TJPA 14/12/2020 - Pág. 1848 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7048/2020 - Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2020
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da denúncia ou para absolvição sumária dos acusados, sendo, portanto, necessária à instrução
processual. Em sendo necessária a instrução processual do caso designo audiência de instrução e
julgamento para 25/01/2021 as 10h30min. Proceda-se a intimação dos réus. Intimem-se todas as
testemunhas arroladas, requisitando aquelas que forem policiais/servidores públicos. Dê-se ciência
pessoal da audiência ao Representante do Ministério Público e a defesa dos réus. Expeça-se o
necessário. Santarém-PA, 24 de novembro de 2020. GABRIEL VELOSO DE ARAÚJO Juiz de Direito
PROCESSO:
00096638620198140051
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): GABRIEL VELOSO DE ARAUJO A??o:
Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) em: 24/11/2020 AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DO PARA DENUNCIADO:GERLANDO PISCOPO NETO DENUNCIADO:ADRIANE FONSECA
MIRANDA Representante(s): OAB 8963 - CYNTHIA FERNANDA OLIVEIRA SOARES (ADVOGADO) OAB
28844 - ANA FLAVIA PASSOS MAIA (ADVOGADO) . AUTOS: 0009663-86.2019.8.14.0051 AÇÃO PENAL
DE COMPETÊNCIA DO JÚRI AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ RÉUS:
GERLANDO PISCOPO NETO e ADRIANE FONSECA MIRANDA R.H. Analisando os termos da resposta
à acusação apresentada pela defesa dos réus, bem como a descrição dos fatos, até o momento, não
vislumbro motivos para a rejeição da denúncia ou para absolvição sumária dos acusados, sendo, portanto,
necessária à instrução processual. Em sendo necessária a instrução processual do caso designo
audiência de instrução e julgamento para 22/03/2021 as 10h00min. Proceda-se a intimação dos réus.
Intimem-se todas as testemunhas arroladas, requisitando aquelas que forem policiais/servidores públicos.
Dê-se ciência pessoal da audiência ao Representante do Ministério Público e a defesa dos réus. Expeçase o necessário. Santarém-PA, 24 de novembro de 2020. GABRIEL VELOSO DE ARAÚJO Juiz de Direito
PROCESSO:
00103840420208140051
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): GABRIEL VELOSO DE ARAUJO A??o: Carta
Precatória Criminal em: 24/11/2020 REU:UNIDEY FRANCISCO MEDEIROS DE SOUZA JUIZO
DEPRECANTE:JUIZO DA PRIMEIRA VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE MANAUS JUIZO
DEPRECADO:JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTAREM. Autos: 0010384-04.2020.8.14.0051
Carta Precatória. Ação Penal de competência do Júri Juízo Deprecante: 1º vara do tribunal do júri da
comarca de Manaus-AM. Réu: Unidey Francisco Medeiros de Souza. R.H Cumpra-se, para tanto, designo
audiência para interrogatório do réu: Unidey Francisco Medeiros de Souza, para o dia 05/03/2021 às
10h30min. Expeça-se mandado de intimação/Oficio. Expeça-se ofício ao Juízo Deprecante informando a
data da audiência, bem como, solicitando que ele proceda a intimação das partes sobre a realização do
ato. Dê-se ciência pessoal ao Ministério Público e ao advogado (a), se houver, ou a Defensor(a)
Público(a), caso não houver a presença de advogado constituído pelo réu ele(a) será intimado(a) para
patrocinar a defesa dos interesses do réu em aludida audiência. Cumpra-se. Santarém-PA, 24 de
novembro de 2020. GABRIEL VELOSO DE ARAÚJO JUIZ DE DIREITO PROCESSO:
00111228920208140051 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
GABRIEL VELOSO DE ARAUJO A??o: Auto de Prisão em Flagrante em: 24/11/2020
FLAGRANTEADO:BRENDO FROTA FEITOSA FLAGRANTEADO:BRUNO RICK FROTA FEITOSA.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM - 3ª
VARA CRIMINAL TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA PROCESSO: 0011122-89.2020.8.14.0051
AUTOR: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL. CUSTODIADO: BRENDO FROTA FEITOSA E BRUNO
RICK FROTA FEITOSA. VÍTIMA: A.C. CAPITULAÇÃO: Art. 33 da Lei 11.343/2006. Aos 24.11.2020, às
11:00, nesta cidade e comarca de Santarém, Estado do Pará, na sala de audiências da 3ª Vara Criminal,
presente o Dr. Gabriel Veloso de Araújo, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Criminal. Apregoadas as partes,
fez-se ausente o representante do Ministério Público. Presentes os custodiados ao norte mencionados,
o(a) qual compareceu sem algemas no presente ato - Súmula Vinculante n. 11/STF -, acompanhado de
advogado nomeado para o ato Dr. MARCO AURELIO MAGALÃES CASTRILLON (OAB/PA 27.755) do réu
Brendo Frota Feitosa. Advogado Dr. Wagney Fabricio Azevedo Lages (OAB/PA 12.406). Audiência
Gravada no Kenta DRS, conforme mídia em anexo. Este termo será lançado posteriormente no
SISTAC/CNJ, ficando desde já determinado a sua inclusão naquele sistema. Após colhidos os
depoimentos do custodiado BRENDO FROTA FEITOSA, que declarou NÃO TER SOFRIDO QUALQUER
AGRESSÃO durante os procedimentos de sua prisão, passou-se a apreciar a manutenção de sua prisão
processual. Após colhidos os depoimentos do custodiado BRUNO RICK FROTA FEITOSA, que declarou
NÃO TER SOFRIDO QUALQUER AGRESSÃO durante os procedimentos de sua prisão, passou-se a
apreciar a manutenção de sua prisão processual. A DEFESA DOS RÉU BRENDO FROTA FEITOSA SE
MANIFESTOU DA SEGUINTE FORMA: ¿Considerando que conforme entendimento da segunda turma do
supremo tribunal federal em um HC de repercussão geral impetrado naquela corte em que foi decidido que
presos preventivos em que este seja o único cuidador de crianças menores de 12 anos deverá ser