TJPB 25/01/2017 - Pág. 59 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2017
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UIRAUNA
CAMPINA GRANDE
VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 002/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01044 Processo: 0000297-10.2014.815.0491 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GENIVAL TAVARES DE LIRA
ADV: FRANCISCO ROMANO NETO. REU: ELIELSON SILVERIO DOS SANTOS ADV: FRANCISCO
ROMANO NETO. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada
CARTÓRIO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO:
20(VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0808831-85.2015.8.15.0001/">0808831-85.2015.8.15.0001/PJE. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de
Campina Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente virem ou dele notícias
tiverem que por esta Serventia corre a AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS POR
PAGAMENTO A MAIOR C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – processo nº
0808831-85.2015.8.15.0001, tendo como promovente BERTOLINO DA COSTA AGRA FILHO em face de
ADMINISTRADORA DE CARTÃO VISA E OUTRO. É o presente PARA CITAR A PROMOVIDA ADMINISTRADORA
DE CARTÃO VISA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 31.551.765/0001-43, na pessoa
de seu representante legal, de todos os termos da ação supramencionada, para, querendo, apresentar
defesa, no prazo de 15(quinze) dias (a contar do término do prazo do presente edital), sob pena de
revelia e confissão e de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor na petição inicial,
ficando advertido de que, em caso de revelia, ser-lhe-á nomeado curador especial. E para que ninguém
alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, de
conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 23 de janeiro de 2017.
Eu, Lúcia de Fátima Silva Barros, técnica judiciária, o digitei. Dr. Max Nunes de França, Juiz de Direito.
VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 003/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01045 Processo: 0000206-46.2016.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DA CONCEICAO
DAS CHAGAS DA SILVA ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS,DEMOSTENES CEZARIO DE
ALMEIDA,PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA NETO. REU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/
A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado parcialmente
procedentetutela antecipada deferida que devera ser cumprida no prazo de 15 dias pela parte
promovida.
01046 Processo: 0000267-04.2016.815.0491 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: B. F. S. C. F. I. ADV: PIO
CARLOS FREIRIA JUNIOR,CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. REU: L. M. D. N. Sentenca: Julgo
extinto o presente processo sem julgamento do merito
01047 Processo: 0001040-20.2014.815.0491 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PETRUCIA TOMAZ FERNANDES ADV: RENATA ARISTOTELES PEREIRA. REU: MUNICIPIO DE JOCA CLAUDINO ADV: HERLESON SARLAN ANACLETO DE ALMEIDA. Sentenca: Embargos declaratorios inadmitidos
VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 003/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01048 Processo: 0000837-29.2012.815.0491 - CRIMES AMBIENTAIS INDICIADO: MANOEL JOSE DE MORAIS
ADV: FRANCISCO ROMANO NETO. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada
01049 Processo: 0001050-64.2014.815.0491 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GILYARDE DOUGLAS DANTAS
EVANGELISTA ADV: FRANCISCO MOREIRA SOBRINHO. Sentenca: Sentenca condenatoria
PUBLICAÇÕES DO SISCOM/WEB – EDITAIS DE PRIMEIRO GRAU
PILOES
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO: 0000550-28.2014.8.15.0481 CLASSE: 22 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Sumário PARTES:
RAISA LIGIA CANDIDO DA SILVA (076.624.904-24) - AUTOR MUNICIPIO DE PILOES (08.786.626/0001-87) RÉU ADVOGADOS: 19775 PB - VANINA SANTIAGO DE FREITAS ALBUQUERQUE 2812 PB - PAULO RODRIGUES DA ROCHA INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 15/02/217 ÀS 09: 30 HORAS, NO FÓRUM LOCAL.
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL. 6A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
540068620148152001 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Jui z de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juizo e cartorio tramita o processo em epigrafe, promovido por Naerte de Oliveira Prestes contra Cooperativa de
Economia e Credito Mutuo dos Empresgados das Empresas de Telecomunicacoes do Nordeste_ e outro.E, e o
presente para intimar NAERTE DE OLIVEIRA PRESTES, CPF/MF 037.976.514-49, atualmente em lugar incerto
e nao sabido, para no prazo de cinco (05) dias, dizer do interesse no prosseguimento do feitosob pena de extincao
sem julgamento do merito. E, para que mais tarde nao se alegue ignorancia mandou o MM Juiz expedir o presente
edital que sera publicado na forma da Lei. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa, Cfapital
do estado da pARAIBA AOS 23 DE JANEIRO DE 2017. Eu, Izaura Goncalves de Lira, Chefe de Cartorio, digitei.
