TJMG 17/11/2022 - Pág. 9 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 17 de Novembro de 2022 – 9
Minas Gerais Diário do Executivo
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SUPRAM/CENTRAL/ALMOX/CONS/PER
SUPRAM/CENTRAL/TRANSPORTES
SEMAD/BAS.OP.FT.PREV CURVELO/ALMOX
SEMAD/SUB.BASE.FT.PREVINCENDIO/ROLA MOCA
SEMAD/BAS.OPR.FT.PREV.CURVELO.ADM
SUPRAM CENTRAL/UNIDADE ADMINISTRATIVA
SEMAD/IEF/URFBIO.CENTRO NORTE
SEMAD/URFBIO.METROPOLITANA/PESRM
SEMAD/NUCLEO REG.AMB.BELO HORIZONTE
SEMAD/NUCLEO REG.AMB.CONS LAFAIETE
SEMAD/NUCLEO REG.AMBIENTAL SETE LAGOAS
SEMAD/NUCLEO REG.AMBIENTAL CURVELO
SEMAD/IEF/URFBIO.CENTRO SUL.FLORESTA UAI
SEMAD/BAS.OP.FT.PREV.ALMOX/CONSUMO
SEMAD/SUPRAM/METROP.NUCL.CURVELO/TRANSP
SEMAD/IEF/URFBIO/METROPOLITANA.ADM
SEMAD/DIRETORIA DE FISCALIZACAO SUPRAM CM
SUPRAM/ZONA DA MATA
SUPRAM/Z.MATA/ALMOX/CONS/PER
SUPRAM/Z.MATA/TRANSPORTES
SEMAD/IEF/URFBIO/CENTRO SUL
SEMAD/IEF/URFBIO.MATA
SEMAD/NUCLEO REG.AMBIENTAL CARANGOLA
SEMAD/NUCLEO REG.AMBIENTAL VICOSA
SEMAD/NUCLEO REG.AMBIENTAL JUIZ DE FORA
SEMAD/NUCLEO REG.AMBIENTAL MURIAE
SEMAD/NUCLEO REG.AMBIENTAL MANHUACU
SEMAD/NUCLEO DE FISCALIZACAO Z.MATA
SEMAD/SERCAR UBA
SUPRAM SUL DE MINAS
SUPRAM/SUL/ALMOX.CONS/PERMANENTE
SUPRAM/SUL MINAS/TRANSPORTES
SEMAD/IEF/URFBIO.SUL
SEMAD/NUCLEO DE FISC.SUL DE MINAS
SUPRAM/ALTO S.FRANCISCO
SUPRAM/ALTO S.FR.ALM/CONS/PERM
SUPRAM/ALTO.S.FRANC/TRANSPORTES
SUPRAM/ALTO S.FRANC/ALMOX SUCATA
SEMAD/IEF/URFBIO.ALTO.M.S.FRANCISCO
SEMAD/NUCLEO REG.AMBIENTAL ARCOS
SEMAD/NUCLEO REG.AMBIENTAL OLIVEIRA
SEMAD/NUCLEO REG.AMBIENTAL PARA DE MINAS
SEMAD/NUCLEO DE FISC.ALTO SAO FRANCISCO
SEMAD/NUCLEO SERCAR DIVINOPOLIS
SUPRAM/NOROESTE ALMOXARIFADO SUCATA
SUPRAM/NOROESTE
SUPRAM/NOROESTE ALMOX.CONS/PERM
SUPRAM/NOROESTE/TRANSPORTES
SEMAD/IEF/ESC.REG.NOROESTE
SEMAD/NUCLEO DE FISCALIZACAO NOROESTE
SUPRAM/JEQUITINHONHA
SUPRAM/JEQUITINHONHA/ALMOX/CONS/PERM
SUPRAM/JEQUITINHONHA/TRANSPORTES
SEMAD/NUCLEO DE FISC.JEQUITINHONHA
SUPRAM/LESTE/ALMOXARIFADO SUCATA
SUPRAM/LESTE MINEIRO
SUPRAM/LESTE MINEIRO/ALMOX/CONS/PERM
SUPRAM/LESTE MINEIRO TRANSP
SEMAD/IEF/URFBIO.DOCE
SEMAD/IEF/URFBIO.NORDESTE
SEMAD/NUCLEO FISCALIZACAO NORDESTE
SEMAD/NUCLEO SERCAR GOV.VALADARES
SEMAD/NUCLEO REG.AMBIENTAL CARATINGA
SEMAD/NUCLEO REGULARIZACAO AMB GUANHAES
SEMAD/NUCLEO REGULARIZACAO AMB TIMOTEO
SEMAD/NUCLEO REG AMB JOAO MONLEVADE
SUPRAM/TRIANGULO MINEIRO
SUPRAM/TRIANGULO MINEIRO/ALMOX/CONS/PERM
SUPRAM/TRIANGULO MINEIRO/TRANSPORTES
SUPRAM/TRIANGULO MINEIRO SUCATA
SEMAD/IEF/URFBIO.TRIANGULO MINEIRO
