TJPB 12/05/2017 - Pág. 52 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2017
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brasileiro, natural de Mamanguape. PB, filho de Teresinha Bento de Oliveira e como autor o Ministério Publico
Estadual, servindo o presente edital para citar o referido réu, atualmente em lugar incerto e não sabido, de
todo teor da denúncia que lhe imputa a prática do crime. E, para que no futuro não se alegue ignorância
mandou a MM Juíza expedir o presente editalDado e passado nesta cidade de Mamanguape em 10 de maio
de 2017 Dra. Silvana Carvalho Soares, Juíza de Direito em substituição. Eu, Ailton Jonas Ferreira Costa,
Técnico Judiciário, o digitei
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5503620138150231 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que o
presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos da ação
supracitada tendo como parte autora IVANEI SILVA DOS SANTOS e como parte promovida MANOEL JOAQUIM
DA SILVA, servindo o presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição da parte
promovida, declarando sua absoluta incapacidade civil e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como
seu curador. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente edital, que
deverá ser publicado três vezes com intervalo de 10(dez) dias cada. Dra. ELZA BEZERRADA SILVA PEDROSA,
Juíza de Direito. Eu, Alberto Bustorff Feodrippe QuintãoTécnico(a) Judiciário(a). O digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 18705820128150231 Acao:
TUTELA E CURATELA - R O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A
todos que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os
autos da ação supracitada tendo como parte autora CARLOS ROBERTO CARVALHO DA SILVA e como parte
promovida JOSE TEIXEIRA DA SILVA, servindo o presente para tornar publico que foi prolatada sentença
que decretou a interdição da parte promovida, declarando sua absoluta incapacidade civil e para fazer
constar que foi nomeada o(a) autor(a) como seu curador. E, para, que no futuro não se alegue ignorância
mandou o MM Juiz expedir o presente edital, que deverá ser publicado três vezes com intervalo de 10(dez)
dias cada. Dra.Elza Bezerra da Silva Pedrosa, Juíza de Direito. Eu, Alberto Bustorff Feodrippe QuintãoTécnico(a)
Judiciário(a). O digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 19038720088150231 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que o
presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos da ação
supracitada tendo como parte autora GERALDO DA SILVA PEREIRA e como parte promovida FRANCISCO
FELIX PEREIRA, servindo o presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição da
parte promovida, declarando sua absoluta incapacidade civil e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a)
como seu curador. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente edital,
que deverá ser publicado três vezes com intervalo de 10(dez) dias cada. Dra. Elza bezerra da Silva Pedrosa,
Juíza de Direito. Eu, Alberto Bustorff Feodrippe QuintãoTécnico(a) Judiciário(a). O digitei.
curadora a requerente MARIA DO BOM SUCESSO FERREIRA NOBREGA, mediante compromisso. E, para que
nao fosse alegada ignorancia expediu-se este que devera ser publicado no Diario da Justica por 03 vezes, com
intervalo de 10 dias entre uma publicacao e outro. Pombal-PB, 10/05/2017. Eu, Janilda Ferreira de Sousa o digitei.
Hyanara Torres Tavares de Souza - Juiza de Direito.
COMARCA DE POMBAL. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 29743520138150301 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem que por este Cartorio tramitam os autos supra, sendo parte autora RAISSE
PEREIRA DA SILVA e parte promovida RITA PEREIRA DA SILVA. Em sendo assim, determinou a MM. Juiza a
expedicao deste para conhecimento de que nos autos fora prolatada sentenca, julgando procedente o pedido e
decretando a interdicao de RITA PEREIRA DA SILVA, declarando-a incapaz de exercer os atos da vida civil e
nomeando-lhe curadora RAISSE PEREIRA DA SILVA, mediante compromisso. Dado e passado nesta Comarca em
10/05/2017. Eu, Janilda Ferreira de Sousa Ramalho o digitei. Hyanara Torres Tavares de Souza - Juiza de Direito.
COMARCA DE POMBAL. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 33334820148150301 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente
Edital ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo da 3ªVara Mista desta Comarca de Pombal-PB, tramita
a Ação acima citada, impetrada por MARIA DO SOCORRO DE SOUSA OLIVEIRA ABRANTES em face de JOSÉ
WALTER SOBRAL DE OLIVEIRA, brasileiro, divorciado, militar, filho de Ivonete Sobral de Oliveira, que tem por
finalidade de INTIMAR da sentença de f.88-88v, a qual o(a) MM. Ju(iz)(íza) julgou PROCEDENTE o pedido para
decretar a interdição do(a) requerido(a) JOSÉ WALTER SOBRAL DE OLIVEIRA, declarando-o(a)s ABSOLUTAMENTE INCAPAZ de exercer pessoalmente os atos da vida Civil, na forma do art.2º, do Estatuto da Pessoa com
Deficiência (Lei nº13.146/2015), e, de acordo com o art.747, II, do Código de Processo Civil, nomeio lhe
Curador(a) o(a) requerente MARIA DO SOCORRO DE SOUSA OLIVEIRA ABRANTES, mediante compromisso
legal. E, para não alegar ignorância, mandou o(a) MM. Ju(iz)(íza) de Direito expedir o presente Edital, nos termos
do art.755 do Código de Processo Civil e no art. 9, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil
e publique-se no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 03 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias de
uma publicação para a outra. Pombal-PB, 10 de maio de 2017. Eu, Wat son Hérick Ramos Nobre, Técnico
Judiciário o digitei. Dr(a). HYANARA TORRES TAVARES DE SOUZA, Ju(iz)(íza) de Direito em substituição da
3ªVara Mista da Comarca de Pombal-PB.