(A) Jose Celio de Lacerda Sa, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
7352373320078152001 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juizo
e cartorio tramita o proceso em epigrafe, promovido por Multibank S/A contra BV Vigilancia e Transporte de
Valores.E, e opresente para intimar MULTIBANK S/A, cnpj 05.152.953/0001-99, atualmente em lugar incerto e nao
sabido, para no praqzo de cinco (05) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de
extincao sem julgamento do merito. E, para que mais tarde nao se alegue ignorancia mandou o MM Juiz expedir
o presente edital que sera publicado um a vez no DJ, na forma preconizada pela Lei. Cumpra-se. Dado e passado
nesta cidade de Joao Pessoa, Capital do estado da Paraiba, aos 23 de janeiro de 2017, Eu, Izaura Goncalves de
Lira, Chefe de Cartorio, digitei. (a) Jose Celio de Lacerda Sa, Juiz de direito.
COMARCA DA CAPITAL. 13A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pro cesso: 716882520128152001
Acao: EXIBICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER CITANDO:
BADOO CORPORATE, atualmente em lugar incerto e nao sabido. FINALIDADE: citar a parte acima mencionada,
para exibir os documentos identificados na inicial, no prazo de cinco dias, ou contestacao a acao em igual prazo.
Para que nao se alegue ignorancia, e expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei. Cumpra-se. Joao
Pessoa, 23/01/2017. Fabio Andrade, Tecnico Judiciario, o digitei. Antonio Sergio Lopes, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA DE FAMÍLIA- EDITAL DE INTERDICAO Processo 0801690-92.2016.8.15.2001
Ação: CURATELA, O MM. Juiz de direito da Vara supra, em virtude da lei etc... FAZ SABER, a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiver, que a MM. Juíza decretou a interdição de MARIA ELIZABETH
CAVALCANTI RANGEL, nomeando CARMEN LUCIA CAVALCANTI RANGEL DE FARIAS, para responder pela
vida civil da interditada que se comprometeu zelar pela sua pessoa e pelos seus bens sob as penas da lei,
devendo o presente edital ser publicado por tres vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade
de João Pessoa de João Pessoa, aos 23 dias do mês de janeiro de 2017. Eu, Eliete Araújo dos Santos, Técnica
Judiciária o digitei e subscrevi. Dra. Audrey Krame Araruna Gonçalves.Juíza de Direito em Substituição.
COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA DE FAMÍLIA- EDITAL DE INTERDICAO Processo 0829590-84.2015.8.15.2001
Ação: TUTELA E CURATELA. O MM. Juiz de direito da Vara supra, em virtude da lei etc... FAZ SABER, a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiver, que a MM. Juíza decretou a interdição de JOSÉ
PEREIRA DE LIMA nomeando MARIA DE FÁTIMA LINS para responder pela vida civil da interditado que se
comprometeu zelar pela sua pessoa e pelos seus bens sob as penas da lei, devendo o presente edital ser
publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa aos 13 dias do
mês de janeiro de 2016. Eu, Eliete Araújo dos Santos, Técnica Judiciária o digitei e subscrevi. Dra. Audrey Kramy
Araruna Gonçalves.Juíza de Direito em Substituição.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 343828520138152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem
o presente edital ou dele tiverem conhecimento que na vara supra tramita uma Ação de Interdição que tem como
autor a Sra. FRANCISCA SOUZA DE QUEIROZ e interditado o Sr. FÁBIO JUNIOR SOUSA XAVIER, declarandoo absolutamente incapaz de exercer suas atividades pessoalmente para os atos da vida civil art. 05, II do CC,
nomei-o curadora a autora. E para que mais tarde não alegue ignorancia mandou o MM Juiz expedir o presente
edital, nos moldes do art. 1187 do CPC. Cumpra-se. O presente Edital deve ser publicado por tres vezes com
intervalode dez em dez dias. Eu Maria das Dôres Pereira Barros, Técnica Judi ciária. Dr Almir Carneiro da Fonseca
Filho- Juiz de Direito
COMARCA DA CAPITAL. 7A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
556402020148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER _ a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta varaacao de Levantamento de
Interdicao, movida por METUZAEL DA SILVA RODRIGUES e JANAINA FEITOSA PEREIRA, tendo a sentenca
JULGADO PROCEDENTE OPEDIDO, declarando o primeiro absolutamente capaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil. E para que mais tarde nao alegue ignoranciamandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente
edital na forma do art5°, do Codigo Civil, e por consequencia, Extingo o feito, com resolucao do merito, nos
moldes do art. 487, I, do CPC, devendo o presente edital ser publicado por tres vezes com intervalo de dez dias.
