TJPB 09/03/2017 - Pág. 19 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2017
Oficial nº 0007635-92.2014.815.0181 Oriundo da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira Apelante: Município de
Guarabira, representado por seu Procurador Jáder Soares Pimentel (OAB-PB 770) Apelada: Josélia Félix de Oliveira
Advogado: Cláudio Galdino da Cunha (OAB-PB 10.751) RESULTADO: Negou-se provimento à remessa e ao apelo,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO 114) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 0006369-71.2009.815.0011 Oriundo da Vara de Feitos
Especiais da Comarca de Campina Grande Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Representado por
seu Procurador Thiago Sá Araújo The (OAB-PE 27561-D) Apelado: José Marcos Gomes de Aguiar Advogado:
Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB-PB 4007) RESULTADO: Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento à remessa e aos apelos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 115) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 0000671-42.2015.815.0151
Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Conceição Apelante: Município de Conceição, representado por seu Prefeito.
Advogado(s): Joaquim Lopes Vieira (OAB-PB 7539) Apelado: Francimário Brito da Silva Advogado: Cícero José da
Silva (OAB-PB 5919) RESULTADO: Deu-se provimento parcial à remessa e ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 116) Apelação Cível
e Recurso Adesivo nº 0027128-61.2013.815.2001 Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital Apelante:
Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá (OAB-PB 8463) e
outro. Apelado: Maria Valéria Correia Pimentel Advogado: Raphael Correia Gomes Ramalho Diniz (OAB-PB 16.068)
Recorrente: Maria Valéria Correia Pimentel Advogado: Raphael Correia Gomes Ramalho Diniz (OAB-PB 16.068)
Recorrido: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá (OABPB 8463) e outro. RESULTADO: Negou-se provimento a ambos os recursos, nos termos do voto do relator.
Unânime. Presente ao julgamento o advogado José Samarony. RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega
Coutinho. 117) Agravo Interno nº. 2001096-71.2013.815.0000 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. Agravante: Cláudio Maurício da Silva. Advogado: Marcos Inácio da Silva (OAB-PB 4007) Agravado(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Deraldino Alves de Araújo Filho. RESULTADO: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE
URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. 118) Embargos de Declaração nº. 0058156-81.2012.815.2001 Oriundo da 5ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Embargante: PBPREV- Paraíba Previdência. Advogado(s): Jovelino Carolino
Delgado Neto (OAB-PB 17.281) e outros. Embargado(s): Rodrigo Santos Pessoa da Silva e outros. Advogado: Ana
Cristina de Oliveira Vilarim (OAB-PB 11.967) RESULTADO: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 119) Embargos de Declaração nº. 003050565.1998.815.2001 Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Embargante: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora, Silvana Simões de Lima e Silva. Embargada: Maria do Socorro Matias
Araújo Advogado: não consta. RESULTADO: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 120) Embargos de Declaração nº. 0049236-02.2004.815.2001
Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Embargante: Estado da Paraíba, representado por
sua Procuradora, Mônica Figueiredo, Embargado: Galvão e Martins Ltda. Advogado: não consta. RESULTADO:
Embargos acolhidos com efeitos modificativos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO.
DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 121) Embargos de Declaração nº. 0086278-07.2012.815.2001 Oriundo da
4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante: Município de João Pessoa, representado por seu
Procurador, Ravi de Medeiros Peixoto (OAB-PE 33055) Embargado: Sérgio do Nascimento Souza. Advogado(s):
Daniel Macedo Campelo Santos (OAB-PB 20.499) e outros. RESULTADO: Embargos rejeitados, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 122) Embargos de Declaração nº.
0065118-04.2004.815.2001 Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante: Viviane Pereira de Souza.
Advogada: Kátia Regina Farias (OAB-PB 10.004) Embargado: Itaú Seguros S/A. Advogado(s): João Alves Barbosa
(OAB-PB 4.246-A e outros. RESULTADO: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A):
EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 123) Embargos de Declaração nº. 0028835-06.2009.815.2001 Oriundo da
2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante: Federal de Seguros S/A. Advogado: Josemar Lauriano Pereira
(OAB-RJ 132.101) Embargado(s): Maria de Lourdes Cruz Ferreira e outros. Advogado: Carlos Roberto Scóz Jr.
(OAB-PB 23.456-A) RESULTADO: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A):
EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 124) Remessa Oficial nº. 0004781-40.2014.815.0371 Oriundo da 5ª Vara
da Comarca de Sousa Promovente: Raimunda dos Santos Roque. Advogado: Nilton Pereira de Oliveira (OAB-RN
4719-B) Promovido: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Ricardo Sérgio Freire de Lucena.