PRINCESA ISABEL
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 24482120128150231 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que o
presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos da ação
supracitada tendo como parte autora ELTON TULIO DUARTE DOS SANTOS E OUTROS e como parte promovida
JOSÉ SÉRGIO DOS SANTOS, servindo o presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou
a interdição da parte promovida, declarando sua absoluta incapacidade civil e para fazer constar que foi nomeada
o(a) autor(a) como seu curador. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o
presente edital, que deverá ser publicado três vezes com intervalo de 10(dez) dias cada. DraELZA BEZERRA DA
SILVA PEDROSA, Juíza de Direito. Eu, Alberto Bustorff Feodrippe QuintãoTécnico(a) Judiciário(a). O digitei.
COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo:
742020118150311 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo
tramita os autos da PARTILHA acima mencionado, em que é requerente: LUCIA BARBOSA DA SILVA, E
requerido: SAULO PEREIRA DA SILVA, e para que ninguém venha a alegar ignorância, determinou o MM. Juiz que
fosse expedido o referido Edital, pelo que INTIMO, o requerido, Saulo Pereira da Silva, com endereço à Rua
Francisco de Assis Felix, s/n, Centro, Tavares-PB, o qual encontra-se, atualmente, em lugar incerto e não sabido,
da sentença prolatada por este Juízo, a qual JULGOU PROCEDENTE A PARTILHA DOS BENS IMÓVEIS-quais
sejam: Um imóvel residencial, situado à Rua Francisco de Assis Felix, na cidade de Tavares e um terreno
medindo 12x12 braças no Sitio Boa Vista, do município de Tavares-PB, igualitariamente para ambas as partes
desta ação, ou seja, o percentual de 50% (cinquenta por cento) de cada bem para a requerente Lucia Barbosa da
Silva e o mesmo percentual para e requerido Saulo Pereira da Silva. Dado e passado nesta cidade, em 10 de maio
de 2017. Eu, Lindinalva Xavier dos Santos, técnica Judiciário, o digitei, de conformidade a determinação da MM.
Juíza As. Mari Eduarda Borges Araújo- Juíza de Direito em Substituição da 1ª Vara.
MONTEIRO
QUEIMADAS
COMARCA DE MONTEIRO. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 10839120158150241 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
Edital virem, que por este Juizo e Cartorio da 3a Vara, tramitam os autos supracitados requeridos por JOAO
PAULO RODRIGUES TINTINO tendo como interditando(a) PEDRO TINTINO DA SILVA no qual o MM. Juiz
prolatou a sentenca cujo teor final e o seguinte: ... ANTE O EXPOSTO, e por tudo o que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO,e, por conseguinte DECRETAR A INTERDICAO INTEGRAL de PEDRO TINTINO DA
SILVA, devidamente qualificado nos autos, nomeando-lhe curador o requerente JOAO PAULO RODRIGUES
TINTINO. Tendo em vista comprovada a incapacidade do interditando, com laudo medico, de gerir sua propria
pessoa, negocios e bens, ficando responsavel o curador pelo recebimento dos valores em nomedo interditado,
bem como administrar-lhe os bens e direitos patrimoniais e extrapatrimoniais. Devendo ser publicado o presente
edital por tres vezes, no Diario da Justica, com intervalo de dez dias. DADO e passado nesta escrivania da 3
Vara, aos 26 de abril de 2017. Eu, Isolda Alves Liberal de Aquino, Tecnico Judiciario o digitei. Dr. Katia Daniela de
Araujo, Juiz de Direito.
COMARCA DE QUEIMADAS/PB - 2ª VARA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E INTIMAÇÃO. A Drª. ADRIANA
MARANHÃO SILVA Juíza de Direito em Substituição na 2ª VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS - PB, no uso
de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento
tiverem ou interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. JOSÉ GONÇALVES ABRANTES FILHO, JUCEP Nº. 011/
2015, levará à venda em arrematação pública, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO
no dia 06/06/2017 a partir das 13:00 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO por preço, desde
que não seja considerado preço vil por este Juízo, no dia, 06/06/2017 a partir das 14:00 horas, no Fórum Dra.
