ADVOGADO: Fabiana Maria F. Ismael da Costa (oab/
pb 12.304).. APELADO: Municipio de Caapora. ADVOGADO: João Gustavo Oliveira da Silva (oab/pb 13.188)..
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO INTERTEMPORAL. DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 1973. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE QUE DEVEM OBSERVAR AS NORMAS
PROCESSUAIS ANTIGAS. - “Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões
publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista,
com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça” (Enunciado Administrativo nº 2 do Superior Tribunal de Justiça). MÉRITO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DO PAGAMENTO DE VERBAS SALARIAIS PRETÉRITAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SÚMULAS 269 e 271 do
Supremo Tribunal Federal. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA PRETENDIDA COM A EXTINÇÃO DO PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ACERTO DO JULGADO. APLICAÇÃO DO ART. 932, IV, “A”, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PROVIMENTO NEGADO. O mandado de segurança não é a via
processual adequada para recebimento de salários supostamente devidos, mas não pagos, não podendo, assim,
ser utilizado como sucedâneo de ação de cobrança, nos termos das Súmulas 269 e 271 do STF. - Encontrandose o objeto de impugnação veiculado pelo recurso apelatório em desconformidade com súmula do Supremo
Tribunal Federal, há de se aplicar a norma contida no art. 932, inciso IV, alínea “a”, do Código de Processo Civil,
que autoriza ao Relator negar provimento de forma monocrática. Pelo exposto, com fundamento no art. 932, IV,
“a”, do CPC, NEGO PROVIMENTO à Apelação, em decorrência de suas razões serem contrárias ao entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal. P.I. João Pessoa, 12 de maio de 2017.
RECLAMAÇÃO N° 0000624-65.2017.815.0000. ORIGEM: TURMA RECURSAL DA TERCEIRA REGIÃO.. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. RECLAMANTE: Edinaldo da Silva. ADVOGADO: Jamenson da
Silva (oab/pb Nº 16.814).. RECLAMADO: Turma Recursal da Terceira Região.. Reclamação contra acórdão de
turma recursal. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À orientação firmada pelo STJ EM RECURSO REPETITIVO. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. PRESSupostos AUTORIZADORES DA RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDOS. DESCABIMENTO da ação. Extinção do processo sem resolução do mérito. inteligência do art. 127, X, do RITJPB e art. 485,
incisos I e IV, do novo CPC. O novo CPC passou a tratar do instituto da Reclamação, admitindo a propositura
da referida via nas hipóteses taxativas elencadas no art. 988, dentre as quais, “garantir a observância de acórdão
proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de
competência”. O STJ, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.251.331/RS, procedido sob o rito dos
recursos repetitivos, decidiu pela validade da cobrança de tarifa de cadastro, desde que esteja “expressamente
tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do
relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.” Não se vislumbrando confronto entre a decisão
reclamada e aquela proferida em precedente obrigatório, a reclamação não poderá ser conhecida, posto que a
situação não se enquadra dentre as hipóteses de cabimento elencadas no art. 988, incisos I a IV, do Novo Código
de Processo Civil. Posto isso, verificada a inadmissibilidade da presente Reclamação, impõe-se a extinção do
processo sem resolução de mérito, na forma autorizada pelo art. 127, X, do RITJPB e art. 485, incisos I, do novo
CPC. P.I. Cumpra-se. João Pessoa, 15 de maio de 2017.
