TJPB 20/04/2017 - Pág. 29 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017
PB).COTA: “RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR TRAMITAÇÃO”. (Pje-14º) Mandado de Segurança nº 080125459.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Impetrante: Alice Barbosa Lima
Maia (Advs. Nevita Maria Pessoa de Aquino Franca Luna – OAB/PB 14.974 e outra). Impetrados: 1º Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA; 2º
- Secretário Estadual de Administração, representado pelo Procurador RENOVATO PEREIRA DE SOUZA
JÚNIOR e 3º- Secretário Estadual de Saúde. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
PABLO DAYAN TARGINO BRAGA. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (ID557198)
(art. 39 do R.I.T.J-PB). DECISÃO: “REJEITADAS AS PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉCONSTITUÍDA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E ACOLHIDAS AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE
PASSIVA DOS SECRETÁRIOS DE ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE DO ESTADO, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR
IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDIDA PARCIALMENTE A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DESEMBARGADOR MIGUEL DE BRITO LYRA”. (Pje- 15º) Mandado de Segurança nº 080161054.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Impetrante: Ana Raquel de
Andrade Lima Barbosa (Advs. Wlly Annie Feitosa Barbosa – OAB/PB 15.555 e outras). Impetrados: 1º Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA; 2º
- Secretário Estadual de Administração. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. DECISÃO: “PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SECRETÁRIA
DE ADMINISTRAÇÃO ACOLHIDA E PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSORTE
PASSIVO NECESSÁRIO REJEITADA, UNÂNIME. NO MÉRITO, ORDEM CONCEDIDA, POR IGUAL VOTAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” (Pje- 16º) Mandado de Segurança nº 0801321-24.2015.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Impetrante: Maria do Carmo Souza Neta Pereira
(Advs. Alberto Clemente de Araújo – OAB/RN 5282 e outra). Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso
Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registros do Estado da Paraíba. Interessado:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PAULO BARBOSA DE ALMEIDA FILHO. Obs.: Averbou
suspeição o Exmo. Sr. Des. José Ricardo Porto (ID 440261) (art. 40 do R.I.T.J-PB).DECISÃO: “ORDEM
CONCEDIDA, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO.” (Pje-17º) Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0803199-81.2015.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Requeridos: 1º - Município de Princesa Isabel, representada pela Procuradora Geral KELLY CORDEIRO ANTAS
– OAB/PB 11.950 e 2º - Câmara Municipal de Princesa Isabel. Interessado: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES – OAB/PB 5.124. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (ID 358419 e 358421)(art. 39 do R.I.T.J-PB).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”(Pje-18º) Agravo Interno nos autos do
Mandado de Segurança nº 0803202-36.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES - OAB/PB
5.124. Agravada: Shirleide Victor Araújo Landim (Advs. Yuri Paulino de Miranda – OAB/PB 8448 e Dinart Patrick
de Sousa Lima – OAB/PB 19192)...................................................................(Pje-18º A) Mandado de Segurança nº 0803202-36.2015.815.0000.Impetrante: Shirleide Victor Araújo Landim (Advs. Yuri Paulino de
Miranda – OAB/PB 8448 e Dinart Patrick de Sousa Lima – OAB/PB 19192). Impetrado: Corregedor Geral de
Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE
VASCONCELOS NEVES - OAB/PB 5.124.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” (Pje-19º) Mandado de Segurança nº 0801428-68.2015.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: Mariana Mendonça da Franca
Camacho (Advs. George Suetônio Ramalho Júnior – OAB/PB 11.576 e outras). Impetrado: Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegação dos Serviços Notariais e
Registrais do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PABLO
DAYAN TARGINO BRAGA - OAB/PB 12034.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.” (Pje-20º) Mandado de Segurança nº 0801437-30.2015.815.0000.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: André Williams
Formiga da Silva (Advs. David Mendes Feitosa – OAB/PB 16.511 e outro). Impetrado: Comissão Organizadora
do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegação dos Serviços Notariais e Registrais do
Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PABLO DAYAN TARGINO
BRAGA - OAB/PB 12034. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (ID 211597)
(art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DA RELATORA.”(Pje-21º) Mandado de Segurança nº 0802075-29.2016.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: Município de Olho D’Água, representado por seu
Prefeito Constitucional (Adv. Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204). Impetrado: Presidente do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DA RELATORA.” (Pje-22º) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 080547381.2016.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente:
Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Mamanguape/PB. Obs: Impedido o Exmo. Sr.