RESULTADO: Deu-se provimento parcial à remessa, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO.
DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 125) Remessa Oficial nº. 0002120-64.2013.815.0261 Oriundo da 2ª Vara
da Comarca de Piancó. Promovente: Francisca Vieira da Nóbrega Advogado: Damião Guimarães Leite (OAB-PB
13.293) Promovido: Município de Emas, representado por seu Prefeito. Advogado: José Marcílio Batista (OAB-PB
8535) RESULTADO: Negou-se provimento à remessa, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A):
EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 126) Remessa Oficial nº. 0000318-93.2012.815.0381 Oriundo da 1ª Vara
da Comarca de Itabaiana. Promovente: Severino da Silva Cruz Advogado: João Claudio Ribeiro da Silva Rodrigues
(OAB-PB 18.919) Promovido: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Delosmar Domingos de
Mendonça Júnior. RESULTADO: Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial à remessa, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 127) Apelação Cível nº.
0025649-72.2009.815.2001 Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Omar Kaminski Advogado:
Wilson Furtado Roberto (OAB-PB 12.189) Apelado: Telefônica Brasil S/A. Advogado: José Edgard da Cunha Bueno
Filho (OAB-PB 126.504-A) RESULTADO: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
Usou da palavra, pela apelante, o advogado Rafael Pontes Vital. RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE
URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. 128) Apelação Cível nº. 0026733-74.2010.815.2001 Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da
Capital Apelante: André Gustavo Pontes de Oliveira Advogado: José Ayron da Silva Pinto (OAB-PB 17.797) 1º
Apelado: Cemaz Indústria Eletrônica da Amazônia S.A Advogado: Adailton Coelho Costa Neto (OAB-PB 12.903) 2º
Apelado: B2W companhia Global do Varejo Advogado: Rodrigo Henrique Colnago (OAB-SP 145.521) RESULTADO:
Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO
LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. 129) Apelação Cível nº. 0023307-73.2011.815.0011 Oriundo da 7ª Cível da Comarca de Campina
Grande. Apelante: CIPRESA Empreendimentos Ltda. Advogado(s): Saulo Medeiros da Costa Silva (OAB-PB
13.657) e outros. Apelado: Elidio Chaves. Advogado: Felipe Daniel Alves Câmara (OAB-PB 16.205) RESULTADO:
Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO
LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. 130) Apelação Cível nº. 0000457-12.2012.815.0101 Oriundo da Vara Única da Comarca de Brejo
do Cruz. Apelante: Município de Brejo do Cruz, representado por seu Prefeito. Advogada: Camila Maria Marinho
Lisboa Alves (OAB-PB 19.279) Apelado: Ministério Público do Estado da Paraíba. RESULTADO: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA,
JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 131) Apelação Cível nº. 0002956-73.2015.815.0000 Oriundo da 1ª Vara de Sucessões da Comarca da Capital
Apelante: Espólio de Djair Nóbrega Advogado: Ricardo José Porto (OAB-PB 16.725) Apelado: Cartório Carlos
Ulisses – Serviço Notarial do 1º Ofício e Registral Imobiliário da Zona Sul. Advogado: Eduardo Gomes Guedes
(OAB-PB 16.497) COTA: Após o voto do relator conhecendo em parte do apelo e, na parte conhecida, negando
provimento ao recurso, acompanhado do Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, pediu vista, o Exmo.
Des. João Alves da Silva. Usou da palavra, pelo apelante, o advogado Ricardo José Porto. RELATOR(A): EXMO.
DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 132) Apelação Cível nº. 0001295-24.2015.815.0141 Oriundo da 1ª Vara da
Comarca de Catolé do Rocha. Apelante: Vanusa de Sousa Silva. Advogado: Bartolomeu Ferreira da Silva (OAB-PB
14412) Apelado: BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado: Wilson Sales Belchior
(OAB-PB 17.314-A) RESULTADO: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 133) Apelação Cível nº. 0019580-72.2012.815.0011 Oriundo
da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Nivaldo Leite Dias. Advogado: Arthur da Costa Loiola (OAB-PB
13630) Apelado: BV Financeira S/A.Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Luis Felipe Nunes Araújo
(OAB-PB 16678) e outros. RESULTADO: Conheceu-se parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE
URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. 134) Apelação Cível nº. 0001098-67.2005.815.2001 Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da
Comarca da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Silvana Simões de Lima e
Silva. Apelado: Valter Rosa Rabello – EPP Advogado: Bartus José Câmara de Lima (OAB-RN 3.065) RESULTADO:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO
LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. 135) Apelação Cível nº. 0000793-37.2012.815.1161 Oriundo da Vara Única da Comarca de
Santana dos Garrotes. Apelante: Tony Estrela Diniz. Advogado: Silvana Paulino de Souza Faustino (OAB-PB 14946)
Apelado: Município de Santa Rita, representado por seu Prefeito. Advogado: Antônio Freire Bastos (OAB-PB 5697)
RESULTADO: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO.
DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 136) Apelação Cível nº. 0000671-72.2012.815.0951 Oriundo da Vara Única
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da Comarca de Arara Apelante: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado: David Sombra Peixoto (OAB-PB
16.477-A) Apelado: João Batista de Almeida Advogado: Décio Geovânio da Silva (OAB-PB 7692) RESULTADO:
Rejeitada a preliminar, no mérito, deou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 137) Apelação Cível nº. 0007462-30.2013.815.0011 Oriundo
da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: Constantino Soares Souto. Advogado:
André Ribeiro Barbosa (OAB-PB 14.931) Apelado: Ministério Público do Estado da Paraíba. RESULTADO: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE
URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. 138) Apelação Cível nº. 0000986-81.2010.815.0301 Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Pombal.
Apelante: Rosângela Maria Oliveira Alves. Advogado: Admilson Leite de Almeida Júnior (OAB-PB 11.211).Apelado:
Município de Pombal, representado por seu Prefeito. Advogado: José Helio de Oliveira Júnior (OAB-PB 6266)
RESULTADO: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO.
DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 139) Apelação Cível nº. 0057188-80.2014.815.2001 Oriundo da 3ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Apelante: Instituto do Coração do Estado da Paraíba. Advogado: Verônica Mod’anne
O. dos Santos (OAB-PB 14.530) Apelado: Biotronik Comercial Médica Ltda. Advogado: José Cordeiro Cilento (OABSP 54.184) RESULTADO: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A):
EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 140) Apelação Cível nº. 0018940-06.2011.815.0011 Oriundo da 7ª Vara
Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: José Luiz Albuquerque Filho Advogado: Luiz José Fernandes
(OAB-PB 4367) Apelado: Banco do Brasil S/A. Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB-RN 856-A) RESULTADO:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO
LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. 141) Apelações Cíveis nº. 0010274-31.2009.815.2001 Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da
Capital. 1º Apelante: Tibúrcio Andrea Magliano Neto. Advogado: Demóstenes Pessoa Mamede da Costa (OAB-PB
8.341-B) 2º Apelante: Roberto Sobreira Wanderley Júnior Advogado: Marcelo Ferreira Soares Raposo (OAB-PB
13.394) Apelado: Transnacional Transporte Nacional de Passageiros Ltda. Advogado: Humberto Malheiros Gouvêa
(OAB-PB 11.545) RESULTADO: Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento aos recursos, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 142) Apelações
Cíveis nº. 0107909-07.2012.815.2001 Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1º Apelante: Banco
Santander (Brasil) S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini (OAB-PB 1853-A) e outro. 2º Apelante: Banco
Bradesco Financiamentos S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB-PB 17.314-A) Apelado: José Mota da Silva,
representado por José Ricardo da Silva. Advogada: Fernanda Campos Monteiro da Franca (OAB-PB 15.636)
RESULTADO: Conheceu-se parcialmente dos recursos e, na parte conhecida, negou-se provimento a ambos os
apelos nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ
CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 143)
Apelação Cível nº. 0004170-87.2009.815.0751 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. 1º Apelante: Federal de
Seguros S/A. Advogado: Josemar Lauriano Pereira (OAB-RJ 132.101) 2º Apelante(s): Martinho Costa Lima e outros.
Advogado: Diogo Zilli (OAB-PB 15.928-B) Apelado(s): os mesmos. RESULTADO: Rejeitadas as preliminares e a
prejudicial, no mérito, negou-se provimento ao apelo, interposto pela Federal de Seguros S/A e deu-se provimento
parcial ao recurso intentado pela parte autora, nos termos do voto do relator. Unânime. Presente ao julgamento o
advogado Diogo Zilli. RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 144) Apelação Cível nº. 002311871.2013.815.2001 Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Banco Itaucard S/A. Advogado:
Antônio Braz da Silva (OAB-PB 12.450-A) Apelado: Joanes Paulo Ferreira dos Santos. Advogado: Vamberto de
Souza Costa Filho (OAB-PB 14.529) RESULTADO: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 145) Apelação Cível nº. 004800964.2010.815.2001 Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital Apelante: Ricardo Danilo Galdino
da Silva. Advogado(s): João Antônio de Moura (OAB-PB 13.138) e outro. Apelado: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador, Paulo Barbosa de Almeida Filho. RESULTADO: Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 146) Apelação Cível nº.