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3741), a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) agravado(s) apresentar(em) as contrarrazões
ao(s) recurso em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ªC – PROCESSO Nº. 0021964-81.2014.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAIBA. Recorrido(s): MARIA OZILDA REGIS MONTENEGRO. Intimação ao(s) bel(is). MURIEL LEITAO
MARQUES DINIZ (OABPB 16505), a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s)
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso em referência (Art. 1030, do CPC).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ªC – PROCESSO Nº. 0001296-89.2014.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAIBA. Recorrido(s): MARIA SIMOES RIBEIRO. Intimação ao(s) bel(is). DEYSE TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE (OABPB 15068), a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s) apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso em referência (Art. 1030, do CPC).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ªC – PROCESSO Nº. 0000720-90.2015.815.0181 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAIBA. Recorrido(s): SANDRA CRISTINA FRAGAS DE PONTES. Intimação ao(s) bel(is). ANTONIO
TEOTONIO DE ASSUNCAO (OABPB 10492), a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s)
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso em referência (Art. 1030, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0001164-50.2016.815.0000 – Recorrente(s): ROSIVALDO
FERREIRA DA SILVA. Recorrido(s): JOSE LETACIO LOPES DE AQUINO. Intimação ao(s) bel(is). RICARDO
TADEU FEITOSA BEZERRA (OABPB 5001), a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s)
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso em referência (Art. 1030, do CPC).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ªC – PROCESSO Nº. 0021161-30.2009.815.0011 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAÍBA. Recorrido(s): MARIA JOSE DE ARAUJO. Intimação ao(s) bel(is). FRANCISCO AIRTON DE
MORAIS (OABPB 7068), a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s) apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso em referência (Art. 1030, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0034309-21.2010.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido(s): ALEX MACENA DA SILVA E PBPREV-PARAIBA PREVIDENCIA. Intimação ao(s) bel(is).
JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA (OABPB 14716), a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s)
recorrido(s) apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso em referência (Art. 1030, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0001467-88.2010.815.0351 – Recorrente(s): MUNICIPIO DE
SAPE. Recorrido(s): JOSE SEVERINO DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). FABIANA MARIA FALCÃO ISAMAEL
DA COSTA (OABPB 12304), a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s) apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso em referência (Art. 1030, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0043997-02.2013.815.2001 – Recorrente(s): MARCOS ANTONIO REIS BONIFACIO DE ALBUQUERQUE. Recorrido(s): LUIZ MIGUEL MENDES DA SILVA. Intimação ao(s)
bel(is). AURI ALVES CAVALCANTI (OABPB 7251-B), a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s)
recorrido(s) apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso em referência (Art. 1030, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0015788-28.2010.815.2001 – Recorrente(s): TECHNO CONSTRUCOES CIVIL LTDA. Recorrido(s): LUIZ BATISTA MEIRA. Intimação ao(s) bel(is). HELTON MORAIS DE
CARVALHO (OABPB 12769), a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s) apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso em referência (Art. 1030, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0016294-96.2013.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV PARAIBA
PREVIDENCIA. Recorrido(s): MARIA DAS NEVES VIANA. Intimação ao(s) bel(is). ENIO SILVA NASCIMENTO
(OABPB 11946), a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s) apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso em referência (Art. 1030, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0001776-21.2010.815.0251 – Recorrente(s): GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Recorrido(s): TAMBAI MOTOR E PECAS LTDA e UMBERTO JOUBERT DE MORAIS
LIMA. Intimação ao(s) bel(is). LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM FILHO (OABPB 7414), FELIPE RIBEIRO
COUTINHO GONÇALVES DA SILVA (OABPB 11689), ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL (OABPB 11195) e
UMBERTO JOUBERT DE MORAIS LIMA (OABPB 10799), a fim de, no prazo legal e comum a ambos, na condição
de patrono(s) do(s) recorrido(s) apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso em referência (Art. 1030, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0046445-60.2004.815.2001 – Recorrente(s): ENERGISA BORBOREMA-DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Recorrido(s): RONIVON RAMALHO DINIZ. Intimação ao(s)
bel(is). RAPHAEL CORREIA GOMES RAMALHO DINIZ (OABPB 16068), a fim de, no prazo legal, na condição de
patrono(s) do(s) recorrido(s) apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso em referência (Art. 1030, do CPC).
INTIMAÇÃO ÁS PARTES
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0000898-10.2012.815.0451 – Recorrente(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Recorrido(s): JOSE EDINALDO BEZERRA VIANA. Intimação
ao(s) bel(is). ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OABPB 1853-A) e HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
(OABSP 221386), a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrente(s), para tomar ciência do
despacho de fl. 266 e regularizar sua representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso
especial.
