TJPB 17/03/2017 - Pág. 16 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2017
16
DIA: 05 DE ABRIL DE 2017
HORÁRIO: 14:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005564-79.2013.815.0011 (RELATOR: DES. MARIA DE
FÁTIMA M. B.CAVALCANTI). APELANTE: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A (ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA) APELADO: JOANOS GOMES DA SILVA (ADV: JOSÉ DINART FREIRE DE LIMA) RECORRENTE: JOANOS GOMES DA SILVA (ADV: JOSÉ DINART FREIRE DE LIMA)- RECORRIDO: BANCO ITAÚ
UNIBANCO (ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA).
HORÁRIO: 15:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0043293-28.2009.815.2001 (RELATOR: DES. MARIA DE
FÁTIMA M. B.CAVALCANTI). APELANTE: ALAN CARLOS MONTEIRO (ADV: PAULO ROBERTO GERMANO DE
FIGUEIREDO). APELADO: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A (ADV: CLAVIO DE MELO
VALENCIA FILHO).
HORÁRIO: 16:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0056600-73.2014.815.2001 (RELATOR: DES. MARIA DE
FÁTIMA M. B.CAVALCANTI). APELANTE: JOSÉ DA SILVA LUIZ (DEFENSORA: MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO R.
DE MELO) APELADO: DAVI JOSÉ LUCENA LUIZ (ADV: THALITA MARIA LUCENA LUIZ). REPRESENTADOS
POR SUA GENIDORA: NOEMI FERREIRA DE LUCENA (ADV: FRANCISCO DE ASIS VIEIRA).
HORÁRIO: 17:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000649-32.2014.815.0211 (RELATOR: DES. MARIA DE
FÁTIMA M. B.CAVALCANTI). APELANTE: FLÁVIO VALÉRIO CAMPOS PEREIRA (ADV: MARCOS ANTONIO
INÁCIO DA SILVA) APELADO: KATIUSSIA PEREIRA DE CALDAS (ADV: LUANA JOYCE XAVIER DE
OLIVEIRA).
DIA: 06 DE ABRIL DE 2017
HORÁRIO: 14:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0017832-05.2012.815.0011 (RELATOR: JUÍZ CONVOCADO.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA). APELANTE: ROBERTO PEREIRA DA SILVA (ADV: JOLBEER CRISTHIAN
BARBOSA AMORIM) APELADO: CLUBE CAMPESTRE DE CAMPINA GRANDE (ADV: GILSON GUEDES RODRIGUES).
HORÁRIO: 15:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002194-66.2013.815.0731 (RELATOR: DES. MARIA DE
FÁTIMA M. B.CAVALCANTI). APELANTE: WILSON CARDOSO MODESTO (ADV: FRANCISCO ANTONIO DE
SARMENTO V. FILHO) APELADO: ENERGISA PARAIBA-DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A (ADV: AMISTERLANE CICERA SILVA DE ARAÚJO E LUIZ FELIPE LINS DA SILVA).
ATA DE JULGAMENTO DA DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos nove (09) dias do mês de março do ano
de dois mil e dezessete, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”,
localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. No exercício da Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
João Benedito da Silva. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho
Júnior, Carlos Martins Beltrão Filho, Márcio Murilo da Cunha Ramos e José Guedes Cavalcanti Neto (Juiz de
Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).
Ausente justificadamente o Desembargador Arnóbio Alves Teodósio. Presente à sessão o Exmo. Sr. José
Roseno Neto, Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos, Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora
da Câmara Criminal. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0800646-90.2017.8.15.0000. Vara
de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante:
Joallyson Guedes Resende. Paciente: SIMONE PEREIRA. Cota:“Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a Sessão do dia 14.03.17”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0800489-20.2017.8.15.0000. 3ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: José
Aurino de Barros Neto. Paciente: ANTÔNIO JOSELITO DE ALMEIDA. Cota:“Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a Sessão do dia 14.03.17”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0800303-94.2017.8.15.0000.
3ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: Neide Luiza
Vinagre Nobre. Paciente: LUIZ PAULO BERNARDO. Cota:“Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a Sessão do dia 14.03.17”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0800525-62.2017.8.15.0000. 2ª Vara da
Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: Flaviano de Mendonça
Sodré. Paciente: ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS. Cota:“Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a Sessão do dia 14.03.17”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0800279-66.2017.8.15.0000. 1ª Vara
Criminal da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante:
Antônio Vinícius Santos Oliveira e outros. Paciente: JACKSON GOMES DE SOUSA. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0805706-78.2016.8.15.0000.
2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Francisco Nunes Sobrinho. Paciente: CÍCERO DE OLIVEIRA DOMINGOS.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 080006308.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO
JÚNIOR. Impetrante: Sérgio Petrônio Bezerra de Aquino. Paciente: PATRÍCIA BEZERRA DA SILVA. Julgado:
“Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 8º - PJE)
Habeas Corpus nº 0805877-35.2016.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Alberdan Coelho de Souza Silva. Paciente: WAGNER MARQUES DE ARAÚJO. Julgado: “Ordem prejudicada pelo primeiro fundamento e denegada pelos
demais, nos termos do voto do relator. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0800453-75.2017.8.15.0000.
Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Impetrante: Eduardo Luna. Paciente: BRENO HOLANDA ARAÚJO DA SILVA. Julgado: “Ordem não
conhecida, nos termos do voto do relator. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0805637-46.2016.8.15.0000.
1ª Promotoria de Justiça de Crimes contra a Ordem Tributária. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: David Rechulski, Ricardo Küpper Pagés e Juliana Keiko Makiyama.. Pacientes: LUIZ CARLOS BORSARI, IVAN FONSECA E SILVA e JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 080002156.2017.8.15.0000. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Impetrante: Antônio Vinícius Santos Oliveira e outros. Paciente: ANDRÉ DA SILVA LIMA. Julgado:
“Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do
Ministério Público. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0805866-06.2016.8.15.0000. Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Raphael Correia Lins.
Paciente: FRANCISCO BEZERRA DA SILVA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS
PAUTA DE JULGAMENTO SUPLEMENTAR 1º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 000361315.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Suscitante: Juízo de
Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. Suscitado: Juízo
de Direito do 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira da Comarca da Capital. Julgado: “Julgou-se procedente o conflito para declarar competente o juízo suscitado (2º Juizado Especial Misto de Mangabeira), nos
termos do voto do relator. Unânime”. 2º) Questão de Ordem nos autos da Apelação Criminal nº 000392652.2013.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES
CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio
Ramalho Júnior). 1º Apelante: BRUNO DOS SANTOS MOURA (Adv.: Bruno Lima Santos, OAB/PE nº
25.694). 2º Apelante: PATRÍCIO BEZERRA DE ALENCAR FILHO (Adv.: Werton Soares da Costa Júnior,
OAB/PB nº 15.994). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Acolhida a questão de ordem, à unanimidade, para
corrigir a proclamação do julgamento ocorrida na última sessão, nos seguintes termos: ‘Deu-se provimento
ao apelo de BRUNO DOS SANTOS MOURA para reduzir a pena para cinco anos e quatro meses de reclusão
e fixar o regime semiaberto, e provimento parcial ao recurso de PATRÍCIO BEZERRA DE ALENCAR FILHO
para reduzir a pena para cinco anos e quatro meses de reclusão, mantido o regime semiaberto, nos termos
do voto do relator. Unânime. Expeçam-se Mandados de Prisão. Usaram da palavra os Advogados Leonardo
Rego Barros e Werton Soares da Costa Júnior’”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Habeas Corpus nº 000186863.2016.815.0000. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO
JÚNIOR. Impetrantes: Vivianne Karla de Oliveira Germano e outros. Paciente: VALMIR RODRIGUES DA
SILVA. Cota da Sessão do dia 07.03.17: Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 2º) Apelação Criminal nº
0037826-31.2010.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelantes: 1º) EDUARDO HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA, 2º) JOSINALDO DA SILVA AVELINO, 3º)
NEUBOM NASCIMENTO DE LIMA, 4º) MÁRIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA JÚNIOR (Adv.: Ernande
Francisco da Silva Filho, OAB/PE nº 21.709) e 5º) GUTEMBERG NASCIMENTO DE LIMA (Adv.: Giuseppe
Pecorelli Neto, OAB/PB nº 9.062, Leonardo de Farias Nóbrega, OAB/PB nº 10.730, Guilherme de Almeida
Moura, OAB/PB nº 11.813, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Rejeitadas
as preliminares e, apenas quanto ao crime de advocacia administrativa, declarou-se extinta a punibilidade,
pela prescrição, em relação aos corréus NEUBOM NASCIMENTO DE LIMA e GUTEMBERG NASCIMENTO
DE LIMA, à unanimidade. No mérito, negou-se provimento ao apelo, sendo que o revisor discordava da
aplicação da perda imediata da patente. Nesse ponto, pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho.