Joao Pessoa, 30 de setembro de 2016, eu, Arnaldo Oliva Proenca Junior, o digiteiDr. Wladimir Alcibiades Marinho
Falcao Cunha. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 9462720168152003
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que
por este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra JOSÉ SUELDO
BENÍCIO, brasileiro, filho de José Francisco de Sá e de Maria de Lourdes Benício de Sá, atualmente em lugar
incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz de Direito expedir edital
de CITAÇÃO para responder a acusação, bem como para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 dias, através
de advogado, conforme art.396 do CPP. JPA, 23.01.17. Eu, ALMF, Analista Judiciário, digitei. Isaac Torres T. de
Brito-Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 7A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
167255720118150011 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que
perante este Juízo e Cartório tramita a Ação de Usucapião, processo n.º 0016725-57.2011.815.0011, manejada por
Tereza Cristina Rodrigues da Silva, referente a uma casa, situada na rua Capitão João Alves de Lira, nº 63, Bela
Vista, nesta cidade e comarca, alegando a requerente posse existente há mais de dez anos, de forma mansa,
pacífica e ininterrupta durante esse período, com as seguintes confrontações: Frente com a Rua Cap. João Alves
de Lira; lado esquerdo com a casa nº 73, na rua Cap. João Alves de Lira, pertencente a Erotildes Feitosa Arruda
(divorciada); lado direito com a casa nº 53, na rua Cap. João Alves de Lira,pertencente a América Costa de Araújo
(viúva); Fundos com a casa nº 277, na Rua Aprígio Veloso, pertencente a Gilson Henriques e Marlene dos Santos
(casados). Assim sendo, MANDOU o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital para CITAR os confinantes
ausentes, em lugar incerto ou desconhecido, réus ausentes, bem como os terceiros interessados, para querendo,
apresentarem resposta, com as advertências do art. 285 do CPC, no prazo de 15(quinze) dias. Dado e passado
nesta cidade e comarca de Campina Grande-PB, aos 23 de janeiro de 2017. Eu, Valéria Maria Ribeiro de Farias,
Técnica Judiciária o digitei. Drª. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas - MM. Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O DR. CLÁUDIO PINTO LOPES, MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a MARIA SOLANGE
ALMEIDA COSTA, brasileira, casada, funcionária pública, último endereço conhecido a Quadra 02, Conjunto A-1,
Bloco B, apartamento 106, CEP: 73015-100, Sobradinho, Brasília - DF, atualmente me local incertto e não sabido
que por este Juízo da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita AÇÃO DE
DIVÓRCIO Processo nº 0802769-92.2016.815.0001 em que é promovente MARCO TULIO COSTA, brasileiro,
casado, servidor público, residente e domiciliado no Sítio Serra Rica, S/N, Cuités, Campina Grande – PB, pelo
que fica o promovido devidamente CITADO para, querendo, contestar a presente Ação no prazo de 15 (quinze)
dias, sendo advertido de que, não sendo apresentada contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 24/01/2017. Dr. Cláudio Pinto
Lopes, Juiz de Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 3ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0808757-31.2015.8.15.0001 – AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. O DR. FÁBIO JOSÉ
DE OLIVEIRA ARAÚJO/ MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER ao Sr. ARTHUR EUCLIDES
FERREIRA DE SOUZA, brasileiro, se encontrando em lugar incerto e não sabido, que por este edital, fica
devidamente citado, para querendo, contestar a presente ação no prazo de quinze(15) dias, sob pena de revelia
e confissão e se presumir aceitos os fatos da inicial. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado
da Paraíba, as 23/01/2017. Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0823431-77.2016.8.15.0001. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele
conhecimento tiverem, que por este Oficio da 5 Vara de Familia, Comarca de Campina Grande, Estado da
Paraiba, tramita a ACAO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, tombada sob n. 0823431-77.2016.8.15.0001, movida por
ROBERTA GOMES DA SILVA, brasileira, casada, do lar, portador da cédula de identidade n° 2306471, inscrito no
CPF sob o n° 050.091.264-51, residente e domiciliado(a)no(a) Rua Faixa Dominio da Chesf, 62, Nova Brasília,
Campina Grande/PB, CEP: 58400-000, em face de JOSÉ ERIVAN SANTOS DONATO, brasileiro, casado,
profissão ignorada pelo autor, atualmente em local incerto e não sabido. Servindo o presente para CITAR JOSÉ
ERIVAN SANTOS DONATO, a fim de que o mesmo tome conhecimento da presente acao e oferte defesa ou
contestacao no prazo de 15(quinze) dias, contados do encerramento do presente EDITAL, sob pena de revelia. E,
para que chegue ao conhecimento de todos, manda o MM. Juiz Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho Juiz de
Direito, expedir o presente EDITAL, que segue para publicacao no Diário da Justiça e afixação no átrio do Forum,
lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraiba, aos
24 dias do mês de janeiro do ano de 2017. Eu, Yuri Cavaco Farias, técnico judiciário, o digitei e assino. Eduardo
Rubens da Nobrega Coutinho – Juiz de Direito.
