TJPA 18/12/2020 - Pág. 2348 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7052/2020 - Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020
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¿STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 296341 RO
2013/0056300-6 (STJ) Data de publicaç¿o: 23/05/2013 Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 402 DO
CPP. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE REGRADA DO JUIZ.
ALEGAÇ¿O DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. N¿O OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇ¿O DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. ACÓRD¿O EM CONFORMIDADE
COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
NEGA PROVIMENTO. (...) 2. Segundo a legislaç¿o processual penal em vigor, é imprescindível quando
se trata de nulidade de ato processual a demonstraç¿o do prejuízo sofrido, em consonância com o
princípio pas de nullité sans grief, o que n¿o ocorreu na espécie. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento¿. Grifei. Por todo o exposto, INDEFIRO os pedidos realizados pela
defesa. (...)¿ Ressalte-se, ademais, que hodiernamente os depoimentos são todos gravados e filmados
em mídia digital, de modo que o juiz natural iria ter amplo acesso ao teor do interrogatório dos réus
ouvidos por carta precatória, pelo que não haveria diferença prática entre serem ouvidos no juízo
deprecante ou no deprecado, mormente porque o Poder Judiciário é uno e impessoal, tendo sido
oportunizado aos referidos réus a amplitude de defesa, tanto que a ré EREMITA, na mesma circunstância,
exerceu amplamente o seu direito, declarando a sua versão dos fatos. Demais disso, conforme se verá
adiante, não há qualquer prejuízo aos réus, sendo certo que no Processo Penal vigora o princípio ¿pas de
nullité sans grief¿, não havendo que se falar em nulidade se a defesa não comprovou o prejuízo
experimentado. Nesse sentido: ¿AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL
PENAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA APRESENTADA.
PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. HABEAS CORPUS DENEGADA.
AGRAVO DESPROVIDO. 1. O vício que enseja a anulação de ato processual exige a efetiva
demonstração de prejuízo à Defesa. Isso porque o art. 563, do Código de Processo Penal, positivou o
dogma fundamental da disciplina das nulidades (pas de nullité sans grief). 2. No caso, o Tribunal de
Justiça a quo afastou a alegação de nulidade por entender que o Acusado não experimentou prejuízo
decorrente da suposta deficiência da defesa técnica apresentada pelo causídico que anteriormente o
patrocinava. Ao revés, consignou o aresto que o causídico agiu com diligência, manifestou-se sempre que
necessário e sustentou as teses defensivas que entendeu adequadas à hipótese. 3. A inversão do julgado,
no sentido de reconhecer que, ao contrário do consignado no acórdão impugnado, o Acusado
experimentou prejuízo decorrente da suposta deficiência da defesa técnica apresentada pelo causídico
que anteriormente o patrocinava, demandaria incursão no acervo fático-probatório acostado aos autos,
desiderato esse inviável na via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido¿. (STJ - AgRg
no HC: 549242 SE 2019/0359903-0, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 19/05/2020, T6
- SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/06/2020). ¿AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADES. SORTEIO
DOS JURADOS. PUBLICIDADE DA LISTA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO.
PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. NULIDADES NÃO RECONHECIDAS. RECURSO
IMPROVIDO. 1. A Lei Processual Penal em vigor adota, nas nulidades processuais, o princípio da pas de
nullité sans grief, segundo o qual somente há de se declarar a nulidade se, alegada em tempo oportuno,
houver demonstração ou comprovação de efetivo prejuízo para a parte. 2. Não há falar em nulidade
decorrente do sorteio dos jurados e da publicidade da lista do Tribunal do Júri, considerando-se que o
sorteio dos jurados foi acompanhado pelas instituições competentes e que a defesa teve condições de
examinar impedimento e suspeição dos jurados, inexistindo, portanto, demonstração do prejuízo advindo
das alegações. 3. Agravo regimental improvido¿. (STJ - AgRg no HC: 542734 MG 2019/0324893-5,
Relator: Ministro NEFI CORDEIRO, Data de Julgamento: 05/03/2020, T6 - SEXTA TURMA, Data de
Publicação: DJe 10/03/2020). ¿HABEAS CORPUS. NULIDADE DE SENTENÇA PENAL
CONDENATÓRIA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. RELATIVIDADE. PROCEDIMENTO
DE RECONHECIMENTO DE COISAS. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PÁS DE NULLITÉ SANS
GRIEF. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Admite-se a mitigação do princípio da identidade
física do juiz, com base na aplicação analógica do art. 132 do CPC/1973, permitida conforme art. 3º do
CPP, a fim de possibilitar excepcionalmente o julgamento por juiz substituto quando o magistrado que
presidiu a instrução estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou
aposentado. Ademais, para que haja o reconhecimento da nulidade por ofensa a esse princípio, faz-se
necessária a comprovação de efetivo prejuízo à parte, o que não ocorreu na hipótese. 2. No campo da
nulidade no processo penal, vigora o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual, o reconhecimento
de nulidade exige a comprovação de efetivo prejuízo (art. 563 do Código de Processo Penal) [...] (RHC
44.393/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/02/2016,