TJPA 12/02/2021 - Pág. 2742 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7081/2021 - Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021
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ou mesmo de desconhecimento do mesmo. SENTEN?A MANTIDA POR SEUS PR?PRIOS
FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso C?vel N? 71005598271, Primeira Turma Recursal
C?vel, Turmas Recursais, Relator: Fabiana Zilles, Julgado em 26/01/2016). RECURSO INOMINADO.
A??O DE REPETI??O DE IND?BITO. CONTRATO DE EMPR?STIMO CONSIGNADO. REGULARIDADE
DA CONTRATA??O COMPROVADA PELO R?U, CONTRATOS DEVIDAMENTE ASSINADOS PELO
AUTOR. ALEGA??O DE COA??O NA ASSINATURA DOS ACORDOS N?O COMPROVADA.
NECESSIDADE DE PROVA CABAL DOS FATOS ALEGADOS. SENTEN?A DE IMPROCED?NCIA
MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso C?vel N? 71005547054, Quarta Turma Recursal C?vel,
Turmas Recursais, Relator: Gisele Anne Vieira de Azambuja, Julgado em 26/06/2015). (Grifo nosso)
????????Comprovada a exist?ncia de v?nculo contratual entre as partes, bem como recebimento do valor
questionado, restam IMPROCEDENTES os pedidos de repeti??o de ind?bito e indeniza??o por danos
morais. ????????Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na exordial e assim o fa?o com
resolu??o do m?rito, nos termos do art. 487, I, do CPC.? ????????Deixo de condenar em custas,
despesas processuais e honor?rios de sucumb?ncia, nos termos arts. 54 e 55, da Lei n.? 9099/95.
????????Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se com as cautelas de praxe. ????????P.I.C.
????????SERVIR? A PRESENTE COMO MANDADO DE CITA??O / INTIMA??O. ????????Portel, 05 de
fevereiro de 2021. ????????Lucas Quintanilha Furlan ????????Juiz de Direito
PROCESSO:
00024530820198140043
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUCAS QUINTANILHA FURLAN A??o: Execução
de Alimentos em: 09/02/2021---EXEQUENTE:E. M. G. B. REPRESENTANTE:SARA GAMA LOBATO
Representante(s): OAB 101010 - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR)
EXECUTADO:SAMUEL CARLOS VALENTE BRILHANTE. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTEL/PA Processo n° 000245308.2019.8.14.0043 Exequente: E.M.G.B. Representante: Sara Gama Lobato Representado: Samuel Carlos
Valente Brilhante SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
proposta pelas partes acima.
Conforme certidão de fls. retro a parte requerente não foi localizada no
enderenço informado na inicial, permanecendo inerte até o momento.
É o relatório. Passo a decidir.
O desenvolvimento e prosseguimento válido e regular dos atos processuais depende,
essencialmente, do impulso processual efetivado pelas partes ou interessados, cuja inércia enseja a
extinção do processo sem resolução de mérito.
Ora, para o processo ser efetivo e eficaz, o impulso
processual depende do interesse da parte e, se o interessado não demonstra vontade e interesse em
prosseguir com o feito, resta ao juízo determinar o arquivamento dos autos.
Vejo que, no presente
caso, a parte autora não manteve endereço atualizado para ser intimada a proceder às diligências
determinadas por este juízo, e quedou-se inerte, o que demonstra sua falta de interesse no
prosseguimento da demanda.
Ante o exposto, EXTINGO o processo diante do abandono da causa e
falta de interesse de agir, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III e VI do CPC.
Custas processuais, se houver, pela parte requerente (art.485, § 2º, in fine, do CPC), todavia,
suspendo a sua exigibilidade uma vez que deferida justiça gratuita.
Com o trânsito em julgado, dê-se
baixa e arquive-se.
P.R.I.C.
Portel, 05 de fevereiro de 2021.
Lucas Quintanilha Furlan
Juiz de Direito
PROCESSO:
00041921620198140043
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUCAS QUINTANILHA FURLAN A??o: Execução
de Alimentos em: 09/02/2021---MENOR:W. G. B. Representante(s): OAB 0000 - DEFENSORIA PUBLICA
DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR) EXEQUENTE:RAISSA SERRAO BARBOSA Representante(s):
OAB 0000 - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR) EXECUTADO:SEVERINO
SARAIVA LEAL. PODER JUDICI?RIO DO ESTADO DO PAR? JU?ZO DE DIREITO DA VARA ?NICA DA
COMARCA DE PORTEL/PA ?????Processo n?: 00041921620198140043 ?????Representado: W.G.B.
?????Exequente: Raissa Serr?o Barbosa ?????Executado: Severino Saraiva Leal. ?????SENTEN?A
?????Trata-se de a??o de cumprimento definitivo de senten?a em que s?o partes as pessoas acima
referidas. ?????Determinada a intima??o da parte requerente para se manifestar acerca do
prosseguimento do feito, sob pena de extin??o. ?????Compulsando os autos, vislumbrou-se que o Sr.
Oficial de Justi?a n?o diligenciou em virtude de inexist?ncia de dados suficientes para cumprimento do
mandado. ?????? o relat?rio. Passo a decidir. ?????Verificou-se que os autos n?o foram devidamente
instru?dos com os documentos e informa??es necess?rias ? propositura da a??o. ?????? ?nus da parte a
pr?tica dos atos que lhe cabem. ?????Assim sendo, insta extinguir o presente sem a resolu??o do m?rito
pela ocorr?ncia do indeferimento da peti??o inicial, na forma do que prescreve o art. 485, I, do CPC,
prescindindo a hip?tese de maior fundamenta??o. Isto posto, julgo extinto o processo sem resolu??o do
m?rito, com fulcro no art. 485, I, do CPC. ?????Custas processuais, se houver, pelo requerente (art.485, ?