SEMAD/NUCLEO REG.AMBIENTAL ITURAMA
SEMAD/NUCLEO REG.AMBIENTAL UBERABA
SEMAD/NUCLEO REG.AMBIENTAL ITUIUTABA
SEMAD/NUCLEO REG.AMBIENTAL FRUTAL
SEMAD/NUCLEO REG.AMBIENTAL UBERLANDIA
SEMAD/NUCAR UBERLANDIA
SUPRAM/NORTE DE MINAS
SUPRAM/NORTE/ALMOX.CONS.PERM
SUPRAM/NORTE/TRANSPORTES
SUPRAM/NORTE ALMOX.SUCATA
SEMAD/IGAM NUCLEO MONTES CLAROS
SEMAD/NUCLEO DE FISC NORTE DE MINAS
SEMAD/IEF/URFBIO.ALTO PARANAIBA
SEMAD/NUCLEO REG.AMBIENTAL ARAXA
SEMAD/NUCLEO REG.AMBIENTAL PATROCINIO
SEMAD/NUCLEO DE FISC.ALTO PARANAIBA
SEMAD/NUCLEO REG AMB PATOS DE MINAS
SEMAD/NUCLEO SERCAR PATOS DE MINAS
SUPRAM/ALTO PARANAIBA
SUPRAM/ALTO PARANAIBA/ALM/CONS/PERM
SUPRAM CM
SUPRAM CM
SUPRAM CM
SUPRAM CM
SUPRAM CM
SUPRAM CM
SUPRAM CM
SUPRAM CM
SUPRAM CM
SUPRAM CM
SUPRAM CM
SUPRAM CM
SUPRAM CM
SUPRAM CM
SUPRAM CM
SUPRAM CM
SUPRAM CM
SUPRAM Z. MATA
SUPRAM Z. MATA
SUPRAM Z. MATA
SUPRAM Z. MATA
SUPRAM Z. MATA
SUPRAM Z. MATA
SUPRAM Z. MATA
SUPRAM Z. MATA
SUPRAM Z. MATA
SUPRAM Z. MATA
SUPRAM Z. MATA
SUPRAM Z. MATA
SUPRAM SUL
SUPRAM SUL
SUPRAM SUL
SUPRAM SUL
SUPRAM SUL
SUPRAM ASF
SUPRAM ASF
SUPRAM ASF
SUPRAM ASF
SUPRAM ASF
SUPRAM ASF
SUPRAM ASF
SUPRAM ASF
SUPRAM ASF
SUPRAM ASF
SUPRAM NOROESTE
SUPRAM NOROESTE
SUPRAM NOROESTE
SUPRAM NOROESTE
SUPRAM NOROESTE
SUPRAM NOROESTE
SUPRAM JEQUITINHONHA
SUPRAM JEQUITINHONHA
SUPRAM JEQUITINHONHA
SUPRAM JEQUITINHONHA
SUPRAM LESTE
SUPRAM LESTE
SUPRAM LESTE
SUPRAM LESTE
SUPRAM LESTE
SUPRAM LESTE
SUPRAM LESTE
SUPRAM LESTE
SUPRAM LESTE
SUPRAM LESTE
SUPRAM LESTE
SUPRAM LESTE
SUPAM TRIÂNGULO
SUPAM TRIÂNGULO
SUPAM TRIÂNGULO
SUPAM TRIÂNGULO
SUPAM TRIÂNGULO
SUPAM TRIÂNGULO
SUPAM TRIÂNGULO
SUPAM TRIÂNGULO
SUPAM TRIÂNGULO
SUPAM TRIÂNGULO
SUPAM TRIÂNGULO
SUPRAM NORTE
SUPRAM NORTE
SUPRAM NORTE
SUPRAM NORTE
SUPRAM NORTE
SUPRAM NORTE
SUPRAM ALTO PARANAIBA
SUPRAM ALTO PARANAIBA
SUPRAM ALTO PARANAIBA
SUPRAM ALTO PARANAIBA
SUPRAM ALTO PARANAIBA
SUPRAM ALTO PARANAIBA
SUPRAM ALTO PARANAIBA
SUPRAM ALTO PARANAIBA
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O Superintendente de Tecnologia da Informação, designado para
responder pelaSubsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável - SEMAD, conforme ato publicado em 08/11/2022, no uso
de suas atribuições legais e nos termos da Resolução SEMAD nº 3.052,
de 08 de março de 2021, REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR
À APOSENTADORIA, voluntária, integral, com paridade, doservidor:
Masp 361.510-1, PAULO CESAR DAHER CHAVES, a partir de
03/11/2022, referente ao cargo de Técnico Ambiental, Nível V, Grau B.