0006946-48.2013.815.2003 Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante: BV
Financeira S/A. Crédito, Financiamento e Investimento. Advogada: Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB-PB
32.505-A) Apelada: Maria das Dores Lopes de Oliveira. Advogado: Hilton Hril Martins Maia (OAB-PB 13.442)
RESULTADO: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO.
DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 147) Apelação Cível nº. 0000449-43.2014.815.0981 Oriundo da 2ª Vara da
Comarca de Queimadas Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Ana Rita Feitosa Torreão
Braz Almeida Apelada: Maria Bezerra da Silva. Defensor: José Fernandes de Albuquerque (OAB-PB 5176) RESULTADO: Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 148) Apelação Cível nº. 0014274-59.2011.815.0011 Oriundo
da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: José Olinto de Souza. Advogado(s):
Patrícia Araújo Nunes (OAB-PB 11.523) e outro. Apelado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora,
Ana Rita Feitosa Torreão Braz Almeida RESULTADO: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 149) Apelação Cível nº. 000124936.2016.815.0000 Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Apelante: Estado da Paraíba,
representado por sua Procuradora, Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. Apelada: Maria Trindade Neves.
Advogado: não consta. RESULTADO: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 150) Apelação Cível nº. 0000450-03.2013.815.0451 Oriundo
da Vara Única da Comarca de Sumé. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Sebastião
Florentino de Lucena. Apelado: Jorge Pereira da Silva. Advogada: Karina Xavier L. Barosi (OAB-PB 19101-B)
RESULTADO: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO.
DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 151) Apelação Cível nº. 0039617-33.2013.815.2001 Oriundo da 7ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Apelante: Francisco de Assis Leite de Souza. Advogada: Maria Cinthia Grilo da Silva
(OAB-PB 17295) Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado: não consta.
RESULTADO: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO.
DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 152) Apelação Cível nº. 0038465-47.2013.815.2001 Oriundo da 7ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Apelante: Serasa S/A. Advogado: André Ferraz de Moura (OAB-PB 8.850) Apelado:
J M Veículos Peças e Serviços Ltda. Advogado: Sérgio Nicola Macêdo Porto (OAB-PB 13.250). RESULTADO:
Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 153) Apelação Cível nº. 0016607-28.2011.815.2001 Oriundo
da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Adriano Alves da Silva. Advogado: João Antônio
de Moura (OAB-PB 13.138) e outro. Apelado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Barbosa
de Almeida Filho. RESULTADO: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A):
EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 154) Apelação Cível nº. 0000074-92.2015.815.0371 Oriundo da 4ª Vara da
Comarca de Sousa. Apelante: Município de São José da Lagoa Tapada, representado por seu Prefeito. Advogado:
Lincon Bezerra de Abrantes (OAB-PB 12060) Apelado: Ministério Público do Estado da Paraíba. RESULTADO:
Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 155) Apelação Cível nº. 0115109-65.2012.815.2001 Oriundo
da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Maria Luzia Amaro da Silva. Advogado(s): Antônio de Araújo
Neves (OAB-PB 3197) e outro. Apelado: Santander Leasing S.A Arrendamento Mercantil. Advogado(s): Elísia
Helena de Melo Martini(OAB-PB 1853-A) e outro. RESULTADO: Conheceu-se parcialmente do apelo e, na parte
conhecida, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO.
DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 156) Apelação Cível nº. 0022655-85.2013.815.0011 Oriundo da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora,
Jaqueline Lopes de Alencar. Apelada: Maria de Fátima Duarte Trovão. Defensora: Carmem Noujaim Habib (OABPB 4456) RESULTADO: Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator. Unânime. PJE – PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 01) Agravo de Instrumento nº. 0802921-46.2016.8.15.0000 Oriundo da 14ª
Vara Cível da Comarca da Capital Agravante: GEAP Auto Gestão em Saúde Advogado: Nelson Willians Fratoni
Rodrigues (OAB-PB 128.341-A) Agravado: Francisco de Assis Correia Gomes Advogado: Carmen Rachel
Dantas Mayer (OAB-PB 8432) RESULTADO: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 02) Agravo de
Instrumento nº. 0802328-17.2016.8.15.0000 Oriundo da 5ª Vara da Comarca da Capital Agravante: Município de
Sousa, Representado por seu Procurador Francisco Hélio Sarmento Filho (OAB-PB 15.639) Agravado:
Ministério Público da Paraíba RESULTADO: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 03) Agravo
de Instrumento nº. 0803049-66.2016.8.15.0000 Oriundo da 1ª Vara de Executivo Fiscal da Comarca de João Pessoa
Agravante: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Adelmar Azevedo Régis (OAB-PB
10.237) Agravado: Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda Advogado: Juliana Fernandes Santos