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0818852-86.2016.8.15.0001. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos que virem e ou dele conhecimento tiverem, que por
este Oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a presente Ação de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, tombada sob n.º 0818852-86.2016.8.15.0001,
movida por LUCAS CAUÃ ROCHA BEZERRA, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora
ISABELLE ROCHA VIEIRA, brasileira, solteira, estudante, portadora de documentos de identidade RG nº
4.075.867, inscrita no CPF sob o nº 119.731.044-40, residente na Rua Sebastião Capiba, nº 15, Bodocongó I,
Campina Grande – PB, em face de EMILIO ANTÔNY BEZERRA BATISTA, brasileiro, solteiro, moto-taxista,
podendo ser localizado na Rua Pedro Mariano de Melo, nº 15, Conjunto Mariz, Campina Grande - PB, atualmente
residente em lugar ignorado, incerto e não sabido. Servindo o presente para citar EMILIO ANTÔNY BEZERRA
BATISTA, para que o(a) mesmo(a) tome conhecimento da presente ação e para, em 03 (três) dias, efetuar o
pagamento da dívida alimentar no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) atualizados até Outubro/2016, mais as
parcelas que se venceram no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob
pena de nomeação de curador e decretada a prisão civil, além da negativação do nome nos cadastros de
restrição de crédito. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz Eduardo Rubens da
Nobrega Coutinho - Juiz de Direito, expedir o presente EDITAL, que segue para publicação na rede mundial de
computadores, no sítio do TJ-PB, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, no Diário da Justiça
e afixação no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande PB, ao(s) 24 dias de janeiro de 2017. Eu, Yuri Cavaco Farias, técnico judiciário, o digitei. EDUARDO
RUBENS DA NOBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA
– AÇÃO DE RECONHECIMENTO/DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL Nº 0803079-98.2016.8.15.0011. O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e notícia tiverem que, por este Ofício da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado
da Paraíba, levará a público, praça de venda e arrematação, a quem maior lance oferecer, respeitandose o valor igual ao da avaliação no valor de R$ 90.000,00(noventa emil reais), em 1ª leilão público
presencial, no dia 21/fevereiro/2017 a partir das 16:00 horas, e, caso não haja interessados ou não atinja o
valor da avaliação, será realizado o 2ª leilão presencial, no dia 06/março/2017, no mesmo horário, no Átrio do
Fórum Affonso Campos, localizado, Rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Souza, s/n, Liberdade,
Campina Grande/PB. Observando-se que o valor da arrematação no 1º Leilão será, no preço mínimo, o
da avaliação; sem interessados ou proposta inferior, no 2º Leilão, será permitida a arrematação pelo
valor de 60% (sessenta) por cento da avaliação – R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), o bem
avaliado, nos autos de Divórcio Consensual, n.º 0803079-98.2016.8.15.0001, onde tem como partes Edna
Maria Apolinário dos Santos Silva e Elibernon Batista da Silva, o imóvel a seguir descrito: 01(um) imóvel
residencial sito na Rua Gabino de Oliveira, 896 – Bairro do Tambor, Campina Grande-PB, edificado em
terreno próprio, medindo 06 x 20 metros, sendo a casa edificada a frente para a nascente, com a lateral
esquerda livre, composta pelos seguintes cômodos: 01(um) terraço pequeno, 01(um) quarto, duas salas
pequenas (ambas de dimensão 2,5 por 5 metros), um banheiro social, uma área de serviço e um
pequeno quintal. O piso do imóvel é revestido em cerâmica e o teto é revestido em forro de gesso. A
pintura, o teto e piso do imóvel estão em bom estado de conservação; a porta de acesso do imóvel que
dá acesso e a que dá acesso ao quintal são em madeira, assim como também é em madeira a janela do
quarto; o pequeno terraço contíguo à sala é protegido por uma grade de ferro; não há janelas laterais.
Trata-se, portanto, de um imóvel cujo padrão de construção pode ser considerado modesto. O imóvel
localiza-se uma rua estreita e sem calçamento, com boa estrutura de serviço nas proximidades, avaliado
em R$ 90.000,00(noventa mil reais), ficando esclarecido que o imóvel é particular, livre de ônus, não tem
registro imobiliário junto ao Cartório de Imóveis e foi adquirido pelas partes junto aos herdeiros de
Manuel Custódio do Nascimento e Maria Amélia do Nascimento na data de 29.09.2008. E para que chegue