O Superintendente de Tecnologia da Informação, designado para
responder pelaSubsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável - SEMAD, conforme ato publicado em 08/11/2022, no
uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução SEMAD
nº 3.052, de 08 de março de 2021,com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade de nºs 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para a administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nºs. 16.424, de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453, de
17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado,
TORNA SEM EFEITO a seguinte publicação, referente à concessão
de QUINQUÊNIO, à seguinte servidora: MASP 1.021.370-0, FLAVIA
MARA DOS SANTOS LOPES, Admissão 1, RECRUTAMENTO
AMPLO, 4º quinquênio, publicado em 17 de abril de 2021.
O Superintendente de Tecnologia da Informação, designado para
responder pelaSubsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
- SEMAD, conforme ato publicado em 08/11/2022, no uso de suas
atribuições legais e nos termos da Resolução SEMAD nº 3.052, de 08 de
março de 2021,com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal
Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs
6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para a administração
pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.424, de 03 de
fevereiro de 2022, e 16.453, de 17 de maio de 2022, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado,CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do
art. 115do ADCT, da CE/1989, à servidora: Masp 1.021.370-0, FLAVIA
MARA DOS SANTOS LOPES, RECRUTAMENTO AMPLO, referente
ao 4ºquinquênio, a partir de 20/10/2022.
16 1714076 - 1
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.178, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
Constitui Comissões Especiais encarregadas de promover os inventários
físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações
constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, no âmbito da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
– Semad e do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento
Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais
– Fhidro.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições
legais que lhes conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição
do Estado de Minas Gerais e a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e
tendo em vista o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam constituídas Comissões Especiais com a finalidade de
promover os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria
e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não
Circulante, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – Semad e do Fundo de Recuperação,
Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do
Estado de Minas Gerais – Fhidro.
Art. 2º – As Comissões Especias de que trata o artigo anterior serão
compostas pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I – No âmbito da Sede Sisema/Semad Cidade Administrativa – CAMG,
observadas as Unidades Executoras 1370.001 e 1370.042 e unidades
Fhidro:
a) Elaine Pereira de Souza – Masp 1.388.543-9;
b) Eduardo César Soares de Azevedo – Masp 1.364.478-6.
II – No âmbito da Supram Zona da Mata, observada a Unidade
Executora 1370016:
a) Silvia Cristiane Lacerda Barra – Masp 1.167.076-7;
b) Leandro Pereira Raimundo – Masp 1.384.129-1;
c) Débora de Oliveira Gonçalves Almeida – Masp 1.194.016-0.
III – No âmbito da Supram Sul de Minas, observada a Unidade
Executora 1370011:
a) Reginaldo Antônio Carvalho – Masp 1.366.837-1 ;
b) Daniella Florentino Costa – Masp 1.182.746-6;
c) Carolline Vilela Rodrigues – Masp 1.147.306-3.
IV – No âmbito da Supram Alto São Francisco, observadas a Unidade
Executora 1370014:
a) Rodrigo Machado de Oliveira – Masp 1.372.864-7;
b) Leandro Ferreira dos Santos – Masp 1.352.858-3;
c) Edimar Reni Anísio – Masp 1.328.454-2.
