TJPA 12/02/2021 - Pág. 2744 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7081/2021 - Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021
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contrato e demais documentos juntados aos autos. ????????A tese da autora de eventual ocorr?ncia de
fraude n?o pode ser acolhida, pois inexistem ind?cios m?nimos da aludida conduta, de maneira que n?o
vislumbro a ocorr?ncia de dano material. ????????Nesse diapas?o, verbis: RECURSO INOMINADO.
BANCO. A??O DE DECLARA??O DE INEXIST?NCIA DE D?BITO C/C INDENIZA??O POR DANOS
MATERIAIS. EMPR?STIMO CONSIGNADO. AUS?NCIA DE COMPROVA??O M?NIMA DOS FATOS
ALEGADOS PELA PARTE AUTORA. COMPROVADA A CONTRATA??O. PEDIDO IMPROCEDENTE. A
parte autora pede provimento ao recurso para reformar a senten?a. Nos termos do art. 6?, inciso VIII, do
CDC, em se tratando de rela??o de consumo, na qual opera a invers?o do ?nus da prova, n?o desonera,
todavia, a parte autora da comprova??o m?nima dos fatos constitutivos do seu direito, conforme art. 333,
inciso I, do CPC. N?o merece reparo a senten?a recorrida, uma vez que inexistente nos autos a
comprova??o m?nima dos fatos constitutivos do direito da autora, conforme disp?e o art. 333, inciso I, do
CPC. Isso porque o banco r?u comprovou nos autos a contrata??o do empr?stimo pela autora ?s fls. 4749, o qual foi assinado pela autora em 11.11.2013, consistente em 60 parcelas no valor de R$ 101,32.
Inicialmente a autora alegou n?o ter entabulado empr?stimo com a institui??o r?, em sua raz?es recursais
infere que n?o foi devidamente esclarecida por ocasi?o da assinatura do contrato, o qual apenas fez com o
Ita?. A tese da autora de eventual ocorr?ncia de fraude n?o pode ser acolhida, pois inexistem ind?cios
m?nimos da aludida conduta at? porque a autora em seu depoimento pessoal reconhece com sua a
assinatura aposta. Destaca-se que contrariamente ao alegado pela recorrente, o empr?stimo junto ao
Banco Ita? n?o foi quitado, conforme se v? da documenta??o trazida por ela (fl. 08). Al?m disso, o fato de
ambos empr?stimos terem sido contra?dos em intervalo de dois meses, por si s?, n?o conduz ? conclus?o
de erro ou mesmo de desconhecimento do mesmo. SENTEN?A MANTIDA POR SEUS PR?PRIOS
FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso C?vel N? 71005598271, Primeira Turma Recursal
C?vel, Turmas Recursais, Relator: Fabiana Zilles, Julgado em 26/01/2016). RECURSO INOMINADO.
A??O DE REPETI??O DE IND?BITO. CONTRATO DE EMPR?STIMO CONSIGNADO. REGULARIDADE
DA CONTRATA??O COMPROVADA PELO R?U, CONTRATOS DEVIDAMENTE ASSINADOS PELO
AUTOR. ALEGA??O DE COA??O NA ASSINATURA DOS ACORDOS N?O COMPROVADA.
NECESSIDADE DE PROVA CABAL DOS FATOS ALEGADOS. SENTEN?A DE IMPROCED?NCIA
MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso C?vel N? 71005547054, Quarta Turma Recursal C?vel,
Turmas Recursais, Relator: Gisele Anne Vieira de Azambuja, Julgado em 26/06/2015).
????????Comprovada a exist?ncia de v?nculo contratual entre as partes, bem como recebimento do valor
questionado, restam IMPROCEDENTES os pedidos de indeniza??o por danos morais e materiais.
????????Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na exordial e assim o fa?o com
resolu??o do m?rito, nos termos do art. 487, I, do CPC.? ????????Deixo de condenar em custas,
despesas processuais e honor?rios de sucumb?ncia, nos termos arts. 54 e 55, da Lei n.? 9099/95.
????????Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se com as cautelas de praxe. ????????P.I.C.
????????SERVIR? A PRESENTE COMO MANDADO DE CITA??O / INTIMA??O. ????????Portel, 05 de
fevereiro de 2021. ????????Lucas Quintanilha Furlan ????????Juiz de Direito
PROCESSO:
01083800220158140043
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUCAS QUINTANILHA FURLAN A??o:
Consignação em Pagamento em: 09/02/2021---REQUERENTE:ELINE MARQUES FERREIRA
Representante(s): OAB 15903 - JULLY CLEIA FERREIRA OLIVEIRA (ADVOGADO)
REQUERIDO:BANCO VOLKSVAGEM SA. PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO
DO PAR? COMARCA DE PORTEL Processo n.? 0108380-02.2015.8.14.0043 - A??o Revisional de
Contrato de c/c Consigna??o em Pagamento. Requerente: Eline Marques Ferreira Requerido: Banco
Volkswagen S.A. SENTEN?A ???????Trata-se de A??o Revisional de Contrato de c/c Consigna??o em
Pagamento, em que s?o partes as pessoas acima referidas. ????????s fls. 207/208, as partes juntaram
pedido de homologa??o de acordo. ???????? o relat?rio. Passo a decidir. ???????O art. 485, VIII, do
CPC, preconiza que: ?O juiz n?o resolver? o m?rito quando [...] VIII - homologar a desist?ncia da a??o?.
???????Assim, considerando o pleito de desist?ncia formulado pelas partes, julgo extinto o processo sem
resolu??o do m?rito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do C?digo de Processo Civil. ???????Nos
termos do art. 90, ?3?, do CPC, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais
remanescentes, se houver. ???????Ante as circunst?ncias do caso concreto, n?o vislumbro interesse
recursal, raz?o pela qual dou por transitada a senten?a. ???????Arquivem-se com as cautelas legais.
???????P.R.I.C. ???????Portel/PA, 04 de fevereiro de 2021. ???????Lucas Quintanilha Furlan
???????Juiz de Direito
PROCESSO:
00011895320198140043
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): --- A??o: --- em: ---REQUERENTE: J. S. L.
Representante(s):