TJPB 04/04/2017 - Pág. 15 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2017
relator, para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do dia 16.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia
28.03.2017”. Cota da Sessão do dia 21.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do dia
23.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. Julgado:“Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a
pena para cinco anos quatro meses de reclusão e treze dias-multa, nos termos do voto do relator. Unânime.
Expeça-se Mandado de Prisão”. 6º) Apelação Criminal nº 0003156-88.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: JOHN JEFFERSON SILVA SOUSA (Advs.: Ednilson Siqueira
Paiva, OAB/PB nº 9.757, Henrique Tomé da Silva, OAB/PB nº 19.422). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo.
Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.
Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia
16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da
Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado
para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.
Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do dia 16.03.2017: “Adiado para a Sessão
do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do dia 21.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão
do dia 23.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 7º) Apelação Criminal nº 0007568-77.2015.815.0251. 6ª Vara da Comarca
de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: FRANCISCA MARTA PEREIRA VIEIRA (Adv.: Djalma
Queiroga de Assis Filho, OAB/PB nº 12.620). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.
Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão
do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia
07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia
07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado para a Sessão
do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do dia 16.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da
Sessão do dia 21.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.03.2017: “Adiado
para a Sessão do dia 28.03.2017”. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime. Oficie-se”. 8º) Apelação Criminal nº 0011886-47.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: DARLYSSON OLIVAN FREIRE LEITE (Adva.: Maria de
Lourdes Silva Nascimento, OAB/PB nº 6.064). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás
de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da
Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão
do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a
Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da
Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado
para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do dia 16.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia
28.03.2017”. Cota da Sessão do dia 21.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do dia
23.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. Julgado:“Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a
pena para cinco anos quatro meses de reclusão e treze dias-multa, em regime semiaberto, nos termos do voto do
relator. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 9º) Apelação Criminal nº 0018862-14.2015.815.2002. 6ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). 1º Apelante: ANDERSON PEREIRA BENEDITO
(Adva.: Cynthia Denise Silva Cordeiro de Lucena, OAB/PB nº 8.431). 2º Apelante: RAFAEL NAZÁRIO DE BRITO
(Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão
do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da
Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão
do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a
Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da
Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado
para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do dia 16.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia
28.03.2017”. Cota da Sessão do dia 21.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do dia
23.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do
voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 10º) Apelação Criminal nº 0025537-56.2016.815.2002. 6ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: KELPHS LEANDRO GAMA DA SILVA (Advs.: Izabela
Roque de Siqueira Freitas, OAB/PB nº 21.953, e Joacil Freire da Silva Júnior, OAB/PB nº 22.711). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da
Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para
a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da
Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado
para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”.
Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 14.03.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do dia
16.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do dia 21.03.2017: “Adiado para a Sessão
do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. Julgado:“Rejeitada
a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 11º)
Apelação Criminal nº 0000123-83.2014.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Juri da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).
Apelante: MAXWELL DE SOUZA (Advs.: Jack Garcia de Medeiros Neto, OAB/PB nº 15.309, e outros). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia
21.03.2017”. Cota da Sessão do dia 16.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão
do dia 21.03.2017”. Cota da Sessão do dia 21.03.2017: “Adiado por indicação do relator”. Cota da Sessão do dia
23.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 28.03.2017”. Julgado:
“Rejeitada a preliminar de não conhecimento do apelo, no mérito, deu-se-lhe provimento para reduzir a pena e alterar
o regime para o aberto, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário,
encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução
provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 12º) Apelação Criminal nº
0000856-07.2012.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelantes: RANIELA RAMOS e MARIA DE LOURDES
RAMOS (Adv.: Aélito Messias Formiga, OAB/PB nº 5.769). Apelada: Justiça Pública Cota da Sessão do dia
15
21.03.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia 23.03.2017”. Cota da Sessão do dia
23.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão
do dia 23.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 28.03.2017”.
Julgado:“Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para nove anos, um mês e quinze dias de reclusão,
em regime fechado, para ambas as apelantes e majorar os honorários advocatícios para R$ 1.200,00 (Mil e
Duzentos Reais), nos termos do voto do relator. Unânime. Expeçam-se Mandados de Prisão em desfavor de
RANIELA RAMOS e MARIA DE LOURDES RAMOS”. 13º) Apelação Criminal nº 0109658-53.2012.815.2003. 3ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior) Apelante: JOSIVALDO DA SILVA PINHO (Advs.: Jerônimo
Ferreira de Souza, OAB/PB nº 9.928 e Paulo Luciano Beserra, OAB/PB nº 10.076 ). Apelada: Justiça Pública Cota
da Sessão do dia 21.03.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia 23.03.2017”. Cota da
Sessão do dia 23.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 28.03.2017”.
Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”.
14º) Apelação Criminal nº 0000262-42.2013.815.0311. 3ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO.
SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: THIAGO PEREIRA DE SOUSA SOARES, ex-prefeito do Município de Princesa Isabel (Adv.: Bruno Lopes
de Araújo, OAB/PB nº 7588-A). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 21.03.2017: “Adiado, a pedido da
defesa, para a Sessão do dia 04.04.2017”. Cota da Sessão do dia 23.03.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para
a Sessão do dia 04.04.2017”. Cota:“Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão de 04.04.2017”. 15º) Apelação
Criminal nº 0001965-82.2013.815.0351. 3ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES
CAVALCANTI NETO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho
Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelantes: JOSENILDO GOMES DA
SILVA e WILLAMES DOS SANTOS PAULINO (Advs. Alberto Jorge Souto Ferreira, OAB/PB nº 14.457 e José Alves
da Silva Neto, OAB nº 14.651). Apelada: Justiça Pública Cota da Sessão do dia 21.03.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a Sessão do dia 23.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.03.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 28.03.2017”. Julgado:“Declarou-se extinta a punibilidade de
WILLAMES DOS SANTOS PAULINO, pela prescrição, e a de PAULO ANDRÉ DA SILVA REIS, em razão do seu
falecimento, e quanto ao recurso de JOSENILDO GOMES DA SILVA, negou-se provimento, nos termos do voto do
relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para
execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à
Presidência do Tribunal de Justiça”. 16º) Apelação Criminal nº 0000982-76.2014.815.0051. 1ª Vara da Comarca de
São João Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz
Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: COSMO FRANCISCO JÚNIOR (Defensores Públicos: Carlos Roberto Barbosa
e Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública Cota da Sessão do dia 21.03.2017: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a Sessão do dia 23.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.03.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 28.03.2017”. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 17º) Apelação Criminal nº 000193537.2014.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: GINALDO GOMES FERREIRA (Adv.: Lucas
Gurgel Lopes, OAB/PB nº 20.754). Apelada: Justiça Pública Cota da Sessão do dia 21.03.2017: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a Sessão do dia 23.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.03.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 28.03.2017”. Julgado:“Não se conheceu do recurso, pela
intempestividade, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 18º) Apelação Criminal
nº 0041322-65.2010.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelantes: LEDSON RAMOS
BEZERRA e ALEX DA CONCEIÇÃO (Adv.: Admildo Alves da Silva, OAB/PB Nº 9.135). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 23.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia
28.03.2017”. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo de LEDSON RAMOS BEZERRA e deu-se provimento parcial
ao de ALEX DA CONCEIÇÃO para reduzir a pena para cinco anos e quatro meses de reclusão, nos termos do voto
do relator. Unânime. Expeçam-se Mandados de Prisão”. 19º) Apelação Criminal nº 0009590-64.2013.815.2002. 5ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: MARCOS SUEDE BRITO DOS SANTOS SILVA (Defensores Públicos:
Maria da Penha Chacon e Coriolano Dias de Sá Filho). Apelada: Justiça pública. Cota da Sessão do dia 23.03.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 28.03.2017”. Julgado:“Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 20º) Apelação Criminal nº 002082846.2014.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: JOÃO BATISTA DOS SANTOS SILVA (Defensor
Público: Otávio Gomes de Araújo). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.03.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 28.03.2017”. Julgado:“Deu-se provimento parcial ao apelo
apenas para distinguir as penas, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou
extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de
execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 21º) Apelação
Criminal nº 0000797-71.2014.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: VALÉRIA MARIA DE
SOUZA (Adv.: Joallyson Guedes Resende, OAB/PB nº 16.427. Defensor Público: Bergson Maques C. de Araújo).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a Sessão do dia 28.03.2017”. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 22º) Apelação Criminal nº 0003264-17.2015.815.2003. 6ª Vara Regional
de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: JOALISSON DO NASCIMENTO SILVA (Adv.: Évanes Bezerra de
Queiroz, OAB/PB nº 7.666). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.03.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 28.03.2017”. Julgado:“Deu-se provimento parcial ao apelo
para reduzir pena para quatro anos e seis anos de reclusão, mantido o regime fechado, nos termos do voto do
relator. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 23º) Apelação Criminal nº 0000460-73.2015.815.0161. 1ª Vara da
Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ
GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio
Ramalho Júnior). Apelante: JOSIVAN DO NASCIMENTO RODRIGUES (Adv.: Marcélio Alexandre Furtado Fialho,
OAB/PB 4.454). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.03.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a Sessão do dia 28.03.2017”. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 24º) Apelação Criminal nº 0002267-80.2015.815.0371. 6ª
Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz
Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: ADRIANO LUIZ SILVA DE SOUSA (Adv.: Eduardo Henrique Jácome e Silva,
OAB/PB nº 12.391). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.03.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a Sessão do dia 28.03.2017”. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de
origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do
processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 25º) Apelação Criminal nº 0001620-12.2015.815.0751. 5ª Vara da
Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz
Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: JADSON ROBERTO LIRA GOLZIO (Adv.: Alberdan Coelho de Souza Silva, OAB/
PB nº. 17.984). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.03.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a Sessão do dia 28.03.2017”. Julgado:“Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir
a pena para cinco anos e quatro meses de reclusão, no regime semiaberto, nos termos do voto do relator. Unânime.
Oficie-se”. 26º) Apelação Criminal nº 0003030-94.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).
Apelante: GUSTAVO AGRA FARIAS (Advas.: Maria Eliesse de Queiroz Agra, OAB/PB nº e outra). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 23.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do
dia 28.03.2017”. Cota:“Adiado, por indicação do relator, para próxima sessão”. 27º) Desaforamento nº 000033824.2016.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Requerente: TIAGO DE FARIAS ANDRADE (Adv.: Luiz de Sousa Leite, OAB/PB nº 9.466). Requerida:
Justiça Pública. Julgado:“Desaforou-se o julgamento para a Comarca de Campina Grande, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 28º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001015-54.2016.815.0000. 2º Tribunal do Júri da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Recorrente: JOSÉ
RAFAEL RODRIGUES BEZERRA (Advs.: Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571, Edson Ribeiro Ramos,
OAB/PB nº 8.187, e Aldek Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922). Recorrida: Justiça Pública. Assistente de acusação:
Maria Betânia Carneiro Martins (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos). Julgado:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 29º) Apelação Criminal nº 0000175-54.2009.815.0561.
Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz
Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: JOSÉ DE PAULA LEITE (Advs.: Jaques Ramos Wanderley, OAB/PB nº 11.984,
e Mayara Queiroga Wanderley, OAB/PB nº 18.791). Apelada: Justiça Pública. Cota:“Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. 30º) Apelação Criminal nº 0036263-36.2009.815.2002. 1ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.