TJPB 19/04/2017 - Pág. 16 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017
perdão e a compreensão superem as amarguras e as desavenças. Que este nosso pequeno mundo virtual seja
cada vez mais humano. Que tudo o que sonhamos se transforme em realidade. Que o Amor pelo próximo seja
nossa meta absoluta. Que nossa jornada de hoje esteja repleta de flores também amanhã”. Então eu deixo aqui
essas palavras, por que se diz com tanto carinho, eu não poderia sair daqui sem agradecer e sem fazer esse
registro Desembargadora a essas meninas que sem elas certamente a Câmara não funcionaria. Muito Obrigado.
A Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes (Presidente): - Nós que agradecemos Desembargador, Dr. João a mensagem de Vossa Excelência, realmente, como sempre Vossa Excelência não vou dizer me
surpreende, mas, pelo menos, sempre tem uma coisa bonita a dizer no momento certo. Então, agradecemos a
Vossa Excelência e também desejo a Vossa Excelência uma boa Páscoa. Eminentes Pares, eu queria chamar
atenção para um processo, eu tenho um processo aqui, foi embargos de declaração não é, um embargos de
declaração, para ser julgado bem na sessão do dia (...), era um processo que estava pautado para julgamento na
data de 28. Então, é um embargo de declaração, era 48º da pauta do dia 04, era para ser julgado nessa pauta, mas
verificou-se, não sei por que tiraram a outra certidão, entrou uma certidão, eu pedi as notas taquigráficas desse
processo, foi um negócio meio que confuso porque eu tinha anunciado, mas não conta, aqueles julgamentos em
bloco (2AL), era nº. 43. aí eu anunciei esses processos. Esse nº. 48 quando chegou a vez do julgamento dele, eu
vi pelas notas taquigráficas, porque na minha ótica eu tinha anunciado, porque eu disse, o processo foi julgado,
só que apareceu uma certidão, Adriana colocou, que o processo tinha sido julgado. Houve uma confusão muito
grande. Nós suspendemos a sessão, quando retornamos a sessão, foi quando eu disse: esse processo já tinha
sido julgado. Mas, Adriana colocou uma certidão dizendo que tinha sido julgado realmente. Mas, como eu vi as
notas taquigráficas, realmente, ele não tinha sido julgado. Entrou uma certidão no processo, sem que houvesse
o julgamento. De forma que Adriana deu uma certidão dizendo que o processo havia sido adiado, não fora julgado.
Então, eu estou trazendo aqui, apenas para registrar esse fato e dizer que ele entrará na próxima sessão, tem
como colocar na próxima? O processo vai entrar na sessão seguinte para julgamento, uma vez que ele não foi
julgado. Vou dizer o número do processo, é o Embargo de Declaração nº. 000058788.2013.815.2001. Então,
Adriana colocou uma certidão dizendo: “Certifico para que produza os seus devidos efeitos, que os integrantes
da 3ª Câmara, em Sessão Ordinária hoje realizada, apreciando o processo de nº. tal, (...)”. Consta apenas assim:
cota da sessão: “04 de maio de 2017, Adiado”. E não tem nenhuma informação de julgamento ou não julgamento.
Pelas notas realmente não foi julgado. De forma que ele vai entrar na próxima pauta. PAUTA ORDINÁRIA:
PROCESSOS FÍSICOS: RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de direito com jurisdição
limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides). 01 – Embargos de Declaração Nº
0001337-05.2012.815.0521. Oriundo da Vara única da Comarca de Alagoinha. Embargante(s): Instituto Walfredo
Guedes Pereira (Entidade Filantrópica mantenedora do Hospital São Vicente de Paula). Advogado(s): Paulo
Guedes Pereira (OAB/PB 6857), Clóvis Souto Guimarães Júnior (OAB/PB 16.354) e outro. Embargado(s): Eunice
Lima dos Santos. Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha (OAB/PB 10.751) e Marcos Edson de Aquino (OAB/PB
15.222). RESULTADO: “NÃO SE CONHECEU DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de direito com jurisdição
limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides). 02 – Embargos de Declaração Nº
0025754-34.2011.815.0011. Oriundo da 8° V ara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Banco
Panamericano S/A. Advogado(s): Nelson Paschoalotto (OAB/SP 108.911). Embargado(s): José Guinarte de
Araújo Medeiros. Advogado(s): Charles Felix Layme (OAB/PB 10.073). RESULTADO: “EMBARGOS ACOLHIDOS
COM EFEITO INTEGRATIVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR.
JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo
Henrique de Sá e Benevides). 03 – Remessa Oficial Nº 0001261-26.2015.815.0181.Oriundo da 5° V ara Mista da
Comarca de Guarabira. Recorrido(s): Lucinea Izaias de Souza. Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha (OAB/
PB10.751). Interessado(s): O Município de Guarabira. Advogado(s): Jáder Soares Pimentel (OAB/PB 770),
Marcelo Henrique de Oliveira (OAB/PB 17.296) e outros. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO A REMESSA
OFICIAL NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA (Juiz de direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henrique de Sá e
Benevides). 04 – Remessa Oficial Nº 0000103-12.2015.815.0091.Oriundo da Vara única da Comarca de Taperoá.
Recorrido(s): Jarbas Correia Bezerra. Advogado(s): Severino Medeiros Ramos Neto (OAB/PB 19.317).
Interessado(s): O Município de Livramento. Remetente: Juízo da Comarca de Taperoá. RESULTADO: “NEGOUSE PROVIMENTO A REMESSA OFICIAL NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR:
EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides). 05 – Remessa Oficial Nº 0000757-02.2015.815.0381.Oriundo da
Comarca de Itabaiana. Recorrida(s): Rilva Maria Bezerra da Silva. Advogado(s): Viviane Maria Silva de Oliveira
(OAB/PB 16.249) e José Ewerton Salviano Pereira e Nascimento (OAB/PB 19.337). Interessado(s): O Município
de Itabaiana. Advogado(s): Recorrente: Juízo da 1° V ara da Comarca de Itabaiana. RESULTADO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO A REMESSA OFICIAL NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO.
SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des.
Saulo Henrique de Sá e Benevides). 06 – Apelação Cível Nº 0002319-92.2012.815.0141.Oriundo da 2° V ara Mista
da Comarca de Catolé do Rocha. Apelante(s): Jeane Carla Alves de Sousa. Advogado(s): Damião Guimarães
Leite (OAB/PB 13.293). Apelado(s): o Município de Jericó. Advogado(s): Evaldo Solano de Andrade Filho (OAB/
PB 4350A). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de direito com jurisdição limitada,
convocado para substituir o Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides). 07 – Apelação Cível Nº 000032990.2012.815.0521.Oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoinha. Apelante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra. Apelado(s): Rosa Fonseca da Silva. Advogado(s):
Jurandi Pereira do Nascimento Filho (OAB/PB 8.841). RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA
(Juiz de direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides).
RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de direito com jurisdição limitada, convocado para
substituir o Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides). 08 – Apelação Cível e Remessa Necessária Nº 000285108.2011.815.0301. Oriundo da 3° V ara Cível da Comarca de Pombal. Apelante(s): O Município de Pombal.
Advogado(s): Júlia Márcia Lourenço de A. M. Medeiros (OAB/PB 13.869). Apelado(s): O Ministério Público
Estadual, representado pelo seu Procurador Geral. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E A
REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR.
JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo
Henrique de Sá e Benevides). 09 – Apelações Cíveis Nº 0020346-09.2011.815.2001 Oriundo da 17° V ara Cível
da Comarca da Capital.1° Apelante(s): Garita Transportes LTDA-ME. Advogado(s): Adail Bayron Pimentel (OAB/
PB 3.722).2° Apelante(s): Sandra Simone Freitas Rodrigues e outro. Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira
Vilarim (OAB/PB 11.967).3° Apelante(s): Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros S/A. Advogado(s): Renato
Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/SP 115.762). Apelado(s): Os mesmos. RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL A 1ª E A 3ª APELAÇÃO E PROVIMENTO A 2ª, TUDO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de
direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides). 10 –
Apelação Cível Nº 0064396-86.2012.815.2001.Oriundo da 12° V ara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Aerolines. Advogado(s): Gustavo Guimarães Lima (OAB/PB 12.119).1° Apelado(s): Rita de Cássia Bezerra da
Silva. Advogado(s): Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra (OAB/PB 5001).2° Apelado(s): RP Viagens e Turismo LTDA.
