TJPA 12/02/2021 - Pág. 711 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7081/2021 - Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021
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qual concluiu que, de acordo com o regulamento do plano de benef?cios da recorrida, ? indevido o
repasse das vantagens pleiteadas, por considerar invi?vel a extens?o aos inativos dos benef?cios
requeridos?-,?seria imprescind?vel interpreta??o de cl?usulas contratuais e revolvimento f?tico-probat?rio,
provid?ncias vedadas, a teor das S?mulas n. 5 e 7 do STJ. Ademais, observa-se que o ac?rd?o recorrido
est? em conformidade com a jurisprud?ncia desta Corte, a qual entende inadmiss?vel a extens?o dos
?ndices de reajuste referentes ao Plano de Classifica??o e Avalia??o de Cargos (PCAC) e ?
Remunera??o M?nima por N?vel e Regime (RMNR) aos proventos de suplementa??o de aposentadoria
pagos pela entidade de previd?ncia privada. A prop?sito: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PREVID?NCIA PRIVADA. EXTENS?O DE REAJUSTE RELATIVO ? VERBA
DENOMINADA REMUNERA??O M?NIMA POR N?VEL E REGIME (RMNR), CONCEDIDO AOS ATIVOS.
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. INVIABILIDADE. AUS?NCIA DE PR?VIA FORMA??O DA
RESERVA MATEM?TICA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu a mat?ria
submetida ? sua aprecia??o, manifestando-se expressamente acerca dos temas necess?rios ? integral
solu??o da lide. Dessa forma, n?o havendo omiss?o, contradi??o, obscuridade ou erro material no aresto
recorrido, n?o se verifica a ofensa ao art. 1.022 do C?digo de Processo Civil de 2015. 2. A Segunda Se??o
desta Corte Superior consolidou o entendimento de que "N?o ? poss?vel a concess?o de verba n?o
prevista no regulamento do plano de benef?cios de previd?ncia privada, pois a previd?ncia complementar
tem por pilar o sistema de capitaliza??o, que pressup?e a acumula??o de reservas para assegurar o
custeio dos benef?cios contratados, em um per?odo de longo prazo" (Recurso Especial Repetitivo n?
1.425.326/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOM?O, SEGUNDA SE??O, DJe de 1?/08/2014). 3. ?
invi?vel a extens?o aos proventos de complementa??o de aposentadoria dos mesmos ?ndices de reajuste
referentes ? verba denominada Remunera??o M?nima por N?vel e Regime - RMNR -, concedida aos
empregados em atividade por acordo coletivo de trabalho, em raz?o da aus?ncia de pr?via forma??o da
reserva matem?tica. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp
1313792/RJ, Rel. Ministro RAUL ARA?JO, QUARTA TURMA, julgado em 15/08/2019, DJe 05/09/2019.)
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREVID?NCIA PRIVADA. REMUNERA??O M?NIMA POR
N?VEL E REGIME - RMNR. CONCESS?O AOS EMPREGADOS ATIVOS. CONVEN??O COLETIVA DE
TRABALHO. EXTENS?O AOS PROVENTOS COMPLEMENTARES. IMPOSSIBILIDADE. FONTE DE
CUSTEIO. AUS?NCIA. 1. No regime de previd?ncia privada, n?o se admite a concess?o de benef?cio
algum, sem a forma??o da pr?via fonte de custeio, de forma a evitar o desequil?brio atuarial dos planos de
benef?cios. Precedentes da Segunda Se??o. 3. ? invi?vel a extens?o aos proventos de complementa??o
de aposentadoria da verba denominada Remunera??o M?nima por N?vel e Regime - RMNR, concedida
aos empregados em atividade no patrocinador da entidade fechada de previd?ncia privada, por aus?ncia
de pr?via forma??o da reserva matem?tica. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp
1017916/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/2019, DJe
28/03/2019.) Incide, portanto, a S?mula n. 83 do STJ, aplic?vel aos recursos com base tanto na al?nea "a"
quanto na al?nea "c" do permissivo constitucional. Ante o exposto, CONHE?O EM PARTE DO AGRAVO
para NEGAR PROVIMENTO ao recur so especial . Na forma do art. 85, ? 11, do CPC/2015, MAJORO os
honor?rios advocat?cios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos ?? 2? e
3? do referido dispositivo. Deferida a gratuidade da justi?a na inst?ncia de origem (e-STJ fls. 973/992 ),
deve ser observada a regra do ? 3? do art. 98 do CPC/2015. Publique-se e intimem-se. ?Bras?lia, 14 de
setembro de 2020. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator AgInt no AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL N? 1663825 - RJ (2020/0036748-6) DECIS?O Trata-se de agravo interno interposto contra a
decis?o por meio da qual a Presid?ncia desta Corte n?o conheceu do agravo em recurso especial. A parte
agravante, em seu recurso, afirmou que impugnou todos os fundamentos da decis?o de inadmissibilidade.
A parte agravada regularmente intimada, pugnou pela manuten??o da decis?o recorrida. Diante dos
fundamentos expostos nas raz?es do agravo interno, reconsidero a decis?o ora agravada e passo ?
an?lise do recurso. Trata-se de agravo contra decis?o que negou seguimento a recurso especial interposto
em face de ac?rd?o assim ementado: "APELA??ES C?VEIS. A??O DE REVISAO DE BENEF?CIO DE
PREVID?NCIA PRIVADA COMPLEMENTAR CUMULADA COM COBRAN?A. PETROS. CONTROV?RSIA
ACERCA DA FORMA DE C?LCULO. PREJU?ZO AO BENEFICI?RIO. REFORMA PARCIAL DA
SENTEN?A. 1. Na origem, cuida-se de a??o de obriga??o de fazer c/c cobran?a, na qual a autora
pretende a revis?o do suplemento de sua pens?o paga pela r?, bem como o pagamento das diferen?as
pret?ritas. 2. A senten?a acolheu um dos pedidos para condenar a parte r? a pagar ? parte autora o valor
de R$ 65.647,26, que dever? ser atualizado acrescidos de juros legais a contar da cita??o. 3. Rejeitadas
preliminares de impossibilidade jur?dica do pedido e falta de interesse de agir. 4. A quest?o a ser dirimida
na presente demanda cinge-se ? forma de c?lculo de suplementa??o de aposentadoria complementar
paga ? autora pela entidade r?. 5. Com efeito, o art. 32 do Regulamento do Plano de Benef?cios da