Fizeram sustentações orais os Advogados Ernande Francisco da Silva Filho e Guilherme de Almeida Moura”.
Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia
21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.17: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental.
Julgamento previsto para o dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do
dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da
Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.17:
“Adiado para a Sessão de 14.03.17”. 3º) Apelação Criminal nº 0001037-41.2013.815.0381. 2ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MENNAHEM PEREIRA OLIVEIRA DOMINGOS (Advª.:
Angelina Lopes de Almeida Paiva, OAB/PB nº 2.342). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada relator, para a Sessão do dia 16.02.2017”. Cota da
Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada relator, para a Sessão do dia 21.02.2017”.
Cota da Sessão do dia 16.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 21.02.16”. Cota da Sessão do dia
21.02.2017: “Após o voto do relator que dava provimento parcial ao apelo, e do revisor, que o desprovia,
pediu vista Des. João Benedito da Silva”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia
07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão
do dia 07.03.17: “ O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 4º) Agravo de Execução
Penal nº 0001020-76.2016.815.000. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). Agravante: GILDENBERG JOSÉ DA SILVA (Adv.: Leomando Cezário de Oliveira,
OAB/PB Nº 17.288). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Após o voto do relator,
dando provimento para que o juiz examine o mérito, e o do primeiro vogal no sentido de negar provimento,
pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão
do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da
Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.17:
“Adiado para a Sessão de 14.03.17”. 5º) Apelação Criminal nº 0001594-49.2007.815.0151. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: RICARDO DE OLIVEIRA (Advs.: Augusto Sérgio Santiago
de Brito Pereira, Ailton Nunes Melo Filho, OAB/PB nº 13.942, e Joaquim Lopes Vieira, OAB/PB nº 7.539).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Após o voto do relator, que dava provimento
parcial ao apelo, pediu vista o Des. João Benedito da Silva. O Des. Carlos Martins Beltrão Filho aguarda”.
Julgado: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. 6º) Apelação Criminal nº 001081629.2014.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com
jurisdição limitada). Apelantes: RICARDO LENNON ARAÚJO NASCIMENTO e WENDELL PEREIRA DE
LUNA (Defensor Público: Milton Aurélio Dias dos Santos). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a
Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.
Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia
07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.17: “Adiado para a
Sessão de 14.03.17”. 7º) Apelação Criminal nº 0019471-31.2014.815.2002. Vara Militar da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado:
JASON AZEVEDO JÚNIOR (Adv.: Denyson Fabião de Araújo Braga, OAB/PB nº 16.791). Cota da Sessão do
dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para
a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a
Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.
Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia
07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.17: “Adiado para a
Sessão de 14.03.17”. 8º) Apelação Criminal nº 0014305-18.2014.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: ELIEL BARAÚNA DE ALMEIDA (Advs.: Carlos
Lira da Silva, OAB/PB nº 9.550, e Pedro Madruga da Silva, OAB/PB nº 20.333). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota
da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota
da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia
21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a
Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.
Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia
09.03.17: “Adiado para a Sessão de 14.03.17”. 9º) Apelação Criminal nº 0022720-87.2014.815.2002. 7ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: ZILDA MARIA DO NASCIMENTO PEIXOTO ANDRÉ (Advs.: Antônio Elias Firmino de Araújo, OAB/PB nº 7.037). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia
21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a
Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.
Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia
09.03.17: “Adiado para a Sessão de 14.03.17”. 10º) Apelação Criminal nº 0022944-25.2014.815.2002. 3ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: RIVALDO DA SILVA
FERREIRA NETO (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão
do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão
do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,