Des. Oswaldo Trigueiro do V. Filho(ID’s 957445/957446)(art.39 do R.I.T.J-PB).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.” (Pje-23º) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0805699-86.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Requerente: Jurandi Gouveia Farias, Prefeito do Município de Taperoá (Advs.
Marcos Dantas Vilar – OAB/PB 16.232 e outro). Requerido: Município de Taperoá.DECISÃO: “INDEFERIU-SE
A LIMINAR, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” (Pje-24º) Agravo Interno nos
autos do Mandado de Segurança nº 0802457-22.2016.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES - OAB/PB 5.124.Agravada: Aline Cristina Vieira da Cunha (Advs. Jonatan Raulim Ramos
- OAB/PB 16.799 e Paola Coutinho Marques - OAB/PB 16.702).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.” (Pje-25º) Ação Direta de Inconstitucionalidade
(Pedido de Liminar) nº 0802845-22.2016.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Prefeito Constitucional do Município de Campina Grande,
representado pelo Procurador GEORGE SUETÔNIO RAMALHO JÚNIOR – OAB/PB 11.576. Requerida: Presidente da Câmara Municipal de Campina Grande.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”(Pje- 26º) Mandado
de Segurança nº 0801228-27.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. Impetrante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador GILBERTO CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10631. Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Amicus Curiae: Pedro
Barreto Pires Bezerra e Marcos dos Anjos Pires Bezerra (Advogando em causa própria - OAB/PB 11.879 e OAB/
PB 3.994).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” (Pje-27º) Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 0804147-23.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Prefeito Constitucional do Município de Campina Grande, representado pelo Procurador GEORGE SUETÔNIO RAMALHO JÚNIOR – OAB/PB 11.576. Requerida: Câmara Municipal de Campina Grande, representada pela Procuradora Geral CASSIMIRA ALVES VIEIRA – OAB/PB 9169.
COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”(Pje-28º) Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 0800773-96.2015.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Alhandra/
PB. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10631. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (ID 180489/180490)(art. 39
do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DA RELATORA.”(Pje29º) Mandado de Segurança nº 0800087-41.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS). Impetrante: Paulisson Paulo de Albuquerque (Adv. Tobias Cartaxo Loureiro Neto – OAB/PB 16.244).
Impetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA e 2º - Diretor da Academia de Polícia da Paraíba (ACADEPOL/PB) e 3º - Presidente da Comissão
do Concurso Público para a Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social do Estado da
Paraíba.Interessado: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN –
OAB/BA 23.726. DECISÃO: “ACOLHIDA A QUESTÃO DE ORDEM, POR UNANIMIDADE, PARA RECONHECER AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA E DO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, COM DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O PRIMEIRO GRAU”.(Pje30º) Mandado de Segurança nº 0803249-73.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. Impetrante: Valério Andrade Porto (Advs. Daniel Sitonio de Aguiar – OAB/PB 17.706, Alexei Ramos
de Amorim - OAB/PB 9164 e outros). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO – OAB/PB
13.339.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR.”(Pje-31º) Mandado de Segurança nº 0801378-08.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Impetrante: Associação Comercial Da Paraíba – ASCOM, representada por seu
Presidente (Advs. Hioman Imperiano de Souza - OAB/PB nº 16.735 e outros). Impetrado: Governador do
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA - OAB/PB 10631.
Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador CARLOS ARTHUR DE ALMEIDA BAPTISTA
FERREIRA PEREIRA – OAB/PB 222222/PE.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”(Pje-32º) Mandado de Segurança 0802420-29.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO.
SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS). Impetrante: José Umilton Pereira de Albuquerque (Adv.
Jair de Queiroz Pires Júnior - OAB/PB 19.618).Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. DECISÃO: “DENEGOU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (Pje-33º) Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 080123990.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Requerente:
Município de Santa Rita, representado pelo Procurador-Geral Adjunto RAFAEL LUCENA EVANGELISTA DE
BRITO OAB/PB 14.416. Requerida: Câmara Municipal de Santa Rita, representada por seu Presidente (Adv.