Advogado(s): Rêmulo Barbosa Gonzaga (OAB/PB 11.033). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA
(Juiz de direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides). 11
– Apelação Cível Nº 0046045-02.2011.815.2001.Oriundo da 10° V ara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A).Apelado(s): Mirtes Alves da
Silva. Advogado(s): Felipe Crisanio Monteiro Nóbrega (OAB/PB 15.037) e Felipe Mendonça Vicente (OAB/PB
15.458). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de direito com jurisdição limitada,
convocado para substituir o Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides). 12 – Apelação Cível Nº 000707634.2012.815.0011.Oriundo da 5° V ara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): S/A Diário da Borborema. Advogado(s): Rogério Varela (OAB/PB 9.359) e Guilherme Furtado (OAB/PB 17.365).Apelado(s): Ana Leda
Lira Alves. Advogado(s): Luiz Carlos de Lira Alves (OAB/PB 6465). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO
APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA (Juiz de direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henrique de Sá e
Benevides). 13 – Apelação Cível Nº 0002177-25.2011.815.0141.Oriundo da 3° V ara de Catolé do Rocha. Apelante(s):
Amaro José da Mascena Neto. Advogado(s): José Weliton de Melo (OAB/PB 9021).Apelado(s): PBPREV Paraíba
Previdência. Advogado(s): Yuri Simpson Lobato (OAB/PB 14.246), Camilla Ribeiro Dantas (OAB/PB 12.838).
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de direito com jurisdição limitada, convocado para
substituir o Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides). 14 – Apelação Cível Nº 0024872-04.2013.815.0011.Oriundo
da 3° V ara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro
DPVAT S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos (OAB/PB 18.125A e OAB/PE 22.718). Apelado(s): Solange
Costa Luna. Advogado(s): Severino Vilmar Gomes (OAB/PB 10.282). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO
AO APELO, COM APLICAÇÃO DO ART. 85 §11 DO CPC DE 2015, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de direito com jurisdição limitada,
convocado para substituir o Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides). 15 – Remessa Oficial e Apelação Cível
Nº 0024359-56.2008.815.2001.Oriundo da 2° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): O
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Fernanda Bezerra Bessa Granja. Apelado(s): TNL PCS S/
A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO A REMESSA OFICIAL E AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR.
JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo
Henrique de Sá e Benevides). 16 – Apelação Cível Nº 0003147-21.2015.815.0000.Oriundo da 9° V ara Cível da
Comarca de Campina Grande. Apelante(s): TNL PCS S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB
17.314).Apelado(s): Rui Carlos Gomes Vieira. Advogado(s): Ramon Dantas Cavalcante (OAB/PB 13.416).
RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNI-
ME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de direito com jurisdição limitada, convocado
para substituir o Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides). 17 – Apelação Cível Nº 0001299-21.2014.815.1071.Oriundo
da Comarca de Jacaraú. Apelante(s): Clemilson de Amorim Silva. Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha (OAB/
PB 10.751).Apelado(s): O Município de Lagoa de Dentro. Advogado(s): José Francisco de Lira (OAB/PB 4234).
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de direito com jurisdição limitada, convocado para
substituir o Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides). 18 – Apelação Cível Nº 0039575-52.2011.815.2001.Oriundo
da 11° V ara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Marthina Carla Cariry Ribeiro. Advogado(s): Rinaldo
Mouzalas de Souza e Silva (OAB/PB 11.589) e Daniel Sampaio de Azevedo (OAB/PB 13.500).Apelado(s): Luiz de
França Vieira Arco Verde. Advogado(s): Roberto F. Vasconcelos Alves (OAB/PB 2446) e Valdísio Vasconcelos de
L. Filho (OAB/PB 11.543). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de direito com jurisdição
limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides). 19 – Remessa Oficial e Apelação
Cível Nº 0000630-82.2015.815.0181.Oriundo da 5° V ara Mista da Comarca de Guarabira. Apelante(s): O Município de Guarabira. Advogado(s): Jáder Soares Pimentel (OAB/PB 770), José Gouveia Lima Neto (OAB/PB
16.548).Apelado(s): Maria de Fátima Silva. Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha (OAB/PB 10.751).Remetente: Juízo da 5° V ara da Comarca de Guarabira. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO A REMESSA OFICIAL
E AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA (Juiz de direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henrique de Sá e
Benevides). 20 – Apelação Cível Nº 0001108-15.2012.815.0531.Oriundo da Vara única da Comarca de Malta.