V – No âmbito da Supram Noroeste, observada a Unidade Executora
1370018:
a) Cleibson Rodrigues de Oliveira – Masp 1.124.163-5;
b) Maria Inéz Dayrell – Masp 1.020.758-7;
c) Lais Alves Pimenta Silva – Masp 1.364.516-3.
VI – No âmbito da Supram Jequitinhonha, observada a Unidade
Executora 1370013:
a) Kamila Rodrigues Ribeiro – Masp 1.401.668-7;
b) Rita de Cássia Almeida de Paula – Masp 1.482.140-9;
c) Higor Soares Santos – Masp 1.483.213-3.
VII – No âmbito da Supram Leste Mineiro, observadas as Unidades
Executoras 1370017 e 1370044:
a) Patrícia Marcelina Pomaroli – Masp 1.321.717-9;
b) Jaqueline Lemos Borges – Masp 1.380.618-7;
c) Vítor Augusto Gomes Diniz – Masp 1.364.978-5.
VIII – No âmbito da Supram Triângulo Mineiro, observada a Unidade
Executora 1370015:
a) Adriano Silva Di Blasio – Masp 1.368.573-0;
b) Chênia Maria Alves Ferreira – Masp 1.368.470-9;
c) Marcelo Silva Simões – Masp 1.365.442-1.
IX – No âmbito da Supram Norte de Minas, observada a Unidade
Executora 1370012:
a) Gilvaneide Martins dos Santos – Masp 1.367.736-4;
b) Hugo Leonardo Andrade Coutinho – Masp 1.146.913-7;
c) Cristiane Borges de Freitas – Masp 1.378.420-2.
X – No âmbito da Supram Alto Paranaíba, observada a Unidade
Executora 1370021:
a) Adriano Silva Di Blasio – Masp 1.368.573-0;
b) Chênia Maria Alves Ferreira – Masp 1.368.470-9;
c) Marcelo Silva Simões – Masp 1.365.442-1.
§ 1º – Compete à Comissão Especial instituída pelo inciso I promover o
inventário da Unidade Executora 1370004 – Supram Central.
§ 2º – Compete à Comissão Especial instituída pelo inciso I promover
a consolidação dos relatórios de todas as comissões. Os relatórios
preliminares conterão a apuração prévia dos saldos com data-base até
30 de novembro de 2022 e deverão ser entregues na Superintendência
de Administração e Finanças – Suafi pelas demais Comissões Especiais
na data a ser estabelecida, posteriormente, conforme publicação do
Decreto de encerramento do exercício financeiro de 2022, que será
amplamente divulgada por meio de comunicado. O relatório conclusivo
conterá os saldos finais com posição até 31 de dezembro de 2022.
Art. 3º – Competem às Diretorias Regionais de Administração
e Finanças – Draf’s e à Diretoria de Contabilidade e Finanças –
Dicof extraírem junto ao Armazém de Informações SIAFI/MG e
disponibilizarem, via e-mail, para as Comissões Especiais, relatório
das obrigações financeiras constantes dos grupos Passivo Circulante e
não Circulante, com data-base de 30 de novembro de 2022 e 31 de
dezembro de 2022.
Art. 4º – Os trabalhos das Comissões Especiais iniciarão a partir da
publicação desta Resolução, devendo ser considerados urgentes e
prioritários as atividades vinculadas ao seu objeto.
Parágrafo único – Os trabalhos das Comissões Especiais serão
executados consoante disposto no Decreto de encerramento do exercício
financeiro de 2022, bem como nas demais orientações vigentes.
Art. 5º – O não cumprimento do disposto nesta Resolução, verificado
a qualquer tempo, implicará na responsabilização do servidor indicado
para o trabalho e do responsável pelas informações prestadas no âmbito
de sua competência, as quais se presumem verdadeiras, ensejando
apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2022.
Valéria Cristina Rezende
Secretária Executiva designada para responder pela função e
atribuições, próprias e delegadas, de Secretária de Estado da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, conforme ato publicado em 26/02/2022
16 1713719 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Triângulo
Mineiro, torna público que a requerente abaixo identificada solicitou
a Licença Ambiental: 1) Licença de Operação Corretiva (LAC1):
Avenir Gomes de Mendonca/Fazenda Sobradinho, lugar denominado
Córrego das Moças e Córrego Bebedouro – Mat. 91.422, - Avicultura;
Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura
e cultura de ervas medicinais e aromáticas); Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo,
Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura; Usina solar fotovoltaica, - Uberlândia/MG, PA/SLA nº 4077/2022, Classe 3.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM do Triângulo Mineiro.