Amarília Sales de Farias, sito a Rua José Braz de França, s/nº, Centro, na cidade de Queimadas/PB, e
simultaneamente através do site www.leiloesjudiciaisparaiba.com.br, do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da
Ação abaixo relacionada. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no
local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesjudiciaisparaiba.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no
prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data
designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Fica(m) intimado(s) pelo presente
Edital o(s) Sr.(s) Executado(s) FAMAS FABRICA DE ARTIGOS DE MARMORE E SINTETICO LTDA, na pessoa
de seu(s) representante(s) legal(is), caso não tenha(m) sido encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como
o(s) credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão designado. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Lances à vista sempre terão preferência sobre os lances parcelados. O interessado
deverá avisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance à vista. Se houver lance à vista
os lances parcelados serão impedidos. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances
parcelados. O parcelamento será permitido para imóveis e veículos conforme art. 895 do CPC (Lei nº. 13.105,
de 16 de março de 2015), sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance
à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor
mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros
equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante
apresentação de caução idônea no caso de veículos. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será
acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. QUEM PODE
ARREMATAR: 1) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem
participar do leilão. 2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida
identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de
IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas
de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias. 2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente
existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. 3)
Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. 4) Dúvidas sobre os
débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara, ou com o
leiloeiro oficial. 2ª VARA DE QUEIMADAS/PB. PROCESSO Nº. 0001719-73.2012.815.0981 (098.2012.001.719-3)
– AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. EXEQUENTE(S): A UNIAO. EXECUTADO(S): FAMAS FABRICA DE ARTIGOS
DE MARMORE E SINTETICO LTDA. DÍVIDA: R$ 105.260,41 (cento e cinco mil, duzentos e sessenta reais e
quarenta e um centavos), em 19 de setembro de 2016. PREÇO VIL: 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação. BEM(NS) PENHORADO(S): 54 (cinquenta e quatro) Formas de Pia e Tanques, em dimensões
diversas, construídas em fibra de vidro e com geocoolt base preto, azul e laranja, com resina isofitalica com
NPG, avaliadas em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) cada. (Re)avaliação Total: R$ 81.000,00 (oitenta e
um mil reais), em 16 de setembro de 2015. Depositário: MARCELO VASCONCELOS, Rua Projetada B, nº. 88
A, Distrito Industrial, Queimadas/PB. Localização do(s) Bem(ns): Rua Projetada B, nº. 88 A, Distrito Industrial,
Queimadas/PB. Ônus: Nada consta. CONSIDERAÇÕES FINAIS: O ônus referente ao custo da comissão de
arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de
remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado,
de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 04 dias de abril de dois mil e dezessete
(2017), nesta cidade de QUEIMADAS, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do
Estado, conforme preceitua a Lei nº 6.830/80 e afixado no local de costume, ficando desde já, o(s) Executado(s),
credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados. ADRIANA MARANHÃO SILVA - Juíza de Direito em Substituição.
PIANCO
COMARCA DE PIANCO. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proces so: 2435520148150261 Acao:
USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente aos réus em lugar incerto e eventuais
interessados, por este Juízo, tramita Ação de Usucapião, processo nº 0000243-55.2014.815.0261, requerido por
REGINALDO JOSÉ DA SILVA E OUTROS, cujo imóvel usucapiendo localiza-se na TRAVESSA ERNANE SÁTIRO, BAIRRO SÃO VICENTE, PIANCÓ/PB, para querendo contestarem no prazo legal, advertindo-os de que não
sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 285 do
CPC). E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM juiz expedir o presente que será publicado na
forma da lei e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca da 1ª vara de Piancó, aos
10 de maio de 2017. Eu, Sheila Giannotti Melo de Alencar, Técnica Judiciária, o digitei. Doutor DIEGO GARCIA
OLIVEIRA. Juiz de Direito.
PIRPIRITUBA
COMARCA DE VARA ÚNICA DE PIRPIRITUBA – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. AÇÃO: MONITÓRIA – PROCESSO
Nº 0800144-73.2017.8.15.0511. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Pirpirituba, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que tramita neste juizo os autos da
Açao Monitória- Nota Promissória, movida por LUIS ANTÔNIO ENEDINO DE OLIVEIRA, brasileiro(a), casado,
comerciante, inscrito(a) no CPF sob nº 714.961.904-59, e RG sob nº 1.404.690 SSP/PB, com endereço na Rua
Major Costa, s/n, Centro, Serra da Raiz - PB, CEP 58.260-000, em face de JOSÉ ROBERTO FERREIRA
AMORIM, brasileiro, casado, inscrito(a) no CPF sob nº 024.647.954-02, endereço incerto, Filho de Berenice
Ferreira Amorim e Juvenal Bento de Amorim, e NELSON ARAÚJO DE MELO, brasileiro, casado, inscrito(a) no
CPF sob nº 407.532.804-00, endereço incerto, estando ambos, atualmente, em lugar incerto e não sabido. E para
que não se alegue no futuro ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital, para, no prazo de 15 dias,
contestar a presente ação, sob pena de revelia e confissão. Pirpirituba, 10/05/2017. Eu, Carla de Pádua Silveira
de Melo, Analista Judiciária, o digitei. Dra. Flávia Fernanda Aguiar Silvestre. Juíza de Direito.