Apelante(s): Maria Lúcia Rosado de Almeida. Advogado(s): Damião Guimarães (OAB/PB 13.293).Apelado(s): O
Município de Condado. Advogado(s): Taciano Fontes de Freitas (OAB/PB 9.366). RESULTADO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO A REMESSA OFICIAL E AO APELO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de direito com jurisdição limitada, convocado para
substituir o Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides). 21 – Apelação Cível Nº 0000122-30.2014.815.0551.Oriundo
da Vara única da Comarca de Remígio. Apelante(s): O Município de Algodão de Jandaíra. Advogado(s): Eduardo
de Lima Nascimento (OAB/PB 17.980).Apelado(s): Patrícia de Souza Oliveira. Advogado(s): Dilma Jane Tavares
de Araújo (OAB/PB 8358). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de direito com jurisdição
limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides). 22 – Apelação Cível Nº 000050642.2013.815.2001.Oriundo da 2° V ara Cível da Comarca de João Pessoa. Apelante(s): Banco Santander (Brasil)
S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini (OAB/PB 1853A) Henrique José Parada Simão (OAB/SP
221.386).Apelado(s): Sandoval Cavalcante da Silva. Advogado(s): Gabriel Pontes Vital (OAB/PB 13.694) e
Rafael Pontes Vital (OAB/PB 15.534). RESULTADO: “NÃO SE CONHECEU DE PARTE DO RECURSO E NA
PARTE CONHECIDA DEU-SE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR:
EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides). 23 – Apelação Cível Nº 0006155-85.2013.815.2001.Oriundo da 11° V ara
Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Gildivan Lopes da Silva. Advogado(s): Sérgio José Santos Falcão
(OAB/PB 7.093).Apelado(s): Banco do Brasil. Advogado(s): Patrícia de Carvalho Cavalcanti (OAB/PB 11.876) e
outro. COTA NA SESSÃO DO DIA 11.04.2017: “ADIADO PARA REPUBLICAÇÃO”. RELATOR: EXMO. SR. DR.
JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo
Henrique de Sá e Benevides). 24 – Apelação Cível Nº 0006447-92.2013.815.0571.Oriundo da Vara única da
Comarca de Pedras de Fogo. Apelante(s): Nelsonete Ferreira Marinho e outros. Advogado(s): Ananias Lucena de
Araújo Neto (OAB/PB 6295).Apelado(s): O Município de Pedras de Fogo. Advogado(s): Bruno José de Melo
Trajano (OAB/PB 16.997) e outros. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de direito com jurisdição
limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides). 25 – Remessa Oficial e Apelação
Cível Nº 0001601-16.2014.815.0371.Oriundo da 5° V ara da Comarca de Sousa. Apelante(s): IPMSC – Instituto de
Previdência dos Servidores de Santa Cruz. Advogado(s): Luci Gomes de Sena (OAB/PB 12.725).Apelada(s):
Maria Lopes de Lima. Advogado(s): Fabrício Abrantes de Oliveira (OAB/PB 10.384) e Sebastião Fernando
Fernandes Bôtelho (OAB/PB 7.095). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO A REMESSA OFICIAL E AO APELO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE. 26 – Embargos de Declaração Nº 0007652-86.2003.815.2001.Oriundo da 1° V ara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Embargante(s): O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora,
Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. Embargada(s): Edite Varela de Souza. Advogado(s): Izaura Gracinda de
Miranda Nunes (OAB/PB 19.722) e outro. RESULTADO: “EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 27 –
Agravo Interno Nº 0003818-45.2014.815.0011.Oriundo da 1° V ara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande. Agravante(s): O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Ana Rita Feitosa Torreão Braz
Almeida. Agravado(s): Maria Goretti Pinto Defensora(s): Dulce Almeida de Andrade (OAB/PB 1414). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 28 – Agravo Interno Nº 000139663.2015.815.0011.Oriundo da 2° V ara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): O
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Pablo Dayan Targino Braga. Agravado(s):Severino José de
Souza. Defensor(s): Charles Pereira (OAB/PB 3258). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO
INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 29 – Remessa Oficial Nº 0000364-82.2015.815.0541.Oriundo da Vara única da
Comarca de Pocinhos. Recorrido(s): Adrielly Alves Louredo. Advogado(s): Wellington Marques Lima (OAB/
PB5673).Interessado(s): O Município de Pocinhos. Remetente: Juízo de Direito da Comarca de Pocinhos.