Francisco Pereira Sarmento Gadelha – OAB/PB 9.542). Obs.: Averbou suspeição a Exma. Sra. Desa. Maria de
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Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (ID204215) (art. 40 do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” (Pje-34º) Revisão Criminal nº 080078428.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Requerente: Sérgio Queiroz da Cunha (Adv. Luciano
Gomes Felix de Medeiros – OAB/PB 11.084). Requerida: Justiça Pública. Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos (ID 191199) e Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 318617) (art. 39 do R.I.T.J-PB).
COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DO REVISOR.” (Pje-35º) Revisão
Criminal nº 0803747-09.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Sebastião Martins de Oliveira (Advs.
José Murilo Freire Duarte Júnior – OAB/PB 15.713 e Pedro Victor Araujo Correia – OAB/PB 15.504 e outro).
Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: “JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (Pje-36º) Revisão Criminal nº 0800045-55.2015.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Wendel Cavalcante da Silva (Adv. Sergivaldo Cobel da Silva – OAB/PB 15.868).
Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: “JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (Pje-37º) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido
de Liminar) nº 0805472-96.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Pocinhos. Obs.: Impedido o Exmo. Sr.
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (ID 957411/957414) (art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” (Pje-38º) Revisão Criminal nº
0803901-27.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: José Herculano Marinho Irmão (Adv.
Josedeo Saraiva de Souza – OAB/PB 10.376). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: “REVISÃO CRIMINAL
JULGADA PROCEDENTE, POR UNANIMIDADE, PARA DECRETAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA
PRESCRIÇÃO. PRESENTE NA TRIBUNA O ADVOGADO DO REQUERENTE. IMPEDIDO O DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO.” (Pje-39º) Revisão Criminal nº 0800185-26.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (JUIZ
CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA). Requerente: Marconi Ferreira de Andrade (Advs. Joaquim Campos Lorenzoni – OAB/PB 20.048 e
outro). Requerida: Justiça Pública. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DO
REVISOR.” (Pje-40º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0801024-80.2016.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Agravante: Maria Suely Sales Martins
(Adv. José Pires Rodrigues – OAB/PB 1430 e José Pires Rodrigues Filho – OAB/PB 16.549). Agravado:
Corregedor Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES - OAB/PB 5.124.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR”. (Pje-41º) Mandado de Segurança Coletivo nº 0803785-84.2016.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: Cooperativa de Transportes Alternativos do Sertão da Paraíba – COOPTAS/PB, representada por seu Diretor Presidente (Advª.
Bruna Marinho Gomes Rolim – OAB/PB 18.095). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA - OAB/PB 10631. Interessado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador LÚCIO LANDIM BATISTA DA COSTA.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” (Pje-42º) Revisão Criminal nº 080009433.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Requerente: José Elivonaldo da Silva (Adv. Marcos Wilson Ferreira
Martins – OAB/SP 262.900). Requerida: Justiça Pública. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA ASUÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR”. (Pje-43º) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de
Liminar) nº 0802480-65.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA
OLIVEIRA. Requerente: Município de Taperoá, representado por seu Prefeito Constitucional (Advs. Marcos
Dantas Vilar - OAB/PB 16.232 e outro). Requerida: Câmara Municipal de Taperoá (Adv. Manuel Dantas Vilar –
OAB/PB 10.524).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR.” (Pje-44º) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0805063-23.2016.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Requerente: Município de Brejo
do Cruz, representado por sua Prefeita Constitucional (Advsª. Camila Maria Marinho Lisboa Alves - OAB/PB
19.279 e Indira Ferreira Ribeiro - OAB/PB 16.761). Requerida: Câmara Municipal de Brejo do Cruz.COTA:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” (Pje-45º)
Mandado de Segurança nº 0804568-76.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO
DO VALLE FILHO. Impetrante: Lícia Cristina de Lima Santino (Advª. Gislenne Maciel Monteiro – OAB/PB
19.967). Impetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba e 2º - Comandante - Geral da Polícia Militar do
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador do Estado WLADIMIR ROMANIUC NETO. Interessado:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador TADEU ALMEIDA GUEDES - OAB/PB 19.310-A.COTA:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” (Pje-46º)
Mandado de Segurança nº 0801614-91.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO
DO VALLE FILHO. Impetrante: Georgianna Crispim Clemente (Advsª. Wlly Annie Feitosa Barbosa - OAB/PB
15.555 e outras). Impetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
Adjunto PAULO MÁRCIO SOARES MADRUGA - OAB/PB 16414 e 2º - Secretária de Administração do Estado
da Paraíba, representada pelo Procurador RENOVATO PEREIRA DE SOUZA JÚNIOR. Interessado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES - OAB/PB 5.124.COTA: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” (Pje-47º) Mandado de
Segurança nº 0801615-76.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Impetrante: Ana Raquel Vilar Santos Santiago (Advsª. Wlly Annie Feitosa Barbosa - OAB/PB
15.555 e outras). Impetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA — OAB/PB 10631 e 2º - Secretária de Administração do Estado da Paraíba.
Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador JULIO TIAGO DE C. RODRIGUES.COTA:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” (Pje-48º)
Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0803417-75.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador LUIZ FILIPE DE ARAUJO RIBEIRO – OAB/PB 15.312. Agravada: Mayra Queiroz e Silva Ribeiro
(Advs. Jonatan Raulim Ramos - OAB/PB 16.799 e Paola Coutinho Marques - OAB/16.702).COTA: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” (Pje-49º) Agravo Interno
nos autos do Mandado de Segurança nº 0802775-05.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
RENAN DE VASCONCELOS NEVES – OAB/PB 5.124. Agravada: Letícia Carla dos Santos Melo (Advs.
Jonatan Raulim Ramos - OAB/PB 16.799 e Paola Coutinho Marques - OAB/16.702).COTA: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” (Pje-50º) Agravo Interno nos
autos do Mandado de Segurança nº 0803634-21.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador LUIZ
FILIPE DE ARAÚJO RIBEIRO – OAB/PB 15.312. Agravada: Eliane de Oliveira Pimentel Lima (Advs. Jonatan
Raulim Ramos - OAB/PB 16.799 e Paola Coutinho Marques - OAB/16.702).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” (Pje-51º) Mandado de Segurança nº
0803447-13.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Impetrante: Diana Lucena de Oliveira (Advs. Jonatan Raulim Ramos - OAB/PB 16.799 e Paola Coutinho
Marques - OAB/16.702). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. COTA: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” (Pje-52º) Agravo Interno
nos autos do Mandado de Segurança nº 0803576-18.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PAULO BARBOSA DE ALMEIDA
FILHO– OAB/PB 15135-B. Agravada: Andressa Lígia Bezerra Guimarães (Advs. Jonatan Raulim Ramos OAB/PB 16.799 e Paola Coutinho Marques - OAB/PB 16.702).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” (Pje-53º) Agravo Interno nos autos do Mandado de
Segurança nº 0803225-45.2016.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS DE MORAIS
GUEDES. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA.
Agravada: Marceane de Azevedo Silva (Advs. Jonatan Raulim Ramos - OAB/PB 16.799 e Paola Coutinho
Marques - OAB/PB 16.702).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.” (Pje-54º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 080277687.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Agravante: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador LUIZ FILIPE DE ARAUJO RIBEIRO. Agravada: Talita Medeiros de Araújo (Advs.
Jonatan Raulim Ramos - OAB/PB 16.799 e Paola Coutinho Marques - OAB/PB 16.702).COTA: “ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” - PAUTA SUPLEMENTAR:
(Pje-55º) Embargos de Declaração opostos em face à decisão proferida nos autos da Ação Declaratória de
Ilegalidade de Greve nº0800960-70.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO. Embargante: Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Pombal – SINSEMP(Adv.
Admilson Leite de Almeida Júnior – OAB/PB nº 11.211). Embargado: Município de Pombal (Advs. Johnson
Gonçalves de Abrantes – OAB/PB 1663, Arthur Martins Marques Navarro - OAB/PB 19.341 e outros). COTA:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” -PROCESSOS FÍSICOS: 1º- Incidente de Uniformização de Jurisprudência na Apelação nº 0003296-17.2015.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Suscitante: José Severino de
Oliveira e outros (Advs. Ricardo de Almeida Fernandes - OAB/PB 16460, e outros). Suscitado: 4ª Câmara
Especializada Cível. Interessado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba/DER-PB,
representado pelo Procurador MANOEL GOMES DA SILVA (Adv. Antônio Alves de Araújo – OAB/PB 7.621).
COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”2º Ação Penal nº 1420515-29.2013.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO
(JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Autor: Ministério Público Estadu-