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0000961-60.2013.815.0011 – Recorrente(s): UNIMED CAMPINA
GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO LTDA. Recorrido(s): VYRNA LOPES TORRES. Intimação ao(s) bel(is).
CAIUS MARCELLUS LACERDA (OABPB 5207), a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s)
recorrente(s), para tomar ciência do despacho de fl. 326 e providenciar a complementação do preparo do recurso
especial oposto nos autos, recolhendo-se as custas locais, sob pena de deserção.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0128720-85.2012.815.2001 – Recorrente(s):
TELEMAR NORTE LESTE S.A. Recorrido(s): MANOEL SOARES DE LIMA. Intimação ao(s) bel(is). CAIO CESAR
TORRES CAVALCANTI (OABPB 16186), a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) agravado(s)
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0042550-12.2009.815.2003 – Recorrente(s): AYMORE
CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Recorrido(s): MARIA JOSE SOARES BARROS. Intimação
ao(s) bel(is). ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OABPB 1853-A) e HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OABSP
221386), a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrente(s), para tomar ciência do despacho de
fl. 328 e regularizar sua representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso especial.
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0004653-71.2014.815.2003 – Recorrente(s): BANCO DO BRASIL S/A. Recorrido(s): ALISSON FERREIRA DE ALEIXO. Intimação ao(s) bel(is). PAULA MONIQUE FORMIGA
DE OLIVEIRA (OABPB 20855), a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s) apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso em referência (Art. 1030, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0001922-09.2014.815.0191 – Recorrente(s): BANCO SANTANDER S/A. Recorrido(s): RAIMUNDA NUBIA ALMEIDA NERY DANTAS. Intimação ao(s) bel(is). ELISIA HELENA
DE MELO MARTINI (OABPB 1853-A) e HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OABSP 221386), a fim de, no prazo
legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrente(s), para tomar ciência do despacho de fl. 197 e regularizar sua
representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso especial.
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0034353-40.2010.815.2001 – Recorrente(s): Z LOCADORA
VEICULOS LTDA. Recorrido(s): CARLOS FABIO GUEDES LINHARES. Intimação ao(s) bel(is). FREDERICO
AUGUSTO MONTEIRO LEAL (OABPB 18884) e FLAVIO HENRIQUE MONTEIRO LEAL (OABPB 11804), a fim de,
no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrente(s), para tomar ciência do despacho de fl. 176 e
providenciar o recolhimento em dobro do preparo do recurso especial oposto nos autos, sob pena de deserção.
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0070100-80.2012.815.2001 – Recorrente(s): ROSEANE MARIA
BARBOSA MEIRA. Recorrido(s): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA. Intimação ao(s) bel(is).
STANLEY MARX DONATO TENORIO (OABPB 12660), a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s)
recorrente(s), para tomar ciência do despacho de fl. 628 e providenciar a complementação do preparo do recurso
especial oposto nos autos, recolhendo-se as custas locais, sob pena de deserção.
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0037281-21.2011.815.2003 – Recorrente(s): BV FINANCEIRA
S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Recorrido(s): EDUARDO ANTONIO DE SOUZA BRASIL. Intimação ao(s) bel(is). CELSO DAVID ANTUNES (OABBA 1141-A), a fim de, no prazo legal, na condição de
patrono(s) do(s) recorrente(s), para tomar ciência do despacho de fl. 218 e providenciar a complementação do
preparo do recurso especial oposto nos autos, recolhendo-se as custas inerentes ao Superior Tribunal de Justiça,
sob pena de deserção.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0004531-98.2013.815.2001 –
Recorrente(s): BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Recorrido(s): EDUARDO ANTONIO DE SOUZA BRASIL. Intimação ao(s) bel(is). CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA (OABPB
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0001412-10.2013.815.0521 – Recorrente(s): JOANA DARC
RODRIGUES BANDEIRA FERRAZ. Recorrido(s): CAMARA MUNICIPAL DE MULUNGU. Intimação ao(s) bel(is).