16 1713963 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
*Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação e de Operação
(LAC1): 1) Almex Indústria do Brasil Limitada, fabricação de máquinas
em geral e implementos agrícolas, bem como suas peças e acessórios
metálicos, Vespasiano/MG, Processo nº 4080/2022, classe 4.
(a) Flávia Maria Maquiné Simão - Designada para responder pela
Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no período de 16/11/2022 a 06/12/2022.
16 1713794 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Deivide de Oliveira Balbino 10*.***.***-90, Processamento
ou reciclagem de sucata, Conceição da Aparecida/MG, Processo
nº 3986/2022; 2) Fama Industria Eletrônica Ltda., Fabricação de
eletrodomésticos e/ou componentes eletroeletrônicos, inclusive
lâmpadas, Santa Rita do Sapucaí/MG, Processo nº 3985/2022; 3) Rede
Dom Pedro de Postos Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação,
Itapeva/MG, Processo nº 3984/2022; 4) Aparecida Leonete de Cantuaria
CPF 67*.***.***-34., Extração de areia e cascalho para utilização
imediata na construção civil, Ouro Fino/MG, Processo nº 3992/2022;
5) Indústria e Comércio N.F. Ltda., Extração de areia e cascalho para
utilização imediata na construção civil, Baependi/MG, Processo nº
3983/2022; 6) Auto Posto MG 491 Ltda., Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
de aviação, Varginha/MG, Processo nº 4003/2022; 7) Kronos Ltda.,
Reciclagem de plásticos com a utilização de processo de reciclagem
a seco, Jacutinga/MG, Processo nº 4001/2022; 8) Aroma’s Ind. e
Comercio Ltda., Fabricação de produtos de perfumaria e cosméticos,
Poços de Caldas/MG, Processo nº 4033/2022. 9) Fabricação
de Doces Doçura da Fazenda Ltda., Fabricação de produtos de
laticínios, exceto envase de leite fluido, Cambuí/MG, Processo nº
4018/2022. 10) Leandro Pinto da Silva, Culturas anuais, semiperenes
e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura,
Campanha/MG, Processo nº 4026/2022. 11) São Tome Pedreiras Comercio, Importação e Exportação de Pedras Decorativas Ltda.,
Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de
minerais não metálicos, não instalados na área da planta de extração,
Três Corações/MG, Processo nº 4023/2022. 12) Auto Posto Brasil
Petro Três Pontas Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, Três
Pontas/MG, Processo n º 4051/2022. 13) Carlos Alberto dos Santos
e Cia Ltda., Extração de areia e cascalho para utilização imediata na
construção civil, Paraguaçu/MG, Processo nº 4049/2022. 14) Carlos
Fonseca Pinto, Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de
leite fluido, Itamonte/MG, Processo nº 4038/2022. 15) Comercio de
Couros Vitoria Ltda., Secagem e salga de couros e peles, Campo Belo/
MG, Processo nº 4035/2022.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
16 1714022 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas, torna público o CANCELAMENTO do processo abaixo
identificado:
1) Licenciamento Ambiental Simplificada (LAS-CADASTRO): *
Solatio Energy Gestao de Projetos Solares Ltda/UFV João Pinheiro Usina solar fotovoltaica - João Pinheiro/MG - PA/Nº. 489/2022 - Classe
1. Motivo: A pedido do empreendedor.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com
decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Weliton de Oliveira e Silva/Faz. Pantano, Queimado, Varginha ou
Catingueiro - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e
cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Unaí/MG. Processo
4075/2022. 2) Wagner Liberal Michetti/Fazenda Kamalu - Lote 7 - P.A.
Bálsamo - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime de confinamento - Unaí/MG. Processo 4058/2022.
3) Sidney Caetano/Fazenda Cristo Rei - Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura Unaí/MG. Processo 4072/2022.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
16 1713955 - 1
O Superintendente de Projetos Prioritários torna público que o
requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC2) - Licença de
Operação (LO): *Sigma Mineração S.A. - Pilha de rejeito/estéril de
rochas ornamentais e de revestimento, pegmatitos, gemas e minerais
não metálicos - Lavra a céu aberto - Minerais metálicos, exceto minério
de ferro - Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento
a seco - Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento
a úmido - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis
e postos revendedores de combustíveis de aviação. Itinga/MG - PA/Nº
4078/2022 - Classe 5.