POMBAL
COMARCA DE POMBAL. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2015120128150301 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Cartorio tramitam os autos supra, sendo
parte autora ELIZANGELA GARCIA DE LIMA e parte promovida MARIA GARCIA ARAUJO DA CRUZ. Em
sendo assim, determinou a MM. Juiza a expedicao deste para conhecimento de que fora decretada a
interdicao de MARIA GARCIA ARAUJO DA CRUZ, declarando-a incapaz de exercer os atos da vida civil,
nomeando-lhe curadora a sra. ELIZANGELA GARCIA DE LIMA. E, para que nao fosse alegada ignorancia
expediu-se este que devera ser publicado no Diario da Justica, por 03 vezes, com intervalo de 10 dias entre
uma publicacao e outra. Pombal-PB, em 10/05/2017. Eu, Janilda Ferreira de Sousa o digitei. Hyanara Torres
Tavares de Souza - Juiza de Direito.
SOLANEA
COMARCA DE POMBAL. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 26747320138150301 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem que por este Cartorio tramitam os autos supra, sendo parte autora ANA
PAULA ARAUJO e parte promovida KALIANA FREIRES DE LIMA. Em sendo assim, determinou a MM. Juiza a
expedicao deste para conhecimento de que fora prolatada sentenca JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO e
decretando a interdicao de KALIANA FREIRES DE LIMA, declarando-a incapaz de exercer os atos da vida civil
e, nomeando-lhe curadora a sra. ANA PAULA ARAUJO, mediante compromisso. E, para que nao fosse alegada
ignorancia expediu-se este que devera ser publicado no Diario da Justica deste Estado por 03 vezes, com
intervalo de 10 dias entre uma publicacao e outra. Pombal - PB, 10/05/2017. Eu, Janilda Ferreira de Sousa, o
digitei. Hyanara Torres Tavares de Sousa - Juiza de Direito.
COMARCA DE POMBAL. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 27506820118150301 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem que por este Cartorio tramitam os autos supra, sendo parte autora MARIA
DO BOM SUCESSO FERREIRA NOBREGA e parte promovida RONIE VON FERREIRA NOBREGA. Em sendo
assim, determinou a MM. Juiza a expedicao deste para conhecimento de que fora decretada a interdicao de
RONIE VON FERREIRA NOBREGA, declarando-o incapaz para exercer os atos da vida civil e, nomeando-lhe
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 854520158150461 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A TODOS
QUANTOS INTERESSAR POSSA, QUE POR ESTE JUIZO E COMARCA TRAMITA OS AUTOS DA ACAO DE
INTERDICAO DE N 0000085-45.2015.815.0461, MOVIDA POR JOSEFA MARIA DA CONCEICAO em face de
ROMANA MARIA TRAJANO. SENDO AI, ATRAVES DESTE INTIMO A QUEM POSSA INTERESSA DO DISPOSITIVO DA SENTENCA CUJO TEOR SEGUE A SEGUIR: ...”ISTO POSTO, COM BASE NO ART. 747 E
SEGUINTES DO NOVO CPC, EM HARMONIA COM O PARECER DO MINISTERIO PUBLICO, E POR TUDO
MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA PRESENTE ACAO,
DONFIRMANDO A CURATELA PROVISORIA ANTERIORMENTE CONCEDIDA, PARA EM CONSEQUENCIA
DECRETAR, COMO DECRETO, A INTERDICAODE ROMANA MARIA TRAJANO, IDENTIFICADA NA INICIAL. NOMEIO CURADORA PARA A MESMA NA PESSOA DE JOSEFA MARIA DA CONCEICAO, ORA REQUENTE, QUE DORAVANTE A REPRESENTARA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL...P.R.I.SOLANEA-PB,
16/09/2016. PUBLIQUE-SE 03 VEZES NO DIARIO DA JUSTICA. ASS. OSENIVAL DOS SANTOS COSTA,
JUIZ DE DIREITO. DADO E PASSADO NA CIDADE DE SOLANEA-PB, AOS 26/04/2017. EU, ODACI CLEMENTINO DA SILVA, TECNICO JUDICIARIO QUE O DIGITEI E O SUBSCREVO. ASS. OSENIVAL DOS
SANTOS COSTA, JUIZ DE DIREITO.