GUSTAVO MAX DE SOUSA GOMES (OABPB 16445), a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s)
recorrido(s) apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso em referência (Art. 1030, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0000784-70.2013.815.0731 – Recorrente(s): CIA BRASILEIRA
DE TRENS URBANOS CBTU. Recorrido(s): JEFFERSON DE LIMA FABRICIO. Intimação ao(s) bel(is). ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS (OABPB 10800), a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s)
recorrido(s) apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso em referência (Art. 1030, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0001337-05.2012.815.0521 – Recorrente(s): HOSPITAL SAO
VICENTE DE PAULO. Recorrido(s): EUNICE LIMA DOS SANTOS. Intimação ao(s) bel(is). CLAUDIO GALDINO
DA CUNHA (OABPB 10751), a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s) apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso em referência (Art. 1030, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 2004908-87.2014.815.0000 – Recorrente(s): UNIMED - JOAO
PESSOA, COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Recorrido(s): SONIA MARIA VAN DIJCK LIMA. Intimação
ao(s) bel(is). MAURICIO LUCENA BRITO (OABPB 11052), a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s)
do(s) recorrido(s) apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso em referência (Art. 1030, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0080362-83.2012.815.2003 – Recorrente(s): BANCO PANAMERICANO S/A. Recorrido(s): TARCISIO DA SILVA MATOS. Intimação ao(s) bel(is). HILTON HRIL MARTINS MAIA
(OABPB 13442), a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s) apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso em referência (Art. 1030, do CPC).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ªC – PROCESSO Nº. 0035188-91.2011.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAIBA. Recorrido(s): DENISSON DA SILVA FIGUEIREDO. Intimação ao(s) bel(is). CARLOS ANTONIO
RODRIGUES RIBEIRO (OABPB 7422), a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s)
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso em referência (Art. 1030, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0008324-11.2014.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAIBA. Recorrido(s): DIEGO BONIFACIO VIDERES E SILVA. Intimação ao(s) bel(is). BIANCA DINIZ CASTILHO SANTOS (OABPB 11898), a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s) apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso em referência (Art. 1030, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0046765-95.2013.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAIBA. Recorrido(s): LN COM DE ROUPAS LTDA. Intimação ao(s) bel(is). FABIO FIRMINO DE ARAUJO
(OABPB 6509), a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s) apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso em referência (Art. 1030, do CPC).
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO – 3ªC – PROCESSO Nº. 0001471-65.2014.815.0261 – Recorrente(s):
ENOBERTO PEREIRA ANDRADE. Recorrido(s): MAGDA MEDEIROS DE ARAUJO. Intimação ao(s) bel(is).
TACIANO FONTES DE FREITAS (OABPB 9366), a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s)
recorrido(s) apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso em referência (Art. 1030, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0001431-59.2009.815.0261 – Recorrente(s): ENERGISA PARAIBA-DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Recorrido(s): JOSE DAMIAO NAZARIO DA SILVA. Intimação ao(s)
bel(is). CLAUDIO FRANCISCO DE ARAUJO XAVIER (OABPB 12984), a fim de, no prazo legal, na condição de
patrono(s) do(s) recorrido(s) apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso em referência (Art. 1030, do CPC).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ªC – PROCESSO Nº. 0003282-33.2015.815.0000 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAIBA. Recorrido(s): JOSE DE SOUSA COSTA E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is). BIANCA DINIZ
CASTILHO SANTOS (OABPB 11898), a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s)
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso em referência (Art. 1030, do CPC).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ªC – PROCESSO Nº. 0000553-45.2015.815.0061 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAIBA. Recorrido(s): MARIA DE FATIMA DA SILVA SOUZA. Intimação ao(s) bel(is). JORDANA DE
PONTES MACEDO (OABPB 18369), a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s)
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso em referência (Art. 1030, do CPC).