Rodrigo Ribas. Superintendente de Projetos Prioritários.
16 1713756 - 1
Fundação Estadual do Meio
Ambiente - FEAM
Presidente: Renato Teixeira Brandão
A Diretora de Gestão de Resíduos, designada para responder pela
Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, conforme ato
publicado em 28/10/2022, no uso de suas atribuições legais, DECLARA
APOSENTADA, a partir de 12/09/2022, nos termos do artigo 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 41/03, publicada em 31 de dezembro
de 2003, DENISE MARILIA BRUSCHI, MASP 1.043.765-5, ocupante
do cargo de AnalistaAmbiental, Nível VI, Grau E, lotada na Fundação
Estadual do Meio Ambiente - FEAM.
A Diretora de Gestão de Resíduos, designada para responder pela
Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, conforme ato publicado
em 28/10/2022, no uso de suas atribuições legais, CONVERTE
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117, do ADCT
da CE/1989, à servidora: Masp 1.043.765-5, DENISE MARILIA
BRUSCHI, referente à 08 meses do cargo de Analista Ambiental, Nível
VI, Grau E.
A Diretora de Gestão de Resíduos, designada para responder
pela Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, conforme
ato publicado em 28/10/2022, no uso de suas atribuições legais,
DECLARA APOSENTADO, a partir de 16/09/2022, com proventos
integrais, nos termos do artigo 146, § 6º, inciso I e § 7º, inciso I do
ADCT, acrescentado pela ECE nº 104, de 15/09/2020, MOREL
QUEIROZ DA COSTA RIBEIRO, MASP 1.043.894-3, ocupante do
cargo de Analista Ambiental, Nível VI, Grau H, lotado no Fundação
Estadual do Meio Ambiente - FEAM, com direito a receber a razão de
06/10 (seis décimos) da gratificação de 20% do cargo em comissão de
Gerente de Divisão, Código IGD-MA04, do mesmo órgão, consoante
opção de vencimentos a contar de 12/05/1998, que será somada ao
vencimento do cargo efetivo, considerando ter sido exonerado do
referido cargo em comissão, a contar de 22/08/2005, sem ser a pedido
ou por penalidade, comprovando contar mais de 04 (quatro) anos de
efetivo exercício em cargos comissionados, de acordo com o Título
Declaratório publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado de
Minas Gerais, de 11/02/2020.
16 1714050 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretora-Geral: Maria Amélia de Coni e Moura Mattos
PORTARIA Nº 84, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a composiçãodo Conselho Consultivodo Parque Estadual
Serra do Intendente.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo
na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal
nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de
outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º- O Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra do Intendente,
é formado por 24[vinte e quatro]conselheiros, sendo 12[doze] titulares
e 12[doze] suplentes, em conformidade com o resultado do processo
eletivo realizado por meio do Edital nº 01/2022, ficando assim
constituído:
I - Poder Público:
a) Titular: Secretaria de Meio Ambiente de Conceição do Mato
Dentro;
Suplente:Secretaria de Meio Ambiente de Conceição do Mato Dentro;
b) Titular: Secretaria de Turismo de Conceição do Mato Dentro;
Suplente:Secretaria de Turismo de Conceição do Mato Dentro;
c) Titular: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
Suplente: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
d) Titular: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas
Gerais- EMATER;
Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas
Gerais- EMATER;
e)Titular:PontifíciaUniversidade Católica de Minas Gerais;
Suplente: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri;
II – Sociedade Civil:
a) Titular: Danilo de Mattos Batista;
Suplente: Alessandra Lopes Calvão;
b) Titular: Paulo Machado Júnior;
Suplente: Elizabeth Matilde Diana Gomes;
c) Titular: Instituto Espinhaço;
Suplente:Instituto Espinhaço;
d) Titular: Sindicato dos Produtores Rurais de Conceição do Mato
Dentro;
Suplente: Associação Comunitária de Candeias;
e) Titular: Associação Ambientalista e Social do Alto da Serra do
Cipó;
Suplente: Associação Comunitária do Taboleiro;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221116234602019.