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO A REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 30 – Apelações Cíveis
Nº 0000170-96.2015.815.0601.Oriundo da Comarca de Belém.1° Apelante(s): O Município de Belém. Advogado(s):
José Carlos Soares de Sousa (OAB/PB 6.617).2° Apelante(s): IPSMB – Instituto de Previdência dos Servidores
de Belém. Advogado(s): Lisanka Alves de Sousa (OAB/PB 10.662) e outros. Apelado(s): Verônica Firmino dos
Santos. Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha (OAB/PB 10.751). RESULTADO: “REJEITADA A PREJUDICIAL
DE PRESCRIÇÃO. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS APELOS, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 31 – Apelação Cível Nº 0000892-40.2015.815.0631.Oriundo da Comarca de Juazeirinho. Apelante(s): O Município de
Juazeirinho, representado por seu Procurador Geral, José Barros de Farias. Apelado(s): Edigard Souto Lima.
Advogado(s): Newton Salustiano de Almeida (OAB/PB 20.059). RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR DE
ILEGITIMIDADE. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 32 – Apelação Cível Nº
0000335-78.2012.815.0301.Oriundo da 3° V ara Mista da Comarca de Pombal. Apelante(s): Wendell Almeida
Lacerda. Advogado(s): Alisson Haley dos Santos (OAB/PB 16.872).Apelado(s): O Município de Cajazeirinhas.
Advogado(s): Arnaldo Marques de Sousa (OAB/PB 3494). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE. 33 – Apelação Cível Nº 0001942-65.2015.815.2001.Oriundo da 7° V ara de Família da Capital.
Apelante(s): Rita Bernardo de Lima Oliveira. Advogado(s): Maria Lucineide de Lacerda Santana (OAB/PB
11.662B).Apelada(s): A Justiça Pública. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 34 – Apelação Cível e Remessa Oficial Nº 0000495-71.2015.815.0601 Oriundo da Comarca de Belém.
Apelante(s): O Município de Belém. Advogado(s): Marcus Freire (OAB/PB 13.693) e Rafaella Fernanda Leitão
Soares da Costa (OAB/PB 14.901).Apelada(s): Francisca Darize de Lira Santos. Advogado(s): Cláudio Galdino da
Cunha (OAB/PB 10.751). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E A REMESSA, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 35 – Apelação Cível e Remessa Oficial Nº 0000714-86.2012.815.0311.Oriundo da 2° V ara Cível da
Comarca de Princesa Isabel. Apelante(s): O Município de Tavares. Advogado(s): Manoel Arnóbio de Sousa (OAB/
PB 10.857).Apelado(s): Elisângela Lopes de Sousa. Advogado(s): Damião Guimarães (OAB/PB 13.293).Remetente: Juízo da 2° V ara da Comarca de Princesa Isabel. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO A REMESSA
OFICIAL E AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 36 – Remessa Necessária e Apelação Cível Nº 001765262.2014.815.2001.Oriundo da 5° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): O Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora, Daniele Cristina C. T. de Albuquerque. Apelado(s): Antônio Avelino
da Silva. Defensora(s): Marizete Batista Martins (OAB/PB1722).Remetente: Juízo de Direito da 5° V ara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. RESULTADO: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO,
NEGOU-SE PROVIMENTO A REMESSA OFICIAL E AO APELO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 37 – Apelação Cível Nº
0016447-51.2014.815.0011.Oriundo da 2° V ara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s):
O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Ana Rita Feitosa Torreão Braz Almeida. Apelada(s):
Maria José da Silva. Defensora(s): Carmem Noujaim Habib. RESULTADO: “REJEITADAS AS PRELIMINARES.
NO MÉRITO NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E A REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 38 – Apelação Cível Nº
0005501-64.2014.815.2001.Oriundo da 5° V ara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Santander
Brasil S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini (OAB/PB 1853A) Henrique José Parada Simão (OAB/SP
221.386). Apelado(s): José Valderedo Fialho Fonseca. Advogado(s): Hiana Andrade Nascimento (OAB/PB 12.031).
RESULTADO: “ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA AO
PRINCIPIO DA DIALETICIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 39 – Apelação Cível Nº 0001695-39.2016.815.0000.Oriundo
da 6° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador, Flávio José Costa de Lacerda. Apelado(s): Tarcísio Marcelo Barbosa de Lima. RESULTADO: “DEUSE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 40 – Apelação Cível e Remessa Oficial Nº 000023339.2011.815.0221.Oriundo da Vara Única da Comarca de São José de Piranhas. Apelante(s): O Município de São